Risco x exame: o que a norma manda

Radiação ionizante: o hemograma que não é de rotina.

Um hemograma completo aparece em quase todo exame periódico. Mas há um hemograma específico, previsto para uma única situação: exposição acidental a níveis elevados de radiação ionizante — e ele precisa ser colhido em dois momentos exatos, não quando for conveniente.

1. A aptidão parte de uma classificação externa: a CNEN

NR-07, Anexo V, item 5.1 “Os empregados devem ser avaliados, no exame médico admissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco, quanto à sua aptidão para exercer atividades em áreas controladas ou supervisionadas, de acordo com as informações do PGR e a classificação da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN (Norma CNEN NN 3.01) para áreas de trabalho com radiação ou material radioativo.”

Repare que são três dos cinco exames do PCMSO que disparam essa avaliação de aptidão: admissional, retorno ao trabalho e mudança de risco. O periódico e o demissional não estão listados aqui — o que não significa dispensa de acompanhamento nesses momentos, apenas que a exigência específica de aptidão para a atividade radiológica está ancorada nos três primeiros.

E a classificação de "área controlada" ou "área supervisionada" não é definida pela NR-07: ela vem de fora, da Norma CNEN NN 3.01 — a mesma lógica de remissão a órgão externo que aparece em outros pontos do PCMSO.

2. A aptidão vai para o ASO

NR-07, Anexo V, item 5.1.1 “A informação sobre aptidão ou inaptidão para exercer atividade com exposição a radiação ou material radioativo deve ser consignada no ASO do empregado.”

É outro exemplo da aptidão específica tratada pelo item 7.5.19.2 da NR-07: quando uma norma exige avaliação de aptidão para atividade determinada, ela precisa aparecer no ASO — não basta a conclusão geral de "apto para a função".

3. Dose acima do limite anual: nova avaliação obrigatória

NR-07, Anexo V, item 5.2 “No caso de exposição ocupacional acima do limite de dose anual de radiação ionizante, efetiva ou equivalente, deve ser realizada nova avaliação médica do empregado para definição sobre a sua continuidade na atividade, quando deve ser emitido novo ASO.”

Este item não trata de acidente — trata de dose acumulada superando o limite anual, mesmo sem evento agudo identificável. A consequência é uma decisão médica sobre continuidade na atividade, com novo ASO documentando essa decisão. É um gatilho de monitoramento de dose, não de sintoma.

4. Exposição acidental: o hemograma em dois momentos exatos

NR-07, Anexo V, item 5.3 “No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica, com coleta de hemograma completo imediatamente e 24 horas após a exposição.”

Este é o hemograma que não é de rotina. Ele tem finalidade específica: acompanhar a resposta hematológica aguda a uma exposição elevada, e por isso precisa de dois pontos de coleta, com intervalo definido — não "assim que possível" ou "no próximo exame periódico".

SituaçãoGatilhoAção
Aptidão para a atividadeadmissional, retorno, mudança de riscoavaliação pela classificação CNEN, com ASO
Dose acima do limite anualmonitoramento de dose acumuladanova avaliação médica, novo ASO
Exposição acidental elevadaevento agudohemograma imediato e 24h depois

Por que dois momentos, e não um só

Uma coleta única, feita apenas no momento do acidente, não captura a evolução da resposta do organismo nas primeiras 24 horas. A norma exige os dois pontos precisamente porque a comparação entre eles é que traz informação clínica relevante — um hemograma isolado, sem o par, não cumpre o item 5.3.

Posição da casa

Este é um dos poucos pontos da NR-07 em que o tempo exato de coleta — não apenas "que exame fazer", mas "quando exatamente colher" — está escrito na norma. Um protocolo de resposta a acidente radiológico que não tenha os dois horários de coleta programados de antemão corre o risco de perder a janela do primeiro hemograma, que não pode ser refeito depois.

As três situações de exame para radiação ionizante na NR-07: aptidão pela classificação da CNEN, reavaliação após dose acima do limite e hemograma imediato e 24 horas após exposição acidental
O hemograma da rotina e o hemograma de emergência são exames diferentes, com finalidades diferentes.

Perguntas frequentes

Quando a aptidão para trabalho com radiação é avaliada?

No exame admissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco, considerando a classificação da CNEN (Norma CNEN NN 3.01) para áreas controladas ou supervisionadas (Anexo V, item 5.1).

A aptidão para radiação aparece onde no PCMSO?

Deve ser consignada expressamente no ASO do empregado, como aptidão ou inaptidão para exercer atividade com exposição a radiação ou material radioativo (item 5.1.1).

O que acontece se a dose anual for ultrapassada?

Deve ser realizada nova avaliação médica para decidir sobre a continuidade do trabalhador na atividade, com emissão de novo ASO (item 5.2).

Qual exame é exigido em caso de exposição acidental a radiação?

Hemograma completo, colhido em dois momentos: imediatamente após a exposição e 24 horas depois (item 5.3). Não é um hemograma de rotina — tem finalidade e tempo de coleta próprios.

O demissional exige avaliação de aptidão para radiação?

O item 5.1 da NR-07 lista especificamente o admissional, o retorno ao trabalho e a mudança de risco como momentos de avaliação de aptidão para essa atividade — o demissional não consta dessa lista.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · Anexo V — itens 5.1, 5.1.1, 5.2 e 5.3; item 7.5.19.2 Acesso em 27/08/2026

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