O que é um PCMSO adequado, segundo a própria NR-07
A NR-07 lista o que a organização precisa garantir no PCMSO. Veja os itens, o que costuma faltar e como conferir antes de assinar.
Ler artigo →O que precisa estar dentro de um PCMSO, de um PGR ou de um laudo para que ele se sustente numa auditoria.
A NR-07 lista o que a organização precisa garantir no PCMSO. Veja os itens, o que costuma faltar e como conferir antes de assinar.
Ler artigo →Todo PCMSO defensável segue a mesma sequência: PGR, risco, agravo, exame. Onde a cadeia quebra é onde o documento cai na auditoria.
Ler artigo →Os riscos psicossociais entram pela AEP da NR-17, dentro do GRO. Questionário isolado não é evidência. Veja o que o MTE respondeu oficialmente em 2026.
Ler artigo →Software acelera a montagem, mas não substitui decisão técnica. Veja quais itens da NR-07 exigem julgamento humano e o que fica faltando.
Ler artigo →Quando o inventário de riscos e o programa médico não conversam, a NR-07 atribui um dever expresso ao médico. Veja o item e como registrar.
Ler artigo →A NR-07 usa um único critério para exigir o PCMSO: ter empregado regido pela CLT. Veja o que isso ativa e o que precisa estar pronto.
Ler artigo →O ASO tem sete informações mínimas na NR-07, e a mais esquecida é a descrição dos perigos do PGR. Veja a lista e o que a fiscalização enquadra quando falta.
Ler artigo →Meta, ritmo, exigência de tempo e conteúdo da tarefa estão no texto da NR-17. Veja o que o item 17.4 obriga, inclusive quanto ao papel do superior direto.
Ler artigo →Adicional de insalubridade e aposentadoria especial têm bases legais, critérios e documentos diferentes. Veja por que a conclusão de um não prova o outro.
Ler artigo →O LTCAT nasce do art. 58 da Lei 8.213/1991 e tem exigências próprias, inclusive sobre proteção coletiva. Veja o que a lei manda e o que a falta gera.
Ler artigo →O item 1.5.7.3.2 da NR-01 lista nove informações mínimas do inventário de riscos. Veja cada uma, o que costuma faltar e como isso quebra o PCMSO.
Ler artigo →Cronograma com responsaveis, prioridade por numero de trabalhadores, registro da implementacao e acompanhamento do desempenho.
Ler artigo →Procedimentos de resposta a emergências, exercícios simulados e evidência do simulado: três exigências da NR-01 que valem para qualquer porte e qualquer setor.
Ler artigo →O item 7.6.2 da NR-07 lista seis informações mínimas do relatório analítico anual. E o 7.6.5 exige que ele seja apresentado e discutido — inclusive com a CIPA.
Ler artigo →A avaliação ergonômica preliminar é a regra; a AET é exigida em quatro situações do item 17.3.2 — e duas delas vêm do PCMSO e da análise de acidentes.
Ler artigo →Palestra e canal de apoio não substituem medida de prevenção. Veja o que a hierarquia da NR-01 e o item 17.4.3.1 da NR-17 exigem no plano de ação.
Ler artigo →A NR-01 exige o levantamento preliminar em três situações específicas. Veja quando ele é obrigatório e o destino de cada resultado.
Ler artigo →Aplicar questionário e anexar o relatório ao PGR não caracteriza gestão de riscos psicossociais. O que o item 1.5.7.3.2 exige, alínea por alínea.
Ler artigo →A frase “não foram identificados riscos psicossociais” não sustenta nada sozinha. O que o inventário precisa mostrar quando a avaliação não acha risco.
Ler artigo →Insalubridade e aposentadoria especial são regimes distintos, com listas e critérios próprios. Veja o que o art. 58 da Lei 8.213 exige do laudo técnico.
Ler artigo →O admissional não é um exame só: é consulta clínica mais complementares, e quem define a lista é o PCMSO a partir do inventário do PGR.
Ler artigo →Avaliação psicossocial de pessoa não é levantamento de risco do trabalho, e nenhuma das duas cria exame na NR-07. Veja onde cada uma mora na norma.
Ler artigo →Panorama de quem habilita e assina PCMSO, PGR, LTCAT, AEP, AET, ASO e PPP, com a regra do par CRM e RQE emitido pelo conselho de cada estado.
Ler artigo →O item 1.5.5.1.2 da NR-01 exige prova da inviabilidade técnica antes de descer ao EPI. Veja o que serve como prova, o que não serve e onde ela fica no PGR.
Ler artigo →A NR-16 põe caracterização e descaracterização da periculosidade sob o empregador, por laudo técnico. Veja o que esse laudo precisa provar.
Ler artigo →A NR-01 exige que a análise de acidentes e doenças do trabalho seja documentada — e a conclusão dela dispara a revisão antecipada da avaliação de riscos.
Ler artigo →O PGRS não é documento de NR. Medimos o acervo: 37 ocorrências de resíduo em 21 arquivos normativos, 23 delas na NR-32, e nenhuma citação da Lei 12.305.
Ler artigo →A Lei 8.213 manda elaborar, manter atualizado e entregar cópia autêntica na rescisão. E pune quem declara exposição em desacordo com o laudo.
Ler artigo →A conclusão do ASO é apto ou inapto: o radical “restri” não ocorre nenhuma vez na NR-07 vigente. O que vem depois do inapto é dever da organização.
Ler artigo →Quando o PGR mapeia risco psicossocial, o profissiograma do PCMSO precisa refletir isso. Veja o que muda na estrutura — sem modelo pronto.
Ler artigo →Mandar o funcionário ao exame ocupacional anual não é ter um PCMSO. Veja o que a NR-07 exige de um programa que um exame isolado não cumpre.
Ler artigo →A NR-07 não fixa prazo em dias para o PCMSO — fixa um marco: antes do início das atividades do primeiro empregado. Veja o que isso exige na prática.
Ler artigo →Passo a passo de elaboração do PCMSO pela NR-07: do inventário do PGR à grade de exames, ao ASO, ao prontuário e ao relatório analítico anual.
Ler artigo →Como se organiza o relatório da AET pela NR-17: demanda, método justificado, organização do trabalho, análise por posto, diagnóstico, plano de ação e restituição.
Ler artigo →O LTCAT que conclui pela ausência de agente nocivo é prova, não formalidade. Veja o que ele precisa conter, a armadilha do EPI e quando envelhece.
Ler artigo →PGR e LTCAT respondem a perguntas diferentes, com leis e assinaturas diferentes. Veja o que os dois podem compartilhar e o que não pode ser fundido.
Ler artigo →A NR-07 exige que o PCMSO traga critérios de interpretação e condutas para exames alterados (7.5.4 "c"). Veja o que escrever e os dois caminhos da norma.
Ler artigo →A NR-01 pede grupos de trabalhadores expostos, não cargos. Veja quando agrupar por GHE, quando por função e a tabela-ponte que mantém o PCMSO e o ASO.
Ler artigo →O trabalho remoto entra no PGR: a NR-17 vale para todas as situações de trabalho e o MTE mandou a AEP considerar o teletrabalho. Veja o que registrar.
Ler artigo →A NR-17 admite checklist como abordagem da AEP, mas exige registro que leve perigos ao inventário e medidas ao plano de ação. Veja o que falta no checklist.
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