S-2200: o prazo que empurra o exame para antes de começar
Duas regras diferentes — uma do eSocial, outra da NR-07 — convergem para o mesmo ponto: nada pode começar sem o exame admissional já realizado. Isso muda a ordem de quem contrata rápido e planeja documento de SST depois.
1. O que o S-2200 é e quando deve ser enviado
Essa é a regra que mais chama atenção: o cadastramento no eSocial precisa acontecer antes de o trabalhador começar a trabalhar — não depois, como muita rotina de departamento pessoal ainda trata.
2. A NR-07 já dizia a mesma coisa sobre o exame
Não é coincidência de datas: são duas normas diferentes convergindo para o mesmo princípio. O eSocial não inventou um prazo mais rígido — ele apenas tornou visível, num evento com data e hora de transmissão, uma obrigação que a NR-07 já impunha desde antes de o eSocial existir.
3. Onde as empresas mais erram: contratação rápida sem PCMSO pronto
O erro típico não é desconhecer a regra — é a sequência operacional invertida. Uma empresa decide contratar às pressas, define a data de início, e só depois se pergunta se tem PCMSO com a função cadastrada e a grade de exames definida. Quando não tem, duas coisas erradas costumam acontecer ao mesmo tempo: o exame admissional é feito de forma genérica, sem relação com o risco real da função (o que compromete o próprio PCMSO adequado), ou o início da prestação de serviços é adiantado informalmente, "só amanhã fazemos o exame" — o que descumpre tanto a NR-07 quanto o prazo do S-2200.
4. Pré-requisito e sequência corretos
O cadastro da empresa e da tabela de estabelecimentos/lotações precisa existir antes de qualquer admissão. Empresa que ainda não fechou esse cadastro básico no eSocial não consegue sequer registrar a admissão em dia — o que empurra ainda mais o risco de atraso no exame.
5. Checklist antes de fixar a data de início
- A função já está cadastrada no PCMSO, com a grade de exames definida conforme o PGR?
- O exame admissional foi agendado para ocorrer antes da data de início da prestação de serviços?
- O S-2200 será enviado até o dia imediatamente anterior ao início — não no mesmo dia, nem depois?
- Os eventos de tabela (S-1000, S-1005) já estão transmitidos?
Quando a contratação é decidida de um dia para o outro, o exame admissional é normalmente o primeiro elo que quebra — e é o mais visível numa fiscalização, porque compara duas datas simples: a do exame e a do início da prestação de serviços. Ter o PCMSO com a grade de exames já definida por função, antes de qualquer contratação específica, é o que permite cumprir os dois prazos — o da NR-07 e o do S-2200 — sem correria.
Perguntas frequentes
Até quando o S-2200 deve ser enviado, para empregados?
Até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços, segundo o manual do eSocial. É um prazo anterior à admissão, não posterior.
O exame admissional pode ser feito no mesmo dia em que o funcionário começa a trabalhar?
Não. O item 7.5.8, inciso I, da NR-07 exige que o exame clínico admissional seja realizado <i>"antes que o empregado assuma suas atividades"</i> — ou seja, antes do primeiro dia, não no mesmo dia.
O eSocial criou um prazo novo para o exame admissional?
Não. O prazo de realizar o exame antes do início das atividades já estava na NR-07. O S-2200 apenas torna esse prazo visível num evento com data de transmissão registrada.
O que precisa estar pronto no eSocial antes de admitir um empregado?
Os eventos de tabela S-1000 (informações do empregador) e S-1005 (tabela de estabelecimentos e lotações) são pré-requisitos do S-2200, segundo o manual.
O que costuma dar errado quando a contratação é decidida às pressas?
O exame admissional acaba sendo feito de forma genérica, sem relação com o risco real da função no PCMSO, ou o início do trabalho é adiantado informalmente antes do exame — os dois cenários descumprem a NR-07.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3 · evento S-2200: conceito, prazo de envio (alínea "a") e pré-requisitos Acesso em 03/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.4.1 (alínea "a"), 7.5.6 (alínea "a") e 7.5.8, inciso I Acesso em 03/09/2026