Validade, prazo e revisao

Exame demissional: 10 dias, com uma dispensa que depende do grau de risco.

É o exame que mais gera dúvida na rescisão, e a regra tem duas partes: um prazo para fazer e uma hipótese de dispensa que muda conforme o grau de risco da empresa.

Na rescisão, a pergunta aparece sempre nos mesmos termos: precisa fazer? em quanto tempo? e se ele fez exame mês passado? A NR-07 responde as três em um único item.

O item, na íntegra

NR-07, item 7.5.11 "No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4."
Grau de risco da organizaçãoDispensa se o último exame clínico ocupacional tiver menos de
1 e 2135 dias
3 e 490 dias
Linha do tempo do exame demissional: termino do contrato, prazo de dez dias e a janela de dispensa de 135 ou 90 dias conforme o grau de risco
A janela de dispensa muda com o grau de risco da organizacao.

Três leituras que mudam a decisão

O prazo conta do término do contrato, não do aviso prévio nem da homologação. São 10 dias corridos a partir do encerramento.

A dispensa depende do grau de risco da organização, que vem do enquadramento da atividade econômica. Quanto maior o grau, menor a janela — a lógica é que exposição mais intensa exige verificação mais próxima da saída.

O que conta é o exame clínico ocupacional mais recente, seja ele periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco. Não precisa ter sido um exame periódico.

Onde isso costuma dar errado A empresa aplica a janela de 135 dias sem conferir o próprio grau de risco. Em organização de grau 3 ou 4, a janela é 90 — e um demissional dispensado no dia 100 simplesmente não foi feito. O erro só aparece depois, quando alguém pede o ASO demissional que não existe.
Dispensa não é ausência de decisão Dispensar o exame é uma decisão técnica que se apoia num exame anterior. Se esse exame anterior não está no prontuário, ou se o prontuário não foi transferido na troca de médico responsável (item 7.6.1.2), não há em que se apoiar. Vale registrar a dispensa e o exame que a fundamentou.
Posição técnica da PCMSO.Brasil

Dispensa de demissional só com registro do exame que a fundamentou. A norma permite a dispensa; nós exigimos que ela fique documentada — data do exame anterior, tipo, e o grau de risco da organização que define a janela.

O motivo é o que acontece depois. Meses ou anos após a rescisão, se a saúde do ex-empregado entrar em discussão, a primeira pergunta é onde está o ASO demissional. "Foi dispensado" só é resposta se vier acompanhada do exame que autorizou a dispensa. Sem isso, a diferença entre dispensa legítima e exame não realizado desaparece.

E há uma armadilha de grau de risco. Muita empresa aplica a janela de 135 dias sem conferir o próprio enquadramento. Em organização de grau 3 ou 4 a janela é 90 — um demissional dispensado no dia 100 simplesmente não foi feito. Recomendamos que o grau de risco conste do próprio PCMSO, para que quem decide a dispensa não precise procurar.

Posição da casa PCMSO.Brasil

E o que entra no exame demissional

Como qualquer dos exames do item 7.5.6, o demissional compreende exame clínico e exames complementares, conforme o item 7.5.7. Mas há uma exceção relevante: pelo item 7.5.15, os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.

Os achados desse exame vão para o prontuário, que a organização deve manter por no mínimo 20 anos após o desligamento (item 7.6.1.1). É esse registro que sustenta a posição da empresa se a saúde do ex-empregado for discutida anos depois.

Comparação da janela de dispensa do exame demissional: 135 dias nos graus de risco 1 e 2, e 90 dias nos graus 3 e 4
Conferir o grau de risco antes de aplicar a janela evita o erro mais comum.

O que reprova numa conferência

O que aparecePor que é problema
Dispensa aplicada com a janela errada para o grau de riscoO item 7.5.11 usa 135 dias nos graus 1 e 2 e 90 nos graus 3 e 4
Dispensa sem indicação do exame anterior que a fundamentouTorna impossível distinguir dispensa legítima de exame não feito
Prazo contado do aviso prévio, não do término do contratoO item 7.5.11 conta do término
Prontuário não transferido na troca de médicoO item 7.6.1.2 exige transferência formal ao sucessor

Perguntas frequentes

Qual o prazo do exame demissional?

Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o item 7.5.11 da NR-07.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

Quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver menos de 135 dias, em organizações de graus de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias, em organizações de graus de risco 3 e 4.

O exame anterior precisa ser o periódico?

Não. O item 7.5.11 fala em 'exame clínico ocupacional mais recente', o que abrange também o de retorno ao trabalho e o de mudança de risco ocupacional.

Por quanto tempo guardar o resultado?

O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização por no mínimo 20 anos após o desligamento, conforme o item 7.6.1.1 da NR-07, salvo prazo diverso previsto nos Anexos da própria norma.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.6, 7.5.7, 7.5.11, 7.5.15, 7.6.1.1 e 7.6.1.2 Acesso em 18/08/2026

Continue por aqui