Exame demissional: 10 dias, por conta da empresa — e quando o último exame já vale.
É o exame que mais gera dúvida na rescisão. A regra tem três partes: um prazo para fazer, quem paga, e uma janela em que o exame mais recente já basta — janela que muda conforme o grau de risco da empresa.
Na rescisão, a pergunta aparece sempre nos mesmos termos: precisa fazer? em quanto tempo? quem paga? e se ele fez exame mês passado? A NR-07 responde quase tudo em um único item, e a CLT completa o resto.
O item, na íntegra
| Grau de risco da organização | O exame mais recente vale se tiver menos de | Prazo para o demissional |
|---|---|---|
| 1 e 2 | 135 dias | até 10 dias do término do contrato |
| 3 e 4 | 90 dias | até 10 dias do término do contrato |
Três leituras que mudam a decisão
O prazo conta do término do contrato, não do aviso prévio nem da homologação. A NR-07 fala em dias, sem ressalva de dias úteis — contar em dias corridos é a leitura segura.
A janela depende do grau de risco da organização, que vem do enquadramento da atividade econômica. Quanto maior o grau, menor a janela — a lógica é que exposição mais intensa exige verificação mais próxima da saída.
O que conta é o exame clínico ocupacional mais recente, seja ele periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco. Não precisa ter sido um exame periódico.
Exemplo de contagem, passo a passo
Contrato encerrado em 30/09/2026. O prazo do exame demissional vai até 10/10/2026. Agora, dois cenários para o exame anterior:
| Último exame clínico ocupacional | Idade dele no término | Grau de risco 1 ou 2 | Grau de risco 3 ou 4 |
|---|---|---|---|
| Periódico em 10/06/2026 | 112 dias | Menos de 135: o exame anterior pode fundamentar a dispensa | Mais de 90: fazer o demissional até 10/10 |
| Retorno ao trabalho em 15/08/2026 | 46 dias | Menos de 135: pode fundamentar | Menos de 90: pode fundamentar |
O mesmo exame de junho resolve a rescisão numa empresa de grau 2 e não resolve numa de grau 3. É por isso que o grau de risco precisa estar à mão de quem decide — de preferência, escrito no próprio PCMSO.
Precisa ser até o último dia de trabalho?
Não. O item 7.5.11 fixa um limite — até 10 dias depois do término do contrato —, e não uma data mínima. Fazer o exame antes, nos últimos dias do contrato ou no último dia trabalhado, atende à norma. O que não atende é passar do décimo dia.
A ideia de que o exame tem de sair "antes de o empregado ir embora" vem da regra antiga. Até dezembro de 2018, a NR-07 amarrava o exame à homologação da rescisão:
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) revogou o § 1º do art. 477 da CLT, que exigia a assistência do sindicato na rescisão, e fixou um prazo único de 10 dias para pagar e entregar os documentos:
Sem homologação obrigatória, a NR-07 perdeu a referência. A Portaria MTb nº 1.031, de 6 de dezembro de 2018, trocou "até a data da homologação" por "em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato" — o mesmo prazo da rescisão. A NR-07 atual manteve a regra no item 7.5.11.
Quem paga o exame demissional
O exame demissional é um dos exames obrigatórios do PCMSO (item 7.5.6, alínea "e"). Logo, é custeado pela empresa — não se desconta do empregado, nem se condiciona a rescisão ao pagamento do exame por ele.
Vale para qualquer forma de desligamento
Nem a CLT nem a NR-07 distinguem a modalidade de saída. Pedido de demissão, demissão sem justa causa, justa causa, término de contrato por prazo determinado ou de experiência: o exame demissional é o mesmo, com o mesmo prazo e a mesma janela. A pergunta que decide não é como o contrato terminou, e sim quando foi o último exame clínico ocupacional.
E se o empregado não comparece?
A norma não trata da recusa. O que protege a empresa é a prova de que ofereceu o exame dentro do prazo. Recomendamos:
- Convocação por escrito, com data, hora, local e o motivo do exame, entregue com comprovante de recebimento.
- Uma segunda convocação ainda dentro dos 10 dias, se a primeira não for atendida.
- Registro da ausência no prontuário, pelo médico ou pela clínica, com a data agendada.
- Guarda das convocações junto com a documentação da rescisão.
Dispensa de demissional só com registro do exame que a fundamentou. A norma permite aproveitar o exame recente; nós exigimos que isso fique documentado — data do exame anterior, tipo, e o grau de risco da organização que define a janela.
O motivo é o que acontece depois. Meses ou anos após a rescisão, se a saúde do ex-empregado entrar em discussão, a primeira pergunta é onde está o ASO demissional. "Foi dispensado" só é resposta se vier acompanhada do exame que autorizou a dispensa. Sem isso, a diferença entre dispensa legítima e exame não realizado desaparece.
E há uma armadilha de grau de risco. Muita empresa aplica a janela de 135 dias sem conferir o próprio enquadramento. Em organização de grau 3 ou 4 a janela é 90 — um demissional dispensado no dia 100 simplesmente não foi feito. Recomendamos que o grau de risco conste do próprio PCMSO, para que quem decide não precise procurar.
E o que entra no exame demissional
Como qualquer dos exames do item 7.5.6, o demissional compreende exame clínico e exames complementares, conforme o item 7.5.7. Mas há uma exceção relevante: pelo item 7.5.15, os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.
Os achados desse exame vão para o prontuário, que a organização deve manter por no mínimo 20 anos após o desligamento (item 7.6.1.1). É esse registro que sustenta a posição da empresa se a saúde do ex-empregado for discutida anos depois.
Se o exame demissional constatar doença relacionada ao trabalho, valem as mesmas providências de qualquer outro exame — entre elas, a emissão da CAT pela organização, após informada pelo médico responsável (item 7.5.19.5, alínea "a"). O que significa "inapto" nessa hora está explicado em o que reprova no exame demissional.
O ASO demissional e o eSocial
Feito o exame, o médico emite o ASO (item 7.5.19), com o conteúdo mínimo do item 7.5.19.1 — veja o que o ASO precisa conter. O ASO é a fonte do evento S-2220, que o Manual de Orientação do eSocial manda enviar até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do ASO. Esse prazo de envio não muda o prazo do exame: o exame segue os 10 dias da NR-07.
Quando o exame recente é aproveitado, não há exame novo e, portanto, não há ASO demissional a informar. O que precisa existir é o registro da decisão no prontuário, com o exame que a fundamentou.
O que reprova numa conferência
| O que aparece | Por que é problema |
|---|---|
| Dispensa aplicada com a janela errada para o grau de risco | O item 7.5.11 usa 135 dias nos graus 1 e 2 e 90 nos graus 3 e 4 |
| Dispensa sem indicação do exame anterior que a fundamentou | Torna impossível distinguir dispensa legítima de exame não feito |
| Prazo contado do aviso prévio, não do término do contrato | O item 7.5.11 conta do término |
| Exame cobrado ou descontado do empregado | CLT, art. 168, e item 7.4.1, alínea b: o custeio é do empregador |
| Empregado faltou e não há convocação escrita | Sem prova de que o exame foi oferecido no prazo |
| Prontuário não transferido na troca de médico | O item 7.6.1.2 exige transferência formal ao sucessor |
Leia também a periodicidade dos exames ocupacionais, o exame de retorno ao trabalho e a guarda do prontuário ocupacional.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do exame demissional?
Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o item 7.5.11 da NR-07.
O exame demissional precisa ser feito até o último dia de trabalho?
Não. O item 7.5.11 da NR-07 fixa um limite de até 10 dias contados do término do contrato. Fazer o exame antes, inclusive no último dia trabalhado, é permitido e costuma ser a prática mais segura. A regra de fazer 'até a data da homologação' é a redação antiga da NR-07, trocada pela Portaria MTb nº 1.031/2018.
Quem paga o exame demissional?
O empregador. O art. 168 da CLT determina o exame médico na demissão por conta do empregador, e o item 7.4.1, alínea b, da NR-07 manda custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos do PCMSO.
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
Quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver menos de 135 dias, em organizações de graus de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias, em organizações de graus de risco 3 e 4.
Pedido de demissão ou justa causa também exigem exame demissional?
Sim. Nem a CLT nem a NR-07 distinguem a forma de desligamento: o prazo e a janela do item 7.5.11 são os mesmos em qualquer modalidade.
O exame anterior precisa ser o periódico?
Não. O item 7.5.11 fala em 'exame clínico ocupacional mais recente', o que abrange também o de retorno ao trabalho e o de mudança de risco ocupacional.
Qual o prazo para enviar o ASO demissional ao eSocial?
O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do ASO, conforme o Manual de Orientação do eSocial. Esse prazo de envio não altera o prazo de 10 dias para fazer o exame.
Por quanto tempo guardar o resultado?
O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização por no mínimo 20 anos após o desligamento, conforme o item 7.6.1.1 da NR-07, salvo prazo diverso previsto nos Anexos da própria norma.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.4.1 (alínea b), 7.5.6, 7.5.7, 7.5.11, 7.5.15, 7.5.19, 7.5.19.1, 7.5.19.5, 7.6.1.1 e 7.6.1.2 Acesso em 30/09/2026
- Presidência da República — Planalto · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — texto compilado · art. 168, caput e inciso II; art. 477, § 1º (revogado pela Lei nº 13.467/2017) e § 6º Acesso em 30/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — redação anterior a 2022, com a alteração da Portaria MTb nº 1.031, de 6 de dezembro de 2018 · item 7.4.3.5 (prazo de 10 dias contados do término do contrato) Acesso em 30/09/2026
- Ministério do Trabalho — cópia preservada pelo Internet Archive · NR-07 — redação anterior a dezembro de 2018 · item 7.4.3.5 (exame demissional até a data da homologação) Acesso em 30/09/2026
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3 · evento S-2220, prazo de envio Acesso em 30/09/2026