Entre o questionário e o inventário falta um trabalho técnico.
A cena se repete: a empresa contrata uma ferramenta, aplica em todo mundo, recebe um relatório com escores por dimensão e anexa esse relatório ao PGR. Documento entregue, obrigação cumprida. Só que não — e quem diz isso é o próprio Ministério do Trabalho, com todas as letras.
1. O que o MTE respondeu, literalmente
Não é interpretação de consultoria. São três respostas oficiais, publicadas nas perguntas e respostas sobre GRO e PGR.
E, sobre o valor probatório do relatório:
Repare em três expressões que fazem todo o trabalho: de forma isolada, subsídio e tecnicamente analisados. O relatório não é o produto final; é matéria-prima.
2. O conteúdo mínimo que o inventário exige
Aqui está o teste objetivo. O item 1.5.7.3.2 lista nove informações que o inventário deve conter, no mínimo. Compare com o que um relatório de ferramenta costuma entregar.
| # | O que o item 1.5.7.3.2 exige | O relatório da ferramenta entrega? |
|---|---|---|
| a | caracterização dos processos e ambientes de trabalho | não |
| b | caracterização das atividades | não |
| c | descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias | parcialmente — dá a dimensão, não a fonte |
| d | indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde | não |
| e | indicação dos grupos de trabalhadores expostos | às vezes, se o recorte foi planejado antes |
| f | descrição das medidas de prevenção implementadas | não |
| g | caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos | não |
| h | dados da análise preliminar e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17 | é justamente onde o escore entra |
| i | avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de plano de ação | não — a classificação segue os critérios da empresa |
Das nove, o relatório responde de fato uma, a alínea "h", e ajuda em outras duas. As seis restantes são trabalho técnico que ninguém faz por você.
3. Por que a alínea "c" é a que mais falta
Ela pede “descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias”. Um escore não tem fonte nem circunstância — ele tem um número.
Veja como o próprio Ministério descreve um achado, no exemplo do guia sobre fatores psicossociais. É um escritório hipotético com 19 trabalhadores, e o perigo identificado foi "excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)":
Isso é circunstância. E note de onde veio: no exemplo do guia, o achado resultou “na observação das atividades e nas entrevistas com os trabalhadores” — não de um questionário. O guia segue e indica os agravos possíveis (estresse, esgotamento, depressão, doenças cardiovasculares) e registra que não havia medida implementada. São as alíneas "c", "d" e "f" preenchidas com trabalho de campo.
4. A avaliação do risco tem regra própria — e não é a do escore
Dois elementos, e nenhum deles vem no relatório: as exigências da atividade e a eficácia das medidas já implementadas. Quem só tem o escore não tem como avaliar nem um nem outro — porque o instrumento mediu percepção, não a atividade.
E a classificação precisa seguir critérios escritos, que são documento obrigatório por conta própria:
Se a matriz da empresa trabalha com severidade e probabilidade em cinco níveis, e a ferramenta devolve "risco moderado" numa escala própria, alguém precisa fazer a tradução — e registrar por qual critério ela foi feita. Esse é o trabalho que não aparece, e é o primeiro que a fiscalização procura.
5. A escolha da ferramenta também é decisão documentada
O guia do MTE detalha o que isso significa na prática: verificar se a ferramenta está “cientificamente fundamentada”, se é adequada ao porte da organização — e um alerta direto sobre aplicação sem método:
6. A travessia, passo a passo
O caminho que leva do dado bruto ao inventário defensável tem seis etapas. Nenhuma é longa; todas deixam registro.
- Definir as unidades de avaliação antes — atividade, posto, função, setor ou grupo similar de exposição —, compatíveis com as do PGR e da AEP. Sem isso, a alínea "e" não fecha.
- Registrar por que essa ferramenta: adequação ao risco, ao porte e fundamentação. 1.5.4.4.2.1
- Olhar a atividade — observação e diálogo — para converter escore em fonte e circunstância. 1.5.7.3.2 "c"
- Nomear os agravos possíveis associados a cada perigo descrito. 1.5.7.3.2 "d"
- Classificar pelos critérios da casa, considerando exigências da atividade e eficácia do que já existe. 1.5.4.4.5.3 e 1.5.4.4.2.2
- Levar ao plano de ação, com prazo, responsável e forma de aferição — e registrar a implementação, não a intenção.
E vale lembrar que os resultados da AEP têm destino obrigatório: pelo item 17.3.5 da NR-17, eles integram o inventário de riscos. Não é anexo paralelo.
Quando conferimos um PGR com fatores psicossociais, o primeiro teste não é se há questionário: é se dá para ler, no inventário, o que exatamente na organização do trabalho produz o risco. Se a resposta for um escore por dimensão, sem fonte e sem circunstância, o documento não sustenta a alínea "c" — e, sem ela, não há como construir plano de ação que faça sentido.
O segundo teste é a tradução. Escore em escala de fornecedor e matriz de risco da empresa são escalas diferentes; alguém converteu uma na outra, e o critério dessa conversão precisa estar escrito. É o item que mais falta e o mais simples de resolver: uma tabela de correspondência, datada, dentro do documento de critérios.
Perguntas frequentes
Aplicar questionário psicossocial é obrigatório?
Não. O MTE respondeu que <i>“a utilização de questionários não é obrigatória”</i> e que o processo <i>“integra a AEP, nos termos da NR 17”</i>, podendo ser conduzido por abordagens qualitativas e participativas. Em grupos pequenos, o próprio Ministério indica observação das condições de trabalho, análise da atividade e diálogo.
Posso anexar o relatório da ferramenta ao PGR e considerar cumprido?
Não. Pela pergunta 2 das perguntas e respostas do MTE, essa documentação <i>“não será considerada evidência suficiente, de forma isolada”</i>: os resultados <i>“devem ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos”</i>. O inventário tem conteúdo mínimo próprio, no item 1.5.7.3.2.
O que falta, na prática, entre o relatório e o inventário?
Fonte e circunstância de cada perigo (alínea “c”), os agravos possíveis (“d”), os grupos expostos (“e”), as medidas já implementadas (“f”), a caracterização da exposição (“g”) e a classificação pelos critérios da empresa (“i”). O relatório costuma responder a alínea “h”.
Como classificar o risco psicossocial se a ferramenta usa escala própria?
Convertendo pela matriz da empresa e <b>registrando o critério da conversão</b>. O item 1.5.4.4.2.2 exige documento com as gradações de severidade e probabilidade, os níveis de risco e os critérios de classificação e de tomada de decisão. Uma tabela de correspondência datada resolve.
Qual regra a NR-1 dá para avaliar risco psicossocial?
O item 1.5.4.4.5.3: a avaliação <i>“deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas”</i>. São dois elementos que não vêm no relatório do instrumento — exigem olhar a atividade e o que já foi feito.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · Perguntas e Respostas sobre GRO e PGR — maio de 2026 · perguntas 2, 8 e 10 Acesso em 25/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · Guia de informações sobre os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (NR-1 / GRO) · seção sobre ferramentas de avaliação e exemplo prático do capítulo 7 Acesso em 25/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.3.1.4, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2, 1.5.4.4.5.3, 1.5.7.3.1 e 1.5.7.3.2 Acesso em 25/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.1, 17.3.5 e 17.3.8 Acesso em 25/08/2026