Tabela 27 do eSocial: o código vem depois do exame — e o exame vem do PCMSO.
Todo exame que consta do ASO precisa de um código para entrar no S-2220, e o código é uma linha da Tabela 27. A tabela tem 1.450 linhas e nenhuma delas diz se o exame é devido. Quem diz é a NR-07, por meio do PCMSO. Este artigo mostra onde cada decisão mora, quais campos o leiaute amarra ao código e o que fazer quando a tabela não tem a linha que o exame pede.
1. A Tabela 27 e o lugar dela no S-2220
O S-2220 registra o monitoramento da saúde por ASO emitido. O campo que diz qual foi o exame é um código, e o código sai de uma tabela do eSocial. O manual e o leiaute dizem o mesmo por dois ângulos:
A tabela está no Anexo I dos leiautes, com duas colunas: código e procedimento. Na versão que conferimos (S-1.3, consolidada até a NT 06/2026 revisada) são 1.450 linhas, de 0001 a 9999. A lista segue, em geral, a ordem alfabética do nome, não a do código — o 1398 aparece entre o 0010 e o 0011, porque “11-desoxicorticosterona” vem antes de “17-cetogênicos”.
O que entra no evento é o que consta do ASO:
O ASO, portanto, é a fonte do S-2220 (a regra está explicada em o que é o S-2220), e o ASO precisa trazer a indicação e data de realização dos exames (NR-07, item 7.5.19.1, alínea “d”; ver o que o ASO precisa conter). O código é a tradução dessa linha do ASO para a linguagem do eSocial. Os outros dois eventos de SST têm artigo próprio: S-2210: a CAT no eSocial e PPP eletrônico, que trata do S-2240.
2. A ordem certa: primeiro o exame no PCMSO, depois o código
O manual diz o que se informa no evento: os exames que a legislação trabalhista prevê como obrigatórios e os que o PCMSO indica.
E a NR-07 diz o que o PCMSO precisa planejar:
Outros exames, além dos previstos, têm porta e condição na própria norma (os laboratoriais, em exames laboratoriais no PCMSO):
A consequência é simples e costuma ser invertida na prática: existir uma linha na Tabela 27 não torna o exame devido. A tabela traz, por exemplo, “Ultrassonografia” (1230) e “Pesquisa de mutação de alelo específico por PCR” (0999): estar na lista só diz como registrar o procedimento, não que ele seja devido. O exame entra na grade porque o PGR descreveu um risco e a NR-07 o prevê, ou porque o médico o incluiu com justificativa técnica (item 7.5.18) — e só então se procura a linha. O caminho inverso, escolher o código “que parece certo” e deduzir o exame, produz grade sem base.
3. Quatro linhas da própria tabela, com a base ao lado
Estas linhas foram copiadas da tabela da versão conferida. Servem para mostrar o mecanismo, não para montar uma grade: o que cada trabalhador faz sai do PGR e da NR-07, função a função.
| Código | Procedimento (texto da tabela) | Base no PCMSO | Cuidado no S-2220 |
|---|---|---|---|
| 0295 | Avaliação clínica ocupacional (anamnese e exame físico) | exame clínico dos cinco momentos (NR-07, itens 7.5.6 e 7.5.7) | é a linha do exame clínico do ASO; há nove linhas “com ênfase” (0286 a 0294) que, na prática da casa, não a substituem |
| 0281 | Audiometria tonal ocupacional | NR-07, Anexo II, item 2 (ambientes acima do nível de ação, conforme o PGR) | o leiaute exige o campo de ordem do exame (inicial ou sequencial) |
| 1078 | Radiografia de tórax (PA) Padrão OIT (o mais recente), com dois leitores habilitados | NR-07, Anexo III, item 1, alínea “a” (poeiras minerais) | a linha deve descrever o exame como foi feito e laudado |
| 1415 | Radiografia de tórax (PA) Padrão OIT (o mais recente), com pelo menos um leitor habilitado | mesma base, quando a leitura foi de um leitor | as duas linhas diferem no número de leitores; na dúvida, pergunte ao serviço que emitiu o laudo |
A tabela tem dez linhas de avaliação clínica: nove “com ênfase” em um sistema (cardiocirculatória, dermatológica, gastrointestinal, mental, neurológica, neurossensorial, ortopédica, respiratória e urogenital) e uma “ocupacional”. Para o exame clínico do ASO, a casa usa a ocupacional; as demais só entram se foram, de fato, o procedimento realizado.
Na radiografia de tórax padrão OIT, a base é o Anexo III, que a prevê para empregados expostos a poeiras minerais, com leitura pelos critérios da OIT. Por isso essa linha não entra em PCMSO sem essa exposição no inventário — e, onde cabe, o número de leitores do laudo decide qual das duas linhas vale.
4. Sem linha específica: o 9999 e o campo de observação
Nem todo procedimento tem linha própria. Para esse caso o manual traz uma saída com limite:
O 9999 não é o único código que exige texto. O leiaute amarra o campo de observação a uma lista:
São 14 códigos. As linhas, copiadas da tabela:
| Código | Procedimento (texto da tabela) |
|---|---|
| 0583 | Exame a fresco de amostra biológica |
| 0998 | Pesquisa de agente infeccioso específico por PCR |
| 0999 | Pesquisa de mutação de alelo específico por PCR |
| 1128 | Solventes, pesquisa no ar expirado |
| 1230 | Ultrassonografia |
| 1992 | Detecção de agente químico não especificado anteriormente |
| 1993 | Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por ELISA |
| 1994 | Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por imunofluorescência |
| 1995 | Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por métodos sorológicos |
| 1996 | Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por PCR |
| 1997 | Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por western blot |
| 1998 | Detecção de medicamento não especificado anteriormente |
| 1999 | Métodos diagnósticos por imagem - Não especificados anteriormente |
| 9999 | Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente |
Na prática: quando o PCMSO prevê um exame que cai numa dessas linhas, o leiaute exige a observação preenchida. O nome do exame, por extenso na grade e igual no ASO, é o insumo dela. Grade que diz apenas “exame complementar” obriga quem transmite a adivinhar.
5. Inicial ou sequencial: a audiometria e a palavra “referência”
Há um código com campo extra próprio no leiaute: o da audiometria tonal ocupacional.
A NR-07 usa palavras parecidas, para outra pergunta. O Anexo II fala em exame audiométrico de referência e sequencial:
O eSocial classifica pela ordem em que o exame foi feito naquele declarante; a NR-07 classifica pelo papel que o exame tem na comparação. Os dois coincidem na maior parte dos casos. A exceção é a nova referência que o Anexo II pede depois de um exame sequencial com alteração significativa (alínea “b” do item 4.3.1): ela não é a primeira audiometria do trabalhador, mas cumpre o papel de referência. Como o evento deve classificá-la é ponto a conferir no portal do eSocial; este artigo não afirma qual das duas opções o evento espera nessa situação. O que importa para o PCMSO é que o laudo da audiometria registre, com clareza, qual exame é a referência e qual é o sequencial.
6. O resultado não entra no código
A Tabela 27 diz qual exame foi feito. O que ele encontrou é outro campo, e o manual o protege:
Duas decorrências. O código, sozinho, não revela resultado: registrar que houve audiometria não registra o que ela mostrou. E quem transmite não vai ao prontuário buscar resultado para o evento — o prontuário não é fonte do S-2220, como o item 1.9 do manual explica. Exame complementar feito sem exame clínico não vai ao evento isolado: o item 1.8 manda enviá-lo junto com o ASO em que foi avaliado, e a NR-07 (item 7.5.19.3) prevê, nesse caso, o recibo de entrega do resultado.
O código 0300, “Avaliação psicossocial”, é o caso mais lembrado de linha que não é exame de laboratório nem de imagem, e já tem texto próprio em risco psicossocial no S-2240: o código registra um procedimento realizado, não cria exame obrigatório e não substitui a avaliação de risco do PGR.
7. Roteiro: como o código chega ao PCMSO e ao ASO
- Cada exame da grade tem, escrita ao lado, a base normativa (item da NR-07, Anexo ou justificativa técnica do item 7.5.18)?
- O nome do exame na grade, no ASO e no evento é o mesmo, por extenso?
- O código foi copiado da tabela da versão do leiaute em vigor, e não de uma planilha antiga?
- Exame sem linha específica usa o 9999 uma vez só, e os 14 códigos que exigem observação têm o texto preenchido?
- A audiometria (0281) traz a ordem do exame e o laudo diz quem é referência e quem é sequencial?
- O resultado só vai ao evento com autorização do trabalhador?
- Há rotina para reconferir a tabela a cada nova versão do leiaute e, quando a grade muda, para revisar o PCMSO com nova assinatura?
No PCMSO que elaboramos, cada exame da grade leva ao lado o código da Tabela 27, copiado da tabela da versão em vigor, e o nome por extenso é o mesmo no ASO. O motivo é prático: o S-2220 é lido por quem não tem o PCMSO na mão, e é o nome e o código que ligam o evento à grade. Código sem exame na grade, ou exame sem base escrita ao lado, é o sinal de que a grade foi montada de trás para a frente.
A tabela muda por Nota Técnica. Por isso este artigo reproduz só os pares necessários para explicar o mecanismo, conferidos contra o Anexo I do leiaute S-1.3 em 17/10/2026; para uma grade real, o código é copiado da versão vigente. Se o seu PCMSO precisa dessa camada, a elaboração de PCMSO já a inclui.
Perguntas frequentes
O que é a Tabela 27 do eSocial?
É a tabela de Procedimentos Diagnósticos do Anexo I dos leiautes do eSocial. O campo procRealizado do evento S-2220 exige um código válido e existente nela, e o manual manda registrar cada avaliação ou exame do ASO pelo código atribuído na tabela.
A Tabela 27 diz quais exames o PCMSO deve ter?
Não. Ela só dá o código de cada procedimento. Os exames do PCMSO vêm do PGR e da NR-07, com base escrita (itens 7.5.4 e 7.5.18 e os Anexos). Existir uma linha na tabela não torna o exame devido.
O que fazer quando o exame não tem código específico?
O manual admite o código 9999, Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente, e exige descrever no campo de observação todos os exames sem previsão específica. O 9999 só pode ser informado uma vez no evento.
A audiometria exige alguma informação a mais no S-2220?
Sim. Para o código 0281, Audiometria tonal ocupacional, o leiaute torna obrigatório o campo de ordem do exame, que é inicial ou sequencial. O manual define exame inicial como o primeiro de cada tipo realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST.
O resultado do exame vai no evento?
Só com autorização do trabalhador. O item 1.6 do manual diz que o campo de resultado não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com essa autorização, em virtude do sigilo médico.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Leiautes do eSocial — versão S-1.3 (cons. até NT 06/2026 rev.), Anexo I — Tabelas · Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos (1.450 linhas; códigos 0295, 0281, 1078, 1415, 0999, 1230, 9999 e os demais pares reproduzidos) Acesso em 17/10/2026
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Leiautes do eSocial — versão S-1.3 (cons. até NT 06/2026 rev.) · evento S-2220: campos procRealizado, obsProc, ordExame e indResult Acesso em 17/10/2026
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11/2026 · evento S-2220: itens 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.8, 1.9, 1.10 e 2.1 Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.4 (alínea “b”), 7.5.6, 7.5.7, 7.5.18, 7.5.19.1 (alínea “d”) e 7.5.19.3; Anexo II, itens 2, 4.3.1 e 4.3.2; Anexo III, item 1, alínea “a” Acesso em 17/10/2026