PCMSO para oficina mecânica: seis setores, e cada um pede uma pergunta diferente ao PGR.
A oficina parece uma atividade só. Na prática, sob o mesmo teto convivem manutenção mecânica, funilaria com solda, cabine de pintura, troca de bateria, lavagem e borracharia. Cada setor tem um agente dominante, e só alguns deles têm exame complementar previsto na NR-07. Este é o mapa, com o item que sustenta cada exame.
1. A oficina não é um risco: são seis setores
O erro mais comum no PCMSO de oficina é a grade única: todos os empregados com os mesmos exames, porque "todos trabalham na oficina". O resultado é exame demais para o recepcionista e de menos para o pintor. A NR-07 não aceita esse atalho, porque o programa nasce do inventário, e o inventário é feito por atividade.
| Setor | Atividade típica | Agente que decide o exame |
|---|---|---|
| Mecânica | troca de óleo, freio, suspensão, motor em funcionamento | óleo mineral e combustível (pele); monóxido de carbono em recinto fechado |
| Funilaria e solda | desamassar, lixar, soldar, esmerilhar | ruído; fumos de solda |
| Pintura | preparação, primer, tinta e verniz a pistola | solventes aromáticos; isocianatos do endurecedor |
| Baterias | troca, carga, eventual reparo | chumbo, se houver manipulação de compostos |
| Lavagem | lavagem externa e de motor, desengraxe | umidade, produto de limpeza, ruído do equipamento |
| Borracharia | desmontagem, montagem e calibragem de pneus | ruído de ferramenta pneumática; carga e postura |
A tabela não é a grade. Ela diz onde procurar. Quem transforma o agente em exame é o médico responsável, e ele depende do que o PGR registrou: a fonte, a exposição e, quando houver, a medição.
2. O que o PCMSO precisa descrever antes de pedir exame
A ordem importa: primeiro o agravo, depois o exame. Na oficina, isso separa o que é vigilância por exame complementar do que é vigilância pelo exame clínico. A dermatite de contato do mecânico, por exemplo, é agravo a descrever no programa, mas não existe exame complementar da NR-07 para ela. A vigilância acontece na consulta, anual para quem está exposto (item 7.5.8, inciso II).
3. Mecânica: óleo, combustível e motor ligado
Óleo lubrificante, óleo queimado e graxa aparecem na NR-15, mas como insalubridade, não como exame:
O enquadramento de insalubridade é assunto do laudo, não do PCMSO (ver insalubridade não se decide no PCMSO). O que interessa ao programa médico é outra régua: se o inventário indicar substância cancerígena com registro CAS — ou mistura líquida que a contenha em 0,1% ou mais, em volume —, entra o Anexo V da NR-07, e o prontuário muda de prazo.
Quem responde se o óleo usado, o desengraxante ou o combustível da oficina estão nesse campo é a ficha de segurança do produto, lida pelo responsável pelo PGR. O artigo sobre substâncias cancerígenas e o prontuário de 40 anos detalha o Anexo V e o regime próprio do benzeno.
O motor ligado dentro do box fechado é o outro ponto. O monóxido de carbono tem indicador no Quadro 1 do Anexo I (carboxi-hemoglobina no sangue ou monóxido no ar exalado final, ao final da jornada), com duas observações da própria tabela: é encontrado em populações não expostas e o valor vale para não fumantes. O elevador automotivo, por sua vez, é risco de acidente: entra no PGR com medidas de prevenção e não gera exame.
4. Funilaria e solda: ruído e fumos
O martelamento, a lixadeira e o esmerilhamento põem a funilaria entre os setores mais ruidosos da oficina. O gatilho da audiometria é o nível de ação, não o limite de tolerância:
Os fumos de solda têm tratamento expresso no Anexo III, e é aqui que a grade de oficina mais erra. Fumo não é poeira mineral. A nota de rodapé do anexo os coloca no grupo de “outros agentes agressores pulmonares”:
Para esse grupo, a espirometria é condicionada: entra se o empregado desenvolver sinais ou sintomas respiratórios (item 3.2) ou, na admissão e na mudança de risco, se a função exigir proteção respiratória e ele tiver histórico de doença respiratória crônica ou sintomas (item 3.3). A radiografia de tórax padrão OIT fica fora, porque o anexo a restringe a poeiras minerais. O detalhe da solda, inclusive manganês e cromo, está em exames para soldador.
5. Pintura: solventes e isocianatos
A cabine de pintura é o setor com mais indicadores biológicos possíveis. O Quadro 1 do Anexo I da NR-07 traz linha própria para tolueno, xilenos, metiletilcetona, acetona e para os dois isocianatos usados em endurecedor de tinta e verniz: o diisocianato de hexametileno (HDI) e o tolueno diisocianato (TDI). Mas a tabela não se aplica sozinha:
Sem avaliação que situe a exposição em relação ao nível de ação, e sem classificação no PGR que indique o exame, o indicador biológico não está obrigado — e, se incluído, precisa da justificativa do item 7.5.18. Os isocianatos, por serem sensibilizantes, também entram no grupo da espirometria condicionada do Anexo III. Os detalhes de coleta e interpretação estão em exames para quem trabalha com solventes.
6. Baterias: a pergunta é se há chumbo exposto
O chumbo inorgânico está no Quadro 2 do Anexo I, o dos indicadores com significado clínico: chumbo no sangue e ácido delta-aminolevulínico na urina. A tabela traz uma regra de afastamento própria:
A pergunta do inventário não é "a oficina mexe com bateria?", e sim "há manipulação de compostos de chumbo?". A NR-15 ajuda a separar as situações:
Trocar uma bateria selada é uma coisa; abrir, recuperar ou reformar placas é outra. Só o PGR, com a descrição da atividade real, decide em qual das duas a oficina está. Havendo exposição acima do nível de ação, ou classificação no PGR que o indique, o exame é obrigatório pelo item 7.5.12.
7. Lavagem e borracharia
São os setores com menos exame complementar e mais exame clínico. Na lavagem, o que costuma aparecer no inventário é umidade, produto de limpeza e o ruído do equipamento de alta pressão. Na borracharia, o ruído da ferramenta pneumática e o levantamento de roda e pneu. O ruído segue a régua do Anexo II. A carga e a postura seguem a NR-17, cuja avaliação preliminar tem de chegar ao inventário:
A NR-07 não tem exame complementar para fator ergonômico. A vigilância é clínica, na periodicidade do item 7.5.8.
8. A grade: o que tem base e o que não tem
| Exame | Base | Quando entra na oficina |
|---|---|---|
| Exame clínico | NR-07, 7.5.6 a 7.5.8 | todos, anual para expostos a risco classificado no PGR |
| Audiometria | Anexo II, item 2 | acima do nível de ação de ruído, conforme o PGR |
| Indicadores do Quadro 1 | Anexo I e item 7.5.12 | solvente, isocianato ou monóxido acima do nível de ação, ou se o PGR indicar |
| Chumbo no sangue e ALA-U | Anexo I, Quadro 2, e item 7.5.12 | manipulação de compostos de chumbo nas mesmas condições |
| Espirometria | Anexo III, itens 3.2 e 3.3 | fumos e isocianatos: só com sinais ou sintomas, ou respirador com histórico |
| RX de tórax OIT | Anexo III, item 1, alínea "a" | só se o PGR indicar poeira mineral — não por fumo de solda |
| Acuidade visual | sem base em NR | não entra; aptidão para dirigir é do exame de habilitação (CTB, art. 147) |
| Hemograma "de rotina" | sem base para esses agentes | não entra por costume; só com justificativa do item 7.5.18 |
O item 7.5.18 é a porta para exame fora dos anexos, e ela tem duas trancas: o exame precisa estar relacionado a risco classificado no PGR e precisa de justificativa técnica escrita no programa. "Sempre pedimos" não é justificativa.
Na oficina, o PCMSO costuma errar para os dois lados ao mesmo tempo: hemograma e acuidade visual para todos, por hábito, e nenhum indicador para o pintor, porque ninguém mediu a cabine. As duas falhas têm a mesma origem — a grade foi montada pelo nome da função, e não pelo inventário.
Nos PCMSO que elaboramos, cada exame da grade vem com a base escrita ao lado, e o exame que não tem base fica fora, com o motivo registrado. Quando o PGR não traz a informação de que o médico precisa — a medição da cabine, a descrição do que se faz com as baterias —, isso vai para o responsável pelo PGR antes de fechar o programa, como manda o item 7.5.5. O guia completo, setor a setor, está no ebook PCMSO na oficina mecânica; a elaboração de PCMSO começa pela leitura desse inventário.
Perguntas frequentes
Quais exames o PCMSO de uma oficina mecânica precisa ter?
O exame clínico para todos, anual para quem está exposto a risco classificado no PGR (NR-07, item 7.5.8). Os complementares dependem do setor: audiometria acima do nível de ação de ruído (Anexo II, item 2); indicadores biológicos do Anexo I para solventes, isocianatos, monóxido de carbono e chumbo, quando a exposição passa do nível de ação ou o PGR indicar (item 7.5.12); espirometria para fumos e isocianatos só nas hipóteses dos itens 3.2 e 3.3 do Anexo III.
Mecânico que mexe com óleo precisa de exame complementar?
A NR-07 não prevê exame complementar específico para óleo mineral ou graxa. A vigilância da pele acontece no exame clínico. Se o inventário indicar substância cancerígena com registro CAS, o Anexo V passa a valer e o prontuário deve ser guardado por no mínimo 40 anos.
Soldador de funilaria precisa de raio X de tórax?
Não pelo fumo de solda. O item 1, alínea "a", do Anexo III da NR-07 restringe a radiografia padrão OIT a empregados expostos a poeiras minerais. Fumos estão no grupo de outros agentes agressores pulmonares, cuja espirometria depende de sinais ou sintomas (item 3.2).
Quem troca bateria precisa fazer exame de chumbo?
Depende do que o PGR registrou. O exame de chumbo no sangue (Anexo I, Quadro 2) é obrigatório quando a exposição passa do nível de ação da NR-09 ou quando a classificação de riscos do PGR indicar (item 7.5.12). A troca de bateria selada e a restauração de baterias são exposições diferentes.
Acuidade visual deve estar na grade do mecânico?
Não há base em norma regulamentadora para exigir acuidade visual do mecânico. A aptidão visual para dirigir é avaliada no exame de habilitação (Código de Trânsito Brasileiro, art. 147). Exame fora dos anexos só entra com justificativa técnica no PCMSO (NR-07, item 7.5.18).
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · itens 7.5.1, 7.5.4 (a e b), 7.5.5, 7.5.8, 7.5.12, 7.5.18; Anexo I (Quadros 1 e 2); Anexo II, item 2; Anexo III, itens 1, 3.2 e 3.3; Anexo V, itens 2.1 e 4.1 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-15 — Atividades e Operações Insalubres · Anexo 13 (hidrocarbonetos e chumbo) Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia · item 17.3.5, alínea "a" Acesso em 27/09/2026
- Presidência da República — Planalto · Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · art. 147 (exames de aptidão física e mental do candidato à habilitação) Acesso em 27/09/2026