A AET é o documento que mais aparece em perícia.
Análise Ergonômica do Trabalho elaborada a partir da sua coleta, com metodologia explicitada, análise da atividade real e recomendações rastreáveis ao que foi observado.
Por que a AET tem exigência diferente
Entre os documentos de SST, a Análise Ergonômica do Trabalho é o que mais frequentemente é lido por alguém disposto a contestá-lo. Ela aparece em perícia judicial, em ação por doença ocupacional, em fiscalização e em disputa sobre nexo causal. Um PGR mal feito costuma envelhecer no arquivo; uma AET mal feita é lida linha por linha por um perito.
Isso muda o padrão de elaboração. Não basta descrever o posto e recomendar ajustes: é preciso explicitar a metodologia empregada, distinguir trabalho prescrito de trabalho real e deixar cada recomendação rastreável à observação que a originou.
Trabalho prescrito e trabalho real
É a distinção que separa AET de checklist ergonômico. O trabalho prescrito é o que a organização determina — o procedimento, a descrição de cargo, a meta. O trabalho real é o que a pessoa efetivamente faz para dar conta daquilo, incluindo os ajustes informais que ela criou porque o prescrito não funcionava na prática.
O risco ergonômico costuma morar exatamente nessa diferença. Uma AET que analisa só o prescrito descreve uma empresa que não existe, e é por isso que ela cai em perícia: o perito vai ao posto, observa o real e encontra outra coisa.
Precisamos da atividade como ela acontece, não como deveria acontecer. Descrição de improviso, adaptação de posto, sequência real de tarefas e verbalização do trabalhador valem mais para a análise do que o procedimento oficial. Se a sua coleta trouxer só o prescrito, apontamos a lacuna antes de elaborar.
O que você envia
- Delimitação da demanda — qual situação de trabalho motivou a AET e por quê.
- Descrição detalhada da atividade real, com a sequência de tarefas e os ajustes informais observados.
- Registro fotográfico e, se houver, em vídeo dos ciclos de trabalho.
- Verbalizações — o que os trabalhadores relataram sobre a atividade e as dificuldades.
- Dados organizacionais: jornada, ritmo, pausas, metas, turnos, rodízio.
- Dados de saúde agregados: afastamentos, CAT, queixas por posto — sem identificação individual.
- AEP que originou a indicação, PGR e medições, quando existirem.
O que volta para você
- Caracterização da demanda e delimitação do escopo analisado.
- Metodologia explicitada, com os instrumentos efetivamente aplicados.
- Análise da atividade, distinguindo trabalho prescrito de trabalho real.
- Diagnóstico por situação de trabalho, fundamentado no que foi observado.
- Recomendações hierarquizadas, cada uma rastreável ao achado que a motivou.
- Plano de ação com prazo e responsável.
- Registro fotográfico tratado, com a marca da sua consultoria.
Quando a AET é indicada
Normalmente a AET decorre de uma AEP que identificou situação cuja complexidade ou gravidade não permitia conclusão na triagem. Mas ela também é acionada por outros caminhos: exigência em ação trabalhista, determinação de fiscalização, concentração de afastamentos em um setor, ou introdução de novo processo produtivo.
Em qualquer desses casos, a demanda precisa estar registrada no próprio documento. AET sem demanda caracterizada é um documento sem pergunta — e um documento que não responde nada é o que se encontra com mais frequência quando a análise é feita por obrigação formal.
Perguntas frequentes
O que mais perguntam antes de contratar.
Ainda tem dúvida? Fale conosco ↗Quem elabora a AET se eu fizer a coleta em campo?+
A análise e a redação são feitas pela nossa retaguarda técnica a partir do material que você coletou. A observação da atividade real permanece sob responsabilidade de quem esteve no posto de trabalho.
Vocês vão até o local fazer a observação?+
Não. A coleta em campo é sua. A AET é elaborada a partir da descrição da atividade real, das imagens, das verbalizações e dos dados organizacionais que você enviar.
Preciso de AEP antes de pedir a AET?+
Não obrigatoriamente. A AET costuma decorrer de uma AEP, mas também pode ser acionada por exigência judicial, determinação de fiscalização ou concentração de afastamentos. O que ela precisa, em qualquer caso, é de uma demanda caracterizada.
O que acontece se a minha coleta estiver incompleta?+
Apontamos exatamente o que falta antes de elaborar. Em AET isso é especialmente importante, porque é o documento com maior probabilidade de ser contestado por um perito.
A AET volta com a minha marca?+
Sim. Logotipo, cores e layout são os da sua empresa.
Documentos que produzimos
Cada documento tem escopo, base normativa e materiais de entrada próprios.
Vamos resolver a sua demanda.
Envie os materiais que você já tem. Retornamos com o escopo, o prazo e o valor dimensionado pela quantidade de colaboradores e funções.
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