Validade, prazo e revisao

Exame demissional: 10 dias, por conta da empresa — e quando o último exame já vale.

É o exame que mais gera dúvida na rescisão. A regra tem três partes: um prazo para fazer, quem paga, e uma janela em que o exame mais recente já basta — janela que muda conforme o grau de risco da empresa.

Na rescisão, a pergunta aparece sempre nos mesmos termos: precisa fazer? em quanto tempo? quem paga? e se ele fez exame mês passado? A NR-07 responde quase tudo em um único item, e a CLT completa o resto.

O item, na íntegra

NR-07, item 7.5.11 "No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (...) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4."
Grau de risco da organizaçãoO exame mais recente vale se tiver menos dePrazo para o demissional
1 e 2135 diasaté 10 dias do término do contrato
3 e 490 diasaté 10 dias do término do contrato
Linha do tempo do exame demissional: termino do contrato, prazo de dez dias e a janela de dispensa de 135 ou 90 dias conforme o grau de risco
A janela de dispensa muda com o grau de risco da organizacao.

Três leituras que mudam a decisão

O prazo conta do término do contrato, não do aviso prévio nem da homologação. A NR-07 fala em dias, sem ressalva de dias úteis — contar em dias corridos é a leitura segura.

A janela depende do grau de risco da organização, que vem do enquadramento da atividade econômica. Quanto maior o grau, menor a janela — a lógica é que exposição mais intensa exige verificação mais próxima da saída.

O que conta é o exame clínico ocupacional mais recente, seja ele periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco. Não precisa ter sido um exame periódico.

Exemplo de contagem, passo a passo

Contrato encerrado em 30/09/2026. O prazo do exame demissional vai até 10/10/2026. Agora, dois cenários para o exame anterior:

Último exame clínico ocupacionalIdade dele no términoGrau de risco 1 ou 2Grau de risco 3 ou 4
Periódico em 10/06/2026112 diasMenos de 135: o exame anterior pode fundamentar a dispensaMais de 90: fazer o demissional até 10/10
Retorno ao trabalho em 15/08/202646 diasMenos de 135: pode fundamentarMenos de 90: pode fundamentar

O mesmo exame de junho resolve a rescisão numa empresa de grau 2 e não resolve numa de grau 3. É por isso que o grau de risco precisa estar à mão de quem decide — de preferência, escrito no próprio PCMSO.

Precisa ser até o último dia de trabalho?

Não. O item 7.5.11 fixa um limite — até 10 dias depois do término do contrato —, e não uma data mínima. Fazer o exame antes, nos últimos dias do contrato ou no último dia trabalhado, atende à norma. O que não atende é passar do décimo dia.

A ideia de que o exame tem de sair "antes de o empregado ir embora" vem da regra antiga. Até dezembro de 2018, a NR-07 amarrava o exame à homologação da rescisão:

NR-07, item 7.4.3.5 (redação anterior a dezembro de 2018) "No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (...)"

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) revogou o § 1º do art. 477 da CLT, que exigia a assistência do sindicato na rescisão, e fixou um prazo único de 10 dias para pagar e entregar os documentos:

CLT, art. 477, § 6º (redação da Lei nº 13.467/2017) "A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato."

Sem homologação obrigatória, a NR-07 perdeu a referência. A Portaria MTb nº 1.031, de 6 de dezembro de 2018, trocou "até a data da homologação" por "em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato" — o mesmo prazo da rescisão. A NR-07 atual manteve a regra no item 7.5.11.

Na prática: agende antes da saída A norma aceita os 10 dias depois do término, mas fazer o exame antes de o empregado sair resolve três problemas: ele ainda está na empresa e comparece; se o exame encontrar alteração relacionada ao trabalho, a empresa sabe antes de fechar a rescisão; e o ASO demissional fica pronto junto com os documentos do desligamento, dentro do mesmo prazo de 10 dias do art. 477.

Quem paga o exame demissional

CLT, art. 168, caput e inciso II "Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (...) II - na demissão;"
NR-07, item 7.4.1, alínea b Compete ao empregador "custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO".

O exame demissional é um dos exames obrigatórios do PCMSO (item 7.5.6, alínea "e"). Logo, é custeado pela empresa — não se desconta do empregado, nem se condiciona a rescisão ao pagamento do exame por ele.

Vale para qualquer forma de desligamento

Nem a CLT nem a NR-07 distinguem a modalidade de saída. Pedido de demissão, demissão sem justa causa, justa causa, término de contrato por prazo determinado ou de experiência: o exame demissional é o mesmo, com o mesmo prazo e a mesma janela. A pergunta que decide não é como o contrato terminou, e sim quando foi o último exame clínico ocupacional.

E se o empregado não comparece?

A norma não trata da recusa. O que protege a empresa é a prova de que ofereceu o exame dentro do prazo. Recomendamos:

  • Convocação por escrito, com data, hora, local e o motivo do exame, entregue com comprovante de recebimento.
  • Uma segunda convocação ainda dentro dos 10 dias, se a primeira não for atendida.
  • Registro da ausência no prontuário, pelo médico ou pela clínica, com a data agendada.
  • Guarda das convocações junto com a documentação da rescisão.
Onde isso costuma dar errado A empresa aplica a janela de 135 dias sem conferir o próprio grau de risco. Em organização de grau 3 ou 4, a janela é 90 — e um demissional dispensado no dia 100 simplesmente não foi feito. O erro só aparece depois, quando alguém pede o ASO demissional que não existe.
Dispensa não é ausência de decisão Dispensar o exame é uma decisão técnica que se apoia num exame anterior. Se esse exame anterior não está no prontuário, ou se o prontuário não foi transferido na troca de médico responsável (item 7.6.1.2), não há em que se apoiar. Vale registrar a dispensa e o exame que a fundamentou.
Posição técnica da PCMSO.Brasil

Dispensa de demissional só com registro do exame que a fundamentou. A norma permite aproveitar o exame recente; nós exigimos que isso fique documentado — data do exame anterior, tipo, e o grau de risco da organização que define a janela.

O motivo é o que acontece depois. Meses ou anos após a rescisão, se a saúde do ex-empregado entrar em discussão, a primeira pergunta é onde está o ASO demissional. "Foi dispensado" só é resposta se vier acompanhada do exame que autorizou a dispensa. Sem isso, a diferença entre dispensa legítima e exame não realizado desaparece.

E há uma armadilha de grau de risco. Muita empresa aplica a janela de 135 dias sem conferir o próprio enquadramento. Em organização de grau 3 ou 4 a janela é 90 — um demissional dispensado no dia 100 simplesmente não foi feito. Recomendamos que o grau de risco conste do próprio PCMSO, para que quem decide não precise procurar.

Posição da casa PCMSO.Brasil

E o que entra no exame demissional

Como qualquer dos exames do item 7.5.6, o demissional compreende exame clínico e exames complementares, conforme o item 7.5.7. Mas há uma exceção relevante: pelo item 7.5.15, os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.

Os achados desse exame vão para o prontuário, que a organização deve manter por no mínimo 20 anos após o desligamento (item 7.6.1.1). É esse registro que sustenta a posição da empresa se a saúde do ex-empregado for discutida anos depois.

Se o exame demissional constatar doença relacionada ao trabalho, valem as mesmas providências de qualquer outro exame — entre elas, a emissão da CAT pela organização, após informada pelo médico responsável (item 7.5.19.5, alínea "a"). O que significa "inapto" nessa hora está explicado em o que reprova no exame demissional.

O ASO demissional e o eSocial

Feito o exame, o médico emite o ASO (item 7.5.19), com o conteúdo mínimo do item 7.5.19.1 — veja o que o ASO precisa conter. O ASO é a fonte do evento S-2220, que o Manual de Orientação do eSocial manda enviar até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do ASO. Esse prazo de envio não muda o prazo do exame: o exame segue os 10 dias da NR-07.

Quando o exame recente é aproveitado, não há exame novo e, portanto, não há ASO demissional a informar. O que precisa existir é o registro da decisão no prontuário, com o exame que a fundamentou.

Comparação da janela de dispensa do exame demissional: 135 dias nos graus de risco 1 e 2, e 90 dias nos graus 3 e 4
Conferir o grau de risco antes de aplicar a janela evita o erro mais comum.

O que reprova numa conferência

O que aparecePor que é problema
Dispensa aplicada com a janela errada para o grau de riscoO item 7.5.11 usa 135 dias nos graus 1 e 2 e 90 nos graus 3 e 4
Dispensa sem indicação do exame anterior que a fundamentouTorna impossível distinguir dispensa legítima de exame não feito
Prazo contado do aviso prévio, não do término do contratoO item 7.5.11 conta do término
Exame cobrado ou descontado do empregadoCLT, art. 168, e item 7.4.1, alínea b: o custeio é do empregador
Empregado faltou e não há convocação escritaSem prova de que o exame foi oferecido no prazo
Prontuário não transferido na troca de médicoO item 7.6.1.2 exige transferência formal ao sucessor

Leia também a periodicidade dos exames ocupacionais, o exame de retorno ao trabalho e a guarda do prontuário ocupacional.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do exame demissional?

Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o item 7.5.11 da NR-07.

O exame demissional precisa ser feito até o último dia de trabalho?

Não. O item 7.5.11 da NR-07 fixa um limite de até 10 dias contados do término do contrato. Fazer o exame antes, inclusive no último dia trabalhado, é permitido e costuma ser a prática mais segura. A regra de fazer 'até a data da homologação' é a redação antiga da NR-07, trocada pela Portaria MTb nº 1.031/2018.

Quem paga o exame demissional?

O empregador. O art. 168 da CLT determina o exame médico na demissão por conta do empregador, e o item 7.4.1, alínea b, da NR-07 manda custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos do PCMSO.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

Quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver menos de 135 dias, em organizações de graus de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias, em organizações de graus de risco 3 e 4.

Pedido de demissão ou justa causa também exigem exame demissional?

Sim. Nem a CLT nem a NR-07 distinguem a forma de desligamento: o prazo e a janela do item 7.5.11 são os mesmos em qualquer modalidade.

O exame anterior precisa ser o periódico?

Não. O item 7.5.11 fala em 'exame clínico ocupacional mais recente', o que abrange também o de retorno ao trabalho e o de mudança de risco ocupacional.

Qual o prazo para enviar o ASO demissional ao eSocial?

O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do ASO, conforme o Manual de Orientação do eSocial. Esse prazo de envio não altera o prazo de 10 dias para fazer o exame.

Por quanto tempo guardar o resultado?

O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização por no mínimo 20 anos após o desligamento, conforme o item 7.6.1.1 da NR-07, salvo prazo diverso previsto nos Anexos da própria norma.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.4.1 (alínea b), 7.5.6, 7.5.7, 7.5.11, 7.5.15, 7.5.19, 7.5.19.1, 7.5.19.5, 7.6.1.1 e 7.6.1.2 Acesso em 30/09/2026
  2. Presidência da República — Planalto · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — texto compilado · art. 168, caput e inciso II; art. 477, § 1º (revogado pela Lei nº 13.467/2017) e § 6º Acesso em 30/09/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — redação anterior a 2022, com a alteração da Portaria MTb nº 1.031, de 6 de dezembro de 2018 · item 7.4.3.5 (prazo de 10 dias contados do término do contrato) Acesso em 30/09/2026
  4. Ministério do Trabalho — cópia preservada pelo Internet Archive · NR-07 — redação anterior a dezembro de 2018 · item 7.4.3.5 (exame demissional até a data da homologação) Acesso em 30/09/2026
  5. eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3 · evento S-2220, prazo de envio Acesso em 30/09/2026

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