Nove exames. Um só trabalhador.
Nenhuma outra situação da NR-07 reúne tantos exames complementares obrigatórios ao mesmo tempo quanto o trabalho em condições hiperbáricas. A razão é fisiológica: a compressão e a descompressão afetam praticamente todos os sistemas do corpo de forma simultânea, e o Anexo IV reflete isso numa lista que nenhum outro anexo se aproxima.
1. Por que este anexo é diferente de todos os outros
A explicação está na fisiologia. A compressão e a descompressão afetam o sistema cardiovascular, o sistema nervoso, o aparelho respiratório, as articulações e a composição sanguínea — não é um risco localizado em um órgão ou sistema. A bateria de exames reflete essa amplitude.
2. A lista completa, com a base normativa
| Exame | Periodicidade |
|---|---|
| a) Radiografia de tórax (AP e perfil) | admissional e anual |
| b) Eletrocardiograma | admissional e anual |
| c) Hemograma completo | admissional e anual |
| d) Grupo sanguíneo e fator RH | apenas admissional |
| e) Glicose sanguínea | admissional e anual |
| f) Radiografia bilateral de articulações | admissional e bienal |
| g) Audiometria | admissional, 6 meses após início, depois anual |
| h) Eletroencefalograma | apenas admissional |
| i) Espirometria | admissional e bienal |
3. Três padrões diferentes de periodicidade — e por que cada um existe
Anual: radiografia de tórax, ECG, hemograma, glicose
Quatro exames com ritmo anual, cobrindo os sistemas mais diretamente pressionados pela exposição a ar comprimido repetida: pulmonar, cardíaco e metabólico. Note que o eletrocardiograma aparece aqui — é um dos poucos pontos de toda a NR-07 em que o ECG é exigido explicitamente, e só nesta situação.
Apenas admissional: grupo sanguíneo e eletroencefalograma
Faz sentido clínico: grupo sanguíneo e fator RH não mudam ao longo da vida — não há razão para repetir. Já o eletroencefalograma admissional funciona como linha de base — registra a atividade elétrica cerebral antes da exposição, para eventual comparação futura em caso de evento neurológico, sem repetição periódica de rotina.
Audiometria: um calendário só seu, dentro do próprio anexo
A audiometria aqui tem uma terceira aferição que não existe no regime geral do Anexo II — seis meses após o início da atividade, além do admissional e do anual. É um controle intermediário, específico para quem está começando a trabalhar sob pressão.
4. A avaliação de capacidade física, antes de tudo
E há uma vedação absoluta:
5. Ausência curta não dispensa novo exame — mas dispensa novo ASO
É uma regra intermediária entre "nada muda" e "refazer tudo": há novo exame clínico, mas sem a formalidade de um novo Atestado de Saúde Ocupacional — reconhecendo que, em ausências curtas, o risco de a condição do trabalhador ter mudado substancialmente é menor, mas não nulo.
6. Outros exames a critério médico
A lista de nove é o piso, não o teto. Qualquer achado clínico pode justificar exame adicional, a qualquer momento — não é preciso esperar o ciclo anual ou bienal.
O defeito mais comum que encontramos em programas de trabalho hiperbárico é tratar essa bateria como um pacote único, com todos os nove exames repetidos na mesma data. Não é assim que a norma funciona: cada exame tem seu próprio relógio, e alguns — grupo sanguíneo, EEG — não se repetem nunca. Um programa bem desenhado calendariza cada exame separadamente, não em bloco.
Perguntas frequentes
Quantos exames complementares a NR-07 exige para trabalho hiperbárico?
Nove, listados no item 1.18 do Anexo IV: radiografia de tórax, eletrocardiograma, hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicose sanguínea, radiografia bilateral de articulações, audiometria, eletroencefalograma e espirometria.
Qual exame só é feito uma vez, na admissão?
Grupo sanguíneo e fator RH, e o eletroencefalograma — ambos apenas admissionais, sem repetição periódica (item 1.18, alíneas “d” e “h”).
A audiometria para trabalho hiperbárico segue o mesmo calendário do Anexo II?
Não integralmente. Além do admissional e do anual, o Anexo IV acrescenta uma aferição intermediária: seis meses após o início da atividade (item 1.18, alínea “g”).
O eletrocardiograma é exigido em outras situações da NR-07?
O Anexo IV, para condições hiperbáricas, é um dos poucos pontos da NR-07 em que o ECG aparece de forma explícita como exame obrigatório, com periodicidade anual.
Uma ausência curta por doença exige novo ASO no trabalho hiperbárico?
Ausências de até 15 dias exigem novo exame clínico, supervisionado por médico qualificado, mas sem necessidade de emitir novo ASO (item 1.13).
Pode ser exigido exame além dos nove listados?
Sim. O item 1.18.1 permite que outros exames complementares sejam solicitados a critério médico, a qualquer tempo, além da lista mínima.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · Anexo IV — itens 1.13, 1.16, 1.17, 1.18 e 1.18.1 Acesso em 27/08/2026