Por setor de atividade

PCMSO para oficina mecânica: seis setores, e cada um pede uma pergunta diferente ao PGR.

A oficina parece uma atividade só. Na prática, sob o mesmo teto convivem manutenção mecânica, funilaria com solda, cabine de pintura, troca de bateria, lavagem e borracharia. Cada setor tem um agente dominante, e só alguns deles têm exame complementar previsto na NR-07. Este é o mapa, com o item que sustenta cada exame.

1. A oficina não é um risco: são seis setores

O erro mais comum no PCMSO de oficina é a grade única: todos os empregados com os mesmos exames, porque "todos trabalham na oficina". O resultado é exame demais para o recepcionista e de menos para o pintor. A NR-07 não aceita esse atalho, porque o programa nasce do inventário, e o inventário é feito por atividade.

NR-07, item 7.5.1 “O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.”
SetorAtividade típicaAgente que decide o exame
Mecânicatroca de óleo, freio, suspensão, motor em funcionamentoóleo mineral e combustível (pele); monóxido de carbono em recinto fechado
Funilaria e soldadesamassar, lixar, soldar, esmerilharruído; fumos de solda
Pinturapreparação, primer, tinta e verniz a pistolasolventes aromáticos; isocianatos do endurecedor
Bateriastroca, carga, eventual reparochumbo, se houver manipulação de compostos
Lavagemlavagem externa e de motor, desengraxeumidade, produto de limpeza, ruído do equipamento
Borrachariadesmontagem, montagem e calibragem de pneusruído de ferramenta pneumática; carga e postura

A tabela não é a grade. Ela diz onde procurar. Quem transforma o agente em exame é o médico responsável, e ele depende do que o PGR registrou: a fonte, a exposição e, quando houver, a medição.

2. O que o PCMSO precisa descrever antes de pedir exame

NR-07, item 7.5.4, alíneas "a" e "b" “A organização deve garantir que o PCMSO: a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR; b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR;”

A ordem importa: primeiro o agravo, depois o exame. Na oficina, isso separa o que é vigilância por exame complementar do que é vigilância pelo exame clínico. A dermatite de contato do mecânico, por exemplo, é agravo a descrever no programa, mas não existe exame complementar da NR-07 para ela. A vigilância acontece na consulta, anual para quem está exposto (item 7.5.8, inciso II).

3. Mecânica: óleo, combustível e motor ligado

Óleo lubrificante, óleo queimado e graxa aparecem na NR-15, mas como insalubridade, não como exame:

NR-15, Anexo 13 — Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, insalubridade de grau máximo “Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.”

O enquadramento de insalubridade é assunto do laudo, não do PCMSO (ver insalubridade não se decide no PCMSO). O que interessa ao programa médico é outra régua: se o inventário indicar substância cancerígena com registro CAS — ou mistura líquida que a contenha em 0,1% ou mais, em volume —, entra o Anexo V da NR-07, e o prontuário muda de prazo.

NR-07, Anexo V, item 4.1 “Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.”

Quem responde se o óleo usado, o desengraxante ou o combustível da oficina estão nesse campo é a ficha de segurança do produto, lida pelo responsável pelo PGR. O artigo sobre substâncias cancerígenas e o prontuário de 40 anos detalha o Anexo V e o regime próprio do benzeno.

O motor ligado dentro do box fechado é o outro ponto. O monóxido de carbono tem indicador no Quadro 1 do Anexo I (carboxi-hemoglobina no sangue ou monóxido no ar exalado final, ao final da jornada), com duas observações da própria tabela: é encontrado em populações não expostas e o valor vale para não fumantes. O elevador automotivo, por sua vez, é risco de acidente: entra no PGR com medidas de prevenção e não gera exame.

4. Funilaria e solda: ruído e fumos

O martelamento, a lixadeira e o esmerilhamento põem a funilaria entre os setores mais ruidosos da oficina. O gatilho da audiometria é o nível de ação, não o limite de tolerância:

NR-07, Anexo II, item 2 “Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e seqüenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo.”

Os fumos de solda têm tratamento expresso no Anexo III, e é aqui que a grade de oficina mais erra. Fumo não é poeira mineral. A nota de rodapé do anexo os coloca no grupo de “outros agentes agressores pulmonares”:

NR-07, Anexo III, nota ao item 3.2 ““Outros agentes agressores pulmonares” referem-se a agentes químicos que possam ser inalados na forma de partículas, fumos, névoas ou vapores e que sejam considerados como sensibilizantes e/ou irritantes pelos critérios constantes no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS.”

Para esse grupo, a espirometria é condicionada: entra se o empregado desenvolver sinais ou sintomas respiratórios (item 3.2) ou, na admissão e na mudança de risco, se a função exigir proteção respiratória e ele tiver histórico de doença respiratória crônica ou sintomas (item 3.3). A radiografia de tórax padrão OIT fica fora, porque o anexo a restringe a poeiras minerais. O detalhe da solda, inclusive manganês e cromo, está em exames para soldador.

5. Pintura: solventes e isocianatos

A cabine de pintura é o setor com mais indicadores biológicos possíveis. O Quadro 1 do Anexo I da NR-07 traz linha própria para tolueno, xilenos, metiletilcetona, acetona e para os dois isocianatos usados em endurecedor de tinta e verniz: o diisocianato de hexametileno (HDI) e o tolueno diisocianato (TDI). Mas a tabela não se aplica sozinha:

NR-07, item 7.5.12 “Os exames complementares laboratoriais previstos nesta NR devem ser executados por laboratório que atenda ao disposto na RDC/Anvisa n.º 302/2005, no que se refere aos procedimentos de coleta, acondicionamento, transporte e análise, e interpretados com base nos critérios constantes nos Anexos desta Norma e são obrigatórios quando: a) o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas; b) houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09 ou se a classificação de riscos do PGR indicar.”

Sem avaliação que situe a exposição em relação ao nível de ação, e sem classificação no PGR que indique o exame, o indicador biológico não está obrigado — e, se incluído, precisa da justificativa do item 7.5.18. Os isocianatos, por serem sensibilizantes, também entram no grupo da espirometria condicionada do Anexo III. Os detalhes de coleta e interpretação estão em exames para quem trabalha com solventes.

6. Baterias: a pergunta é se há chumbo exposto

O chumbo inorgânico está no Quadro 2 do Anexo I, o dos indicadores com significado clínico: chumbo no sangue e ácido delta-aminolevulínico na urina. A tabela traz uma regra de afastamento própria:

NR-07, Anexo I, Quadro 2, nota (M) “Mulheres em idade fértil, com valores de Chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 µg/100ml, devem ser afastadas da exposição ao agente.”

A pergunta do inventário não é "a oficina mexe com bateria?", e sim "há manipulação de compostos de chumbo?". A NR-15 ajuda a separar as situações:

NR-15, Anexo 13 — Chumbo, insalubridade de grau máximo “Fabricação e restauração de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo compostos de chumbo.”

Trocar uma bateria selada é uma coisa; abrir, recuperar ou reformar placas é outra. Só o PGR, com a descrição da atividade real, decide em qual das duas a oficina está. Havendo exposição acima do nível de ação, ou classificação no PGR que o indique, o exame é obrigatório pelo item 7.5.12.

7. Lavagem e borracharia

São os setores com menos exame complementar e mais exame clínico. Na lavagem, o que costuma aparecer no inventário é umidade, produto de limpeza e o ruído do equipamento de alta pressão. Na borracharia, o ruído da ferramenta pneumática e o levantamento de roda e pneu. O ruído segue a régua do Anexo II. A carga e a postura seguem a NR-17, cuja avaliação preliminar tem de chegar ao inventário:

NR-17, item 17.3.5, alínea "a" “Devem integrar o inventário de riscos do PGR: a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e”

A NR-07 não tem exame complementar para fator ergonômico. A vigilância é clínica, na periodicidade do item 7.5.8.

8. A grade: o que tem base e o que não tem

ExameBaseQuando entra na oficina
Exame clínicoNR-07, 7.5.6 a 7.5.8todos, anual para expostos a risco classificado no PGR
AudiometriaAnexo II, item 2acima do nível de ação de ruído, conforme o PGR
Indicadores do Quadro 1Anexo I e item 7.5.12solvente, isocianato ou monóxido acima do nível de ação, ou se o PGR indicar
Chumbo no sangue e ALA-UAnexo I, Quadro 2, e item 7.5.12manipulação de compostos de chumbo nas mesmas condições
EspirometriaAnexo III, itens 3.2 e 3.3fumos e isocianatos: só com sinais ou sintomas, ou respirador com histórico
RX de tórax OITAnexo III, item 1, alínea "a"só se o PGR indicar poeira mineral — não por fumo de solda
Acuidade visualsem base em NRnão entra; aptidão para dirigir é do exame de habilitação (CTB, art. 147)
Hemograma "de rotina"sem base para esses agentesnão entra por costume; só com justificativa do item 7.5.18
NR-07, item 7.5.18 “Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.”

O item 7.5.18 é a porta para exame fora dos anexos, e ela tem duas trancas: o exame precisa estar relacionado a risco classificado no PGR e precisa de justificativa técnica escrita no programa. "Sempre pedimos" não é justificativa.

Posição da casa

Na oficina, o PCMSO costuma errar para os dois lados ao mesmo tempo: hemograma e acuidade visual para todos, por hábito, e nenhum indicador para o pintor, porque ninguém mediu a cabine. As duas falhas têm a mesma origem — a grade foi montada pelo nome da função, e não pelo inventário.

Nos PCMSO que elaboramos, cada exame da grade vem com a base escrita ao lado, e o exame que não tem base fica fora, com o motivo registrado. Quando o PGR não traz a informação de que o médico precisa — a medição da cabine, a descrição do que se faz com as baterias —, isso vai para o responsável pelo PGR antes de fechar o programa, como manda o item 7.5.5. O guia completo, setor a setor, está no ebook PCMSO na oficina mecânica; a elaboração de PCMSO começa pela leitura desse inventário.

Os seis setores de uma oficina mecânica e o exame que a NR-07 vincula a cada um: mecânica, funilaria e solda, pintura, baterias, lavagem e borracharia
Na oficina, o exame não sai do nome da função. Sai do agente que o PGR mediu em cada setor.

Perguntas frequentes

Quais exames o PCMSO de uma oficina mecânica precisa ter?

O exame clínico para todos, anual para quem está exposto a risco classificado no PGR (NR-07, item 7.5.8). Os complementares dependem do setor: audiometria acima do nível de ação de ruído (Anexo II, item 2); indicadores biológicos do Anexo I para solventes, isocianatos, monóxido de carbono e chumbo, quando a exposição passa do nível de ação ou o PGR indicar (item 7.5.12); espirometria para fumos e isocianatos só nas hipóteses dos itens 3.2 e 3.3 do Anexo III.

Mecânico que mexe com óleo precisa de exame complementar?

A NR-07 não prevê exame complementar específico para óleo mineral ou graxa. A vigilância da pele acontece no exame clínico. Se o inventário indicar substância cancerígena com registro CAS, o Anexo V passa a valer e o prontuário deve ser guardado por no mínimo 40 anos.

Soldador de funilaria precisa de raio X de tórax?

Não pelo fumo de solda. O item 1, alínea "a", do Anexo III da NR-07 restringe a radiografia padrão OIT a empregados expostos a poeiras minerais. Fumos estão no grupo de outros agentes agressores pulmonares, cuja espirometria depende de sinais ou sintomas (item 3.2).

Quem troca bateria precisa fazer exame de chumbo?

Depende do que o PGR registrou. O exame de chumbo no sangue (Anexo I, Quadro 2) é obrigatório quando a exposição passa do nível de ação da NR-09 ou quando a classificação de riscos do PGR indicar (item 7.5.12). A troca de bateria selada e a restauração de baterias são exposições diferentes.

Acuidade visual deve estar na grade do mecânico?

Não há base em norma regulamentadora para exigir acuidade visual do mecânico. A aptidão visual para dirigir é avaliada no exame de habilitação (Código de Trânsito Brasileiro, art. 147). Exame fora dos anexos só entra com justificativa técnica no PCMSO (NR-07, item 7.5.18).

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · itens 7.5.1, 7.5.4 (a e b), 7.5.5, 7.5.8, 7.5.12, 7.5.18; Anexo I (Quadros 1 e 2); Anexo II, item 2; Anexo III, itens 1, 3.2 e 3.3; Anexo V, itens 2.1 e 4.1 Acesso em 27/09/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-15 — Atividades e Operações Insalubres · Anexo 13 (hidrocarbonetos e chumbo) Acesso em 27/09/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia · item 17.3.5, alínea "a" Acesso em 27/09/2026
  4. Presidência da República — Planalto · Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 · art. 147 (exames de aptidão física e mental do candidato à habilitação) Acesso em 27/09/2026

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