Fundamentos e glossario

Perigo e risco não são sinônimos — e a norma trata cada um em uma etapa.

Parece discussão de vocabulário até você abrir um inventário de riscos que mistura os dois. Aí a matriz não fecha, a classificação não se sustenta e o plano de ação vira lista de boas intenções.

A NR-01 organiza o gerenciamento de riscos em etapas encadeadas. Elas têm nomes próprios e ordem definida, e trocar uma pela outra desorganiza o documento inteiro.

Etapa 1 — levantamento preliminar de perigos

NR-01, item 1.5.4.2.1 O levantamento preliminar deve ser realizado "a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações; b) para as atividades existentes; e c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho."

Repare no alcance: não é só para empresa nova. A alínea "c" faz do levantamento uma obrigação recorrente, disparada por mudança de processo.

E há uma saída lógica prevista no item 1.5.4.2.1.1: se, já no levantamento preliminar, o risco puder ser evitado, a organização não precisa seguir para as etapas seguintes daquele perigo. Evitar é melhor que avaliar.

As quatro etapas que a NR-01 separa: levantamento preliminar, identificacao de perigos, avaliacao de riscos e inventario
Perigo se descreve; risco se gradua. A ordem das etapas e o que sustenta o documento.

Etapa 2 — identificação de perigos

NR-01, item 1.5.4.3.1 A identificação de perigos deve incluir: "a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos."

Aqui ainda não se fala em nível, nota ou cor. Fala-se em o que pode machucar, de onde vem e quem está exposto. É descrição, não medição.

O que costuma faltar A alínea "b" — fonte ou circunstância. Inventário que escreve "ruído" sem dizer de qual máquina, em que operação e em que momento, não identificou o perigo: apenas nomeou o agente. Sem a fonte, não há como propor medida de prevenção que ataque a causa, e o plano de ação vira "fornecer EPI".

O item 1.5.4.3.2 ainda amplia o escopo: a identificação deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho — o que puxa para dentro do inventário coisas que acontecem fora do portão da empresa.

Etapa 3 — avaliação de riscos

Só agora aparece a nota:

NR-01, item 1.5.4.4.2 "Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência."

Duas variáveis, e cada uma tem regra própria:

  • Severidade — pelo item 1.5.4.4.3, a gradação leva em conta a magnitude da lesão ou agravo, que por sua vez considera as consequências da ocorrência (item 1.5.4.4.3.1).
  • Probabilidade — pelo item 1.5.4.4.4, a gradação da chance de ocorrência tem os seus próprios critérios.

E o item 1.5.4.4.2.1 devolve à organização a escolha da ferramenta: ela seleciona as técnicas de avaliação que vai usar. Ou seja, não existe uma matriz oficial obrigatória — existe a obrigação de escolher uma e declarar como ela funciona.

Por isso a alínea "f" do inventário existe

NR-01, item 1.5.7.3.2 O inventário deve contemplar, entre outros, "f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão."
É aqui que o documento se prova Como a norma deixa a escolha da ferramenta com a organização, ela cobra em troca a transparência do método. Uma matriz 5×5 colorida sem explicar o que é severidade 3 ou probabilidade 4 não permite conferência — nem por auditor, nem por perito, nem pelo médico que vai montar o PCMSO em cima dessa classificação.
Posição técnica da PCMSO.Brasil

Matriz sem critério declarado é matriz que não confere. A NR-01 dá liberdade de método — e cobra transparência em troca, na alínea “f” do item 1.5.7.3.2. Nós tratamos essa alínea como requisito de aceite.

Uma matriz 5×5 colorida que não explica o que é severidade 3 ou probabilidade 4 não permite conferência por ninguém: nem por auditor, nem por perito, nem pelo médico que vai montar o PCMSO em cima daquela classificação. O documento fica bonito e inauditável ao mesmo tempo.

E a fonte do perigo não é detalhe. Inventário que escreve "ruído" sem dizer de qual máquina, em qual operação e em que momento não identificou o perigo — apenas nomeou o agente. Sem fonte não há medida de prevenção que ataque a causa, e o plano de ação degenera em "fornecer EPI".

Posição da casa PCMSO.Brasil

Resumo em uma tabela

EtapaPergunta que respondeItem
Levantamento preliminarExiste perigo aqui? Dá para evitar?1.5.4.2
Identificação de perigosO que pode machucar, de onde vem, quem está exposto?1.5.4.3
Avaliação de riscosQuão grave e quão provável?1.5.4.4
InventárioComo tudo isso ficou registrado, com quais critérios?1.5.7.3

Quem entende essa sequência lê qualquer PGR em minutos — inclusive para descobrir onde ele pula uma etapa. Veja também quando o inventário precisa ser revisto.

Matriz ilustrativa de nível de risco combinando severidade e probabilidade, com a nota de que a NR-01 não impõe modelo
A norma dá liberdade de método e cobra transparência do critério em troca.

O que reprova numa conferência

O que aparecePor que é problema
Matriz de risco sem os critérios de severidade e probabilidadeA alínea 'f' do item 1.5.7.3.2 exige os critérios adotados
Agente nomeado sem fonte ou circunstânciaA alínea 'b' do item 1.5.4.3.1 exige a identificação das fontes
Grupo exposto não indicadoA alínea 'c' do item 1.5.4.3.1 o exige
Perigos externos previsíveis ignoradosO item 1.5.4.3.2 manda abordá-los
Avaliação feita sem levantamento preliminar em novo processoO item 1.5.4.2.1 'c' o exige nas mudanças e novos processos

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perigo e risco na NR-01?

Perigo é o que pode causar lesão ou agravo, com sua fonte e o grupo exposto (item 1.5.4.3.1). Risco é a combinação da severidade dessa lesão com a probabilidade de ela ocorrer, expressa como nível de risco ocupacional (item 1.5.4.4.2).

A NR-01 obriga uma matriz de risco específica?

Não. O item 1.5.4.4.2.1 diz que a organização seleciona as ferramentas e técnicas de avaliação. Em troca, o item 1.5.7.3.2 'f' exige que os critérios adotados constem do inventário.

Quando fazer o levantamento preliminar de perigos?

Antes do início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações, para as atividades existentes, e nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades, conforme o item 1.5.4.2.1.

O inventário precisa dizer de onde vem o perigo?

Sim. O item 1.5.4.3.1 'b' exige a identificação das fontes ou circunstâncias, e o item 1.5.7.3.2 'c' repete essa exigência no conteúdo do inventário.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.4.2, 1.5.4.3, 1.5.4.4 e 1.5.7.3.2 Acesso em 19/08/2026

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