O que é um PCMSO adequado, segundo a própria NR-07
A NR-07 lista o que a organização precisa garantir no PCMSO. Veja os itens, o que costuma faltar e como conferir antes de assinar.
Ler artigo →O que precisa estar dentro de um PCMSO, de um PGR ou de um laudo para que ele se sustente numa auditoria.
A NR-07 lista o que a organização precisa garantir no PCMSO. Veja os itens, o que costuma faltar e como conferir antes de assinar.
Ler artigo →Todo PCMSO defensável segue a mesma sequência: PGR, risco, agravo, exame. Onde a cadeia quebra é onde o documento cai na auditoria.
Ler artigo →Os riscos psicossociais entram pela AEP da NR-17, dentro do GRO. Questionário isolado não é evidência. Veja o que o MTE respondeu oficialmente em 2026.
Ler artigo →Software acelera a montagem, mas não substitui decisão técnica. Veja quais itens da NR-07 exigem julgamento humano e o que fica faltando.
Ler artigo →Quando o inventário de riscos e o programa médico não conversam, a NR-07 atribui um dever expresso ao médico. Veja o item e como registrar.
Ler artigo →A obrigação alcança quem tem empregado regido pela CLT. A dispensa de MEI, ME e EPP está na NR-01 e é condicional. Veja as condições e o que continua obrigatório.
Ler artigo →O ASO tem sete informações mínimas na NR-07, e a mais esquecida é a descrição dos perigos do PGR. Veja a lista completa e o que a fiscalização enquadra quando falta.
Ler artigo →Meta, ritmo, exigência de tempo e conteúdo da tarefa estão no texto da NR-17. Veja o que o item 17.4 obriga, inclusive quanto ao papel do superior direto.
Ler artigo →Adicional de insalubridade e aposentadoria especial têm bases legais, critérios e documentos diferentes. Veja por que a conclusão de um não prova o outro.
Ler artigo →O LTCAT nasce do art. 58 da Lei 8.213/1991 e tem exigências próprias, inclusive sobre proteção coletiva. Veja o que a lei manda constar e o que a falta dele gera.
Ler artigo →O item 1.5.7.3.2 da NR-01 lista nove informações mínimas do inventário de riscos. Veja cada uma, o que costuma faltar e como isso quebra o PCMSO.
Ler artigo →Cronograma com responsaveis, prioridade por numero de trabalhadores, registro da implementacao e acompanhamento do desempenho.
Ler artigo →Procedimentos de resposta a emergências, exercícios simulados e evidência do simulado: três exigências da NR-01 que valem para qualquer porte e qualquer setor.
Ler artigo →O item 7.6.2 da NR-07 lista seis informações mínimas do relatório analítico anual. E o 7.6.5 exige que ele seja apresentado e discutido — inclusive com a CIPA.
Ler artigo →A avaliação ergonômica preliminar é a regra; a AET é exigida em quatro situações do item 17.3.2 — e duas delas vêm do PCMSO e da análise de acidentes.
Ler artigo →Palestra e canal de apoio não substituem medida de prevenção. Veja o que a hierarquia da NR-01 e as alternativas do item 17.4.3.1 da NR-17 exigem no plano de ação.
Ler artigo →A dispensa do PGR e a do PCMSO têm condições diferentes na NR-01 — e a do PCMSO exige também não identificar fatores ergonômicos.
Ler artigo →Aplicar questionário e anexar o relatório ao PGR não caracteriza gestão de riscos psicossociais. O que o item 1.5.7.3.2 exige, alínea por alínea.
Ler artigo →A frase “não foram identificados riscos psicossociais” não sustenta nada sozinha. O que o inventário precisa mostrar quando a avaliação não encontra risco relevante.
Ler artigo →Insalubridade e aposentadoria especial são regimes distintos, com listas e critérios próprios. Veja o que o art. 58 da Lei 8.213 exige do laudo técnico.
Ler artigo →O admissional não é um exame só: é consulta clínica mais complementares, e quem define a lista é o PCMSO a partir do inventário do PGR.
Ler artigo →Avaliação psicossocial de pessoa não é levantamento de risco do trabalho, e nenhuma das duas cria exame na NR-07. Veja onde cada uma mora na norma.
Ler artigo →Panorama de quem habilita e assina PCMSO, PGR, LTCAT, AEP, AET, ASO e PPP, com a regra do par CRM e RQE emitido pelo conselho de cada estado.
Ler artigo →O item 1.5.5.1.2 da NR-01 exige prova da inviabilidade técnica antes de descer ao EPI. Veja o que serve como prova, o que não serve e onde ela fica no PGR.
Ler artigo →A NR-16 põe caracterização e descaracterização da periculosidade sob o empregador, por laudo técnico. Veja o que esse laudo precisa provar.
Ler artigo →A NR-01 exige que a análise de acidentes e doenças do trabalho seja documentada — e a conclusão dela dispara a revisão antecipada da avaliação de riscos.
Ler artigo →O PGRS não é documento de NR. Medimos o acervo: 37 ocorrências de resíduo em 21 arquivos normativos, 23 delas na NR-32, e nenhuma citação da Lei 12.305.
Ler artigo →A Lei 8.213 manda elaborar, manter atualizado e entregar cópia autêntica na rescisão. E pune quem declara exposição em desacordo com o laudo.
Ler artigo →A conclusão do ASO é apto ou inapto: o radical “restri” não ocorre nenhuma vez na NR-07 vigente. O que vem depois do inapto é dever da organização.
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