S-2210: a CAT virou evento — e cada campo dele precisa bater com o PGR e com o PCMSO.
A CAT é hoje um evento do eSocial, com campos, prazo e pré-requisitos próprios, e não apenas um formulário. O S-2210 pergunta data, tipo, local, situação geradora, atestado e afastamento. A empresa responde com o que sabe do acidente — e é no PGR e no PCMSO que fica a parte da resposta que se prepara antes de ele acontecer.
1. O que o evento é e quem o envia
O capítulo 19 do Manual de Orientação do eSocial (MOS) põe o S-2210 ao lado do S-2220 e do S-2240 como eventos de segurança e saúde no trabalho e diz que eles são a nova forma de cumprir o dever de emitir a CAT e o de elaborar e atualizar o PPP. A parte do PPP está em PPP eletrônico: o que o eSocial substituiu. O capítulo do próprio S-2210 abre assim:
O prazo do manual repete o do art. 22 da Lei 8.213/1991, tratado em CAT: prazo, quem pode emitir e as três situações em que a NR obriga. Aqui o assunto é o evento, que exige o vínculo já cadastrado.
A última frase do mesmo item acrescenta que o envio feito por outro legitimado não substitui o envio do evento pelo declarante. E o item 1.9 diz onde o empregador obtém o relatório da CAT depois de enviar: na aplicação WEB SST do eSocial, porque a emissão pelo portal CATWeb foi desativada pelo INSS.
O manual fala de CATWeb de formas diferentes nos itens 1.1, 1.9 e 12.1. Antes de orientar alguém sobre onde comunicar, confira o canal vigente no portal do eSocial e no INSS. Este artigo não afirma qual é.
2. O que o evento cobra: os grupos do leiaute
O leiaute S-1.3 organiza o S-2210 em grupos. A tabela mostra o que cada um pede e de onde a empresa costuma tirar a resposta. Os nomes entre parênteses são os dos campos no leiaute.
| Grupo | O que pede | De onde vem |
|---|---|---|
| Vínculo (ideVinculo) | CPF e matrícula, que devem corresponder ao vínculo já cadastrado | cadastro do trabalhador no eSocial |
| Acidente: data, tipo e hora | data do acidente (dtAcid), tipo (típico, doença ou trajeto), hora e horas trabalhadas antes — as duas últimas não se preenchem em doença | relato da ocorrência; em doença, itens 4.2 e 4.3 do MOS |
| Acidente: tipo de CAT | inicial, reabertura ou óbito (tpCat), indicativo e data de óbito e, na reabertura, o recibo da CAT anterior (catOrigem) | histórico das CAT do trabalhador |
| Acidente: situação geradora | código da situação geradora (Tabela 15), iniciativa da CAT, comunicação à polícia e observação | descrição da atividade e do posto; no trajeto, o deslocamento vai na observação (MOS, item 5.1) |
| Acidente: último dia trabalhado | ultDiaTrab e houveAfast | controle de jornada e atestado |
| Local (localAcidente) | tipo de local, descrição e endereço; em terceiro, a inscrição do local | empresa; item 6.1 do MOS para a prestadora |
| Parte atingida e agente causador | código da parte do corpo (Tabela 13) e lateralidade; código do agente causador (Tabela 14, e também a 15 em doença ou em acidente anterior a 22/01/2024) | ocorrência e atestado |
| Atestado (atestado, emitente) | data e hora do atendimento, internação, duração estimada do tratamento, afastamento, natureza da lesão, CID, observação e identificação do médico ou dentista emitente | atestado do profissional que atendeu; a empresa transcreve |
Dois campos têm regra de preenchimento que só o manual explica. Em doença, a data do acidente não é a do primeiro sintoma lembrado por alguém:
E o CID não é opcional:
Os campos do grupo do atestado pertencem ao profissional que atendeu o trabalhador: a empresa os transcreve e identifica o emitente. Interpretar ou completar diagnóstico não é papel de quem preenche o evento, nem de quem elabora o PGR.
3. Tipos de CAT: inicial, reabertura e óbito
| Tipo | Quando (MOS, item 3.1) | O que o evento passa a exigir |
|---|---|---|
| Inicial | primeira comunicação do acidente ou da doença do trabalho | todos os grupos |
| Reabertura | reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão, de acidente ou doença já comunicados ao INSS | recibo da CAT anterior; mesma data do acidente; último dia trabalhado posterior ao da CAT anterior |
| Comunicação de óbito | óbito decorrente de acidente do trabalho, depois da CAT inicial | indicativo e data de óbito; recibo da CAT anterior |
Duas exceções do manual evitam erro de rotina. Se a CAT inicial foi informada por outro legitimado, o declarante informa antes uma CAT inicial e só depois a de reabertura ou de óbito (item 13.1). E, para acidente anterior à obrigatoriedade do evento para aquele declarante, a reabertura e o óbito não vão no S-2210: seguem pelo canal anterior (item 12.1).
Reabrir não é retificar. A reabertura é outra CAT, porque o quadro mudou. A retificação corrige o evento já enviado, e o manual prevê uma consequência para o trabalhador:
A mesma lógica — entregar a versão corrigida a quem recebeu a antiga — vale para os documentos de SST. Está em documento de SST já assinado precisa mudar.
4. Houve afastamento? O S-2230 vem junto
O campo “houve afastamento” da CAT (item 16.4) e o evento S-2230 precisam contar a mesma história. O código do motivo no S-2230 distingue acidente ou doença do trabalho de acidente ou doença não relacionada, e essa distinção tem peso fora do eSocial — o artigo S-2230: o código do motivo pesa tanto quanto o prazo mostra por quê. CAT de acidente de trabalho com afastamento lançado como “não relacionado” é a incoerência que o cruzamento encontra primeiro.
5. Onde o PCMSO entra: o gatilho, o PGR e o relatório
O S-2210 é obrigação do declarante, mas a CAT de doença do trabalho nasce, muitas vezes, no consultório: o médico responsável pelo PCMSO informa a organização, e a organização comunica. O evento que acompanha os exames do mesmo programa é o S-2220, com o código de cada exame em Tabela 27 do eSocial. A NR-07 escreve a sequência da CAT:
A alínea “a” é o S-2210. As seguintes mandam afastar o empregado da situação ou do trabalho quando necessário (“b”), encaminhá-lo à Previdência Social quando o afastamento passar de 15 dias (“c”) e reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR (“d”). A alínea “d” é a que costuma ficar sem registro, e a NR-01 a reforça como gatilho de revisão da avaliação de riscos:
E o evento volta ao PCMSO por outro caminho, o do relatório anual do médico responsável:
Na prática, três conferências ligam o S-2210 aos documentos. A primeira: a situação geradora e o agente declarados na CAT estão descritos no inventário de riscos? A segunda: o PGR foi revisto depois da CAT, com data e com o que mudou? A terceira: o número de CAT do relatório analítico é o número de eventos enviados no período? O relatório está em relatório analítico do PCMSO, e a análise do acidente que a NR-01 manda documentar, em análise de acidente.
6. Roteiro de conferência antes de transmitir
- O vínculo está cadastrado (S-2190, S-2200 ou S-2300) e a matrícula confere?
- O prazo foi contado a partir da ocorrência: primeiro dia útil seguinte, e de imediato em caso de morte?
- O tipo de CAT está certo — inicial, reabertura ou óbito — e o recibo da CAT de origem está informado quando exigido?
- Em doença, a data é a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade, a que vier primeiro?
- A situação geradora e o agente descrevem a atividade como o inventário do PGR a descreve?
- Houve afastamento? O S-2230 foi enviado, com o motivo coerente com o da CAT?
- Os campos do atestado vieram do profissional que atendeu, sem complemento de quem transmite?
- Em retificação, o trabalhador recebeu nova cópia da CAT?
- O PGR foi reavaliado (7.5.19.5, “d”) e o relatório analítico do período traz o número de CAT (7.6.2, “e”)?
O S-2210 costuma ser tratado como tarefa de prazo do departamento pessoal, e o prazo é mesmo curto. Mas os campos que descrevem o acidente — situação geradora, agente, local, tipo — são descrição de atividade e de perigo, a mesma que o inventário de riscos faz. Quando a CAT conta uma atividade que o PGR não descreve, ou um agente que o inventário não lista, o evento passa a contradizer o documento, e quem lê os dois lados (fiscal, perito, analista) vê primeiro a contradição.
Não cabe a quem elabora o PCMSO ou o PGR decidir se a empresa emite a CAT. Cabe deixar escrito, no programa, as situações em que a norma manda emiti-la (item 7.5.19.5), quem faz o quê, e voltar ao inventário depois do evento. É isso que a conferência da casa procura. Na elaboração de PCMSO, esse encadeamento já sai escrito.
Perguntas frequentes
O que é o S-2210 do eSocial?
É o evento de Comunicação de Acidente de Trabalho. Segundo o Manual de Orientação do eSocial, serve para comunicar o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Qual é o prazo de envio do S-2210?
O manual do eSocial manda registrar a comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. O vínculo do trabalhador precisa estar cadastrado antes, pelo S-2190, S-2200 ou S-2300.
Acidente sem afastamento tem CAT?
Sim. O item 7.2 do capítulo do S-2210 no manual determina que a CAT seja emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. Quando há afastamento, o declarante também deve enviar o S-2230.
Como se comunica a reabertura da CAT ou o óbito?
Com novo evento S-2210, escolhendo o tipo reabertura ou comunicação de óbito e informando o número do recibo da CAT anterior. Se o óbito ocorre depois de uma CAT inicial, usa-se o tipo comunicação de óbito; se a morte foi imediata, a CAT inicial já indica o óbito.
Se a CAT for retificada, o trabalhador recebe nova cópia?
Sim, quando a cópia anterior já tinha sido entregue. O item 1.5 do capítulo do S-2210 determina que uma nova cópia da CAT seja disponibilizada com as informações atualizadas da comunicação.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11/2026 · capítulo 19 (eventos de SST); evento S-2210: conceito, quem está obrigado, prazo de envio, pré-requisitos e itens 1.1, 1.5, 1.9, 2.1, 3.1, 4.2, 4.3, 5.1, 6.1, 7.1, 7.2, 8.1, 11.1, 12.1, 13.1 e 16.4 Acesso em 17/10/2026
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Leiautes do eSocial — versão S-1.3 (cons. até NT 06/2026 rev.) · evento S-2210: grupos cat, localAcidente, parteAtingida, agenteCausador, atestado, emitente e catOrigem Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · item 7.5.19.5 (caput e alíneas “a” a “d”) e item 7.6.2, alínea “e” Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · item 1.5.4.4.6, alínea “d” Acesso em 17/10/2026
- Presidência da República — Planalto · Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social · art. 22 (prazo de comunicação do acidente) — texto compilado do Planalto Acesso em 17/10/2026