Perigo e risco não são a mesma coisa — e a NR-01 separa os dois
A NR-01 trata perigo e risco como etapas distintas: primeiro identifica o perigo, depois avalia o risco por severidade e probabilidade. Veja os itens.
Ler artigo →Os conceitos que sustentam todo o resto: risco e perigo, GHE, trabalho prescrito e trabalho real.
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Ler artigo →A consolidação de 2025 da NR-01 nomeia os fatores de risco psicossociais em três itens. Veja onde eles entram no GRO e como a norma manda avaliar a probabilidade.
Ler artigo →O nível de ação é metade do limite e dispara obrigações antes dele — inclusive exames. Veja o que cada número aciona e em qual norma cada um está.
Ler artigo →A NR-01 nao impoe a matriz de risco: impoe o que entra em cada eixo, regras por tipo de perigo e o documento de criterios.
Ler artigo →A NR-01 fixa a ordem de prioridade das medidas de prevenção: eliminar o risco vem antes de tudo, e o EPI é o último recurso. Veja a ordem e o que documentar.
Ler artigo →Como dimensionar a CIPA por estabelecimento pelo Quadro I da NR-05, quando cabe representante designado e quais são as atribuições da comissão.
Ler artigo →Adquirir aprovado, treinar, fornecer, registrar, exigir uso, higienizar, substituir e comunicar: as oito alineas do item 6.5.1 da NR-06.
Ler artigo →Instalações sanitárias, vestiários, locais para refeição, vestimenta de trabalho e água potável: como a NR-24 dimensiona e o que ela distingue de EPI e de uniforme.
Ler artigo →As quatro informacoes que o empregador deve dar ao trabalhador, a ordem de servico e o direito de interromper diante de risco grave.
Ler artigo →Treinamento inicial, periodico e eventual, o conteudo obrigatorio do certificado e os tres gatilhos do treinamento eventual na NR-01.
Ler artigo →Fator psicossocial não se avalia por limite de tolerância. O item 1.5.4.4.5.3 da NR-01 fixa outro critério: as exigências da atividade de trabalho.
Ler artigo →A NR-09 poe duas etapas antes da medicao: identificacao com seis elementos e analise preliminar, que decide se cabe medir.
Ler artigo →Portaria 1.419/2024, prorrogação até 25/05/2026, o Guia de fatores psicossociais e as 22 perguntas oficiais: o que cada documento pode e não pode exigir.
Ler artigo →A NR-09 não fixa tamanho de amostra: exige representatividade demonstrada. Veja como formar grupos de exposição e justificar quem foi medido.
Ler artigo →Baixa adesão compromete a representatividade e costuma ser sinal de método inadequado. O que a norma e o Guia do MTE permitem fazer.
Ler artigo →A AEP é a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho, exigida pelo item 17.3.1 da NR-17. Veja o que ela é, o que precisa conter e quem pode fazer.
Ler artigo →A AET é a análise ergonômica do trabalho, exigida em quatro situações do item 17.3.2 da NR-17. Veja as seis etapas obrigatórias e quem está dispensado.
Ler artigo →O capítulo 17.5 da NR-17 não fixa peso máximo. Medimos o texto: zero quilo. A medida que ele fixa é o alcance de 60 cm da pega — e a AEP precisa medi-la.
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