CAT: prazo curto, legitimidade ampla.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que liga o evento ocorrido na empresa ao sistema previdenciário — e é também o ponto em que muita empresa acredita ter uma escolha que não tem. O prazo é de um dia útil, e a lei autoriza outras cinco figuras a comunicar no lugar do empregador.
Hoje a comunicação é prestada em formato digital, dentro do conjunto de eventos de segurança e saúde do trabalho — a NR-01, no item 1.6.1, determina que as organizações "devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado". Mas o prazo, a obrigação e a legitimidade continuam vindo da lei previdenciária, e é ela que resolve as dúvidas práticas.
O prazo e a multa
Dois detalhes que costumam escapar: a multa é sucessivamente aumentada nas reincidências, e é aplicada e cobrada pela Previdência — não pela fiscalização do trabalho. São dois circuitos distintos de consequência para o mesmo fato.
Quem mais pode comunicar
Essa é a parte que muda o cálculo. A empresa que decide não comunicar não está evitando o registro: está apenas abrindo mão de ser quem descreve o fato. Quando a comunicação vem por outra via — e ela pode vir anos depois, porque o prazo não prevalece —, a versão que entra no sistema é a de terceiro.
As situações em que a NR obriga expressamente
Além da regra geral, três normas criam obrigação específica de CAT ligada ao controle médico:
| Situação | Norma e item |
|---|---|
| Ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho, ou disfunção orgânica revelada por exame complementar | NR-07, item 7.5.19.5, alínea "a" |
| Acidente envolvendo riscos biológicos em serviços de saúde, com ou sem afastamento | NR-32, item 32.2.3.5 |
| Doença ocupacional ou indicador biológico alterado com significado clínico no trabalho rural, mesmo sem sintomatologia | NR-31, item 31.3.11, alínea "a" |
Repare que as três falam de doença, não só de acidente típico. A CAT de doença ocupacional é a menos emitida e a que mais aparece depois, em discussão de nexo.
Por que isso é assunto de quem elabora PCMSO
Porque o gatilho das três situações acima é um achado clínico, e o achado nasce do exame planejado no programa. Um PCMSO que não define critérios de interpretação e conduta — o que o item 7.5.4, alínea "c", da NR-07 exige — deixa a decisão de emitir ou não emitir CAT para o improviso do dia.
O item 7.5.19.6 ainda determina que o empregado nessas situações seja submetido a exame clínico e informado sobre o significado dos exames alterados e condutas necessárias; e o 7.5.19.6.1 manda o médico responsável avaliar a necessidade de examinar outros empregados sujeitos às mesmas situações de trabalho. É um encadeamento, não um evento isolado.
Não cabe a quem elabora o documento decidir se a empresa emite CAT. Cabe deixar escrito, no programa, em que situações ela é obrigatória e quem faz o quê — porque é isso que o item 7.5.4, alínea "c", pede, e é isso que evita a decisão tomada sob pressão.
Na conferência, o sinal de alerta é o programa que menciona CAT uma única vez, de passagem, sem vincular a nenhuma hipótese concreta. Em serviço de saúde e no rural, onde as normas setoriais são explícitas, essa omissão é enquadrável.
E há o lado documental: a empresa que emite no prazo tem a narrativa do fato e a data. A que não emite fica com o registro produzido por outra pessoa, sem controle sobre o conteúdo e sem o prazo a seu favor.
O que reprova numa conferência
| O que aparece | Por que é problema |
|---|---|
| PCMSO sem critérios de conduta diante de achado alterado | NR-07, item 7.5.4, alínea "c" |
| Orientação de emitir CAT apenas quando há afastamento | Contraria o item 32.2.3.5 da NR-32 e o item 31.3.11 da NR-31 |
| Nenhuma previsão de reavaliação do PGR após o achado | NR-07, item 7.5.19.5, alínea "d" |
| Programa que não trata da comunicação em caso de doença ocupacional | A obrigação alcança doença, não só acidente típico |
| Ausência de fluxo para informar o empregado sobre exames alterados | NR-07, item 7.5.19.6 |
| Nenhuma avaliação sobre examinar colegas na mesma situação de trabalho | NR-07, item 7.5.19.6.1 |
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para comunicar um acidente de trabalho?
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, conforme o art. 22 da Lei nº 8.213/1991. O descumprimento sujeita a empresa a multa aplicada e cobrada pela Previdência Social, sucessivamente aumentada nas reincidências.
Quem pode emitir a CAT além da empresa?
Na falta de comunicação pela empresa, o § 2º do art. 22 autoriza o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Nesses casos o prazo do artigo não prevalece.
Acidente sem afastamento gera CAT?
Em serviços de saúde, sim: o item 32.2.3.5 da NR-32 exige CAT em toda ocorrência envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento. Nos demais casos, a obrigação decorre do art. 22 da Lei nº 8.213/1991 e das hipóteses específicas da NR-07 e da NR-31.
Doença ocupacional também gera CAT?
Sim. O item 7.5.19.5, alínea "a", da NR-07 determina a emissão de CAT quando constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho, ou alteração que revele disfunção orgânica por meio de exames complementares.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Presidência da República — Planalto · Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social · art. 22, caput e §§ 1º e 2º Acesso em 20/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.4, 7.5.19.5, 7.5.19.6 e 7.5.19.6.1 Acesso em 20/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (texto vigente) e NR-31 — Trabalho Rural (texto vigente) · NR-32, item 32.2.3.5; NR-31, item 31.3.11 Acesso em 20/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · item 1.6.1 Acesso em 20/08/2026