eSocial e obrigacoes acessorias

Tabela 27 do eSocial: o código vem depois do exame — e o exame vem do PCMSO.

Todo exame que consta do ASO precisa de um código para entrar no S-2220, e o código é uma linha da Tabela 27. A tabela tem 1.450 linhas e nenhuma delas diz se o exame é devido. Quem diz é a NR-07, por meio do PCMSO. Este artigo mostra onde cada decisão mora, quais campos o leiaute amarra ao código e o que fazer quando a tabela não tem a linha que o exame pede.

1. A Tabela 27 e o lugar dela no S-2220

O S-2220 registra o monitoramento da saúde por ASO emitido. O campo que diz qual foi o exame é um código, e o código sai de uma tabela do eSocial. O manual e o leiaute dizem o mesmo por dois ângulos:

MOS, evento S-2220, item 1.4 “A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.”
Leiautes do eSocial S-1.3, evento S-2220, campo procRealizado “Código do procedimento diagnóstico. Validação: Deve ser um código válido e existente na Tabela 27.”

A tabela está no Anexo I dos leiautes, com duas colunas: código e procedimento. Na versão que conferimos (S-1.3, consolidada até a NT 06/2026 revisada) são 1.450 linhas, de 0001 a 9999. A lista segue, em geral, a ordem alfabética do nome, não a do código — o 1398 aparece entre o 0010 e o 0011, porque “11-desoxicorticosterona” vem antes de “17-cetogênicos”.

O que entra no evento é o que consta do ASO:

MOS, evento S-2220, item 1.5 “Neste evento devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional emitido (ASO).”

O ASO, portanto, é a fonte do S-2220 (a regra está explicada em o que é o S-2220), e o ASO precisa trazer a indicação e data de realização dos exames (NR-07, item 7.5.19.1, alínea “d”; ver o que o ASO precisa conter). O código é a tradução dessa linha do ASO para a linguagem do eSocial. Os outros dois eventos de SST têm artigo próprio: S-2210: a CAT no eSocial e PPP eletrônico, que trata do S-2240.

2. A ordem certa: primeiro o exame no PCMSO, depois o código

O manual diz o que se informa no evento: os exames que a legislação trabalhista prevê como obrigatórios e os que o PCMSO indica.

MOS, evento S-2220, item 1.3 “Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.”

E a NR-07 diz o que o PCMSO precisa planejar:

NR-07, item 7.5.4, alínea “b” “b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;”

Outros exames, além dos previstos, têm porta e condição na própria norma (os laboratoriais, em exames laboratoriais no PCMSO):

NR-07, item 7.5.18 “Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.”

A consequência é simples e costuma ser invertida na prática: existir uma linha na Tabela 27 não torna o exame devido. A tabela traz, por exemplo, “Ultrassonografia” (1230) e “Pesquisa de mutação de alelo específico por PCR” (0999): estar na lista só diz como registrar o procedimento, não que ele seja devido. O exame entra na grade porque o PGR descreveu um risco e a NR-07 o prevê, ou porque o médico o incluiu com justificativa técnica (item 7.5.18) — e só então se procura a linha. O caminho inverso, escolher o código “que parece certo” e deduzir o exame, produz grade sem base.

3. Quatro linhas da própria tabela, com a base ao lado

Estas linhas foram copiadas da tabela da versão conferida. Servem para mostrar o mecanismo, não para montar uma grade: o que cada trabalhador faz sai do PGR e da NR-07, função a função.

CódigoProcedimento (texto da tabela)Base no PCMSOCuidado no S-2220
0295Avaliação clínica ocupacional (anamnese e exame físico)exame clínico dos cinco momentos (NR-07, itens 7.5.6 e 7.5.7)é a linha do exame clínico do ASO; há nove linhas “com ênfase” (0286 a 0294) que, na prática da casa, não a substituem
0281Audiometria tonal ocupacionalNR-07, Anexo II, item 2 (ambientes acima do nível de ação, conforme o PGR)o leiaute exige o campo de ordem do exame (inicial ou sequencial)
1078Radiografia de tórax (PA) Padrão OIT (o mais recente), com dois leitores habilitadosNR-07, Anexo III, item 1, alínea “a” (poeiras minerais)a linha deve descrever o exame como foi feito e laudado
1415Radiografia de tórax (PA) Padrão OIT (o mais recente), com pelo menos um leitor habilitadomesma base, quando a leitura foi de um leitoras duas linhas diferem no número de leitores; na dúvida, pergunte ao serviço que emitiu o laudo
Do exame previsto no PCMSO ao código no S-2220: exame com base na NR-07, ASO emitido, linha da Tabela 27, código 9999 com observação quando não há linha específica, ordem inicial ou sequencial na audiometria e resultado só com autorização
O código entra depois do exame. Quem escolhe o exame é o PCMSO; quem escolhe a linha é a Tabela 27, copiada, não lembrada.

A tabela tem dez linhas de avaliação clínica: nove “com ênfase” em um sistema (cardiocirculatória, dermatológica, gastrointestinal, mental, neurológica, neurossensorial, ortopédica, respiratória e urogenital) e uma “ocupacional”. Para o exame clínico do ASO, a casa usa a ocupacional; as demais só entram se foram, de fato, o procedimento realizado.

Na radiografia de tórax padrão OIT, a base é o Anexo III, que a prevê para empregados expostos a poeiras minerais, com leitura pelos critérios da OIT. Por isso essa linha não entra em PCMSO sem essa exposição no inventário — e, onde cabe, o número de leitores do laudo decide qual das duas linhas vale.

4. Sem linha específica: o 9999 e o campo de observação

Nem todo procedimento tem linha própria. Para esse caso o manual traz uma saída com limite:

MOS, evento S-2220, item 1.10 “Caso o procedimento diagnóstico não conste na tabela 27 com código específico pode ser utilizado o código ‘9999 - Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente’. Nesse caso, é necessário descrever no campo {obsProc} todos os exames que não encontram previsão específica na lista, haja vista que o código 9999 somente pode ser informado 1 vez.”

O 9999 não é o único código que exige texto. O leiaute amarra o campo de observação a uma lista:

Leiautes do eSocial S-1.3, evento S-2220, campo obsProc “Observação sobre o procedimento diagnóstico realizado. Validação: Preenchimento obrigatório se procRealizado = [0583, 0998, 0999, 1128, 1230, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 9999].”

São 14 códigos. As linhas, copiadas da tabela:

CódigoProcedimento (texto da tabela)
0583Exame a fresco de amostra biológica
0998Pesquisa de agente infeccioso específico por PCR
0999Pesquisa de mutação de alelo específico por PCR
1128Solventes, pesquisa no ar expirado
1230Ultrassonografia
1992Detecção de agente químico não especificado anteriormente
1993Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por ELISA
1994Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por imunofluorescência
1995Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por métodos sorológicos
1996Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por PCR
1997Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por western blot
1998Detecção de medicamento não especificado anteriormente
1999Métodos diagnósticos por imagem - Não especificados anteriormente
9999Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente

Na prática: quando o PCMSO prevê um exame que cai numa dessas linhas, o leiaute exige a observação preenchida. O nome do exame, por extenso na grade e igual no ASO, é o insumo dela. Grade que diz apenas “exame complementar” obriga quem transmite a adivinhar.

5. Inicial ou sequencial: a audiometria e a palavra “referência”

Há um código com campo extra próprio no leiaute: o da audiometria tonal ocupacional.

Leiautes do eSocial S-1.3, evento S-2220, campo ordExame “Ordem do exame. Valores válidos: 1 - Inicial 2 - Sequencial Validação: Preenchimento obrigatório se procRealizado = [0281].”
MOS, evento S-2220, item 2.1 “Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial.”

A NR-07 usa palavras parecidas, para outra pergunta. O Anexo II fala em exame audiométrico de referência e sequencial:

NR-07, Anexo II, item 4.3.1 “Exame audiométrico de referência é aquele com o qual os exames sequenciais serão comparados e que deve ser realizado: a) quando não houver um exame audiométrico de referência prévio; b) quando algum exame audiométrico sequencial apresentar alteração significativa em relação ao exame de referência.”
NR-07, Anexo II, item 4.3.2 “Exame audiométrico sequencial é aquele que será comparado com o exame de referência e se aplica a todo empregado que já possua um exame audiométrico de referência prévio.”

O eSocial classifica pela ordem em que o exame foi feito naquele declarante; a NR-07 classifica pelo papel que o exame tem na comparação. Os dois coincidem na maior parte dos casos. A exceção é a nova referência que o Anexo II pede depois de um exame sequencial com alteração significativa (alínea “b” do item 4.3.1): ela não é a primeira audiometria do trabalhador, mas cumpre o papel de referência. Como o evento deve classificá-la é ponto a conferir no portal do eSocial; este artigo não afirma qual das duas opções o evento espera nessa situação. O que importa para o PCMSO é que o laudo da audiometria registre, com clareza, qual exame é a referência e qual é o sequencial.

6. O resultado não entra no código

A Tabela 27 diz qual exame foi feito. O que ele encontrou é outro campo, e o manual o protege:

MOS, evento S-2220, item 1.6 “O campo {indResult} não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico.”

Duas decorrências. O código, sozinho, não revela resultado: registrar que houve audiometria não registra o que ela mostrou. E quem transmite não vai ao prontuário buscar resultado para o evento — o prontuário não é fonte do S-2220, como o item 1.9 do manual explica. Exame complementar feito sem exame clínico não vai ao evento isolado: o item 1.8 manda enviá-lo junto com o ASO em que foi avaliado, e a NR-07 (item 7.5.19.3) prevê, nesse caso, o recibo de entrega do resultado.

O código 0300, “Avaliação psicossocial”, é o caso mais lembrado de linha que não é exame de laboratório nem de imagem, e já tem texto próprio em risco psicossocial no S-2240: o código registra um procedimento realizado, não cria exame obrigatório e não substitui a avaliação de risco do PGR.

7. Roteiro: como o código chega ao PCMSO e ao ASO

  • Cada exame da grade tem, escrita ao lado, a base normativa (item da NR-07, Anexo ou justificativa técnica do item 7.5.18)?
  • O nome do exame na grade, no ASO e no evento é o mesmo, por extenso?
  • O código foi copiado da tabela da versão do leiaute em vigor, e não de uma planilha antiga?
  • Exame sem linha específica usa o 9999 uma vez só, e os 14 códigos que exigem observação têm o texto preenchido?
  • A audiometria (0281) traz a ordem do exame e o laudo diz quem é referência e quem é sequencial?
  • O resultado só vai ao evento com autorização do trabalhador?
  • Há rotina para reconferir a tabela a cada nova versão do leiaute e, quando a grade muda, para revisar o PCMSO com nova assinatura?
Posição da casa

No PCMSO que elaboramos, cada exame da grade leva ao lado o código da Tabela 27, copiado da tabela da versão em vigor, e o nome por extenso é o mesmo no ASO. O motivo é prático: o S-2220 é lido por quem não tem o PCMSO na mão, e é o nome e o código que ligam o evento à grade. Código sem exame na grade, ou exame sem base escrita ao lado, é o sinal de que a grade foi montada de trás para a frente.

A tabela muda por Nota Técnica. Por isso este artigo reproduz só os pares necessários para explicar o mecanismo, conferidos contra o Anexo I do leiaute S-1.3 em 17/10/2026; para uma grade real, o código é copiado da versão vigente. Se o seu PCMSO precisa dessa camada, a elaboração de PCMSO já a inclui.

Perguntas frequentes

O que é a Tabela 27 do eSocial?

É a tabela de Procedimentos Diagnósticos do Anexo I dos leiautes do eSocial. O campo procRealizado do evento S-2220 exige um código válido e existente nela, e o manual manda registrar cada avaliação ou exame do ASO pelo código atribuído na tabela.

A Tabela 27 diz quais exames o PCMSO deve ter?

Não. Ela só dá o código de cada procedimento. Os exames do PCMSO vêm do PGR e da NR-07, com base escrita (itens 7.5.4 e 7.5.18 e os Anexos). Existir uma linha na tabela não torna o exame devido.

O que fazer quando o exame não tem código específico?

O manual admite o código 9999, Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente, e exige descrever no campo de observação todos os exames sem previsão específica. O 9999 só pode ser informado uma vez no evento.

A audiometria exige alguma informação a mais no S-2220?

Sim. Para o código 0281, Audiometria tonal ocupacional, o leiaute torna obrigatório o campo de ordem do exame, que é inicial ou sequencial. O manual define exame inicial como o primeiro de cada tipo realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST.

O resultado do exame vai no evento?

Só com autorização do trabalhador. O item 1.6 do manual diz que o campo de resultado não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com essa autorização, em virtude do sigilo médico.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Leiautes do eSocial — versão S-1.3 (cons. até NT 06/2026 rev.), Anexo I — Tabelas · Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos (1.450 linhas; códigos 0295, 0281, 1078, 1415, 0999, 1230, 9999 e os demais pares reproduzidos) Acesso em 17/10/2026
  2. eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Leiautes do eSocial — versão S-1.3 (cons. até NT 06/2026 rev.) · evento S-2220: campos procRealizado, obsProc, ordExame e indResult Acesso em 17/10/2026
  3. eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11/2026 · evento S-2220: itens 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.8, 1.9, 1.10 e 2.1 Acesso em 17/10/2026
  4. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.4 (alínea “b”), 7.5.6, 7.5.7, 7.5.18, 7.5.19.1 (alínea “d”) e 7.5.19.3; Anexo II, itens 2, 4.3.1 e 4.3.2; Anexo III, item 1, alínea “a” Acesso em 17/10/2026

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