Radiação ionizante: o hemograma que não é de rotina.
Um hemograma completo aparece em quase todo exame periódico. Mas há um hemograma específico, previsto para uma única situação: exposição acidental a níveis elevados de radiação ionizante — e ele precisa ser colhido em dois momentos exatos, não quando for conveniente.
1. A aptidão parte de uma classificação externa: a CNEN
Repare que são três dos cinco exames do PCMSO que disparam essa avaliação de aptidão: admissional, retorno ao trabalho e mudança de risco. O periódico e o demissional não estão listados aqui — o que não significa dispensa de acompanhamento nesses momentos, apenas que a exigência específica de aptidão para a atividade radiológica está ancorada nos três primeiros.
E a classificação de "área controlada" ou "área supervisionada" não é definida pela NR-07: ela vem de fora, da Norma CNEN NN 3.01 — a mesma lógica de remissão a órgão externo que aparece em outros pontos do PCMSO.
2. A aptidão vai para o ASO
É outro exemplo da aptidão específica tratada pelo item 7.5.19.2 da NR-07: quando uma norma exige avaliação de aptidão para atividade determinada, ela precisa aparecer no ASO — não basta a conclusão geral de "apto para a função".
3. Dose acima do limite anual: nova avaliação obrigatória
Este item não trata de acidente — trata de dose acumulada superando o limite anual, mesmo sem evento agudo identificável. A consequência é uma decisão médica sobre continuidade na atividade, com novo ASO documentando essa decisão. É um gatilho de monitoramento de dose, não de sintoma.
4. Exposição acidental: o hemograma em dois momentos exatos
Este é o hemograma que não é de rotina. Ele tem finalidade específica: acompanhar a resposta hematológica aguda a uma exposição elevada, e por isso precisa de dois pontos de coleta, com intervalo definido — não "assim que possível" ou "no próximo exame periódico".
| Situação | Gatilho | Ação |
|---|---|---|
| Aptidão para a atividade | admissional, retorno, mudança de risco | avaliação pela classificação CNEN, com ASO |
| Dose acima do limite anual | monitoramento de dose acumulada | nova avaliação médica, novo ASO |
| Exposição acidental elevada | evento agudo | hemograma imediato e 24h depois |
Por que dois momentos, e não um só
Uma coleta única, feita apenas no momento do acidente, não captura a evolução da resposta do organismo nas primeiras 24 horas. A norma exige os dois pontos precisamente porque a comparação entre eles é que traz informação clínica relevante — um hemograma isolado, sem o par, não cumpre o item 5.3.
Este é um dos poucos pontos da NR-07 em que o tempo exato de coleta — não apenas "que exame fazer", mas "quando exatamente colher" — está escrito na norma. Um protocolo de resposta a acidente radiológico que não tenha os dois horários de coleta programados de antemão corre o risco de perder a janela do primeiro hemograma, que não pode ser refeito depois.
Perguntas frequentes
Quando a aptidão para trabalho com radiação é avaliada?
No exame admissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco, considerando a classificação da CNEN (Norma CNEN NN 3.01) para áreas controladas ou supervisionadas (Anexo V, item 5.1).
A aptidão para radiação aparece onde no PCMSO?
Deve ser consignada expressamente no ASO do empregado, como aptidão ou inaptidão para exercer atividade com exposição a radiação ou material radioativo (item 5.1.1).
O que acontece se a dose anual for ultrapassada?
Deve ser realizada nova avaliação médica para decidir sobre a continuidade do trabalhador na atividade, com emissão de novo ASO (item 5.2).
Qual exame é exigido em caso de exposição acidental a radiação?
Hemograma completo, colhido em dois momentos: imediatamente após a exposição e 24 horas depois (item 5.3). Não é um hemograma de rotina — tem finalidade e tempo de coleta próprios.
O demissional exige avaliação de aptidão para radiação?
O item 5.1 da NR-07 lista especificamente o admissional, o retorno ao trabalho e a mudança de risco como momentos de avaliação de aptidão para essa atividade — o demissional não consta dessa lista.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · Anexo V — itens 5.1, 5.1.1, 5.2 e 5.3; item 7.5.19.2 Acesso em 27/08/2026