AEP e AET: duas peças, finalidades diferentes.
A confusão entre as duas produz sempre um dos dois erros: empresa que faz AET onde bastaria a avaliação preliminar, e empresa que fica só na preliminar quando a norma já exigia a análise completa.
A NR-17 organiza a ergonomia em duas peças com funções diferentes. Entender a diferença resolve, de uma vez, a dúvida mais comum de quem elabora documento: quando basta a preliminar.
A AEP é a regra
Três informações práticas saem daí:
- a AEP subsidia medidas — ela existe para produzir ação, não para arquivar;
- o item 17.3.1.1 permite abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas, conforme o risco e os requisitos legais;
- o item 17.3.1.2 permite que ela seja contemplada dentro das etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos do item 1.5.4 da NR-01.
Ou seja: não precisa ser um documento separado. Mas o subitem 17.3.1.2.1 é categórico — a AEP deve ser registrada.
A AET tem quatro gatilhos
Duas dessas alíneas não nascem na ergonomia — e são justamente as mais ignoradas:
- Alínea "c" — o gatilho vem do acompanhamento de saúde. É o relatório analítico do PCMSO, a concentração de queixas, o padrão de afastamento. Sem relatório analítico (item 7.6.2 da NR-07), ninguém enxerga o padrão e o gatilho nunca dispara.
- Alínea "d" — o gatilho vem da análise de acidentes e doenças, nos termos do PGR.
As seis etapas da AET
O item 17.3.3 define o que a análise precisa conter: análise da demanda, com reformulação do problema quando aplicável; análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade; descrição e justificativa dos métodos, técnicas e ferramentas escolhidos; diagnóstico; recomendações; e restituição dos resultados, com validação e revisão, com a participação dos trabalhadores.
Quem está dispensado — e do quê
O item 17.3.4 dispensa da elaboração da AET as ME e EPP de graus de risco 1 e 2 e o MEI, mantidos todos os demais requisitos da norma. Mas o subitem 17.3.4.1 recoloca a obrigação para ME e EPP nas situações das alíneas "c" e "d" — isto é, quando o gatilho vier da saúde ou da análise de acidentes.
É uma dispensa condicionada, não uma isenção.
O que sai das duas, e para onde vai
| O que a norma manda fazer | Item |
|---|---|
| resultados da AEP integram o inventário de riscos | 17.3.5 "a" |
| a revisão da identificação e da avaliação, quando a AET indicar, também integra | 17.3.5 "b" |
| plano de ação para as medidas da AEP e para as recomendações da AET | 17.3.6 |
| relatório da AET fica à disposição por 20 anos | 17.3.7 |
| empregados ouvidos na AEP e na AET | 17.3.8 |
Numa conferência, a pergunta que mais rende não é "existe AET?". É: o acompanhamento de saúde já sugeriu alguma? Quando o PCMSO registra queixas concentradas num setor e não há AET, o item 17.3.2, alínea "c", está descumprido — e o achado é mais grave do que a ausência de um documento, porque significa que o sinal existiu e não produziu resposta.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa de AET?
Não. A AET é exigida nas quatro situações do item 17.3.2 da NR-17. Fora delas, a obrigação é a avaliação ergonômica preliminar do item 17.3.1, que deve ser registrada.
A AEP precisa ser um documento separado?
Não necessariamente. O item 17.3.1.2 permite que ela seja contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos da NR-01. Mas o subitem 17.3.1.2.1 exige que seja <b>registrada</b>.
Microempresa está dispensada da AET?
ME e EPP de graus de risco 1 e 2 e o MEI não são obrigados a elaborar AET (item 17.3.4). Porém, ME e EPP devem realizá-la nas situações das alíneas "c" e "d" do item 17.3.2 — quando o gatilho vier do acompanhamento de saúde ou da análise de acidentes.
Por quanto tempo guardar o relatório da AET?
Vinte anos, pelo item 17.3.7 da NR-17.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.1 a 17.3.8 Acesso em 23/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.4 e 1.5.5.1.1 Acesso em 23/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · item 7.6.2 Acesso em 23/08/2026