Risco x exame: o que a norma manda

O demissional não reprova ninguém. Mas o que ele encontra tem consequência.

A pergunta chega assim, com a palavra “reprova”, e ela guarda um mal-entendido útil de desfazer: o exame ocupacional não aprova nem reprova pessoas. Ele conclui sobre aptidão para a função. E no demissional, especificamente, essa conclusão não impede a rescisão — o que muda é outra coisa, e é mais séria.

1. O que o ASO conclui, exatamente

NR-07, item 7.5.19.1 O ASO deve conter no mínimo, entre outras informações: “c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado; e) definição de apto ou inapto para a função do empregado; f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.”

Duas leituras que a alínea "e" impõe:

  • A conclusão é para a função, não sobre a pessoa. "Inapto" significa que aquela função, com aqueles riscos, não é compatível naquele momento — não é um juízo sobre saúde em geral.
  • Não existe resultado intermediário na norma. É apto ou inapto — e há ainda a aptidão específica do item 7.5.19.2, quando a NR exigir, como em trabalho em altura e espaço confinado.

2. No demissional, a conclusão não trava a rescisão

O demissional tem prazo próprio:

NR-07, item 7.5.11 “No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.”

Repare que o exame pode acontecer depois do término do contrato — até dez dias depois. Isso já mostra que ele não funciona como condição para desligar: a NR-07 não atribui ao demissional o papel de autorizar ou impedir a rescisão. Ele documenta o estado de saúde relacionado ao trabalho no encerramento do vínculo.

Onde a dúvida costuma nascer

A confusão vem da comparação com o admissional, onde a conclusão de inaptidão realmente impede a admissão naquela função, e com o retorno ao trabalho, onde ela define a necessidade de reavaliação. No demissional, o efeito é outro — e este artigo trata dele. Os prazos e as hipóteses de dispensa estão detalhados no artigo sobre prazo e dispensa do demissional.

3. O que acontece de verdade: o item 7.5.19.5

NR-07, item 7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho, ou alteração que revele disfunção orgânica, cabe à organização, após informada pelo médico responsável: “a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário; c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias (…); d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.”

Quatro obrigações, e nenhuma delas é "reprovar". A alínea "d" é a que mais surpreende: um achado individual, no encerramento de um contrato, obriga a mexer no inventário de riscos.

E há uma quinta consequência, que olha para quem fica:

NR-07, item 7.5.19.6.1 “O médico responsável pelo PCMSO deve avaliar a necessidade de realização de exames em outros empregados sujeitos às mesmas situações de trabalho.”

Faz sentido: se o exame de quem está saindo revelou algo relacionado ao trabalho, quem permanece está exposto à mesma situação.

4. A situação parecida, mas distinta: exposição excessiva

NR-07, item 7.5.19.4 “Sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I desta NR, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.”

Aqui não há doença constatada — há indicador que sugere exposição acima do esperado. A providência é a comunicação ao PGR. Nos dois casos, o item 7.5.19.6 determina que o empregado seja informado.

5. Então "o que reprova"? A pergunta traduzida

O que a pessoa quer saberA resposta técnica
“posso ser reprovado no demissional?”não existe reprovação; o ASO conclui apto ou inapto para a função
“inapto impede minha demissão?”a NR-07 não condiciona a rescisão ao resultado do demissional
“o que acontece se acharem algo?”as quatro providências do item 7.5.19.5, começando pela CAT
“a empresa pode simplesmente não fazer?”o exame é devido em até 10 dias, salvo a dispensa do item 7.5.11
“quanto tempo demora?”o exame clínico é um ato médico; o que a norma fixa é o prazo para realizá-lo, não a duração

6. Para a empresa: por que isso é o oposto de burocracia

O demissional é a última oportunidade documental do vínculo. Um exame feito sem olhar o inventário — sem a alínea "c" do ASO preenchida com os riscos reais da função — produz um documento que não protege ninguém: nem o trabalhador, que perde o registro do que viveu, nem a empresa, que fica sem prova de que acompanhou.

  • O ASO traz os perigos identificados no PGR para aquela função, ou a declaração de inexistência? 7.5.19.1 "c"
  • Consta a aptidão específica, quando a atividade exigir? 7.5.19.2
  • Se houve achado, a CAT foi emitida? 7.5.19.5 "a"
  • O PGR foi reavaliado depois do achado? 7.5.19.5 "d"
  • Os colegas na mesma situação foram avaliados? 7.5.19.6.1
  • O prontuário foi guardado pelos 20 anos após o desligamento? 7.6.1.1
Posição da casa

O demissional é o exame mais tratado como formalidade e o que mais aparece depois. Ele é a fotografia final do vínculo, e é para ela que se olha quando alguém pergunta, anos depois, desde quando determinada condição existia. Um ASO demissional que não descreve os riscos da função não responde a essa pergunta — e a ausência de resposta costuma ser lida contra quem tinha o dever de documentar.

A alínea "d" do item 7.5.19.5 merece atenção especial no desligamento, porque é a mais fácil de esquecer: a pessoa saiu, o caso parece encerrado, e a obrigação de reavaliar o PGR fica sem dono. Mas a exposição continua — agora com quem ficou.

O que acontece quando o exame demissional identifica alteração de saúde: as quatro providências do item 7.5.19.5 da NR-07
O demissional não reprova ninguém. Mas o que ele encontra dispara quatro obrigações — e a última mexe no PGR.

Perguntas frequentes

O exame demissional pode reprovar o trabalhador?

Não existe “reprovação”. Pelo item 7.5.19.1, alínea “e”, o ASO traz a <b>definição de apto ou inapto para a função</b> — uma conclusão sobre a compatibilidade entre a função e o estado de saúde, não um juízo sobre a pessoa.

Resultado inapto no demissional impede a demissão?

A NR-07 não condiciona a rescisão ao resultado do demissional. Tanto que o item 7.5.11 admite que o exame clínico seja realizado <b>em até 10 dias contados do término do contrato</b> — ou seja, depois do fim do vínculo. O que a norma disciplina são as providências diante do que for encontrado.

O que acontece se o demissional identificar doença relacionada ao trabalho?

Aplicam-se as quatro providências do item 7.5.19.5: emitir a <b>CAT</b>, afastar da situação ou do trabalho quando necessário, encaminhar à Previdência Social se o afastamento passar de 15 dias e <b>reavaliar os riscos e as medidas de prevenção no PGR</b>. O empregado deve ser informado (item 7.5.19.6).

A empresa precisa examinar os colegas também?

O item 7.5.19.6.1 determina que o médico responsável pelo PCMSO <i>“deve avaliar a necessidade de realização de exames em outros empregados sujeitos às mesmas situações de trabalho”</i>. Um achado individual é sinal sobre o grupo exposto à mesma condição.

Quanto tempo demora o exame demissional?

A norma não fixa duração — fixa <b>prazo para realização</b>: até 10 dias contados do término do contrato, pelo item 7.5.11. A duração depende dos exames indicados para os riscos daquela função, que saem do PGR.

Quando o exame demissional é dispensado?

Quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de <b>135 dias</b> nas organizações de graus de risco 1 e 2, ou há menos de <b>90 dias</b> nas de graus 3 e 4 — conforme o item 7.5.11 da NR-07.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.11, 7.5.19, 7.5.19.1, 7.5.19.2, 7.5.19.4, 7.5.19.5, 7.5.19.6, 7.5.19.6.1 e 7.6.1.1 Acesso em 25/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.7.3.2 e 1.5.4.4.6 Acesso em 25/08/2026

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