O que e um documento adequado

Entre o questionário e o inventário falta um trabalho técnico.

A cena se repete: a empresa contrata uma ferramenta, aplica em todo mundo, recebe um relatório com escores por dimensão e anexa esse relatório ao PGR. Documento entregue, obrigação cumprida. Só que não — e quem diz isso é o próprio Ministério do Trabalho, com todas as letras.

1. O que o MTE respondeu, literalmente

Não é interpretação de consultoria. São três respostas oficiais, publicadas nas perguntas e respostas sobre GRO e PGR.

Perguntas e Respostas sobre GRO e PGR (MTE, maio de 2026) — pergunta 10 “A utilização de questionário padronizado é uma opção da empresa. Contudo, sua aplicação, de forma isolada, não é suficiente para caracterizar o gerenciamento de riscos ocupacionais relacionados a fatores de risco psicossociais no trabalho, nem atende, por si só, aos requisitos mínimos previstos na legislação (…) De forma resumida, a empresa que optar pela utilização de questionários deve integrar tecnicamente seus resultados à AEP e/ou ao inventário de riscos, como subsídio à identificação de perigos e à avaliação de riscos ocupacionais. A aplicação de questionários não dispensa a realização da AEP nem a documentação dos elementos mínimos exigidos para o inventário de riscos e o plano de ação.”

E, sobre o valor probatório do relatório:

Perguntas e Respostas sobre GRO e PGR (MTE, maio de 2026) — pergunta 2 “A documentação referente à aplicação de questionários padronizados, quando utilizados, sobre os riscos psicossociais, não será considerada evidência suficiente, de forma isolada, para comprovação da gestão desses riscos, pois tais instrumentos constituem metodologias específicas cujos resultados devem ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos (…)”

Repare em três expressões que fazem todo o trabalho: de forma isolada, subsídio e tecnicamente analisados. O relatório não é o produto final; é matéria-prima.

2. O conteúdo mínimo que o inventário exige

Aqui está o teste objetivo. O item 1.5.7.3.2 lista nove informações que o inventário deve conter, no mínimo. Compare com o que um relatório de ferramenta costuma entregar.

#O que o item 1.5.7.3.2 exigeO relatório da ferramenta entrega?
acaracterização dos processos e ambientes de trabalhonão
bcaracterização das atividadesnão
cdescrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstânciasparcialmente — dá a dimensão, não a fonte
dindicação das possíveis lesões ou agravos à saúdenão
eindicação dos grupos de trabalhadores expostosàs vezes, se o recorte foi planejado antes
fdescrição das medidas de prevenção implementadasnão
gcaracterização da exposição dos trabalhadores aos perigosnão
hdados da análise preliminar e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17é justamente onde o escore entra
iavaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de plano de açãonão — a classificação segue os critérios da empresa

Das nove, o relatório responde de fato uma, a alínea "h", e ajuda em outras duas. As seis restantes são trabalho técnico que ninguém faz por você.

3. Por que a alínea "c" é a que mais falta

Ela pede “descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias”. Um escore não tem fonte nem circunstância — ele tem um número.

Veja como o próprio Ministério descreve um achado, no exemplo do guia sobre fatores psicossociais. É um escritório hipotético com 19 trabalhadores, e o perigo identificado foi "excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)":

Guia de informações sobre os fatores de risco psicossociais (MTE) — exemplo prático “Todas as equipes possuem elevada carga de trabalho, sendo constatada a prestação frequente de horas extras para atendimentos às demandas. As equipes que atendem aos clientes via telefone ou e-mail possuem um volume de trabalho excessivo. Além disso, a execução de múltiplas tarefas e a carga elevada levam muitos trabalhadores a ignorarem o intervalo para descanso e refeição, mantendo-se ativos no trabalho, mesmo durante esses períodos.”

Isso é circunstância. E note de onde veio: no exemplo do guia, o achado resultou “na observação das atividades e nas entrevistas com os trabalhadores” — não de um questionário. O guia segue e indica os agravos possíveis (estresse, esgotamento, depressão, doenças cardiovasculares) e registra que não havia medida implementada. São as alíneas "c", "d" e "f" preenchidas com trabalho de campo.

4. A avaliação do risco tem regra própria — e não é a do escore

NR-1, item 1.5.4.4.5.3 “Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.”

Dois elementos, e nenhum deles vem no relatório: as exigências da atividade e a eficácia das medidas já implementadas. Quem só tem o escore não tem como avaliar nem um nem outro — porque o instrumento mediu percepção, não a atividade.

E a classificação precisa seguir critérios escritos, que são documento obrigatório por conta própria:

NR-1, item 1.5.4.4.2.2 “A organização deve detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão utilizados no gerenciamento de riscos ocupacionais.”

Se a matriz da empresa trabalha com severidade e probabilidade em cinco níveis, e a ferramenta devolve "risco moderado" numa escala própria, alguém precisa fazer a tradução — e registrar por qual critério ela foi feita. Esse é o trabalho que não aparece, e é o primeiro que a fiscalização procura.

5. A escolha da ferramenta também é decisão documentada

NR-1, item 1.5.4.4.2.1 “A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.”

O guia do MTE detalha o que isso significa na prática: verificar se a ferramenta está “cientificamente fundamentada”, se é adequada ao porte da organização — e um alerta direto sobre aplicação sem método:

Guia de informações sobre os fatores de risco psicossociais (MTE) “Não basta obter a documentação (formulário/questionário) dessa ferramenta e aplicar sem domínio do método. A organização e os profissionais de SST precisam desenvolver a competência para realizar a aplicação adequada da ferramenta.”

6. A travessia, passo a passo

O caminho que leva do dado bruto ao inventário defensável tem seis etapas. Nenhuma é longa; todas deixam registro.

  • Definir as unidades de avaliação antes — atividade, posto, função, setor ou grupo similar de exposição —, compatíveis com as do PGR e da AEP. Sem isso, a alínea "e" não fecha.
  • Registrar por que essa ferramenta: adequação ao risco, ao porte e fundamentação. 1.5.4.4.2.1
  • Olhar a atividade — observação e diálogo — para converter escore em fonte e circunstância. 1.5.7.3.2 "c"
  • Nomear os agravos possíveis associados a cada perigo descrito. 1.5.7.3.2 "d"
  • Classificar pelos critérios da casa, considerando exigências da atividade e eficácia do que já existe. 1.5.4.4.5.3 e 1.5.4.4.2.2
  • Levar ao plano de ação, com prazo, responsável e forma de aferição — e registrar a implementação, não a intenção.

E vale lembrar que os resultados da AEP têm destino obrigatório: pelo item 17.3.5 da NR-17, eles integram o inventário de riscos. Não é anexo paralelo.

Posição da casa

Quando conferimos um PGR com fatores psicossociais, o primeiro teste não é se há questionário: é se dá para ler, no inventário, o que exatamente na organização do trabalho produz o risco. Se a resposta for um escore por dimensão, sem fonte e sem circunstância, o documento não sustenta a alínea "c" — e, sem ela, não há como construir plano de ação que faça sentido.

O segundo teste é a tradução. Escore em escala de fornecedor e matriz de risco da empresa são escalas diferentes; alguém converteu uma na outra, e o critério dessa conversão precisa estar escrito. É o item que mais falta e o mais simples de resolver: uma tabela de correspondência, datada, dentro do documento de critérios.

As nove alíneas do item 1.5.7.3.2 da NR-1 e o que um relatório de questionário entrega de cada uma
O relatório da ferramenta responde uma das nove alíneas. As outras oito continuam por fazer.

Perguntas frequentes

Aplicar questionário psicossocial é obrigatório?

Não. O MTE respondeu que <i>“a utilização de questionários não é obrigatória”</i> e que o processo <i>“integra a AEP, nos termos da NR 17”</i>, podendo ser conduzido por abordagens qualitativas e participativas. Em grupos pequenos, o próprio Ministério indica observação das condições de trabalho, análise da atividade e diálogo.

Posso anexar o relatório da ferramenta ao PGR e considerar cumprido?

Não. Pela pergunta 2 das perguntas e respostas do MTE, essa documentação <i>“não será considerada evidência suficiente, de forma isolada”</i>: os resultados <i>“devem ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos”</i>. O inventário tem conteúdo mínimo próprio, no item 1.5.7.3.2.

O que falta, na prática, entre o relatório e o inventário?

Fonte e circunstância de cada perigo (alínea “c”), os agravos possíveis (“d”), os grupos expostos (“e”), as medidas já implementadas (“f”), a caracterização da exposição (“g”) e a classificação pelos critérios da empresa (“i”). O relatório costuma responder a alínea “h”.

Como classificar o risco psicossocial se a ferramenta usa escala própria?

Convertendo pela matriz da empresa e <b>registrando o critério da conversão</b>. O item 1.5.4.4.2.2 exige documento com as gradações de severidade e probabilidade, os níveis de risco e os critérios de classificação e de tomada de decisão. Uma tabela de correspondência datada resolve.

Qual regra a NR-1 dá para avaliar risco psicossocial?

O item 1.5.4.4.5.3: a avaliação <i>“deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas”</i>. São dois elementos que não vêm no relatório do instrumento — exigem olhar a atividade e o que já foi feito.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · Perguntas e Respostas sobre GRO e PGR — maio de 2026 · perguntas 2, 8 e 10 Acesso em 25/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · Guia de informações sobre os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (NR-1 / GRO) · seção sobre ferramentas de avaliação e exemplo prático do capítulo 7 Acesso em 25/08/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.3.1.4, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2, 1.5.4.4.5.3, 1.5.7.3.1 e 1.5.7.3.2 Acesso em 25/08/2026
  4. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.1, 17.3.5 e 17.3.8 Acesso em 25/08/2026

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