Exame demissional: 10 dias, com uma dispensa que depende do grau de risco.
É o exame que mais gera dúvida na rescisão, e a regra tem duas partes: um prazo para fazer e uma hipótese de dispensa que muda conforme o grau de risco da empresa.
Na rescisão, a pergunta aparece sempre nos mesmos termos: precisa fazer? em quanto tempo? e se ele fez exame mês passado? A NR-07 responde as três em um único item.
O item, na íntegra
| Grau de risco da organização | Dispensa se o último exame clínico ocupacional tiver menos de |
|---|---|
| 1 e 2 | 135 dias |
| 3 e 4 | 90 dias |
Três leituras que mudam a decisão
O prazo conta do término do contrato, não do aviso prévio nem da homologação. São 10 dias corridos a partir do encerramento.
A dispensa depende do grau de risco da organização, que vem do enquadramento da atividade econômica. Quanto maior o grau, menor a janela — a lógica é que exposição mais intensa exige verificação mais próxima da saída.
O que conta é o exame clínico ocupacional mais recente, seja ele periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco. Não precisa ter sido um exame periódico.
Dispensa de demissional só com registro do exame que a fundamentou. A norma permite a dispensa; nós exigimos que ela fique documentada — data do exame anterior, tipo, e o grau de risco da organização que define a janela.
O motivo é o que acontece depois. Meses ou anos após a rescisão, se a saúde do ex-empregado entrar em discussão, a primeira pergunta é onde está o ASO demissional. "Foi dispensado" só é resposta se vier acompanhada do exame que autorizou a dispensa. Sem isso, a diferença entre dispensa legítima e exame não realizado desaparece.
E há uma armadilha de grau de risco. Muita empresa aplica a janela de 135 dias sem conferir o próprio enquadramento. Em organização de grau 3 ou 4 a janela é 90 — um demissional dispensado no dia 100 simplesmente não foi feito. Recomendamos que o grau de risco conste do próprio PCMSO, para que quem decide a dispensa não precise procurar.
E o que entra no exame demissional
Como qualquer dos exames do item 7.5.6, o demissional compreende exame clínico e exames complementares, conforme o item 7.5.7. Mas há uma exceção relevante: pelo item 7.5.15, os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.
Os achados desse exame vão para o prontuário, que a organização deve manter por no mínimo 20 anos após o desligamento (item 7.6.1.1). É esse registro que sustenta a posição da empresa se a saúde do ex-empregado for discutida anos depois.
O que reprova numa conferência
| O que aparece | Por que é problema |
|---|---|
| Dispensa aplicada com a janela errada para o grau de risco | O item 7.5.11 usa 135 dias nos graus 1 e 2 e 90 nos graus 3 e 4 |
| Dispensa sem indicação do exame anterior que a fundamentou | Torna impossível distinguir dispensa legítima de exame não feito |
| Prazo contado do aviso prévio, não do término do contrato | O item 7.5.11 conta do término |
| Prontuário não transferido na troca de médico | O item 7.6.1.2 exige transferência formal ao sucessor |
Perguntas frequentes
Qual o prazo do exame demissional?
Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o item 7.5.11 da NR-07.
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
Quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver menos de 135 dias, em organizações de graus de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias, em organizações de graus de risco 3 e 4.
O exame anterior precisa ser o periódico?
Não. O item 7.5.11 fala em 'exame clínico ocupacional mais recente', o que abrange também o de retorno ao trabalho e o de mudança de risco ocupacional.
Por quanto tempo guardar o resultado?
O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização por no mínimo 20 anos após o desligamento, conforme o item 7.6.1.1 da NR-07, salvo prazo diverso previsto nos Anexos da própria norma.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.6, 7.5.7, 7.5.11, 7.5.15, 7.6.1.1 e 7.6.1.2 Acesso em 18/08/2026