O que e um documento adequado

Plano de ação: a metade que costuma faltar.

O plano de ação é o segundo documento obrigatório do PGR. Quase todos existem. Poucos trazem o cronograma com responsáveis e formas de aferição que a norma exige — e quase nenhum registra a implementação, que é o item seguinte.

Vale começar pelo que costuma passar despercebido: o plano de ação não é um apêndice do inventário. Ele é um dos dois documentos que compõem o PGR.

NR-01, item 1.5.7.1 "O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação."

Não existe PGR com um só. E o item 1.5.7.2 acrescenta que os documentos integrantes devem ser datados e assinados — o que inclui o plano.

O que o plano precisa dizer

NR-01, itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2 "A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.3." E: "Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados."

Três verbos, e eles não são sinônimos:

  • Introduzir — medida que ainda não existe.
  • Aprimorar — medida que existe e não é suficiente.
  • Manter — medida que existe, funciona, e precisa continuar existindo.

A terceira categoria é a que quase nunca aparece nos planos, e é a que mais protege a empresa: ela documenta o que já foi feito e liga essa medida ao risco correspondente.

O critério de prioridade que a norma dá de graça

NR-01, item 1.5.5.2.1.1 "O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação."

É um critério objetivo, escrito na norma, e raramente usado. Ele resolve o impasse clássico entre dois riscos de mesmo nível: entre um que atinge dois trabalhadores e outro que atinge quarenta, o segundo sobe na fila.

Para aplicá-lo, é preciso que o inventário tenha cumprido a alínea "e" do item 1.5.7.3.2 — indicação dos grupos expostos. Mais uma dependência entre as duas peças.

Cronograma não é coluna de data

O item 1.5.5.2.2 pede três coisas, e a data é só a primeira:

O que a norma pedeO que costuma aparecer
cronogramaprazo genérico ("2026"), sem marco
responsáveis"SESMT" ou "empresa", sem pessoa ou função
formas de acompanhamento e aferição de resultadosausente na maioria dos planos

A terceira é a que dá sentido às outras duas. "Aferição de resultados" significa dizer, antes, como se saberá que a medida funcionou: nova medição, indicador de acidentes, inspeção, avaliação ergonômica de acompanhamento.

O item seguinte: implementar e registrar

NR-01, itens 1.5.5.3.1 e 1.5.5.3.2 "A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados." E o desempenho deve ser acompanhado de forma planejada, contemplando a verificação da execução das ações planejadas e da continuidade de sua aplicação, as inspeções dos locais e equipamentos, e o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.

Aqui está a diferença entre um plano vivo e um plano de gaveta. A norma não se contenta com a previsão da medida: exige registro da implementação e acompanhamento do desempenho. É o que transforma o plano em evidência.

E a informação aos trabalhadores

O item 1.5.5.1.3 fecha o ciclo de uma forma que costuma ser esquecida: a implantação das medidas deve ser acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a adotar e às limitações das medidas de prevenção. Informar a limitação, e não só o uso, é o que separa treinamento de comunicado.

Posição da casa

Num plano de ação, o campo mais revelador é o de aferição. Quando ele está preenchido com um critério verificável, o restante do PGR costuma ter sido feito com método. Quando está vazio ou preenchido com "verificação visual", a conferência normalmente encontra o mesmo padrão em outros pontos do documento.

O ciclo do plano de ação na NR-01: classificação do risco, plano, cronograma com responsáveis, implementação registrada e acompanhamento do desempenho
O plano não termina na planilha. A norma exige registro da implementação e acompanhamento do desempenho.

Perguntas frequentes

O plano de ação é obrigatório mesmo quando não há risco relevante?

O PGR é composto por inventário e plano de ação (item 1.5.7.1). O plano indica medidas a introduzir, aprimorar ou <b>manter</b> — e essa última categoria existe justamente para documentar o que já funciona.

O plano precisa ser assinado?

Sim. O item 1.5.7.2 determina que os documentos integrantes do PGR sejam elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados.

Como priorizar duas medidas com o mesmo nível de risco?

Pelo item 1.5.5.2.1.1: o número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser usado como critério para aumentar a prioridade de ação.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.5.1.3, 1.5.5.2.1, 1.5.5.2.1.1, 1.5.5.2.2, 1.5.5.3.1, 1.5.5.3.2, 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.5.7.3.2 Acesso em 22/08/2026

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