Fundamentos e glossario

A AEP é uma etapa — mas o registro dela é obrigatório.

AEP é a sigla de avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho. Ela é a porta de entrada da ergonomia no gerenciamento de riscos — e a fonte de duas confusões que valem desfazer logo: ela não é sinônimo de AET, e não é necessariamente um documento separado.

1. A definição, no texto da norma

NR-17, item 17.3.1 “A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.”

Três coisas estão nessa frase e costumam passar batido:

  • O objeto é a situação de trabalho — não o posto, não o mobiliário, não a pessoa.
  • O critério de quando fazer é a natureza e o conteúdo das atividades, e não o porte da empresa.
  • A finalidade é subsidiar medidas. AEP que não leva a medida nenhuma não cumpriu o que a norma pediu dela.

2. AEP é etapa antes de ser papel

Esta é a parte que mais gera dúvida, e a norma responde direto:

NR-17, item 17.3.1.2 “A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.”

Ou seja: a AEP não exige, por si, um documento apartado. Ela pode acontecer dentro do processo que já produz o inventário de riscos. O que a norma exige é o registro:

NR-17, item 17.3.1.2.1 “A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.”
A distinção que resolve a dúvida

Documento separado é opção; registro é obrigação. Quem integra a AEP ao processo do PGR cumpre a norma, desde que o registro exista e seja identificável. Quem produz um documento à parte também cumpre — desde que o resultado chegue ao inventário, pelo item 17.3.5.

3. Como a AEP pode ser feita

NR-17, item 17.3.1.1 “A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.”

A norma não fixa método. Ela fixa a finalidade: identificar perigos e produzir informação para planejar medida. A escolha do caminho é técnica, e precisa ser adequada ao risco — exigência que também está no item 1.5.4.4.2.1 da NR-1.

Vale notar que os fatores psicossociais entram por aqui. O Ministério do Trabalho foi expresso ao responder que a identificação desses fatores “integra a AEP, nos termos da NR 17” — e que questionário não é obrigatório para isso.

4. O que a AEP precisa produzir

Não há na NR-17 uma lista de conteúdo mínimo da AEP como existe para o inventário. Mas há duas amarras que definem, na prática, o que ela tem de entregar.

Amarra 1 — os resultados vão para o inventário

NR-17, item 17.3.5 “Devem integrar o inventário de riscos do PGR: a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.”

Como o inventário tem conteúdo mínimo próprio (item 1.5.7.3.2 da NR-1), a AEP precisa produzir material que preencha aquelas alíneas — principalmente a "c" (descrição dos perigos com fonte e circunstância) e a "e" (grupos de trabalhadores expostos).

Amarra 2 — as medidas viram plano de ação

NR-17, item 17.3.6 Devem ser previstos planos de ação, nos termos do PGR, para “as medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação ergonômica preliminar” e para “as recomendações da AET”.

Amarra 3 — os trabalhadores são ouvidos

NR-17, item 17.3.8 “A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.”

5. Quem pode fazer a AEP

A NR-17 não reserva a AEP a uma categoria profissional. O Ministério do Trabalho respondeu a essa pergunta de forma direta: a norma “não estabelece, de forma geral, um profissional específico ou categoria de profissional exclusiva” para a identificação de perigos e a avaliação de riscos, cabendo à organização designar “responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado, compatível com as características de suas atividades e a natureza e complexidade dos riscos avaliados”.

Traduzindo: a exigência é de competência demonstrável, não de carteira específica. E quem responde pela escolha é a organização.

6. AEP e AET não são a mesma coisa

AEPAET
Quandoregra geral, para as situações do item 17.3.1nas quatro situações do item 17.3.2
Profundidadepreliminar — identifica e subsidiaaprofundada — diagnostica
Etapasnão fixadas na normaseis etapas do item 17.3.3
Documentoregistro obrigatório; documento separado é opçãorelatório, guardado por 20 anos (17.3.7)
Dispensanão há dispensa geralMEI, ME e EPP graus 1 e 2 não são obrigados (17.3.4)

Detalhamos as quatro situações que exigem AET no artigo sobre quando cada uma é exigida.

7. E para quem é dispensado de PGR?

A AEP muda de papel — e fica mais importante, não menos:

Perguntas e Respostas sobre GRO e PGR (MTE, maio de 2026) — pergunta 2 “Destaque-se que, no caso de empresas ME e EPP graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR, nos termos da NR-1, a AEP torna-se documento obrigatório para evidenciar esse processo.”
Posição da casa

O erro mais comum que encontramos não é ausência de AEP: é AEP que existe e não chega a lugar nenhum. Documento produzido, arquivado, e um inventário de riscos que não menciona nada do que ele levantou. O item 17.3.5 não é sugestão de integração — é destino obrigatório do resultado.

O segundo erro é tratar a AEP como checklist de mobiliário. A norma fala em situações de trabalho e manda o item 17.4.1 considerar normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos. Cadeira e monitor entram; mas uma AEP que só fala deles não olhou a atividade.

O que é a avaliação ergonômica preliminar: etapa do processo de identificação de perigos, com registro obrigatório e resultados que integram o inventário de riscos
A AEP é etapa antes de ser papel — mas o registro dela é obrigatório, e o resultado tem destino certo.

Perguntas frequentes

O que significa AEP?

Avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho. É a avaliação exigida pelo <b>item 17.3.1 da NR-17</b> para as situações que, pela natureza e conteúdo das atividades, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

A AEP precisa ser um documento separado?

Não necessariamente. O item 17.3.1.2 diz que ela <i>“pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da NR-01”</i>. O que é obrigatório é o <b>registro</b> (item 17.3.1.2.1) — e que os resultados integrem o inventário de riscos (item 17.3.5).

Qual método deve ser usado na AEP?

A norma não fixa. O item 17.3.1.1 admite abordagens <b>qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas</b>, conforme o risco e os requisitos legais. A escolha precisa ser adequada ao risco em avaliação, como pede o item 1.5.4.4.2.1 da NR-1, e a justificativa registrada.

Quem pode fazer a AEP?

A NR-17 não reserva a AEP a uma categoria. O MTE respondeu que a norma não estabelece profissional exclusivo, cabendo à organização designar <i>“responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado, compatível com as características de suas atividades e a natureza e complexidade dos riscos avaliados”</i>.

Riscos psicossociais entram na AEP?

Sim. O Ministério do Trabalho respondeu que a identificação de perigos e avaliação de riscos relacionados a fatores psicossociais <i>“integra a AEP, nos termos da NR 17”</i> — e que a utilização de questionários não é obrigatória para isso.

Empresa pequena precisa de AEP?

A dispensa do item 17.3.4 alcança a <b>AET</b>, não a AEP: MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 não são obrigados a elaborar a AET, mas <i>“devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR”</i>. E, para ME e EPP dispensadas de PGR, a AEP passa a ser o documento que evidencia o processo.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.1, 17.3.1.1, 17.3.1.2, 17.3.1.2.1, 17.3.2, 17.3.4, 17.3.5, 17.3.6, 17.3.7, 17.3.8 e 17.4.1 Acesso em 25/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.4.4.2.1 e 1.5.7.3.2 Acesso em 25/08/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · Perguntas e Respostas sobre GRO e PGR — maio de 2026 · perguntas 2, 7 e 8 Acesso em 25/08/2026

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