Espirometria: automática só para poeiras minerais.
A NR-07 não trata a espirometria como exame de rotina para qualquer exposição respiratória. Ela distingue três situações, com critérios de disparo diferentes — e confundir uma com a outra é o erro mais comum em quem planeja o PCMSO de atividades com risco respiratório.
1. As três situações, e o que cada uma exige
| Situação | Gatilho | Quando fazer |
|---|---|---|
| Exposição a poeiras minerais | automático — só a exposição basta | admissional e a cada 2 anos |
| Outros agentes agressores pulmonares | sinais ou sintomas respiratórios | quando o sintoma aparecer |
| Uso de EPI respiratório + histórico | doença crônica ou sintomas prévios | admissional ou mudança de risco |
Só a primeira linha é uma obrigação de calendário. As outras duas dependem de um evento clínico — e é aí que muitos programas falham, ao tratar a segunda e a terceira situação como se fossem automáticas também, ou ao ignorá-las por completo.
2. Poeiras minerais: a única automática
O gatilho aqui é simples: a exposição precisa apenas estar indicada no inventário do PGR. Não há exigência de sintoma prévio. É a mesma lógica de outros exames automáticos por exposição — como a audiometria acima do nível de ação.
3. Outros agentes: só com sinal ou sintoma
A nota de rodapé do próprio anexo define o que conta como "outro agente agressor pulmonar": agentes químicos inaláveis na forma de partículas, fumos, névoas ou vapores, classificados como sensibilizantes e/ou irritantes pelos critérios do Sistema Globalmente Harmonizado — GHS.
Ou seja: exposição a esses agentes, por si só, não obriga espirometria — o que obriga é o aparecimento de sinal ou sintoma. Isso torna a vigilância clínica ativa mais importante do que o calendário: o médico responsável precisa estar atento a queixas respiratórias entre esses trabalhadores, porque é isso que dispara o exame.
4. EPI respiratório com histórico
Esta terceira situação combina dois fatores: função com indicação de respirador e histórico pessoal. O respirador impõe uma carga respiratória extra ao usuário, e quem já tem condição crônica precisa ser avaliado antes de ser exposto a essa carga — daí o gatilho no admissional ou na mudança de risco, não apenas periodicamente.
5. Constatada alteração, duas providências
A alínea "a" é o elo com o PGR: uma alteração respiratória não fica isolada no prontuário — ela precisa ser confrontada com o que o inventário de riscos descreve para aquela função.
6. Asbesto: a periodicidade acompanha o exame radiológico
É uma regra de sincronização: quem foi exposto a asbesto e segue em acompanhamento pós-demissional não tem duas periodicidades separadas para espirometria e radiografia — as duas andam juntas.
7. Padronização técnica e responsabilidade pelo laudo
Duas exigências distintas: o procedimento técnico segue o Consenso Brasileiro sobre Espirometria — não é livre — e a interpretação é ato médico, não pode ser delegada a técnico de função pulmonar sem essa habilitação.
O erro mais comum que vemos é tratar a espirometria como exame de rotina para qualquer trabalhador em ambiente com poeira. A norma não pede isso: ela distingue poeira mineral (automática) de outros agentes (condicionada a sintoma). Aplicar espirometria automática fora do primeiro caso não é erro grave — é excesso de zelo, geralmente inofensivo. O erro mais sério é o oposto: não fazer o exame quando o trabalhador já relatou sintoma respiratório, porque ninguém associou a queixa ao gatilho do item 3.2.
Perguntas frequentes
A espirometria é obrigatória para qualquer exposição respiratória?
Não. Só é automática para exposição a <b>poeiras minerais</b> indicadas no PGR — nesse caso, no admissional e a cada dois anos. Para outros agentes agressores pulmonares, o exame depende do aparecimento de sinais ou sintomas respiratórios (Anexo III, itens 3.1 e 3.2).
O que conta como “outro agente agressor pulmonar”?
Agentes químicos que possam ser inalados como partículas, fumos, névoas ou vapores, classificados como sensibilizantes e/ou irritantes pelos critérios do Sistema Globalmente Harmonizado — GHS, conforme a nota do próprio Anexo III.
Uso de máscara respiratória obriga espirometria?
Só combinado com histórico: funções com indicação de EPI respiratório exigem espirometria no admissional ou na mudança de risco quando o empregado tem histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios (item 3.3).
Quem pode interpretar o laudo da espirometria?
A interpretação e o laudo devem ser feitos por médico (item 3.7), e a execução deve seguir as Diretrizes do Consenso Brasileiro sobre Espirometria em sua versão mais recente (item 3.6).
O que o médico faz diante de alteração espirométrica?
Duas providências: investigar possíveis relações do resultado com as exposições ocupacionais, e avaliar a necessidade de encaminhamento para avaliação médica especializada (item 3.4).
Trabalhador exposto a asbesto tem periodicidade especial após sair da empresa?
Sim. Nos exames pós-demissionais de quem foi exposto a asbesto, a periodicidade da espirometria acompanha a do exame radiológico (item 3.5) — as duas séries seguem juntas.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · Anexo III — itens 1, 3.1 a 3.7 Acesso em 27/08/2026