O que e um documento adequado

AEP e AET: duas peças, finalidades diferentes.

A confusão entre as duas produz sempre um dos dois erros: empresa que faz AET onde bastaria a avaliação preliminar, e empresa que fica só na preliminar quando a norma já exigia a análise completa.

A NR-17 organiza a ergonomia em duas peças com funções diferentes. Entender a diferença resolve, de uma vez, a dúvida mais comum de quem elabora documento: quando basta a preliminar.

A AEP é a regra

NR-17, item 17.3.1 "A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR."

Três informações práticas saem daí:

  • a AEP subsidia medidas — ela existe para produzir ação, não para arquivar;
  • o item 17.3.1.1 permite abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas, conforme o risco e os requisitos legais;
  • o item 17.3.1.2 permite que ela seja contemplada dentro das etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos do item 1.5.4 da NR-01.

Ou seja: não precisa ser um documento separado. Mas o subitem 17.3.1.2.1 é categórico — a AEP deve ser registrada.

A AET tem quatro gatilhos

NR-17, item 17.3.2 A organização deve realizar AET da situação de trabalho quando: "a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação; b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas; c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea 'c' do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR."

Duas dessas alíneas não nascem na ergonomia — e são justamente as mais ignoradas:

  • Alínea "c" — o gatilho vem do acompanhamento de saúde. É o relatório analítico do PCMSO, a concentração de queixas, o padrão de afastamento. Sem relatório analítico (item 7.6.2 da NR-07), ninguém enxerga o padrão e o gatilho nunca dispara.
  • Alínea "d" — o gatilho vem da análise de acidentes e doenças, nos termos do PGR.

As seis etapas da AET

O item 17.3.3 define o que a análise precisa conter: análise da demanda, com reformulação do problema quando aplicável; análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade; descrição e justificativa dos métodos, técnicas e ferramentas escolhidos; diagnóstico; recomendações; e restituição dos resultados, com validação e revisão, com a participação dos trabalhadores.

A norma não impõe método A alínea "c" do item 17.3.3 diz que a análise "não está adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos". O que ela exige é a justificativa da escolha. Documento que aplica um método sem dizer por que aquele descumpre a alínea.

Quem está dispensado — e do quê

O item 17.3.4 dispensa da elaboração da AET as ME e EPP de graus de risco 1 e 2 e o MEI, mantidos todos os demais requisitos da norma. Mas o subitem 17.3.4.1 recoloca a obrigação para ME e EPP nas situações das alíneas "c" e "d" — isto é, quando o gatilho vier da saúde ou da análise de acidentes.

É uma dispensa condicionada, não uma isenção.

O que sai das duas, e para onde vai

O que a norma manda fazerItem
resultados da AEP integram o inventário de riscos17.3.5 "a"
a revisão da identificação e da avaliação, quando a AET indicar, também integra17.3.5 "b"
plano de ação para as medidas da AEP e para as recomendações da AET17.3.6
relatório da AET fica à disposição por 20 anos17.3.7
empregados ouvidos na AEP e na AET17.3.8
Posição da casa

Numa conferência, a pergunta que mais rende não é "existe AET?". É: o acompanhamento de saúde já sugeriu alguma? Quando o PCMSO registra queixas concentradas num setor e não há AET, o item 17.3.2, alínea "c", está descumprido — e o achado é mais grave do que a ausência de um documento, porque significa que o sinal existiu e não produziu resposta.

As quatro situações que disparam a Análise Ergonômica do Trabalho na NR-17
A AEP é a regra. A AET é exigida em quatro situações — e duas delas vêm de fora da ergonomia.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de AET?

Não. A AET é exigida nas quatro situações do item 17.3.2 da NR-17. Fora delas, a obrigação é a avaliação ergonômica preliminar do item 17.3.1, que deve ser registrada.

A AEP precisa ser um documento separado?

Não necessariamente. O item 17.3.1.2 permite que ela seja contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos da NR-01. Mas o subitem 17.3.1.2.1 exige que seja <b>registrada</b>.

Microempresa está dispensada da AET?

ME e EPP de graus de risco 1 e 2 e o MEI não são obrigados a elaborar AET (item 17.3.4). Porém, ME e EPP devem realizá-la nas situações das alíneas "c" e "d" do item 17.3.2 — quando o gatilho vier do acompanhamento de saúde ou da análise de acidentes.

Por quanto tempo guardar o relatório da AET?

Vinte anos, pelo item 17.3.7 da NR-17.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.1 a 17.3.8 Acesso em 23/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.4 e 1.5.5.1.1 Acesso em 23/08/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · item 7.6.2 Acesso em 23/08/2026

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