O que e um documento adequado

ASO: sete informações mínimas, uma quase sempre ausente.

O Atestado de Saúde Ocupacional é o documento mais emitido de toda a saúde ocupacional brasileira e um dos menos conferidos. A NR-07 lista sete informações mínimas — e a terceira delas, que amarra o atestado ao inventário de riscos, some da maioria dos modelos em circulação.

O item que cria o ASO é curto e tem duas obrigações embutidas que costumam passar despercebidas:

NR-07, item 7.5.19 "Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado."

"Para cada exame clínico" — não para cada admissão, não para cada contrato. E "comprovadamente disponibilizado" — a entrega precisa deixar rastro. Guardar a via na pasta do RH sem evidência de disponibilização não cumpre a segunda parte do item.

As sete informações mínimas

NR-07, item 7.5.19.1 O ASO deve conter no mínimo: "a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função; c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado; e) definição de apto ou inapto para a função do empregado; f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico."

A alínea "c" é a que sustenta o documento

Ela exige que o atestado descreva os perigos identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico — ou declare que não existem. Isso significa que o ASO não é uma peça isolada: ele carrega, resumido, o vínculo entre o inventário e o exame.

Quando um ASO traz o campo de riscos em branco, ou preenchido com uma lista padrão que não veio de inventário nenhum, ele deixa de cumprir a alínea "c" e ainda entrega uma pista sobre o programa que o originou.

As alíneas "f" e "g" são pessoas diferentes

A "f" pede o médico responsável pelo PCMSO; a "g", o médico que realizou o exame clínico. Podem ser a mesma pessoa, e frequentemente não são. A expressão "se houver" na alínea "f" existe porque a própria NR-07 dispensa de PCMSO, em certas condições, as organizações de graus de risco 1 e 2 — mas quando há programa, há responsável, e o nome dele vai no atestado.

Exame complementar sem exame clínico não gera ASO O item 7.5.19.3 é explícito: nesse caso a organização emite recibo de entrega do resultado, fornecido ao empregado em meio físico quando solicitado. Emitir ASO para coleta isolada é erro de fluxo, não de forma.

Aptidão específica também entra

NR-07, item 7.5.19.2 "A aptidão para trabalho em atividades específicas, quando assim definido em Normas Regulamentadoras e seus Anexos, deve ser consignada no ASO."

É o item que traz para dentro do atestado as exigências de outras normas — trabalho em altura, espaço confinado, radiações, entre outras. Um "apto" genérico não cumpre nenhuma delas.

O que acontece quando o exame revela alteração

O ASO é o ponto de partida de uma cadeia de providências que muita gente trata como opcional:

SituaçãoProvidênciaItem
Possibilidade de exposição excessiva a agente do Quadro 1 do Anexo Iinformar os responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos e das medidas7.5.19.4
Doença relacionada ao trabalho ou disfunção orgânica revelada por exameemitir CAT; afastar quando necessário; encaminhar à Previdência se o afastamento passar de 15 dias; reavaliar o PGR7.5.19.5, alíneas "a" a "d"
Empregado em uma dessas situaçõessubmeter a exame clínico e informar sobre o significado dos exames alterados e as condutas necessárias7.5.19.6
Outros empregados nas mesmas situações de trabalhoo médico responsável avalia a necessidade de examiná-los7.5.19.6.1
As sete informacoes minimas do ASO segundo o item 7.5.19.1 da NR-07
Sete alíneas. A terceira — a descrição dos perigos do PGR — é a que mais falta.
Posição técnica da PCMSO.Brasil

O ASO é o documento onde o PCMSO se torna verificável. Dá para ler um programa inteiro e não saber se ele foi aplicado; basta olhar dez atestados para descobrir. Se a alínea "c" está em branco em todos eles, o programa não está sendo usado — está sendo arquivado.

Na conferência, o teste que mais rende é cruzar o campo de riscos do ASO com o inventário do PGR para a mesma função. Divergência aí não é detalhe de preenchimento: é sinal de que os dois documentos foram produzidos em circuitos separados.

E vale reforçar o óbvio que a norma tornou obrigatório: assinatura, data e número de registro profissional do médico que realizou o exame. Atestado sem esses três é papel.

Posição da casa PCMSO.Brasil

O que reprova numa conferência

O que aparecePor que é problema
Campo de riscos em branco ou com lista padrãoA alínea "c" pede os perigos identificados e classificados no PGR daquela organização
Sem CPF do empregadoA alínea "b" nomeia o CPF expressamente
Sem nome e registro do médico responsável pelo PCMSOAlínea "f", quando há programa
Sem data ou sem registro profissional de quem examinouAlínea "g"
"Apto" genérico para quem trabalha em altura ou espaço confinadoItem 7.5.19.2, combinado com as NRs 35 e 33
ASO emitido para coleta laboratorial sem exame clínicoO item 7.5.19.3 manda emitir recibo de entrega do resultado
Nenhuma evidência de disponibilização ao empregadoO item 7.5.19 exige que seja comprovadamente disponibilizado

Perguntas frequentes

Quais informações são obrigatórias no ASO?

Sete, pelo item 7.5.19.1 da NR-07: razão social e CNPJ ou CAEPF; nome, CPF e função do empregado; descrição dos perigos do PGR que necessitem de controle médico, ou sua inexistência; indicação e data dos exames; definição de apto ou inapto; nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, se houver; e data, registro e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

O ASO precisa listar os riscos do trabalhador?

Precisa. A alínea "c" do item 7.5.19.1 exige a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a declaração de sua inexistência.

Exame laboratorial isolado gera ASO?

Não. Pelo item 7.5.19.3, quando são realizados exames complementares sem exame clínico, a organização emite recibo de entrega do resultado, fornecido ao empregado em meio físico quando solicitado.

O ASO precisa ser entregue em papel?

O item 7.5.19 exige que ele seja comprovadamente disponibilizado ao empregado, e fornecido em meio físico quando solicitado. O que a norma não admite é a ausência de comprovação da disponibilização.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.19, 7.5.19.1, 7.5.19.2, 7.5.19.3, 7.5.19.4, 7.5.19.5, 7.5.19.6 e 7.5.19.6.1 Acesso em 20/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-28 — Fiscalização e Penalidades (texto vigente), Anexo II · Anexo II, bloco da NR-07 Acesso em 20/08/2026

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