O que e um documento adequado

PGR → risco → agravo → exame. Sem isso, não existe coerência.

É uma sequência de quatro elos. Cada um justifica o seguinte. Quando um elo falta, o documento continua bonito e deixa de ser defensável.

Documento de SST malfeito raramente erra em tudo. Ele erra em um elo — e o elo que falta é quase sempre o mesmo.

Elo 1 — o PGR identifica

NR-07, item 7.5.1 "O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR."

O PCMSO não descobre risco: ele recebe. Se o inventário está incompleto, o programa médico nasce incompleto — e o médico tem dever de agir sobre isso, como se vê no elo final.

Elo 2 — o risco tem um agravo plausível

NR-07, item 7.5.4, alínea “a” A organização deve garantir que o PCMSO "descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR."

É este o elo que mais falta. O documento copia a tabela de riscos do PGR e pula direto para a grade de exames. Sem o agravo descrito, o exame perde a justificativa: ele passa a existir porque alguém escolheu, não porque a exposição pede.

Elo 3 — o agravo determina o exame

NR-07, item 7.5.4, alínea “b” "contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR."

“Conforme os riscos identificados” é o que separa planejamento de catálogo. Grade padronizada aplicada a qualquer empresa é o oposto do que a alínea pede.

Elo 4 — o exame exige critério de conduta

NR-07, item 7.5.4, alínea “c” "contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos."

O documento precisa responder de antemão: e se der alterado? Sem isso, ele descreve coleta e não descreve vigilância.

O teste de 30 segundos Abra o PCMSO e escolha um exame qualquer da grade. Percorra a cadeia de trás para frente: qual conduta está prevista para achado alterado? qual agravo esse exame procura? de qual risco classificado esse agravo decorre? em que item do PGR esse risco aparece? Se qualquer uma das quatro perguntas não tiver resposta no documento, o elo está faltando ali.

Quando o elo quebra do lado do PGR

A norma não deixa o médico refém do inventário que recebeu:

NR-07, item 7.5.5 "O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR."

É dever, não faculdade. E é o mecanismo pelo qual a própria norma prevê que os dois documentos se auditem mutuamente.

Os quatro elos que sustentam o PCMSO: o PGR identifica o risco, o risco tem um agravo, o agravo determina o exame e o exame exige criterio de conduta
Percorra a cadeia de trás para frente. Onde uma pergunta fica sem resposta, o elo está faltando ali.
Posição técnica da PCMSO.Brasil

Não assinamos programa em que a cadeia não fecha. Antes de qualquer discussão sobre grade de exames ou periodicidade, percorremos os quatro elos — e a conferência começa pelo PGR, não pelo PCMSO.

Quando o inventário chega frágil, avisamos por escrito e registramos. É o que o item 7.5.5 determina, e é também o que separa duas frases muito diferentes numa discussão futura: “o inventário estava incompleto e foi apontado” e “o inventário estava incompleto e ninguém viu”.

Para quem produz documento para terceiros, essa é a diferença entre prestar serviço técnico e emprestar assinatura.

Posição da casa PCMSO.Brasil

O que reprova numa conferência

O que aparecePor que é problema
Grade de exames sem descrição dos agravosA alínea 'a' do item 7.5.4 exige os agravos ligados a cada risco
Nenhum critério de conduta para achado alteradoA alínea 'c' do item 7.5.4 os exige
PCMSO que não referencia o PGR de origemContraria o item 7.5.1
Inconsistência do inventário percebida e não registradaO item 7.5.5 impõe reavaliação conjunta
Exames iguais para funções com exposições diferentesA alínea 'b' exige planejamento conforme os riscos

Perguntas frequentes

Qual é a ordem correta entre PGR e PCMSO?

O PGR vem primeiro. O item 7.5.1 da NR-07 determina que o PCMSO seja elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR.

O que é o agravo no PCMSO?

É o possível dano à saúde relacionado ao risco identificado. A alínea 'a' do item 7.5.4 exige que o programa descreva esses agravos — é o elo que liga exposição a exame.

O PCMSO precisa dizer o que fazer com exame alterado?

Sim. A alínea 'c' do item 7.5.4 exige critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados.

E se o PGR estiver inconsistente?

O item 7.5.5 determina que o médico responsável reavalie as inconsistências em conjunto com os responsáveis pelo PGR. É obrigação, não escolha.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.1, 7.5.4 e 7.5.5 Acesso em 20/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.4.3 e 1.5.7.3.2, sobre identificação de perigos e conteúdo do inventário Acesso em 20/08/2026

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