PGR e PCMSO divergentes: a norma diz de quem é o dever de resolver.
É a inconsistência mais comum das que encontramos em conferência — e a única para a qual a NR-07 escreveu, com todas as letras, o que deve ser feito.
Divergência entre PGR e PCMSO quase nunca é má-fé. Ela nasce da forma como os dois documentos são contratados: em momentos diferentes, com fornecedores diferentes, sem que ninguém leia os dois lado a lado. E o resultado é previsível.
As divergências que aparecem
| Divergência | Efeito prático |
|---|---|
| Risco no PGR que não gera nenhum exame no PCMSO | Exposição sem vigilância médica |
| Exame no PCMSO sem risco correspondente no PGR | Custo sem fundamentação e incoerência no eSocial |
| Funções com nomes diferentes nos dois documentos | Impossibilita cruzar risco e trabalhador |
| Número de trabalhadores por função que não bate | Indica que um dos documentos está desatualizado |
| PGR revisado sem revisão do PCMSO | Programa médico baseado em inventário que não existe mais |
O que a norma manda fazer
Três palavras importam nesse item. "Observe": o dever nasce da percepção, e a percepção nasce da leitura — o que já pressupõe que o médico leu o inventário. "Deve": não é sugestão. "Em conjunto": não se resolve corrigindo o PCMSO sozinho para acomodar a divergência; resolve-se falando com quem elaborou o PGR.
E a obrigação existe porque a dependência entre os dois documentos é normativa:
Do lado do PGR, o gatilho de revisão
Quando esse gatilho dispara e só o PGR é revisto, cria-se a divergência mais perigosa das cinco da tabela: o programa médico continua vigiando riscos antigos.
Divergência apontada e registrada é gestão; divergência ignorada é risco transferido para o cliente. Quando encontramos inconsistência entre inventário e programa médico, comunicamos por escrito e registramos a discussão — mesmo quando o PGR foi elaborado por outro fornecedor.
Isso não é formalismo defensivo. Numa discussão futura, a diferença entre "o inventário estava incompleto e foi apontado, em tal data, a tal responsável" e "ninguém percebeu" é a diferença entre ter cumprido o item 7.5.5 e não ter.
Para empresas que contratam PGR e PCMSO de fornecedores diferentes, recomendamos uma conferência cruzada antes de fechar o ciclo anual. É barata, leva pouco tempo e é o único momento em que alguém lê os dois documentos com a mesma pergunta na cabeça.
O que reprova numa conferência
| O que aparece | Por que é problema |
|---|---|
| Risco classificado no PGR sem nenhuma medida no PCMSO | O item 7.5.1 vincula o programa médico aos riscos do inventário |
| Nomes de função diferentes nos dois documentos | Impede cruzar exposição e trabalhador |
| Inconsistência percebida sem registro de reavaliação | O item 7.5.5 exige a reavaliação conjunta |
| PGR revisado sem revisão do PCMSO no mesmo ciclo | Deixa o programa médico baseado em inventário superado |
| Efetivo por função divergente entre os documentos | Indica desatualização de pelo menos um deles |
Perguntas frequentes
O que fazer quando PGR e PCMSO divergem?
O item 7.5.5 da NR-07 determina que o médico responsável pelo PCMSO reavalie as inconsistências em conjunto com os responsáveis pelo PGR. Corrigir apenas o PCMSO para acomodar a divergência não cumpre o item.
De quem é a responsabilidade?
A norma atribui ao médico responsável pelo PCMSO o dever de reavaliar, e a reavaliação é conjunta com quem responde pelo PGR. A responsabilidade pela gestão de riscos permanece da organização.
Revisar o PGR obriga a revisar o PCMSO?
Quando a revisão altera os riscos identificados ou sua classificação, sim: o item 7.5.1 vincula o programa médico ao inventário.
Como provar que a divergência foi tratada?
Com registro datado do que foi observado, do item do inventário envolvido, de com quem foi discutido e do que ficou decidido, assinado pelos responsáveis.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.1 e 7.5.5 Acesso em 20/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · item 1.5.4.4.6 Acesso em 20/08/2026