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Acidente biológico: CAT sempre.

O furo de agulha sem lesão aparente, o respingo na mucosa, o corte que não gerou um dia de licença. Todos exigem CAT — e é justamente nesses que ela deixa de ser emitida.

Em exposição a material biológico, o tempo é parte do tratamento. Por isso a norma não deixa nada para ser decidido no dia: ela manda escrever tudo antes, no programa.

As sete providências que o PCMSO precisa trazer

NR-32, item 32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO: "a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças; b) as medidas para descontaminação do local de trabalho; c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores; d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes; e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores; f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores; g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais."

As três últimas são as que mais faltam, porque são locais e concretas — não se resolvem com texto genérico:

AlíneaO que precisa estar escrito, com nome
d) responsáveisquem aciona, quem acompanha, quem registra — por função
e) onde atenderserviço de referência, endereço, horário de funcionamento
f) como chegarmeio de remoção e quem o providencia
g) onde estão os insumosestabelecimento depositário de imunoglobulinas e vacinas

A regra da CAT

NR-32, item 32.2.3.5 "Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT."

Três palavras decidem: com ou sem afastamento. A norma antecipou exatamente a justificativa mais comum para não emitir — "não afastou, não precisa".

Por que isso importa anos depois

A soroconversão pode aparecer muito tempo após o evento. Sem a CAT, não há registro de que o evento ocorreu nem de quando — e a discussão sobre o nexo passa a depender de memória. O registro imediato protege o trabalhador e também a empresa, que fica com a documentação do que fez.

A cadeia completa

  • 32.2.4.11 — o trabalhador deve comunicar imediatamente todo acidente ou incidente com possível exposição, ao responsável pelo local e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde e à CIPA.
  • 32.2.4.1.1 — em exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PGR.
  • 32.2.3.5 — CAT em toda ocorrência.
  • 32.2.4.12 — o empregador deve informar imediatamente aos trabalhadores e seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar disseminação, com causas e medidas adotadas.
  • NR-07, item 7.5.19.5 — constatada doença relacionada ao trabalho: CAT, afastamento quando necessário, encaminhamento à Previdência após 15 dias e reavaliação dos riscos no PGR.
  • NR-07, item 7.5.19.6.1 — avaliar a necessidade de exames em outros empregados sujeitos às mesmas situações.
  • 32.2.2.2, alínea "b" — a análise dos acidentes e incidentes dispara a reavaliação do PGR.

O que reduz a ocorrência

Duas vedações de uma linha cada respondem por boa parte dos acidentes:

NR-32, itens 32.2.4.14 e 32.2.4.15 "Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte." E: "São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas."

A primeira é uma regra de organização do trabalho: quem usa, descarta. Ela elimina o intervalo em que o objeto fica exposto entre o uso e o descarte — que é onde a maior parte dos acidentes acontece, com quem não usou o material.

E o item 32.2.4.16 exige elaborar e implementar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes do Anexo III da norma.

Posição da casa

Um indicador simples revela o cumprimento do item 32.2.3.5: comparar o número de acidentes e incidentes comunicados no período com o número de CAT emitidas. Quando os dois divergem muito, quase sempre a diferença é exatamente a hipótese que a norma escreveu — ocorrências sem afastamento.

A cadeia de providências após acidente com material biológico: comunicação imediata, medidas, CAT sempre e reavaliação do PGR
CAT em toda ocorrência — com ou sem afastamento. É o item mais simples e o mais descumprido.

Perguntas frequentes

Precisa emitir CAT se não houve afastamento?

Sim. O item 32.2.3.5 da NR-32 exige CAT em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, <b>com ou sem afastamento</b> do trabalhador.

O que o PCMSO precisa prever para exposição acidental?

As sete alíneas do item 32.2.3.3: procedimentos de diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão; descontaminação do local; tratamento de emergência; responsáveis; estabelecimentos de assistência; formas de remoção; e depositários de imunoglobulinas e vacinas.

Pode reencapar agulha?

Não. O item 32.2.4.15 veda o reencape e a desconexão manual de agulhas. E o item 32.2.4.14 atribui o descarte a quem utilizou o objeto perfurocortante.

Incidente sem lesão precisa ser comunicado?

Sim. O item 32.2.4.11 exige comunicação imediata de todo acidente <b>ou incidente</b> com possível exposição, e a alínea "b" do item 32.2.2.2 faz da análise de acidentes e incidentes um gatilho de reavaliação do PGR.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (texto vigente) · itens 32.2.2.2, 32.2.3.3, 32.2.3.5, 32.2.4.1.1, 32.2.4.11, 32.2.4.12, 32.2.4.14, 32.2.4.15 e 32.2.4.16; Anexo III Acesso em 23/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.19.5 e 7.5.19.6.1 Acesso em 23/08/2026

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