O que e um documento adequado

Inventário por GHE ou por função: a norma pede grupo de exposição — e o PCMSO continua lendo função.

Quase todo inventário de riscos chega organizado de um de dois jeitos: uma linha por cargo da folha de pagamento ou uma linha por GHE. Os dois podem estar certos e os dois podem esconder exposição. A NR-01 não manda escolher entre eles: manda indicar o grupo de trabalhadores expostos a cada perigo. O que decide a qualidade do documento é a ponte entre o grupo e a função.

1. O que a norma pede: grupo, não cargo

A discussão "GHE ou função" costuma começar como se a norma tivesse escolhido um dos dois. Ela não escolheu. O verbo está na etapa de identificação de perigos, e o que ele pede é um grupo definido pela sujeição ao perigo.

NR-01, item 1.5.4.3.1“A etapa de identificação de perigos deve incluir: a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes e/ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo, que pode ser constituído por um ou mais trabalhadores.”

Três leituras saem da alínea "c". O critério do grupo é o perigo, não o organograma. O grupo pode ter um único trabalhador, o que encerra a ideia de que a pessoa que faz uma tarefa isolada "não cabe" no inventário. E a indicação vem por perigo: o mesmo trabalhador pode estar em um grupo para ruído e em outro para postura.

O inventário consolida esse dado. O item 1.5.7.3.1 manda reunir ali a identificação dos perigos e as avaliações, e o item 1.5.7.3.2 repete a exigência entre o conteúdo mínimo:

NR-01, item 1.5.7.3.2, alínea "e"“indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos;”

A NR-09 fala a mesma língua quando trata de agentes físicos, químicos e biológicos:

NR-09, item 9.3.1, alínea "f"“identificação dos grupos de trabalhadores expostos.”

Buscamos no texto vigente da NR-01, da NR-07 e da NR-09 as expressões "grupo homogêneo" e "grupo similar de exposição": não aparecem. GHE é vocabulário da higiene ocupacional, útil e consagrado, mas não é um termo que a norma exija no cabeçalho da planilha. O que ela exige é que o grupo exista e seja identificável.

2. Função e grupo de exposição medem coisas diferentes

A função é uma unidade administrativa: diz como a pessoa foi contratada e registrada. O grupo de exposição é uma unidade técnica: diz a que perigo ela está sujeita, em que circunstância e por quanto tempo. Às vezes coincidem. Com frequência, não.

SituaçãoInventário por funçãoInventário por grupo de exposição
Uma função, uma atividade, um ambientefunciona bem e é mais simples de lerresulta no mesmo desenho, com outro nome
Uma função em dois setores (o "auxiliar geral" da expedição e da pintura)mistura exposições distintas numa linha sósepara os dois grupos, cada um com sua exposição
Funções diferentes na mesma atividade (operador e mecânico junto à mesma prensa)repete o mesmo perigo em várias linhas, com risco de avaliações divergentesreúne numa linha e evita contradição
Rodízio entre postosesconde a composição da jornadapermite descrever a fração de tempo em cada posto
Trabalhador único numa tarefaaparece se a função for exclusivagrupo de um, expressamente admitido pelo item 1.5.4.3.1

O defeito mais comum não é escolher um ou outro: é declarar GHE e, na prática, copiar a lista de cargos. O grupo que nasce da folha de pagamento herda o problema do cargo — reúne gente com exposições diferentes sob o mesmo rótulo.

3. O grupo precisa sustentar a caracterização da exposição

Um grupo só é bom se permitir descrever a exposição de todos os que estão nele. É isso que o inventário precisa entregar, pela alínea "g" do item 1.5.7.3.2: a caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos. Quando há avaliação quantitativa, a NR-09 amarra o grupo ao resultado:

NR-09, item 9.4.2.1“A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.”

A alínea "b" do item 9.4.2 diz que a avaliação quantitativa serve para dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores. Se o grupo é largo demais, o número medido em um trabalhador não representa os outros. Como formar o grupo para fins de amostragem é assunto próprio, tratado em quantos medir e como formar os grupos. Aqui interessa o efeito no documento: grupo que não sustenta a caracterização deixa a alínea "g" vazia, ainda que a planilha esteja cheia.

4. O número de pessoas não é detalhe

Inventário organizado por grupo sem contagem de pessoas perde uma função que a norma atribui a ele:

NR-01, item 1.5.5.2.1.1“O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação.”

Sem o número, o plano de ação não tem como aplicar esse critério. E o número por grupo não é o mesmo que o número por função: se o grupo reúne duas funções, a contagem precisa somá-las; se uma função se divide em dois grupos, precisa separá-las. É por isso que a contagem pertence à tabela-ponte, e não a uma coluna solta.

5. Para onde o inventário vai: PCMSO, ASO e relatório analítico

O inventário não termina em si. O PCMSO parte dele, e a NR-07 trabalha com a função e com o trabalhador individual:

NR-07, item 7.5.19.1, alíneas "b" e "c"“b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função; c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;”

O ASO de cada trabalhador precisa trazer os perigos do PGR que se aplicam a ele. Se o inventário só conhece grupos, e ninguém sabe em quais grupos está cada função, o médico não tem como montar a grade de exames nem o ASO sem refazer o levantamento. O relatório analítico do item 7.6.2 também pede estatística "por unidade operacional, setor ou função" nas alíneas "c" e "d". A lógica completa entre perigo, agravo e exame está em a lógica do PCMSO: do risco ao exame.

6. A tabela-ponte: o que resolve o dilema

A solução que mantém a fidelidade à norma sem quebrar o PCMSO é simples de descrever: o inventário se organiza por grupo de exposição, e um quadro separado, dentro do próprio PGR, diz em quais grupos está cada função e quantas pessoas há em cada cruzamento.

Função (exemplo fictício)G1 — prensasG2 — pinturaG3 — expediçãoPessoas
Operador de prensaintegral——8
Mecânico de manutençãoparcialparcial—2
Auxiliar geral — turno A—integral—3
Auxiliar geral — turno B——integral4

O quadro é de uma empresa fictícia, criado só para mostrar o desenho. Repare no que ele revela: o "auxiliar geral" é uma função só na folha, mas são dois grupos de exposição — e o PCMSO precisa saber disso para não aplicar ao turno da expedição os exames que o agente químico da pintura exige. O mecânico aparece em dois grupos, com exposição parcial em cada um, e é exatamente essa fração que a caracterização da exposição precisa descrever.

O Ministério do Trabalho, ao responder sobre a organização da avaliação de fatores psicossociais, deixou claro que a unidade de análise é escolha técnica da organização, desde que compatível com a do PGR:

MTE — Perguntas e Respostas GRO/PGR, maio de 2026, pergunta 11“Sugere-se que, ainda na etapa de preparação e planejamento do processo, sejam definidas unidades de avaliação para organizar o trabalho. São exemplos de unidades de avaliação: a atividade de trabalho, o posto de trabalho, a função, o setor ou o grupo similar de exposição.”

A resposta é orientativa e trata dos fatores psicossociais, mas o raciocínio vale para o inventário inteiro: a unidade pode variar; a coerência entre as unidades do PGR, da AEP e do PCMSO é o que não pode faltar.

7. Roteiro para estruturar o inventário

  • Liste as atividades efetivas de cada setor antes de olhar a folha de pagamento.
  • Agrupe quem compartilha perigo, fonte, circunstância e tempo — o grupo pode ter uma pessoa.
  • Registre, para cada grupo, a caracterização da exposição (alínea "g") e, havendo medição, o resultado que o representa.
  • Monte a tabela-ponte função × grupo, indicando exposição integral ou parcial e o número de pessoas.
  • Confira se nenhuma função ficou sem grupo e se nenhum grupo ficou sem função.
  • Leve a tabela ao médico responsável pelo PCMSO: é dela que sai a grade por função e a descrição de perigos do ASO.
  • Reveja a tabela a cada admissão de função nova, troca de setor ou mudança de rodízio.
Roteiro para estruturar o inventário de riscos por grupo de exposição sem perder a função: listar atividades efetivas, agrupar por exposição, contar pessoas, caracterizar a exposição de cada grupo, montar a tabela-ponte função por grupo e levar ao PCMSO e ao ASO
O grupo organiza a exposição; a tabela-ponte devolve cada trabalhador à sua função — que é por onde o PCMSO e o ASO trabalham.
Posição da casa

Nos PGRs que conferimos para elaborar o PCMSO, a pergunta "GHE ou função?" raramente é o problema. O problema é a falta da ponte. Um inventário por grupos bem feito, sem dizer onde está cada função, obriga o médico a adivinhar — e adivinhação vira exame a mais para uns e exame a menos para outros. Um inventário por função, quando a função mistura dois setores, faz o contrário: aplica a média a quem está nos extremos.

Por isso, quando recebemos um PGR para elaborar o PCMSO, a primeira conferência é a tabela função × grupo com o número de pessoas. Se ela não existe, pedimos antes de montar a grade. A elaboração de PCMSO começa por esse cruzamento, porque é ele que transforma o inventário em exame certo para a pessoa certa.

Perguntas frequentes

A NR-01 obriga o inventário de riscos a ser feito por GHE?

Não. A NR-01 não usa a expressão GHE. O item 1.5.4.3.1, alínea c, exige a indicação do grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo, que pode ser constituído por um ou mais trabalhadores, e o item 1.5.7.3.2, alínea e, exige a indicação dos grupos de trabalhadores expostos no inventário. O grupo pode coincidir com a função ou não; o que a norma exige é que ele exista e seja identificável.

Posso fazer o inventário por função?

Pode, quando cada função corresponde a uma atividade e a um ambiente definidos. Quando a mesma função atua em setores com exposições diferentes, a linha única por função mistura exposições distintas e compromete a caracterização exigida pela alínea g do item 1.5.7.3.2 da NR-01.

Um grupo de exposição pode ter só um trabalhador?

Sim. O item 1.5.4.3.1, alínea c, da NR-01 diz expressamente que o grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo pode ser constituído por um ou mais trabalhadores.

Por que o inventário precisa informar o número de pessoas de cada grupo?

Porque o item 1.5.5.2.1.1 da NR-01 manda usar o número de trabalhadores possivelmente atingidos como critério para aumentar a prioridade de ação no plano de ação. Sem a contagem por grupo, esse critério não pode ser aplicado.

Se o PGR é por GHE, como o médico monta o PCMSO por função?

Pela tabela-ponte função por grupo. O ASO precisa trazer a função do empregado e os perigos do PGR que necessitem de controle médico, conforme o item 7.5.19.1 da NR-07. Sem saber em quais grupos está cada função, o médico não tem como relacionar os perigos à função de cada trabalhador.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · itens 1.5.4.3.1, 1.5.5.2.1.1, 1.5.7.3.1 e 1.5.7.3.2, alíneas "e" e "g" Acesso em 27/09/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos · item 9.3.1, alínea "f"; item 9.4.2, alínea "b"; item 9.4.2.1 Acesso em 27/09/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · item 7.5.19.1, alíneas "b" e "c"; item 7.6.2, alíneas "c" e "d" Acesso em 27/09/2026
  4. Ministério do Trabalho e Emprego · Perguntas e Respostas sobre GRO e PGR — maio de 2026 · pergunta 11 — unidades de avaliação Acesso em 27/09/2026

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