Perigo e risco não são sinônimos — e a norma trata cada um em uma etapa.
Parece discussão de vocabulário até você abrir um inventário de riscos que mistura os dois. Aí a matriz não fecha, a classificação não se sustenta e o plano de ação vira lista de boas intenções.
A NR-01 organiza o gerenciamento de riscos em etapas encadeadas. Elas têm nomes próprios e ordem definida, e trocar uma pela outra desorganiza o documento inteiro.
Etapa 1 — levantamento preliminar de perigos
Repare no alcance: não é só para empresa nova. A alínea "c" faz do levantamento uma obrigação recorrente, disparada por mudança de processo.
E há uma saída lógica prevista no item 1.5.4.2.1.1: se, já no levantamento preliminar, o risco puder ser evitado, a organização não precisa seguir para as etapas seguintes daquele perigo. Evitar é melhor que avaliar.
Etapa 2 — identificação de perigos
Aqui ainda não se fala em nível, nota ou cor. Fala-se em o que pode machucar, de onde vem e quem está exposto. É descrição, não medição.
O item 1.5.4.3.2 ainda amplia o escopo: a identificação deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho — o que puxa para dentro do inventário coisas que acontecem fora do portão da empresa.
Etapa 3 — avaliação de riscos
Só agora aparece a nota:
Duas variáveis, e cada uma tem regra própria:
- Severidade — pelo item 1.5.4.4.3, a gradação leva em conta a magnitude da lesão ou agravo, que por sua vez considera as consequências da ocorrência (item 1.5.4.4.3.1).
- Probabilidade — pelo item 1.5.4.4.4, a gradação da chance de ocorrência tem os seus próprios critérios.
E o item 1.5.4.4.2.1 devolve à organização a escolha da ferramenta: ela seleciona as técnicas de avaliação que vai usar. Ou seja, não existe uma matriz oficial obrigatória — existe a obrigação de escolher uma e declarar como ela funciona.
Por isso a alínea "f" do inventário existe
Matriz sem critério declarado é matriz que não confere. A NR-01 dá liberdade de método — e cobra transparência em troca, na alínea “f” do item 1.5.7.3.2. Nós tratamos essa alínea como requisito de aceite.
Uma matriz 5×5 colorida que não explica o que é severidade 3 ou probabilidade 4 não permite conferência por ninguém: nem por auditor, nem por perito, nem pelo médico que vai montar o PCMSO em cima daquela classificação. O documento fica bonito e inauditável ao mesmo tempo.
E a fonte do perigo não é detalhe. Inventário que escreve "ruído" sem dizer de qual máquina, em qual operação e em que momento não identificou o perigo — apenas nomeou o agente. Sem fonte não há medida de prevenção que ataque a causa, e o plano de ação degenera em "fornecer EPI".
Resumo em uma tabela
| Etapa | Pergunta que responde | Item |
|---|---|---|
| Levantamento preliminar | Existe perigo aqui? Dá para evitar? | 1.5.4.2 |
| Identificação de perigos | O que pode machucar, de onde vem, quem está exposto? | 1.5.4.3 |
| Avaliação de riscos | Quão grave e quão provável? | 1.5.4.4 |
| Inventário | Como tudo isso ficou registrado, com quais critérios? | 1.5.7.3 |
Quem entende essa sequência lê qualquer PGR em minutos — inclusive para descobrir onde ele pula uma etapa. Veja também quando o inventário precisa ser revisto.
O que reprova numa conferência
| O que aparece | Por que é problema |
|---|---|
| Matriz de risco sem os critérios de severidade e probabilidade | A alínea 'f' do item 1.5.7.3.2 exige os critérios adotados |
| Agente nomeado sem fonte ou circunstância | A alínea 'b' do item 1.5.4.3.1 exige a identificação das fontes |
| Grupo exposto não indicado | A alínea 'c' do item 1.5.4.3.1 o exige |
| Perigos externos previsíveis ignorados | O item 1.5.4.3.2 manda abordá-los |
| Avaliação feita sem levantamento preliminar em novo processo | O item 1.5.4.2.1 'c' o exige nas mudanças e novos processos |
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre perigo e risco na NR-01?
Perigo é o que pode causar lesão ou agravo, com sua fonte e o grupo exposto (item 1.5.4.3.1). Risco é a combinação da severidade dessa lesão com a probabilidade de ela ocorrer, expressa como nível de risco ocupacional (item 1.5.4.4.2).
A NR-01 obriga uma matriz de risco específica?
Não. O item 1.5.4.4.2.1 diz que a organização seleciona as ferramentas e técnicas de avaliação. Em troca, o item 1.5.7.3.2 'f' exige que os critérios adotados constem do inventário.
Quando fazer o levantamento preliminar de perigos?
Antes do início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações, para as atividades existentes, e nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades, conforme o item 1.5.4.2.1.
O inventário precisa dizer de onde vem o perigo?
Sim. O item 1.5.4.3.1 'b' exige a identificação das fontes ou circunstâncias, e o item 1.5.7.3.2 'c' repete essa exigência no conteúdo do inventário.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.4.2, 1.5.4.3, 1.5.4.4 e 1.5.7.3.2 Acesso em 19/08/2026