Exames para soldador: a NR-07 chama os fumos pelo nome — e não manda raio X.
A grade de exames do soldador costuma ser montada por tradição: raio X de tórax, espirometria anual, acuidade visual. Parte disso não tem base na norma, e parte do que tem base fica de fora. A NR-07 trata os fumos de solda de forma expressa, e a resposta está em uma nota de rodapé que pouca gente lê.
1. A pergunta certa começa no PGR
"Soldador" não é agente de risco. O que decide o exame é o que o inventário do PGR registrou sobre a solda daquela empresa: processo (eletrodo revestido, MIG/MAG, TIG, oxicorte), metal de base, eletrodo ou arame, local (bancada com exaustão, interior de tanque, estrutura em altura) e, quando houver, a medição. Um soldador de aço carbono em bancada com captação na fonte e um soldador de aço inoxidável dentro de um reservatório têm a mesma função no cadastro e grades diferentes no PCMSO.
Com o inventário em mãos, a NR-07 dá quatro réguas: a do Anexo III para os fumos, a do Anexo I para metais com indicador biológico, a do Anexo II para ruído e a do item 7.5.18 para o que não está em anexo nenhum.
2. Fumos de solda: a NR-07 os chama pelo nome
O Anexo III trata dos exames radiológicos e espirométricos. Ele separa dois grupos: as poeiras minerais e os “outros agentes agressores pulmonares”. A nota de rodapé do anexo diz o que entra no segundo grupo:
A palavra fumos está no texto. E, para esse grupo, a espirometria não é periódica automática:
São duas portas, e nenhuma delas é "espirometria anual para todo soldador". A primeira depende de sinal ou sintoma que o exame clínico registra. A segunda é para quem vai usar respirador e já traz histórico. A espirometria admissional e a cada dois anos, do item 3.1, é regra das poeiras minerais.
3. E o raio X de tórax?
A radiografia de tórax padrão OIT aparece uma vez no anexo, e para poeiras minerais. Fumo de solda não é poeira mineral: está nominalmente no outro grupo. Se a mesma função também esmerilha peça com abrasivo que o PGR classifica como poeira mineral, o raio X entra — pela poeira, não pela solda. Os critérios de periodicidade estão em radiografia de tórax e pneumoconioses.
4. Os metais dos fumos: manganês e cromo
O fumo carrega o que está no eletrodo e no metal de base. Dois casos têm régua própria.
Manganês. A NR-07 não tem indicador biológico para manganês no Anexo I. Quem trata do metal é a NR-15, e ela cita o eletrodo de solda pelo nome:
O item 7 da mesma seção lista precauções de ordem médica obrigatórias para todos os expostos às operações com manganês, independentemente de o limite ter sido ultrapassado: exames admissionais e periódicos, com intervalo de seis meses a um ano para trabalho de superfície, e "análises biológicas de sangue" — sem dizer qual. Como a NR-07 não traz indicador para o manganês, a escolha de exame complementar, se houver, passa pelo item 7.5.18: relacionado ao risco classificado no PGR e tecnicamente justificado no programa.
Cromo hexavalente. Tem linha no Quadro 1 do Anexo I da NR-07: cromo na urina, ao final do último dia de jornada da semana, ou pela diferença entre o início e o fim da jornada. É o caso típico da solda de aço inoxidável. Como todo indicador do Anexo I, é obrigatório quando a exposição passa do nível de ação da NR-09 ou quando a classificação do PGR indicar (item 7.5.12). E, se o inventário registrar o composto como cancerígeno, o Anexo V passa a valer:
5. Radiação: o arco não tem exame; a gamagrafia tem régua própria
A radiação do arco elétrico é não ionizante: ultravioleta, infravermelho e luz intensa. A NR-07 não menciona radiação não ionizante em nenhum item nem anexo. A NR-15 trata do tema como insalubridade, por inspeção:
A proteção é de EPI, e a NR-06 descreve o equipamento com os três agentes:
A vigilância da lesão ocular pelo arco acontece no exame clínico. Não existe, na NR-07, exame complementar oftalmológico vinculado à solda.
A radiação ionizante entra por outro caminho: a inspeção radiográfica de juntas soldadas. Se o PGR indicar que o soldador trabalha em área controlada ou supervisionada, vale o Anexo V da NR-07, item 5.1: avaliação de aptidão na admissão, no retorno e na mudança de risco, segundo a classificação da CNEN, com a aptidão consignada no ASO (ver radiações ionizantes e o hemograma de emergência).
6. Ruído, altura e o que fica fora
O esmerilhamento, a goivagem e o martelamento de escória fazem da solda um posto ruidoso. A audiometria segue o Anexo II:
Soldador de estrutura trabalha em altura com frequência. Aí a NR-35 exige a avaliação de saúde nos termos da NR-07 e a aptidão consignada no ASO:
E há o que costuma estar na grade sem base. A acuidade visual só aparece na NR-07 no Anexo IV, para condições hiperbáricas; não há item que a vincule à solda. O hemograma não é indicador de fumo de solda em nenhum anexo. Exame fora dos anexos só entra pelo item 7.5.18, com justificativa técnica escrita — e "o soldador sempre fez" não é justificativa.
7. A grade do soldador, com a base ao lado
| Exame | Base | Condição |
|---|---|---|
| Exame clínico | NR-07, 7.5.6 a 7.5.8 | sempre; anual para exposto a risco classificado |
| Audiometria | Anexo II, item 2 | ruído acima do nível de ação, conforme o PGR |
| Espirometria | Anexo III, 3.2 e 3.3 | sinais ou sintomas; ou respirador com histórico, na admissão ou mudança de risco |
| Cromo na urina | Anexo I, Quadro 1; item 7.5.12 | cromo hexavalente acima do nível de ação, ou se o PGR indicar |
| Exame para manganês | NR-15, Anexo 12, item 7; NR-07, 7.5.18 | exposição a fumos de manganês; exame escolhido e justificado pelo médico |
| RX de tórax OIT | Anexo III, item 1, "a" | só com poeira mineral no inventário — nunca pelo fumo |
| Aptidão para altura | NR-35, 35.4.4.1; NR-07, 7.5.19.2 | quando a função inclui trabalho em altura |
| Acuidade visual | sem base em NR para solda | fora da grade |
A grade do soldador é o exemplo mais claro de exame por costume. O raio X anual está em muitos PCMSO porque "solda faz mal ao pulmão", e a NR-07 responde por escrito que o raio X padrão OIT é para poeira mineral. Ao mesmo tempo, o manganês — que a NR-15 cita nominalmente no uso de eletrodo — quase nunca aparece no programa.
Nos PCMSO que elaboramos, o soldador tem a grade que o inventário justifica: espirometria nas hipóteses do Anexo III, indicador biológico quando o metal e a exposição o exigem, audiometria pela medição de ruído e a aptidão para altura quando ela existe. O que não tem base fica fora, com o motivo escrito. Se a sua empresa tem soldadores e o PGR ainda não diz qual eletrodo e qual metal, a elaboração do PCMSO começa por essa pergunta.
Perguntas frequentes
Soldador precisa fazer espirometria todo ano?
Não pela NR-07. Os fumos de solda estão entre os outros agentes agressores pulmonares do Anexo III. A espirometria entra se o empregado desenvolver sinais ou sintomas respiratórios (item 3.2) ou, na admissão e na mudança de risco, se a função usa proteção respiratória e ele tem histórico de doença respiratória crônica ou sintomas (item 3.3).
Soldador precisa de raio X de tórax padrão OIT?
Não pelo fumo de solda. O item 1, alínea "a", do Anexo III da NR-07 prevê a radiografia padrão OIT para empregados expostos a poeiras minerais. Se o mesmo empregado tiver exposição a poeira mineral registrada no PGR, o exame entra por ela.
Existe exame para a radiação da solda?
Não na NR-07. A radiação do arco é não ionizante, e a norma não traz exame complementar para ela. A NR-15, Anexo 7, trata o tema como insalubridade por inspeção, e a NR-06 prevê a máscara de solda contra ultravioleta, infravermelho e luminosidade intensa.
O que a norma exige para exposição a manganês na solda?
O Anexo 12 da NR-15 fixa limite de 1 mg/m3 para fumos de manganês, citando o uso de eletrodos de solda, e o item 7 da seção lista precauções médicas obrigatórias, com exames periódicos e análises biológicas de sangue, sem especificar qual. A NR-07 não tem indicador para manganês; o exame, se incluído, precisa de justificativa técnica (item 7.5.18).
Acuidade visual é obrigatória para soldador?
Não há item de norma regulamentadora que vincule acuidade visual à solda. Na NR-07, a acuidade visual aparece apenas no Anexo IV, para condições hiperbáricas.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · itens 7.5.6 a 7.5.8, 7.5.12, 7.5.18 e 7.5.19.2; Anexo I, Quadro 1; Anexo II, item 2; Anexo III, itens 1, 3.1, 3.2, 3.3 e nota; Anexo IV; Anexo V, itens 4.1 e 5.1 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-15 — Atividades e Operações Insalubres · Anexo 7, item 1; Anexo 12, seção Manganês e seus compostos, itens 2 e 7 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-06 — Equipamentos de Proteção Individual · Anexo I, B.3 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-35 — Trabalho em Altura · itens 35.4.4 e 35.4.4.1 Acesso em 27/09/2026