eSocial e obrigacoes acessorias

S-2240 sem exposição: o código 09.01.001 também é uma declaração — e precisa de prova.

O auxiliar administrativo, a recepcionista e o vendedor interno também têm S-2240. Para eles, o evento não é opcional nem vazio: leva um código próprio da Tabela 24, recusa outros campos e continua exigindo o responsável pelos registros ambientais. E há um caso que surpreende: o trabalhador exposto a ruído abaixo do nível de ação também entra com esse código.

1. Todo empregado tem S-2240 — inclusive quem não se expõe

O evento de condições ambientais não é só para quem tem insalubridade ou aposentadoria especial. O manual de orientação do eSocial define o alcance assim:

MOS, evento S-2240 — quem está obrigado “o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação a todos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.”

E o primeiro item das informações adicionais diz o que fazer quando não há exposição:

MOS, S-2240, item 1.1 “A exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, observado o disposto no item 3.5, deve ser informada. Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.”

O prazo é o do evento: até o dia 15 do mês subsequente à admissão — ou à alteração da condição. Não há versão “simplificada” do S-2240 para quem não se expõe; há um código.

2. O código, na tabela e no manual

Na Tabela 24 do Anexo I dos leiautes, o código fica num grupo próprio, “Ausência de agentes nocivos ou atividades especiais”, com esta descrição:

Leiautes do eSocial S-1.3, Anexo I, Tabela 24 “Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”

O manual, no item 1.1 citado acima, escreve “ausência de fator de risco”. A tabela escreve “ausência de agente nocivo”. A diferença de redação importa para entender o alcance: o código fala do Anexo IV do Decreto 3.048/1999, que é a lista de agentes da aposentadoria especial — e não de todo e qualquer risco ocupacional.

3. O que o leiaute pede, e o que ele recusa

O leiaute S-1.3 tem regras de validação específicas para o código 09.01.001. A principal está no campo do código do agente:

Leiautes do eSocial S-1.3, evento S-2240, campo codAgNoc “Caso não haja exposição, informar o código [09.01.001] (Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).” “Não é possível informar nenhum outro código de agente nocivo quando houver o código [09.01.001].”
Campo ou grupoCom 09.01.001Regra no leiaute ou no manual
Outros códigos de agentenão podem ser informadosvalidação do campo codAgNoc
Descrição do agente (dscAgNoc)não informarse a data de início da condição for igual ou posterior a 22/04/2024
Tipo de avaliação (tpAval)não se preencheobrigatório e exclusivo quando o código for diferente de 09.01.001
Grupo de EPC e EPI (epcEpi)não se preencheleiaute e item 1.5 do manual
Setor e descrição das atividadesobrigatóriosgrupos infoAmb e infoAtiv
CPF do responsável pelos registros ambientais (cpfResp)obrigatóriogrupo respReg, sempre
Conselho, número e UF do responsávelnão exigidosobrigatórios só quando o código for diferente de 09.01.001

Duas conclusões práticas. A primeira: o evento “sem exposição” continua tendo um responsável pelos registros ambientais identificado por CPF — alguém responde por aquela conclusão. A segunda: a descrição das atividades continua obrigatória, e o leiaute pede que ela seja escrita “com a utilização de verbos no infinitivo impessoal”. É essa descrição que, anos depois, permitirá conferir se a ausência de exposição fazia sentido.

4. “Sem agente nocivo” não é “sem risco”

Este é o ponto que mais produz erro de interpretação. O código 09.01.001 responde a uma pergunta previdenciária: há exposição a agente do Anexo IV do Decreto 3.048/1999? Uma função pode ter resposta “não” a essa pergunta e, ainda assim, ter riscos relevantes no PGR — ergonômicos, de acidente, psicossociais — que simplesmente não estão na Tabela 24.

O ASO faz uma pergunta diferente, e a NR-07 tem redação própria para ela:

NR-07, item 7.5.19.1, alínea “c” O ASO deve conter “a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;”
DocumentoPergunta que respondeUniverso
S-2240há agente nocivo da aposentadoria especial?Tabela 24 / Anexo IV do Decreto 3.048/1999
ASOhá perigo que exija controle médico?inventário do PGR e PCMSO
PGRquais são os perigos e qual o nível de risco?todos os riscos da NR-01

Um operador de telemarketing, por exemplo, costuma ter 09.01.001 no S-2240 e, ao mesmo tempo, fatores ergonômicos e psicossociais classificados no PGR e controlados no PCMSO. As duas informações são verdadeiras e não se contradizem. O caso do psicossocial está em risco psicossocial no S-2240 não tem código. E o código não mexe em nenhuma outra obrigação: a função continua no inventário do PGR e no PCMSO.

5. Abaixo do nível de ação também é 09.01.001

O manual tem um exemplo que surpreende quem espera “exposição = agente informado”:

MOS, S-2240, item 3.5, exemplo 1 “Nessa situação por estar a intensidade abaixo no nível de ação (não confundir com limite de tolerância) não há a obrigação da empresa reportar a exposição acima no evento S-2240, haja vista não ser a informação obrigatória para composição do PPP.” “Assim, neste exemplo, se o único agente prejudicial à saúde/atividade constante da tabela 24 à qual o trabalhador esteja exposto seja o ruído, por estar abaixo do nível de ação, a informação do código 09.01.001 da referida tabela está aderente ao que disciplina a IN/INSS nº. 128, de 2022.”

O exemplo do manual é de ruído a 77 dB(A) em nível de exposição normalizado. Para ruído, o nível de ação é a metade da dose (NR-09, item 9.6.1, alínea “c”). O mesmo item 3.5 ressalva que o manual não impede informar a exposição como medida de gestão — é faculdade, não obrigação.

Atenção à outra metade do item: para agentes sem limite de tolerância, o critério é a efetiva exposição. O segundo exemplo do manual é o trabalhador de estabelecimento de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas: enquadramento qualitativo, que deve ser informado sempre que houver efetiva exposição. Nesses casos, “abaixo do nível de ação” não existe.

6. Em que se apoia a declaração

MOS, S-2240, item 1.6, alínea “c” “c) para todas as empresas quando no inventário de riscos do PGR de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do MTP for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.”

O código 09.01.001 não é o ponto de partida: é a conclusão de um inventário que avaliou a função. O inventário da NR-01 (item 1.5.7.3.2) precisa trazer, entre outras coisas, a caracterização das atividades, a caracterização da exposição e os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições. Se o PGR não chegou a olhar a função, não há base para declarar ausência — há apenas ausência de avaliação. O artigo sobre o que o S-2240 cobra do PGR trata das demais exigências do evento.

7. Quando o evento com 09.01.001 precisa ser reenviado

MOS, S-2240, item 9.4 “Após o envio do primeiro evento S-2240, a alteração de qualquer das informações que o compõem exige o envio de um novo evento, descrevendo a situação atual, descrevendo toda a exposição do trabalhador naquela nova data de início da condição e assim sucessivamente.”

“Qualquer das informações” inclui as que continuam obrigatórias com 09.01.001: a troca do responsável pelos registros ambientais, a mudança de estabelecimento e a alteração da atividade desempenhada — o próprio manual dá esses três exemplos. E há os casos de mudança de código:

  • Mudança de função para posto com exposição: novo evento com o agente, a partir da data da mudança — e, pela regra do item 2.3, o novo evento substitui integralmente o anterior.
  • Gestante afastada da exposição: o item 9.2 manda enviar o evento “informando o código 09.01.001” e, no retorno à exposição, novo evento com a condição.
  • Férias e licenças: pelo item 9.3, não se envia evento só para registrar a suspensão temporária da exposição.
  • Medição nova acima do nível de ação: o agente passa a ser informado a partir da data da nova condição.

Roteiro de conferência

  • O inventário do PGR avaliou a função e concluiu pela inexistência de agente do Anexo IV — ou pela exposição abaixo do nível de ação?
  • O código 09.01.001 está sozinho no evento, sem EPI, sem tipo de avaliação e sem descrição do agente?
  • A descrição das atividades está escrita com verbos no infinitivo e corresponde à função?
  • O CPF do responsável pelos registros ambientais está informado e atualizado?
  • Há rotina para reenviar o evento quando a atividade, o estabelecimento ou o responsável mudarem?
Posição da casa

O 09.01.001 é tratado muitas vezes como “o código de quem não tem nada”. Não é. Ele é uma declaração previdenciária com responsável identificado por CPF, e vale exatamente o que vale o inventário que a sustenta. Quando o PGR não avaliou a função, o código vira uma afirmação sem prova — e é essa afirmação que o INSS encontrará quando o trabalhador pedir, anos depois, o reconhecimento de um período.

Por isso, na conferência que fazemos, o 09.01.001 só é aceito quando o inventário registra a avaliação da função, com a medição quando o agente tiver limite de tolerância. Se você quer saber se os eventos da sua empresa têm lastro no PGR e no LTCAT, a elaboração de LTCAT começa por esse cruzamento.

Como informar o S-2240 de função sem exposição: confirmar no inventário que não há agente da Tabela 24 acima do nível de ação, informar o código 09.01.001 sozinho, descrever setor e atividade, informar o CPF do responsável pelos registros ambientais, e reenviar quando qualquer informação mudar
O código 09.01.001 fecha a pergunta previdenciária. As obrigações de PGR, PCMSO e LTCAT continuam as mesmas.

Perguntas frequentes

Função sem exposição a agente nocivo precisa de S-2240?

Sim. O manual do eSocial obriga o evento em relação a todos os empregados vinculados ao RGPS e, no item 1.1, manda informar o código 09.01.001 da Tabela 24 quando não há exposição.

O que significa o código 09.01.001?

Na Tabela 24 do eSocial, <i>“Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”</i>. Ele se refere aos agentes da aposentadoria especial, e não a todos os riscos ocupacionais do PGR.

Com o código 09.01.001 é preciso informar EPI?

Não. O item 1.5 do manual e o leiaute S-1.3 determinam que o grupo de EPC e EPI não é preenchido quando o código informado é o 09.01.001.

Trabalhador exposto a ruído abaixo do nível de ação entra com qual código?

Se esse for o único agente, com o 09.01.001. O exemplo do item 3.5 do manual diz que a informação desse código está aderente à IN INSS nº 128/2022, e que informar a exposição é facultativo, como medida de gestão.

O código 09.01.001 muda as obrigações de PGR, PCMSO ou LTCAT?

Não. O código responde só à pergunta previdenciária da Tabela 24. A função continua no inventário do PGR e no PCMSO, e a própria declaração depende do inventário, pela alínea “c” do item 1.6 do manual.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11.2026 · evento S-2240: quem está obrigado; itens 1.1, 1.5, 1.6 “c”, 2.3, 3.5, 9.2, 9.3 e 9.4 Acesso em 27/09/2026
  2. eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Leiautes do eSocial — versão S-1.3 (cons. até NT 06/2026 rev.) · evento S-2240: codAgNoc, dscAgNoc, tpAval, epcEpi, respReg e dscAtivDes Acesso em 27/09/2026
  3. eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Leiautes do eSocial S-1.3 — Anexo I, Tabelas · Tabela 24, código 09.01.001 Acesso em 27/09/2026
  4. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · item 7.5.19.1, alínea “c” Acesso em 27/09/2026
  5. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · item 1.5.7.3.2 Acesso em 27/09/2026
  6. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos · item 9.6.1, alínea “c” Acesso em 27/09/2026
  7. Presidência da República — Planalto · Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social, Anexo IV · Anexo IV — classificação dos agentes nocivos Acesso em 27/09/2026

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