S-2220 e S-2240: o que o eSocial cruza e como vira autuação
Os eventos de SST do eSocial alimentam MTE, INSS e Receita. Documento incoerente deixa rastro digital. Veja o que é cruzado e o que evitar.
Ler artigo →S-2210, S-2220 e S-2240: o que cada evento exige do PCMSO e do PGR, e como documento malfeito vira erro de envio meses depois.
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Ler artigo →A CAT tem prazo legal de um dia útil e pode ser emitida por terceiros. Veja as situações em que a NR-07, a NR-31 e a NR-32 tornam a emissão obrigatória.
Ler artigo →O S-2240 informa exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Veja as seis exigências do manual que dependem do PGR e do LTCAT.
Ler artigo →Aceitação no eSocial é validação de leiaute, não conferência técnica. O evento aceito com dado errado permanece aceito até alguém abrir o documento.
Ler artigo →O campo codAgNoc do S-2240 valida contra a Tabela 24, universo do Anexo IV do Decreto 3.048/1999. Contamos os 92 códigos: psicossocial e ergonômico dão zero.
Ler artigo →O S-2220 registra o Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial. Veja o que o manual exige e por que depende do PCMSO estar pronto antes.
Ler artigo →O evento S-2230 registra o afastamento temporário. Veja os prazos do manual e por que o código do motivo escolhido tem peso além do eSocial.
Ler artigo →O S-2200 do eSocial e o exame admissional apontam para o mesmo prazo: antes do início da prestação de serviços. Veja o que isso exige do PCMSO.
Ler artigo →Função sem agente nocivo também tem S-2240: código 09.01.001 da Tabela 24, sozinho, sem EPI e com o responsável pelos registros. Veja o que informar.
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