Para quem produz SST

Prontuário ocupacional: guardar, transferir, não vazar.

O prontuário ocupacional é o único registro capaz de demonstrar, anos depois, quando um agravo apareceu. É também o documento de SST com o maior potencial de dano quando manuseado sem critério.

Três obrigações distintas convivem no mesmo bloco da NR-07, e elas costumam ser tratadas como uma só. Separá-las resolve a maior parte das dúvidas.

1. Quem registra, e onde

NR-07, item 7.6.1 "Os dados dos exames clínicos e complementares deverão ser registrados em prontuário médico individual sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, ou do médico responsável pelo exame, quando a organização estiver dispensada de PCMSO."

Duas informações práticas nesse item. O registro é individual — não é planilha de acompanhamento. E a responsabilidade é médica, com uma regra supletiva expressa para o caso de organização dispensada de PCMSO: nessa hipótese, responde o médico que realizou o exame.

Vale registrar o que isso significa para as microempresas dispensadas do programa: dispensa de PCMSO não é dispensa de prontuário.

2. Vinte anos — contados do desligamento

NR-07, item 7.6.1.1 "O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR."

Três detalhes que mudam o cálculo do prazo:

  • a contagem começa no desligamento, não na data do exame — para quem trabalhou vinte anos na empresa, a guarda total passa de quarenta;
  • o dever de manter é da organização, e não da clínica prestadora;
  • os Anexos podem estabelecer prazo diverso — é o caso, por exemplo, dos controles ligados a agentes cancerígenos e a radiações ionizantes.

3. Troca de médico: transferência formal

NR-07, item 7.6.1.2 "Em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve garantir que os prontuários médicos sejam formalmente transferidos para seu sucessor."

É o item que costuma ser descoberto tarde demais. Na troca de prestador, o histórico frequentemente fica com quem saiu — e o programa recomeça do zero, sem base de comparação.

O item tem uma consequência direta no relatório analítico: o 7.6.4 determina que o médico informe no relatório quando não recebeu os prontuários ou considerou as informações insuficientes. Ou seja, a norma previu a falha e criou o registro dela.

O que reduz o risco é simples e cabe no contrato: cláusula de transferência formal ao término, com termo de entrega, inventário do que foi transferido e prazo.

A linha do sigilo, na prática

Aqui está o erro mais comum e mais fácil de evitar. Existem dois tipos de informação circulando em torno do mesmo exame:

TipoExemplosQuem pode ver
Dado de gestãoexame em dia, vencido, agendado; tipo de exame previsto; datagestão de pessoas, SESMT, CIPA no que couber
Dado clínicoresultado, achado, diagnóstico, laudo complementarprontuário, sob responsabilidade médica

A planilha compartilhada que traz a coluna "resultado" ao lado da coluna "situação" é o vazamento típico. Ela nasce de uma intenção legítima — controlar vencimentos — e resolve isso expondo o que não precisava.

A NR-05 desenha a mesma fronteira do outro lado: a alínea "g" do item 5.3.1 autoriza a CIPA a requisitar informações sobre segurança e saúde, incluindo as CAT emitidas, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais.

O que o ASO leva, e o que ele não leva

O ASO informa aptidão, não diagnóstico. Ele traz o nome do exame realizado e a conclusão sobre aptidão; o resultado detalhado permanece no prontuário. Essa separação é o que permite que o atestado circule na relação de trabalho sem transportar dado clínico.

Meio eletrônico é permitido

O item 7.6.1.3 admite prontuários em meio eletrônico, "desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina". A norma trabalhista remete à norma médica — o que significa que a decisão sobre requisitos técnicos de guarda digital não é da área de SST da empresa nem do fornecedor do software.

Posição da casa

Numa conferência, três perguntas resolvem esse bloco: onde os prontuários estão guardados hoje, quem tem acesso a eles, e o que acontece quando o médico responsável mudar. Quando as três têm resposta escrita no programa, o risco documental cai muito — e o custo disso é um parágrafo.

Separação entre dado de gestão e dado clínico no controle de exames ocupacionais
Situação do exame é dado de gestão. Resultado é dado clínico. Misturar os dois é o vazamento mais comum.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo guardar o prontuário ocupacional?

No mínimo 20 anos <b>após o desligamento</b> do empregado (item 7.6.1.1 da NR-07), salvo previsão diversa nos Anexos da norma.

De quem é a responsabilidade pela guarda?

Da organização. O item 7.6.1.1 atribui a ela a manutenção do prontuário; o registro dos dados é de responsabilidade médica, nos termos do item 7.6.1.

O RH pode ter acesso ao resultado dos exames?

Resultado é dado clínico e pertence ao prontuário, sob responsabilidade médica. Para gestão, o que circula é a <b>situação</b> do exame — em dia, vencido, agendado — e a conclusão de aptidão do ASO.

E quando a empresa troca de médico ou de clínica?

O item 7.6.1.2 obriga a organização a garantir a transferência <b>formal</b> dos prontuários ao sucessor. Se ela não ocorrer, o item 7.6.4 determina que o fato seja informado no relatório analítico.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.6.1, 7.6.1.1, 7.6.1.2, 7.6.1.3 e 7.6.4 Acesso em 22/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (texto vigente) · item 5.3.1 Acesso em 22/08/2026

Continue por aqui