A AET tem seis etapas escritas na norma — e uma delas quase ninguém cumpre.
AET é a sigla de Análise Ergonômica do Trabalho. Diferente da AEP, ela não é a regra geral: é exigida em quatro situações específicas. E, diferente da AEP, a norma diz exatamente por quais etapas ela precisa passar.
1. Quando a AET é exigida — as quatro situações
Repare que duas das quatro portas de entrada não estão na ergonomia: a alínea "c" vem do PCMSO e a "d" vem da análise de acidentes e doenças do PGR. A AET é acionada de fora, por quem vê o resultado — não apenas por quem faz ergonomia.
A alínea "c" depende de alguém ler o relatório analítico anual do PCMSO (item 7.6.2 da NR-07), que traz incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho por unidade, setor ou função. Sem essa leitura, o padrão não aparece — e a AET nunca é disparada, mesmo quando devida.
2. As seis etapas obrigatórias
Vale destrinchar, porque cada alínea produz uma parte do relatório:
| # | Etapa | O que ela exige de fato |
|---|---|---|
| a | análise da demanda | quem pediu, por quê, e — quando cabe — reformular o problema: a demanda inicial nem sempre é a questão real |
| b | análise do funcionamento | organização, processos, situações de trabalho e a atividade — o trabalho real, não o prescrito |
| c | método justificado | não basta aplicar: é preciso descrever e justificar a escolha. A norma não impõe método específico |
| d | diagnóstico | uma conclusão, não uma lista de observações |
| e | recomendações | para as situações analisadas — e que vão virar plano de ação pelo item 17.3.6 |
| f | restituição | devolver os resultados, validar e revisar as intervenções, com participação dos trabalhadores |
3. A alínea "f" é a que quase nenhum relatório cumpre
Restituição não é entrega do PDF ao contratante. É devolver o resultado a quem trabalha, validar com essas pessoas se o diagnóstico corresponde ao que elas vivem, e revisar a intervenção quando necessário.
É a etapa que fecha o ciclo — e a que mais falta nos relatórios que conferimos. Um relatório sem registro de restituição descreve um trabalho que parou na metade da alínea "f".
E ela se soma à obrigação geral do item 17.3.8: “A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.” Ouvir na entrada e restituir na saída são exigências distintas.
4. Quem está dispensado — e a exceção da exceção
Duas leituras importam aqui:
- A dispensa alcança a AET, não a AEP. O próprio item 17.3.4 diz que os demais requisitos continuam devidos.
- A dispensa da ME e da EPP cai quando o gatilho vem do acompanhamento de saúde ou da análise de acidente e doença. O item 17.3.4.1 não menciona o MEI.
5. O que acontece com o resultado
Vinte anos é o mesmo prazo do histórico do inventário e do prontuário médico. Não é coincidência: são as três séries que respondem, muito tempo depois, a pergunta sobre desde quando determinada condição existia.
6. Um roteiro de conferência
- A demanda está descrita — quem pediu e por quê?
- Há análise da atividade real, e não só do trabalho prescrito?
- O método está justificado, e não apenas nomeado?
- Existe um diagnóstico, ou o relatório termina em lista de observações?
- As recomendações viraram plano de ação com prazo e responsável?
- Há registro da restituição aos trabalhadores?
- A revisão indicada pela AET chegou ao inventário?
- O relatório está guardado, com data, para os 20 anos?
O defeito estrutural mais comum em AET não é técnica de análise: é ausência de demanda declarada. Relatório que não diz o que motivou a análise não permite avaliar se o método era adequado, nem se o diagnóstico responde à pergunta certa. A alínea "a" existe justamente para isso — e ela é a mais barata de cumprir.
O segundo é confundir AET com laudo de medição. As seis etapas do item 17.3.3 descrevem uma análise da atividade, não um conjunto de medições. Medição pode entrar como ferramenta na alínea "c", desde que justificada — mas um relatório que só traz números não passou pelas alíneas "a", "d" e "f".
Perguntas frequentes
O que significa AET?
Análise Ergonômica do Trabalho. É a análise aprofundada da situação de trabalho, exigida pelo <b>item 17.3.2 da NR-17</b> em quatro situações específicas — e não como regra geral, papel que cabe à avaliação ergonômica preliminar.
Quando a AET é obrigatória?
Nas quatro situações do item 17.3.2: necessidade de avaliação mais aprofundada; inadequação ou insuficiência das ações adotadas; quando <b>sugerida pelo acompanhamento de saúde</b> dos trabalhadores; ou quando a análise de acidentes e doenças do PGR indicar causa relacionada às condições de trabalho.
Quais são as etapas obrigatórias da AET?
Seis, pelo item 17.3.3: análise da demanda com eventual reformulação do problema; análise do funcionamento da organização e da atividade; descrição e justificativa do método; estabelecimento de diagnóstico; recomendações; e <b>restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções, com participação dos trabalhadores</b>.
Empresa pequena precisa fazer AET?
MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 <b>não são obrigados a elaborar a AET</b> (item 17.3.4), mas devem atender aos demais requisitos da NR-17. E o item 17.3.4.1 traz a exceção: ME e EPP de graus 1 e 2 <b>devem</b> realizar a AET quando o gatilho for a alínea “c” ou a “d” do item 17.3.2. O MEI não é mencionado nessa exceção.
Por quanto tempo o relatório da AET deve ser guardado?
Vinte anos. O item 17.3.7 determina que o relatório da AET, quando realizada, <i>“deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 (vinte) anos”</i> — o mesmo prazo do histórico do inventário de riscos e do prontuário médico.
A norma exige um método específico para a AET?
Não. A alínea “c” do item 17.3.3 pede <i>“descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos”</i>. A exigência é justificar a escolha, não seguir um método imposto.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.2, 17.3.3, 17.3.4, 17.3.4.1, 17.3.5, 17.3.6, 17.3.7 e 17.3.8 Acesso em 25/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · item 1.5.5.1.1, alínea "c" Acesso em 25/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · item 7.6.2 Acesso em 25/08/2026