S-2240 sem exposição: o código 09.01.001 também é uma declaração — e precisa de prova.
O auxiliar administrativo, a recepcionista e o vendedor interno também têm S-2240. Para eles, o evento não é opcional nem vazio: leva um código próprio da Tabela 24, recusa outros campos e continua exigindo o responsável pelos registros ambientais. E há um caso que surpreende: o trabalhador exposto a ruído abaixo do nível de ação também entra com esse código.
1. Todo empregado tem S-2240 — inclusive quem não se expõe
O evento de condições ambientais não é só para quem tem insalubridade ou aposentadoria especial. O manual de orientação do eSocial define o alcance assim:
E o primeiro item das informações adicionais diz o que fazer quando não há exposição:
O prazo é o do evento: até o dia 15 do mês subsequente à admissão — ou à alteração da condição. Não há versão “simplificada” do S-2240 para quem não se expõe; há um código.
2. O código, na tabela e no manual
Na Tabela 24 do Anexo I dos leiautes, o código fica num grupo próprio, “Ausência de agentes nocivos ou atividades especiais”, com esta descrição:
O manual, no item 1.1 citado acima, escreve “ausência de fator de risco”. A tabela escreve “ausência de agente nocivo”. A diferença de redação importa para entender o alcance: o código fala do Anexo IV do Decreto 3.048/1999, que é a lista de agentes da aposentadoria especial — e não de todo e qualquer risco ocupacional.
3. O que o leiaute pede, e o que ele recusa
O leiaute S-1.3 tem regras de validação específicas para o código 09.01.001. A principal está no campo do código do agente:
| Campo ou grupo | Com 09.01.001 | Regra no leiaute ou no manual |
|---|---|---|
| Outros códigos de agente | não podem ser informados | validação do campo codAgNoc |
| Descrição do agente (dscAgNoc) | não informar | se a data de início da condição for igual ou posterior a 22/04/2024 |
| Tipo de avaliação (tpAval) | não se preenche | obrigatório e exclusivo quando o código for diferente de 09.01.001 |
| Grupo de EPC e EPI (epcEpi) | não se preenche | leiaute e item 1.5 do manual |
| Setor e descrição das atividades | obrigatórios | grupos infoAmb e infoAtiv |
| CPF do responsável pelos registros ambientais (cpfResp) | obrigatório | grupo respReg, sempre |
| Conselho, número e UF do responsável | não exigidos | obrigatórios só quando o código for diferente de 09.01.001 |
Duas conclusões práticas. A primeira: o evento “sem exposição” continua tendo um responsável pelos registros ambientais identificado por CPF — alguém responde por aquela conclusão. A segunda: a descrição das atividades continua obrigatória, e o leiaute pede que ela seja escrita “com a utilização de verbos no infinitivo impessoal”. É essa descrição que, anos depois, permitirá conferir se a ausência de exposição fazia sentido.
4. “Sem agente nocivo” não é “sem risco”
Este é o ponto que mais produz erro de interpretação. O código 09.01.001 responde a uma pergunta previdenciária: há exposição a agente do Anexo IV do Decreto 3.048/1999? Uma função pode ter resposta “não” a essa pergunta e, ainda assim, ter riscos relevantes no PGR — ergonômicos, de acidente, psicossociais — que simplesmente não estão na Tabela 24.
O ASO faz uma pergunta diferente, e a NR-07 tem redação própria para ela:
| Documento | Pergunta que responde | Universo |
|---|---|---|
| S-2240 | há agente nocivo da aposentadoria especial? | Tabela 24 / Anexo IV do Decreto 3.048/1999 |
| ASO | há perigo que exija controle médico? | inventário do PGR e PCMSO |
| PGR | quais são os perigos e qual o nível de risco? | todos os riscos da NR-01 |
Um operador de telemarketing, por exemplo, costuma ter 09.01.001 no S-2240 e, ao mesmo tempo, fatores ergonômicos e psicossociais classificados no PGR e controlados no PCMSO. As duas informações são verdadeiras e não se contradizem. O caso do psicossocial está em risco psicossocial no S-2240 não tem código. E o código não mexe em nenhuma outra obrigação: a função continua no inventário do PGR e no PCMSO.
5. Abaixo do nível de ação também é 09.01.001
O manual tem um exemplo que surpreende quem espera “exposição = agente informado”:
O exemplo do manual é de ruído a 77 dB(A) em nível de exposição normalizado. Para ruído, o nível de ação é a metade da dose (NR-09, item 9.6.1, alínea “c”). O mesmo item 3.5 ressalva que o manual não impede informar a exposição como medida de gestão — é faculdade, não obrigação.
Atenção à outra metade do item: para agentes sem limite de tolerância, o critério é a efetiva exposição. O segundo exemplo do manual é o trabalhador de estabelecimento de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas: enquadramento qualitativo, que deve ser informado sempre que houver efetiva exposição. Nesses casos, “abaixo do nível de ação” não existe.
6. Em que se apoia a declaração
O código 09.01.001 não é o ponto de partida: é a conclusão de um inventário que avaliou a função. O inventário da NR-01 (item 1.5.7.3.2) precisa trazer, entre outras coisas, a caracterização das atividades, a caracterização da exposição e os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições. Se o PGR não chegou a olhar a função, não há base para declarar ausência — há apenas ausência de avaliação. O artigo sobre o que o S-2240 cobra do PGR trata das demais exigências do evento.
7. Quando o evento com 09.01.001 precisa ser reenviado
“Qualquer das informações” inclui as que continuam obrigatórias com 09.01.001: a troca do responsável pelos registros ambientais, a mudança de estabelecimento e a alteração da atividade desempenhada — o próprio manual dá esses três exemplos. E há os casos de mudança de código:
- Mudança de função para posto com exposição: novo evento com o agente, a partir da data da mudança — e, pela regra do item 2.3, o novo evento substitui integralmente o anterior.
- Gestante afastada da exposição: o item 9.2 manda enviar o evento “informando o código 09.01.001” e, no retorno à exposição, novo evento com a condição.
- Férias e licenças: pelo item 9.3, não se envia evento só para registrar a suspensão temporária da exposição.
- Medição nova acima do nível de ação: o agente passa a ser informado a partir da data da nova condição.
Roteiro de conferência
- O inventário do PGR avaliou a função e concluiu pela inexistência de agente do Anexo IV — ou pela exposição abaixo do nível de ação?
- O código 09.01.001 está sozinho no evento, sem EPI, sem tipo de avaliação e sem descrição do agente?
- A descrição das atividades está escrita com verbos no infinitivo e corresponde à função?
- O CPF do responsável pelos registros ambientais está informado e atualizado?
- Há rotina para reenviar o evento quando a atividade, o estabelecimento ou o responsável mudarem?
O 09.01.001 é tratado muitas vezes como “o código de quem não tem nada”. Não é. Ele é uma declaração previdenciária com responsável identificado por CPF, e vale exatamente o que vale o inventário que a sustenta. Quando o PGR não avaliou a função, o código vira uma afirmação sem prova — e é essa afirmação que o INSS encontrará quando o trabalhador pedir, anos depois, o reconhecimento de um período.
Por isso, na conferência que fazemos, o 09.01.001 só é aceito quando o inventário registra a avaliação da função, com a medição quando o agente tiver limite de tolerância. Se você quer saber se os eventos da sua empresa têm lastro no PGR e no LTCAT, a elaboração de LTCAT começa por esse cruzamento.
Perguntas frequentes
Função sem exposição a agente nocivo precisa de S-2240?
Sim. O manual do eSocial obriga o evento em relação a todos os empregados vinculados ao RGPS e, no item 1.1, manda informar o código 09.01.001 da Tabela 24 quando não há exposição.
O que significa o código 09.01.001?
Na Tabela 24 do eSocial, <i>“Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”</i>. Ele se refere aos agentes da aposentadoria especial, e não a todos os riscos ocupacionais do PGR.
Com o código 09.01.001 é preciso informar EPI?
Não. O item 1.5 do manual e o leiaute S-1.3 determinam que o grupo de EPC e EPI não é preenchido quando o código informado é o 09.01.001.
Trabalhador exposto a ruído abaixo do nível de ação entra com qual código?
Se esse for o único agente, com o 09.01.001. O exemplo do item 3.5 do manual diz que a informação desse código está aderente à IN INSS nº 128/2022, e que informar a exposição é facultativo, como medida de gestão.
O código 09.01.001 muda as obrigações de PGR, PCMSO ou LTCAT?
Não. O código responde só à pergunta previdenciária da Tabela 24. A função continua no inventário do PGR e no PCMSO, e a própria declaração depende do inventário, pela alínea “c” do item 1.6 do manual.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11.2026 · evento S-2240: quem está obrigado; itens 1.1, 1.5, 1.6 “c”, 2.3, 3.5, 9.2, 9.3 e 9.4 Acesso em 27/09/2026
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Leiautes do eSocial — versão S-1.3 (cons. até NT 06/2026 rev.) · evento S-2240: codAgNoc, dscAgNoc, tpAval, epcEpi, respReg e dscAtivDes Acesso em 27/09/2026
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Leiautes do eSocial S-1.3 — Anexo I, Tabelas · Tabela 24, código 09.01.001 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · item 7.5.19.1, alínea “c” Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · item 1.5.7.3.2 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos · item 9.6.1, alínea “c” Acesso em 27/09/2026
- Presidência da República — Planalto · Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social, Anexo IV · Anexo IV — classificação dos agentes nocivos Acesso em 27/09/2026