AEP: a triagem que decide se é preciso ir mais fundo.
A Avaliação Ergonômica Preliminar mapeia os fatores de risco ergonômico por cargo e identifica as situações que exigem aprofundamento por meio de uma AET.
O que é a AEP
A Avaliação Ergonômica Preliminar é a etapa prevista na NR-17 para identificar, de forma estruturada, os fatores de risco ergonômico presentes nas situações de trabalho. Ela cumpre uma função de triagem: reconhecer onde há risco relevante e determinar quais situações demandam análise aprofundada.
É por isso que a AEP não é um documento menor nem uma formalidade. Uma AEP mal feita produz dois erros caros: deixa de sinalizar postos que precisariam de AET, ou sinaliza aprofundamento onde não há necessidade, gerando custo sem retorno preventivo.
Fatores de risco avaliados
A avaliação cobre as dimensões que a norma trata como fatores de risco ergonômico:
- Biomecânicos — posturas, esforço físico, levantamento e transporte de cargas, repetitividade, compressão mecânica.
- Organizacionais — jornada, ritmo, pausas, metas, turnos, conteúdo e divisão das tarefas.
- Cognitivos — demanda de atenção, memória, tomada de decisão, sobrecarga informacional.
- Psicossociais — autonomia, suporte social, clareza de papéis, pressão temporal.
- Ambientais — iluminação, ruído, temperatura e mobiliário, na medida em que afetam a atividade.
Quando a AEP leva a uma AET
Quando a avaliação preliminar identifica situações cuja complexidade ou gravidade não permite conclusão segura, o caminho é o aprofundamento por meio da Análise Ergonômica do Trabalho. Na prática, os gatilhos mais comuns são:
- Concentração de queixas ou afastamentos associados a determinado posto.
- Fatores de risco de alta magnitude ou combinação de vários fatores no mesmo posto.
- Situações em que a medida de controle não é evidente a partir da triagem.
- Postos com histórico de agravos musculoesqueléticos relacionados ao trabalho.
A AEP indica a necessidade de AET; ela não a substitui. Entregar AEP onde o caso pedia AET é uma fragilidade que aparece justamente quando o documento é mais necessário — em uma perícia ou em uma ação trabalhista.
O que enviar para a produção
- Relação de cargos e funções, com quantitativo de trabalhadores.
- Descrição das atividades reais de cada função — o que é efetivamente feito, não apenas a descrição de cargo.
- Jornada, escalas, turnos, pausas e metas quando aplicáveis.
- Registros fotográficos dos postos e ambientes.
- PGR vigente e histórico de afastamentos ou queixas, quando disponíveis.
Perguntas frequentes
O que mais perguntam antes de contratar.
Ainda tem dúvida? Fale conosco ↗Qual a diferença entre AEP e AET?+
A AEP é a avaliação preliminar: identifica os fatores de risco ergonômico e sinaliza o que precisa de aprofundamento. A AET é a análise aprofundada de uma situação de trabalho específica, com metodologia aplicada, diagnóstico e recomendações.
Toda empresa precisa fazer AEP?+
A NR-17 estabelece a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho, com hipóteses e formas de cumprimento que variam conforme o porte e o grau de risco da organização.
A AEP precisa de visita ao local?+
A qualidade da AEP depende do conhecimento da atividade real. Na esteira white label, a coleta em campo é feita por você; nós produzimos o documento a partir do material coletado, incluindo os registros fotográficos e a descrição das atividades.
Quem assina a AEP?+
Profissional habilitado conforme a natureza do documento. No Plano Completo, a validação e a assinatura ficam a cargo do profissional aplicável.
A AEP entra no PGR?+
Os fatores de risco ergonômico integram o inventário de riscos do PGR. AEP e PGR precisam estar coerentes entre si — divergência entre os dois é um achado comum de auditoria.
Documentos que produzimos
Cada documento tem escopo, base normativa e materiais de entrada próprios.
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