Fiscalizacao, autuacao e passivo

NR-28: a autuação não é por documento. É por item.

Existe uma intuição comum e errada: a de que "não ter PCMSO" é uma infração e "ter um PCMSO ruim" é outra, menor. A NR-28 não funciona assim. Ela classifica item por item da NR-07, cada um com código e grau próprios — e um programa incompleto pode acionar vários ao mesmo tempo.

Vale começar pelo que a NR-28 não é: ela não descreve obrigações de segurança. Ela descreve como o descumprimento das outras normas é fiscalizado e penalizado. Por isso é a norma que traduz "documento malfeito" em consequência concreta.

1. O rito começa antes do auto

NR-28, itens 28.1.3 e 28.1.4 O agente da inspeção "deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras considerando o critério da dupla visita". E, "com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas."

O prazo da notificação é limitado a 60 dias (28.1.4.1). A autoridade regional pode prorrogar por 120 dias contados do Termo de Notificação, mediante pedido escrito apresentado em até 10 dias do recebimento e com exposição de motivos relevantes (28.1.4.2). Acima disso, só com negociação prévia entre notificado e sindicato, com a presença da autoridade regional (28.1.4.3).

Na prática, isso significa que existe uma janela real para corrigir documento — e que ela é curta demais para elaborar do zero um programa que deveria existir há anos.

2. O laudo de médico do trabalho basta para autuar

NR-28, item 28.1.5 "Poderão ainda os agentes da inspeção do trabalho lavrar auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, à vista de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado."

3. Grave e iminente risco: embargo ou interdição

O item 28.2.1 determina que, constatada situação de grave e iminente risco, o agente "deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra", já determinando as medidas de correção. É medida imediata, independente do rito de multa.

4. A classificação: item, código, grau e tipo

É aqui que a lógica muda em relação ao senso comum. O Anexo II lista, norma por norma, os itens e subitens passíveis de autuação. Uma amostra do bloco da NR-07 mostra o desenho:

Item da NR-07Do que trataGrauTipo
7.5.1obrigação de elaborar e implementar o PCMSO4Medicina
7.4.1, alínea "a"garantir a elaboração e efetiva implementação do programa4Medicina
7.5.3PCMSO a partir dos riscos do inventário3Medicina
7.5.4, alínea "a"descrição dos agravos ligados aos riscos3Medicina
7.5.4, alínea "c"critérios de interpretação e conduta2Medicina
7.5.5reavaliar inconsistências junto aos responsáveis pelo PGR2Medicina
7.5.19emissão do ASO a cada exame clínico3Medicina
7.5.19.1, alíneas "a" a "g"conteúdo mínimo do ASO2Medicina
7.5.19.5, alíneas "a" a "d"CAT, afastamento, encaminhamento e reavaliação do PGR4Medicina

Repare no que isso produz. Um PCMSO que existe, mas não descreve agravos, não define conduta e traz ASO incompleto, não é "uma infração parcial": são enquadramentos distintos, cada um com o seu código de ementa e o seu grau. E as alíneas do item 7.5.19.5 — as providências diante de doença relacionada ao trabalho — estão entre as de grau mais alto.

Por que não publicamos a tabela de valores O Anexo I da NR-28 expressa a gradação em BTN, um índice extinto, e o item 28.3.3 remete o valor efetivo à portaria que estipula os parâmetros das multas administrativas trabalhistas, reajustada anualmente. Qualquer número que publicássemos aqui envelheceria sozinho. O que não muda é a estrutura: faixa de empregados no eixo vertical, grau I1 a I4 no horizontal, e colunas separadas para segurança e para medicina do trabalho.

5. O que faz a multa subir

Três fatores, todos no texto da norma:

  • O grau da infração (1 a 4), definido no Anexo II para aquele item;
  • O número de empregados, que define a faixa no Anexo I — vai de 1 a 10 até mais de 1.000;
  • Reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, que levam a multa à forma do parágrafo único do art. 201 da CLT (item 28.3.1.1).

Nas atividades rurais, o item 28.3.2 remete a sanção ao critério de cálculo do art. 18 da Lei nº 5.889/1973 — regime diferente do urbano.

Rito da fiscalizacao segundo a NR-28: notificacao com prazo, auto de infracao por item, gradacao por numero de empregados e grau da infracao
A autuação não é por documento: é por item. Um PCMSO incompleto pode gerar vários enquadramentos independentes.
Posição técnica da PCMSO.Brasil

A leitura útil da NR-28 não é "quanto custa a multa". É "quantos itens o meu documento deixa em aberto". Essa contagem é a mesma que fazemos numa conferência técnica, e ela pode ser feita antes de qualquer fiscalização.

Há um efeito colateral pouco comentado: como o enquadramento é por item, um documento bem escrito em quinze páginas e omisso em três blocos gera mais autos do que um documento curto e coerente. Volume não protege. Correspondência com o inventário, sim.

E a janela de correção do item 28.1.4.1 — no máximo 60 dias — é o argumento prático mais forte a favor de conferir antes. Sessenta dias resolvem um ajuste. Não resolvem um programa que precisa ser reconstruído desde o inventário.

Posição da casa PCMSO.Brasil

O que reprova numa conferência

O que aparecePor que é problema
PCMSO sem descrição de agravosEnquadramento próprio pelo item 7.5.4, alínea "a"
Sem critérios de conduta para achadosEnquadramento próprio pelo item 7.5.4, alínea "c"
ASO sem uma das sete informações do 7.5.19.1As alíneas "a" a "g" são enquadradas em conjunto no Anexo II
Nenhum registro de reavaliação do inventário com os responsáveis pelo PGRItem 7.5.5, com código próprio
Ausência de previsão das providências do 7.5.19.5Cada alínea tem código próprio, todas em grau 4
Documento sem data e sem assinaturaA NR-01, item 1.5.7.2, exige documentos datados e assinados, e o Anexo II da NR-28 percorre a NR-01 do mesmo modo

Perguntas frequentes

A fiscalização multa direto ou notifica antes?

A NR-28, item 28.1.3, manda considerar o critério da dupla visita, e o item 28.1.4 permite ao agente notificar concedendo prazo para correção. O prazo é limitado a 60 dias, prorrogável por 120 dias contados do Termo de Notificação, mediante pedido escrito com motivos relevantes.

A multa é por documento ou por item?

Por item. O Anexo II da NR-28 classifica as infrações item a item e alínea a alínea, cada uma com código de ementa, grau de 1 a 4 e tipo — segurança ou medicina do trabalho. Um único documento incompleto pode acionar vários enquadramentos.

O que faz o valor da multa aumentar?

O grau da infração definido no Anexo II, a faixa de número de empregados do Anexo I e as situações do item 28.3.1.1 — reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, artifício ou simulação para fraudar a lei. Os valores são reajustados anualmente conforme o item 28.3.3.

Existe interdição por causa de documento de SST?

A interdição e o embargo do item 28.2.1 decorrem de situação de grave e iminente risco constatada com base em critérios técnicos, não do documento em si. Mas o item 28.1.5 permite lavrar auto de infração à vista de laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-28 — Fiscalização e Penalidades (texto vigente) · itens 28.1.3, 28.1.4, 28.1.4.1, 28.1.4.2, 28.1.4.3, 28.1.5, 28.2.1, 28.3.1, 28.3.1.1, 28.3.2, 28.3.3 e Anexos I e II Acesso em 20/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.4.1, 7.5.1, 7.5.3, 7.5.4, 7.5.5, 7.5.19 e 7.5.19.5 Acesso em 20/08/2026

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