S-2230: o código do motivo pesa tanto quanto o prazo
Quem trata o S-2230 como só mais um evento de prazo perde a parte que mais importa: o código do motivo escolhido no envio é, também, uma classificação — e ela carrega consequência que vai muito além do eSocial.
1. O que o evento é
Pré-requisito de envio: os eventos S-2200 ou S-2300 — o vínculo precisa já estar cadastrado.
2. Os prazos variam conforme a causa e a duração
A alínea "f" cobre o resto: "demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência." É a duração — mais do que o tipo — que muda o prazo de 15 dias corridos para 16.
3. O código do motivo já é uma classificação
Escolher o código 1 ou o código 3 não é um detalhe de preenchimento — é a mesma bifurcação que decide se o benefício, do lado do INSS, nasce classificado como acidentário ou comum. É o ponto de partida técnico da discussão sobre NTEP e da contagem da estabilidade acidentária.
4. Uma regra de operação que evita retificação
O próprio manual dá o exemplo: gestante que se afasta para férias e, durante o período, entra em licença-maternidade — é preciso encerrar o afastamento de férias antes de abrir o novo.
Afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho cruza informação também na folha — outro ponto em que um código errado no S-2230 se propaga para outro evento.
5. O que confirmar antes de transmitir
- O código do motivo reflete a causa real, com base no que a documentação médica e o CAT (quando houver) já indicam?
- A duração do afastamento já definiu qual prazo se aplica — 15 dias corridos do mês subsequente, ou o 16º dia da ocorrência?
- Existe algum afastamento aberto para o mesmo vínculo que precisa ser encerrado antes deste envio?
- Sendo o motivo relacionado ao trabalho, o item 36 do S-1200 também foi observado?
O S-2230 costuma ser delegado ao departamento pessoal como rotina de prazo — e, em parte, é isso mesmo. Mas o código do motivo escolhido no envio não fica só no eSocial: ele acompanha o histórico do trabalhador e conversa diretamente com a forma como o INSS vai classificar o benefício. Empresa que preenche esse campo sem apoio técnico de quem acompanha PCMSO, CAT e nexo corre o risco de fixar, sem perceber, uma classificação que depois é difícil de reverter.
Perguntas frequentes
O que é o evento S-2230 do eSocial?
É o evento de <b>Afastamento Temporário</b>, usado para informar afastamentos de trabalhadores por qualquer motivo da Tabela 18 do eSocial, incluindo alterações e prorrogações.
Qual o prazo de envio do S-2230?
Varia pela causa e pela duração. Acidente de trabalho ou doença relacionada com até 15 dias vai até o dia 15 do mês subsequente; com mais de 15 dias, o prazo cai para o 16º dia da ocorrência. Os demais afastamentos seguem a regra geral do dia 15 do mês subsequente.
Posso informar dois afastamentos ao mesmo tempo para o mesmo trabalhador?
Não. O item 1.1 do manual veda afastamentos concomitantes: é preciso encerrar um para abrir outro, mesmo quando um motivo se sobrepõe a outro na prática, como no exemplo de férias interrompidas por licença-maternidade.
O código do motivo do S-2230 tem alguma consequência além do eSocial?
Sim. O código escolhido — acidente/doença do trabalho ou não relacionada — é a mesma classificação que influencia se o benefício previdenciário nasce acidentário, com reflexo direto em institutos como a estabilidade do art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Afastamento por acidente de trabalho cruza com outro evento do eSocial?
Sim. O item 1.4 do manual determina observar também o item 36 do evento S-1200 nos casos de acidente ou doença relacionados ao trabalho, serviço militar obrigatório e licença-maternidade custeada diretamente pelo INSS.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3 · evento S-2230: conceito, quem está obrigado, prazo de envio (alíneas a, b e f), pré-requisitos e itens 1.1, 1.4 e 2.1 Acesso em 03/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · item 7.5.6, alínea "c" (exame de retorno ao trabalho) Acesso em 03/09/2026