Risco x exame: o que a norma manda

Espirometria: automática só para poeiras minerais.

A NR-07 não trata a espirometria como exame de rotina para qualquer exposição respiratória. Ela distingue três situações, com critérios de disparo diferentes — e confundir uma com a outra é o erro mais comum em quem planeja o PCMSO de atividades com risco respiratório.

1. As três situações, e o que cada uma exige

SituaçãoGatilhoQuando fazer
Exposição a poeiras mineraisautomático — só a exposição bastaadmissional e a cada 2 anos
Outros agentes agressores pulmonaressinais ou sintomas respiratóriosquando o sintoma aparecer
Uso de EPI respiratório + históricodoença crônica ou sintomas préviosadmissional ou mudança de risco

Só a primeira linha é uma obrigação de calendário. As outras duas dependem de um evento clínico — e é aí que muitos programas falham, ao tratar a segunda e a terceira situação como se fossem automáticas também, ou ao ignorá-las por completo.

2. Poeiras minerais: a única automática

NR-07, Anexo III, item 3.1 “Os empregados expostos ocupacionalmente a poeiras minerais indicadas no inventário de riscos do PGR devem ser submetidos a espirometria nos exames médicos admissional e a cada dois anos.”

O gatilho aqui é simples: a exposição precisa apenas estar indicada no inventário do PGR. Não há exigência de sintoma prévio. É a mesma lógica de outros exames automáticos por exposição — como a audiometria acima do nível de ação.

3. Outros agentes: só com sinal ou sintoma

NR-07, Anexo III, item 3.2 “Os empregados expostos ocupacionalmente a outros agentes agressores pulmonares indicados no inventário de riscos do PGR, que não as poeiras minerais, deverão ser submetidos a espirometria se desenvolverem sinais ou sintomas respiratórios.”

A nota de rodapé do próprio anexo define o que conta como "outro agente agressor pulmonar": agentes químicos inaláveis na forma de partículas, fumos, névoas ou vapores, classificados como sensibilizantes e/ou irritantes pelos critérios do Sistema Globalmente Harmonizado — GHS.

Ou seja: exposição a esses agentes, por si só, não obriga espirometria — o que obriga é o aparecimento de sinal ou sintoma. Isso torna a vigilância clínica ativa mais importante do que o calendário: o médico responsável precisa estar atento a queixas respiratórias entre esses trabalhadores, porque é isso que dispara o exame.

4. EPI respiratório com histórico

NR-07, Anexo III, item 3.3 “Nas funções com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória, os empregados com histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem ser submetidos a espirometria no exame médico admissional ou no exame de mudança de risco.”

Esta terceira situação combina dois fatores: função com indicação de respirador e histórico pessoal. O respirador impõe uma carga respiratória extra ao usuário, e quem já tem condição crônica precisa ser avaliado antes de ser exposto a essa carga — daí o gatilho no admissional ou na mudança de risco, não apenas periodicamente.

5. Constatada alteração, duas providências

NR-07, Anexo III, item 3.4 No caso de constatação de alteração espirométrica, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve: “a) investigar possíveis relações do resultado com as exposições ocupacionais; e b) avaliar a necessidade de encaminhamento para avaliação médica especializada.”

A alínea "a" é o elo com o PGR: uma alteração respiratória não fica isolada no prontuário — ela precisa ser confrontada com o que o inventário de riscos descreve para aquela função.

6. Asbesto: a periodicidade acompanha o exame radiológico

NR-07, Anexo III, item 3.5 “Nos exames pós-demissionais em empregados expostos ao asbesto, a periodicidade da espirometria deve ser a mesma do exame radiológico.”

É uma regra de sincronização: quem foi exposto a asbesto e segue em acompanhamento pós-demissional não tem duas periodicidades separadas para espirometria e radiografia — as duas andam juntas.

7. Padronização técnica e responsabilidade pelo laudo

NR-07, Anexo III, itens 3.6 e 3.7 “A organização deve garantir que a execução e a interpretação das espirometrias sigam as padronizações constantes nas Diretrizes do Consenso Brasileiro sobre Espirometria na sua mais recente versão.” E: “A interpretação do exame e o laudo da espirometria devem ser feitos por médico.”

Duas exigências distintas: o procedimento técnico segue o Consenso Brasileiro sobre Espirometria — não é livre — e a interpretação é ato médico, não pode ser delegada a técnico de função pulmonar sem essa habilitação.

Posição da casa

O erro mais comum que vemos é tratar a espirometria como exame de rotina para qualquer trabalhador em ambiente com poeira. A norma não pede isso: ela distingue poeira mineral (automática) de outros agentes (condicionada a sintoma). Aplicar espirometria automática fora do primeiro caso não é erro grave — é excesso de zelo, geralmente inofensivo. O erro mais sério é o oposto: não fazer o exame quando o trabalhador já relatou sintoma respiratório, porque ninguém associou a queixa ao gatilho do item 3.2.

Três situações que obrigam espirometria pela NR-07: exposição a poeiras minerais, sinais respiratórios por outros agentes, e uso de EPI respiratório com histórico de doença
Só a primeira situação é automática. As outras duas dependem de um sinal — sintoma ou uso de respirador — para disparar o exame.

Perguntas frequentes

A espirometria é obrigatória para qualquer exposição respiratória?

Não. Só é automática para exposição a <b>poeiras minerais</b> indicadas no PGR — nesse caso, no admissional e a cada dois anos. Para outros agentes agressores pulmonares, o exame depende do aparecimento de sinais ou sintomas respiratórios (Anexo III, itens 3.1 e 3.2).

O que conta como “outro agente agressor pulmonar”?

Agentes químicos que possam ser inalados como partículas, fumos, névoas ou vapores, classificados como sensibilizantes e/ou irritantes pelos critérios do Sistema Globalmente Harmonizado — GHS, conforme a nota do próprio Anexo III.

Uso de máscara respiratória obriga espirometria?

Só combinado com histórico: funções com indicação de EPI respiratório exigem espirometria no admissional ou na mudança de risco quando o empregado tem histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios (item 3.3).

Quem pode interpretar o laudo da espirometria?

A interpretação e o laudo devem ser feitos por médico (item 3.7), e a execução deve seguir as Diretrizes do Consenso Brasileiro sobre Espirometria em sua versão mais recente (item 3.6).

O que o médico faz diante de alteração espirométrica?

Duas providências: investigar possíveis relações do resultado com as exposições ocupacionais, e avaliar a necessidade de encaminhamento para avaliação médica especializada (item 3.4).

Trabalhador exposto a asbesto tem periodicidade especial após sair da empresa?

Sim. Nos exames pós-demissionais de quem foi exposto a asbesto, a periodicidade da espirometria acompanha a do exame radiológico (item 3.5) — as duas séries seguem juntas.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · Anexo III — itens 1, 3.1 a 3.7 Acesso em 27/08/2026

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