Periodicidade dos exames ocupacionais na NR-07
A NR-07 tem duas periodicidades para o exame clínico periódico: anual para expostos a risco e a cada dois anos para os demais. Veja os itens.
Ler artigo →Para cada agente de risco, qual exame a NR-07 vincula, com que periodicidade e o que registrar no PCMSO.
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Ler artigo →Exame laboratorial no PCMSO não é protocolo: existe para monitorar risco real. Veja quando a NR-07 os torna obrigatórios e o que gera inconsistência.
Ler artigo →A NR-35 e a NR-33 exigem que a aptidão para trabalho em altura e para espaço confinado seja consignada no ASO. Veja o que avaliar e por que “apto” não basta.
Ler artigo →O PCMSO acompanha a saúde de quem está exposto a fator psicossocial e devolve o achado ao PGR. Veja o que a norma exige e o que o programa não pode virar.
Ler artigo →O Anexo 1 da NR-15 trabalha com tempo de exposição e soma de frações, não com um número isolado. Veja como a conta funciona e o que ela aciona no PCMSO.
Ler artigo →O Anexo 3 da NR-15 caracteriza insalubridade por calor com IBUTG; o Anexo III da NR-09 trata da prevencao. Veja o que cada um exige.
Ler artigo →O Anexo 8 da NR-15 fixa os limites de vibração em mãos e braços e de corpo inteiro, exige avaliar os dois parâmetros na VCI e define o conteúdo mínimo do laudo.
Ler artigo →Asbesto, manganês e sílica livre cristalizada têm regimes próprios no Anexo 12 da NR-15 — inclusive exames por 30 anos após o término do contrato de trabalho.
Ler artigo →Frio, umidade, agentes quimicos do Anexo 13 e biologicos do Anexo 14: o que o laudo precisa demonstrar quando nao ha numero para medir.
Ler artigo →Valor teto, absorção pela pele, asfixiantes simples e fator de desvio: as regras do Anexo 11 da NR-15 que mudam a conclusão de um laudo de agente químico.
Ler artigo →Afastamento de 30 dias exige exame antes de reassumir; acima de 180 dias, treinamento eventual. Duas normas, dois prazos.
Ler artigo →Fornecer gratuitamente, controlar a eficácia, registrar no prontuário, entregar comprovante e documentar a recusa: o que a NR-32 exige em vacinação ocupacional.
Ler artigo →Análise preliminar, grupos de exposição, dosimetria, representatividade e calibração: o que decide se um laudo de ruído se sustenta.
Ler artigo →O Anexo 3 da NR-15 fixa o IBUTG pela NHO 06 e manda considerar os 60 minutos corridos mais criticos — nao a media do turno.
Ler artigo →O Anexo 8 da NR-15 exige comprovar a avaliação dos dois parâmetros de VCI — aren e VDVR — inclusive para concluir pela ausência de insalubridade.
Ler artigo →Valor teto, absorção pela pele e asfixiante simples mudam a estratégia de medição. E a amostragem instantânea tem número mínimo fixado na norma.
Ler artigo →O exame de mudança de risco ocupacional deve ser feito antes da data da mudança. E o ASO, o inventário e o treinamento também são afetados.
Ler artigo →O ASO conclui apto ou inapto para a função — não reprova. Veja o que acontece quando o demissional identifica alteração e as quatro providências da NR-07.
Ler artigo →A audiometria é devida independentemente do uso de protetor auditivo. Conteúdo mínimo, periodicidade e como se interpreta o resultado, pelo Anexo II.
Ler artigo →Só a exposição a poeiras minerais torna a espirometria automática. Para outros agentes, depende de sinais respiratórios. As três situações do Anexo III da NR-07.
Ler artigo →A RXTP para pneumoconioses tem equipamento, técnica e leitor certificado próprios, definidos pela NR-07 com base nos critérios da OIT.
Ler artigo →O exame toxicológico do motorista não vem da NR-07: vem da CLT, com janela de detecção de 90 dias, contraprova e confidencialidade do resultado.
Ler artigo →Exposição a agente cancerígeno no PGR exige prontuário guardado por 40 anos após o desligamento — o dobro do prazo geral. Veja o campo de aplicação.
Ler artigo →A exposição a radiação ionizante exige aptidão no ASO, pela classificação da CNEN, e hemograma imediato e 24h depois em caso de acidente.
Ler artigo →Trabalho em ar comprimido exige a bateria de exames mais extensa da NR-07: nove exames, cada um com periodicidade própria. Veja a lista completa.
Ler artigo →Chumbo no sangue e outros indicadores biológicos não medem doença: medem a quantidade do agente no organismo. A diferença entre os dois quadros do Anexo I.
Ler artigo →Ultrapassado o Quadro 2 da NR-09 com risco de sobrecarga caracterizado, o subitem 4.2.3 manda o PCMSO prever procedimentos e avaliações médicas.
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