PGR → risco → agravo → exame. Sem isso, não existe coerência.
É uma sequência de quatro elos. Cada um justifica o seguinte. Quando um elo falta, o documento continua bonito e deixa de ser defensável.
Documento de SST malfeito raramente erra em tudo. Ele erra em um elo — e o elo que falta é quase sempre o mesmo.
Elo 1 — o PGR identifica
O PCMSO não descobre risco: ele recebe. Se o inventário está incompleto, o programa médico nasce incompleto — e o médico tem dever de agir sobre isso, como se vê no elo final.
Elo 2 — o risco tem um agravo plausível
É este o elo que mais falta. O documento copia a tabela de riscos do PGR e pula direto para a grade de exames. Sem o agravo descrito, o exame perde a justificativa: ele passa a existir porque alguém escolheu, não porque a exposição pede.
Elo 3 — o agravo determina o exame
“Conforme os riscos identificados” é o que separa planejamento de catálogo. Grade padronizada aplicada a qualquer empresa é o oposto do que a alínea pede.
Elo 4 — o exame exige critério de conduta
O documento precisa responder de antemão: e se der alterado? Sem isso, ele descreve coleta e não descreve vigilância.
Quando o elo quebra do lado do PGR
A norma não deixa o médico refém do inventário que recebeu:
É dever, não faculdade. E é o mecanismo pelo qual a própria norma prevê que os dois documentos se auditem mutuamente.
Não assinamos programa em que a cadeia não fecha. Antes de qualquer discussão sobre grade de exames ou periodicidade, percorremos os quatro elos — e a conferência começa pelo PGR, não pelo PCMSO.
Quando o inventário chega frágil, avisamos por escrito e registramos. É o que o item 7.5.5 determina, e é também o que separa duas frases muito diferentes numa discussão futura: “o inventário estava incompleto e foi apontado” e “o inventário estava incompleto e ninguém viu”.
Para quem produz documento para terceiros, essa é a diferença entre prestar serviço técnico e emprestar assinatura.
O que reprova numa conferência
| O que aparece | Por que é problema |
|---|---|
| Grade de exames sem descrição dos agravos | A alínea 'a' do item 7.5.4 exige os agravos ligados a cada risco |
| Nenhum critério de conduta para achado alterado | A alínea 'c' do item 7.5.4 os exige |
| PCMSO que não referencia o PGR de origem | Contraria o item 7.5.1 |
| Inconsistência do inventário percebida e não registrada | O item 7.5.5 impõe reavaliação conjunta |
| Exames iguais para funções com exposições diferentes | A alínea 'b' exige planejamento conforme os riscos |
Perguntas frequentes
Qual é a ordem correta entre PGR e PCMSO?
O PGR vem primeiro. O item 7.5.1 da NR-07 determina que o PCMSO seja elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR.
O que é o agravo no PCMSO?
É o possível dano à saúde relacionado ao risco identificado. A alínea 'a' do item 7.5.4 exige que o programa descreva esses agravos — é o elo que liga exposição a exame.
O PCMSO precisa dizer o que fazer com exame alterado?
Sim. A alínea 'c' do item 7.5.4 exige critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados.
E se o PGR estiver inconsistente?
O item 7.5.5 determina que o médico responsável reavalie as inconsistências em conjunto com os responsáveis pelo PGR. É obrigação, não escolha.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.1, 7.5.4 e 7.5.5 Acesso em 20/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.4.3 e 1.5.7.3.2, sobre identificação de perigos e conteúdo do inventário Acesso em 20/08/2026