ASO: sete informações mínimas, uma quase sempre ausente.
O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento mais emitido de toda a saúde ocupacional brasileira e um dos menos conferidos. A NR-07 lista sete informações mínimas — e a terceira delas, que amarra o atestado ao inventário de riscos, some da maioria dos modelos em circulação.
O item que cria o ASO é curto e tem duas obrigações embutidas que costumam passar despercebidas:
"Para cada exame clínico" — não para cada admissão, não para cada contrato. E "comprovadamente disponibilizado" — a entrega precisa deixar rastro. Guardar a via na pasta do RH sem evidência de disponibilização não cumpre a segunda parte do item.
As sete informações mínimas
A alínea "c" é a que sustenta o documento
Ela exige que o atestado descreva os perigos identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico — ou declare que não existem. Isso significa que o ASO não é uma peça isolada: ele carrega, resumido, o vínculo entre o inventário e o exame.
Quando um ASO traz o campo de riscos em branco, ou preenchido com uma lista padrão que não veio de inventário nenhum, ele deixa de cumprir a alínea "c" e ainda entrega uma pista sobre o programa que o originou.
As alíneas "f" e "g" são pessoas diferentes
A "f" pede o médico responsável pelo PCMSO; a "g", o médico que realizou o exame clínico. Podem ser a mesma pessoa, e frequentemente não são. A expressão "se houver" na alínea "f" existe porque a própria NR-07 dispensa de PCMSO, em certas condições, as organizações de graus de risco 1 e 2 — mas quando há programa, há responsável, e o nome dele vai no atestado.
Aptidão específica também entra
É o item que traz para dentro do atestado as exigências de outras normas — trabalho em altura, espaço confinado, radiações, entre outras. Um "apto" genérico não cumpre nenhuma delas.
O que acontece quando o exame revela alteração
O ASO é o ponto de partida de uma cadeia de providências que muita gente trata como opcional:
| Situação | Providência | Item |
|---|---|---|
| Possibilidade de exposição excessiva a agente do Quadro 1 do Anexo I | informar os responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos e das medidas | 7.5.19.4 |
| Doença relacionada ao trabalho ou disfunção orgânica revelada por exame | emitir CAT; afastar quando necessário; encaminhar à Previdência se o afastamento passar de 15 dias; reavaliar o PGR | 7.5.19.5, alíneas "a" a "d" |
| Empregado em uma dessas situações | submeter a exame clínico e informar sobre o significado dos exames alterados e as condutas necessárias | 7.5.19.6 |
| Outros empregados nas mesmas situações de trabalho | o médico responsável avalia a necessidade de examiná-los | 7.5.19.6.1 |
O ASO é o documento onde o PCMSO se torna verificável. Dá para ler um programa inteiro e não saber se ele foi aplicado; basta olhar dez atestados para descobrir. Se a alínea "c" está em branco em todos eles, o programa não está sendo usado — está sendo arquivado.
Na conferência, o teste que mais rende é cruzar o campo de riscos do ASO com o inventário do PGR para a mesma função. Divergência aí não é detalhe de preenchimento: é sinal de que os dois documentos foram produzidos em circuitos separados.
E vale reforçar o óbvio que a norma tornou obrigatório: assinatura, data e número de registro profissional do médico que realizou o exame. Atestado sem esses três é papel.
O que reprova numa conferência
| O que aparece | Por que é problema |
|---|---|
| Campo de riscos em branco ou com lista padrão | A alínea "c" pede os perigos identificados e classificados no PGR daquela organização |
| Sem CPF do empregado | A alínea "b" nomeia o CPF expressamente |
| Sem nome e registro do médico responsável pelo PCMSO | Alínea "f", quando há programa |
| Sem data ou sem registro profissional de quem examinou | Alínea "g" |
| "Apto" genérico para quem trabalha em altura ou espaço confinado | Item 7.5.19.2, combinado com as NRs 35 e 33 |
| ASO emitido para coleta laboratorial sem exame clínico | O item 7.5.19.3 manda emitir recibo de entrega do resultado |
| Nenhuma evidência de disponibilização ao empregado | O item 7.5.19 exige que seja comprovadamente disponibilizado |
Perguntas frequentes
Quais informações são obrigatórias no ASO?
Sete, pelo item 7.5.19.1 da NR-07: razão social e CNPJ ou CAEPF; nome, CPF e função do empregado; descrição dos perigos do PGR que necessitem de controle médico, ou sua inexistência; indicação e data dos exames; definição de apto ou inapto; nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, se houver; e data, registro e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
O ASO precisa listar os riscos do trabalhador?
Precisa. A alínea "c" do item 7.5.19.1 exige a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a declaração de sua inexistência.
Exame laboratorial isolado gera ASO?
Não. Pelo item 7.5.19.3, quando são realizados exames complementares sem exame clínico, a organização emite recibo de entrega do resultado, fornecido ao empregado em meio físico quando solicitado.
O ASO precisa ser entregue em papel?
O item 7.5.19 exige que ele seja comprovadamente disponibilizado ao empregado, e fornecido em meio físico quando solicitado. O que a norma não admite é a ausência de comprovação da disponibilização.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.19, 7.5.19.1, 7.5.19.2, 7.5.19.3, 7.5.19.4, 7.5.19.5, 7.5.19.6 e 7.5.19.6.1 Acesso em 20/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-28 — Fiscalização e Penalidades (texto vigente), Anexo II · Anexo II, bloco da NR-07 Acesso em 20/08/2026