Plano de ação: a metade que costuma faltar.
O plano de ação é o segundo documento obrigatório do PGR. Quase todos existem. Poucos trazem o cronograma com responsáveis e formas de aferição que a norma exige — e quase nenhum registra a implementação, que é o item seguinte.
Vale começar pelo que costuma passar despercebido: o plano de ação não é um apêndice do inventário. Ele é um dos dois documentos que compõem o PGR.
Não existe PGR com um só. E o item 1.5.7.2 acrescenta que os documentos integrantes devem ser datados e assinados — o que inclui o plano.
O que o plano precisa dizer
Três verbos, e eles não são sinônimos:
- Introduzir — medida que ainda não existe.
- Aprimorar — medida que existe e não é suficiente.
- Manter — medida que existe, funciona, e precisa continuar existindo.
A terceira categoria é a que quase nunca aparece nos planos, e é a que mais protege a empresa: ela documenta o que já foi feito e liga essa medida ao risco correspondente.
O critério de prioridade que a norma dá de graça
É um critério objetivo, escrito na norma, e raramente usado. Ele resolve o impasse clássico entre dois riscos de mesmo nível: entre um que atinge dois trabalhadores e outro que atinge quarenta, o segundo sobe na fila.
Para aplicá-lo, é preciso que o inventário tenha cumprido a alínea "e" do item 1.5.7.3.2 — indicação dos grupos expostos. Mais uma dependência entre as duas peças.
Cronograma não é coluna de data
O item 1.5.5.2.2 pede três coisas, e a data é só a primeira:
| O que a norma pede | O que costuma aparecer |
|---|---|
| cronograma | prazo genérico ("2026"), sem marco |
| responsáveis | "SESMT" ou "empresa", sem pessoa ou função |
| formas de acompanhamento e aferição de resultados | ausente na maioria dos planos |
A terceira é a que dá sentido às outras duas. "Aferição de resultados" significa dizer, antes, como se saberá que a medida funcionou: nova medição, indicador de acidentes, inspeção, avaliação ergonômica de acompanhamento.
O item seguinte: implementar e registrar
Aqui está a diferença entre um plano vivo e um plano de gaveta. A norma não se contenta com a previsão da medida: exige registro da implementação e acompanhamento do desempenho. É o que transforma o plano em evidência.
E a informação aos trabalhadores
O item 1.5.5.1.3 fecha o ciclo de uma forma que costuma ser esquecida: a implantação das medidas deve ser acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a adotar e às limitações das medidas de prevenção. Informar a limitação, e não só o uso, é o que separa treinamento de comunicado.
Num plano de ação, o campo mais revelador é o de aferição. Quando ele está preenchido com um critério verificável, o restante do PGR costuma ter sido feito com método. Quando está vazio ou preenchido com "verificação visual", a conferência normalmente encontra o mesmo padrão em outros pontos do documento.
Perguntas frequentes
O plano de ação é obrigatório mesmo quando não há risco relevante?
O PGR é composto por inventário e plano de ação (item 1.5.7.1). O plano indica medidas a introduzir, aprimorar ou <b>manter</b> — e essa última categoria existe justamente para documentar o que já funciona.
O plano precisa ser assinado?
Sim. O item 1.5.7.2 determina que os documentos integrantes do PGR sejam elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados.
Como priorizar duas medidas com o mesmo nível de risco?
Pelo item 1.5.5.2.1.1: o número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser usado como critério para aumentar a prioridade de ação.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.5.1.3, 1.5.5.2.1, 1.5.5.2.1.1, 1.5.5.2.2, 1.5.5.3.1, 1.5.5.3.2, 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.5.7.3.2 Acesso em 22/08/2026