O que e um documento adequado

PGR e PCMSO divergentes: a norma diz de quem é o dever de resolver.

É a inconsistência mais comum das que encontramos em conferência — e a única para a qual a NR-07 escreveu, com todas as letras, o que deve ser feito.

Divergência entre PGR e PCMSO quase nunca é má-fé. Ela nasce da forma como os dois documentos são contratados: em momentos diferentes, com fornecedores diferentes, sem que ninguém leia os dois lado a lado. E o resultado é previsível.

As divergências que aparecem

DivergênciaEfeito prático
Risco no PGR que não gera nenhum exame no PCMSOExposição sem vigilância médica
Exame no PCMSO sem risco correspondente no PGRCusto sem fundamentação e incoerência no eSocial
Funções com nomes diferentes nos dois documentosImpossibilita cruzar risco e trabalhador
Número de trabalhadores por função que não bateIndica que um dos documentos está desatualizado
PGR revisado sem revisão do PCMSOPrograma médico baseado em inventário que não existe mais

O que a norma manda fazer

NR-07, item 7.5.5 "O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR."

Três palavras importam nesse item. "Observe": o dever nasce da percepção, e a percepção nasce da leitura — o que já pressupõe que o médico leu o inventário. "Deve": não é sugestão. "Em conjunto": não se resolve corrigindo o PCMSO sozinho para acomodar a divergência; resolve-se falando com quem elaborou o PGR.

E a obrigação existe porque a dependência entre os dois documentos é normativa:

NR-07, item 7.5.1 "O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR."

Do lado do PGR, o gatilho de revisão

NR-01, item 1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos ou quando ocorrerem, entre outras situações, "inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes".

Quando esse gatilho dispara e só o PGR é revisto, cria-se a divergência mais perigosa das cinco da tabela: o programa médico continua vigiando riscos antigos.

Como registrar a reavaliação Um documento curto basta, e ele precisa ter quatro coisas: o que foi observado, com que item do inventário se relaciona, com quem foi discutido e o que foi decidido — datado e assinado pelos dois lados. Sem isso, o item 7.5.5 foi cumprido de fato e não de prova.
As cinco divergencias mais frequentes entre o PGR e o PCMSO e o efeito pratico de cada uma
A última é a mais perigosa: o programa médico continua vigiando riscos que já mudaram.
Posição técnica da PCMSO.Brasil

Divergência apontada e registrada é gestão; divergência ignorada é risco transferido para o cliente. Quando encontramos inconsistência entre inventário e programa médico, comunicamos por escrito e registramos a discussão — mesmo quando o PGR foi elaborado por outro fornecedor.

Isso não é formalismo defensivo. Numa discussão futura, a diferença entre "o inventário estava incompleto e foi apontado, em tal data, a tal responsável" e "ninguém percebeu" é a diferença entre ter cumprido o item 7.5.5 e não ter.

Para empresas que contratam PGR e PCMSO de fornecedores diferentes, recomendamos uma conferência cruzada antes de fechar o ciclo anual. É barata, leva pouco tempo e é o único momento em que alguém lê os dois documentos com a mesma pergunta na cabeça.

Posição da casa PCMSO.Brasil

O que reprova numa conferência

O que aparecePor que é problema
Risco classificado no PGR sem nenhuma medida no PCMSOO item 7.5.1 vincula o programa médico aos riscos do inventário
Nomes de função diferentes nos dois documentosImpede cruzar exposição e trabalhador
Inconsistência percebida sem registro de reavaliaçãoO item 7.5.5 exige a reavaliação conjunta
PGR revisado sem revisão do PCMSO no mesmo cicloDeixa o programa médico baseado em inventário superado
Efetivo por função divergente entre os documentosIndica desatualização de pelo menos um deles

Perguntas frequentes

O que fazer quando PGR e PCMSO divergem?

O item 7.5.5 da NR-07 determina que o médico responsável pelo PCMSO reavalie as inconsistências em conjunto com os responsáveis pelo PGR. Corrigir apenas o PCMSO para acomodar a divergência não cumpre o item.

De quem é a responsabilidade?

A norma atribui ao médico responsável pelo PCMSO o dever de reavaliar, e a reavaliação é conjunta com quem responde pelo PGR. A responsabilidade pela gestão de riscos permanece da organização.

Revisar o PGR obriga a revisar o PCMSO?

Quando a revisão altera os riscos identificados ou sua classificação, sim: o item 7.5.1 vincula o programa médico ao inventário.

Como provar que a divergência foi tratada?

Com registro datado do que foi observado, do item do inventário envolvido, de com quem foi discutido e do que ficou decidido, assinado pelos responsáveis.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.1 e 7.5.5 Acesso em 20/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · item 1.5.4.4.6 Acesso em 20/08/2026

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