Audiometria: devida mesmo com protetor auditivo.
É comum ouvir que, com protetor auditivo adequado, a audiometria periódica perderia sentido. A NR-07 diz o contrário, com todas as letras — e o motivo é técnico: o protetor não é garantia, é apenas uma camada de proteção que também pode falhar.
1. Quando é devida — e por que o EPI não dispensa
É a mesma lógica que vale para vibração: o nível de ação, definido no PGR conforme a NR-09, dispara a obrigação — e o uso de EPI não a afasta. A razão é técnica: a atenuação real de um protetor auditivo em uso depende de ajuste, conservação e uso contínuo, variáveis que a audiometria periódica é o instrumento para verificar, não para presumir.
2. O que compõe o exame
A audiometria não é um exame isolado: ela vem acompanhada de anamnese e exame otológico. Um laudo que só traz o audiograma, sem esses dois componentes, não atende ao conteúdo mínimo do Anexo II.
3. As condições técnicas do exame
- Realizado em cabina audiométrica conforme a norma técnica ISO 8253-1, ou em ambiente acusticamente tratado que atenda à mesma norma. 3.1 e 3.1.1
- O audiômetro passa por aferição acústica anual e calibração periódica — a cada 5 anos, se o fabricante não indicar prazo diferente. 3.2
- Executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme resolução do respectivo conselho federal. 3.3
- O empregado cumpre repouso auditivo de, no mínimo, 14 horas antes do exame. 3.4
- Realizado pela via aérea, nas frequências de 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz. 3.6
Um empregado que trabalha até pouco antes do exame — inclusive em turno anterior sem folga suficiente — pode apresentar limiar temporariamente elevado por fadiga auditiva, não por perda permanente. O item 3.4 existe para evitar esse falso positivo, e é a condição que mais falha em exames feitos "no intervalo" da jornada.
4. O conteúdo mínimo do registro
A alínea "c" — tempo de repouso auditivo cumprido — é a que mais falta na prática. Sem ela, não há como verificar se a condição do item 3.4 foi respeitada.
5. Periodicidade
É uma janela mais ampla do que a do exame clínico demissional geral, que é de 135 ou 90 dias conforme o grau de risco. O intervalo pode ser reduzido a critério do médico responsável, mas nunca ampliado além do que a norma fixa.
6. Exame de referência e exames sequenciais
O ponto crítico está na alínea "b": uma alteração significativa não vira só um registro isolado — ela reabre o marco de comparação. O exame que apresentou a alteração passa a ser, ele mesmo, o novo exame de referência para os próximos.
7. Como se interpreta o resultado
Note que a sigla da norma é PAINPSE — Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados — e não a sigla popular "PAIR". O padrão do entalhe (queda mais acentuada em 3, 4 ou 6 kHz do que nas frequências vizinhas) é o que caracteriza a suspeita, não apenas estar acima de 25 dB.
O defeito mais comum que encontramos em programa de audiometria não é técnico: é a ausência de um exame de referência válido. Empresas que trocam de clínica frequentemente perdem a continuidade da série, e cada nova clínica recomeça do zero — sem saber se o trabalhador já tinha alteração antes de entrar naquela base de comparação.
Manter a série com o mesmo critério de referência, mesmo trocando de prestador, é o que permite distinguir perda progressiva de variação de medição entre aparelhos diferentes.
Perguntas frequentes
A audiometria é dispensada se o trabalhador usa protetor auditivo?
Não. O item 2 do Anexo II da NR-07 é expresso: a obrigação vale <i>“independentemente do uso de protetor auditivo”</i>. O protetor reduz a exposição, mas a eficácia real em uso não é garantida, e é isso que a audiometria periódica verifica.
Qual a periodicidade da audiometria?
No mínimo: na admissão, anualmente a partir daí, e na demissão. Na demissão, pode ser aceito exame realizado até <b>120 dias</b> antes do fim do contrato (item 4.1.1).
Quem pode realizar o exame audiométrico?
Médico ou fonoaudiólogo, conforme as resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais (item 3.3).
O que é o exame audiométrico de referência?
É o exame com o qual todos os exames sequenciais serão comparados. Deve ser refeito quando não houver referência prévia, ou quando um exame sequencial mostrar alteração significativa — caso em que ele passa a ser o novo marco de comparação (item 4.3.1).
O que caracteriza suspeita de PAINPSE?
Limiares auditivos acima de 25 dB nas frequências de 3.000, 4.000 e/ou 6.000 Hz, <b>mais elevados do que nas outras frequências testadas</b> — o padrão de entalhe, não apenas o valor absoluto acima de 25 dB (item 5.2).
Quanto tempo de repouso auditivo é exigido antes do exame?
No mínimo 14 horas (item 3.4). É a condição mais esquecida na prática, e sua ausência produz resultados que podem refletir fadiga auditiva temporária, não perda permanente.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · Anexo II — itens 2, 2.1, 3.1 a 3.6.2, 4.1 a 4.3.2, 5.1 e 5.2 Acesso em 27/08/2026