Risco x exame: o que a norma manda

Exames para soldador: a NR-07 chama os fumos pelo nome — e não manda raio X.

A grade de exames do soldador costuma ser montada por tradição: raio X de tórax, espirometria anual, acuidade visual. Parte disso não tem base na norma, e parte do que tem base fica de fora. A NR-07 trata os fumos de solda de forma expressa, e a resposta está em uma nota de rodapé que pouca gente lê.

1. A pergunta certa começa no PGR

"Soldador" não é agente de risco. O que decide o exame é o que o inventário do PGR registrou sobre a solda daquela empresa: processo (eletrodo revestido, MIG/MAG, TIG, oxicorte), metal de base, eletrodo ou arame, local (bancada com exaustão, interior de tanque, estrutura em altura) e, quando houver, a medição. Um soldador de aço carbono em bancada com captação na fonte e um soldador de aço inoxidável dentro de um reservatório têm a mesma função no cadastro e grades diferentes no PCMSO.

Com o inventário em mãos, a NR-07 dá quatro réguas: a do Anexo III para os fumos, a do Anexo I para metais com indicador biológico, a do Anexo II para ruído e a do item 7.5.18 para o que não está em anexo nenhum.

2. Fumos de solda: a NR-07 os chama pelo nome

O Anexo III trata dos exames radiológicos e espirométricos. Ele separa dois grupos: as poeiras minerais e os “outros agentes agressores pulmonares”. A nota de rodapé do anexo diz o que entra no segundo grupo:

NR-07, Anexo III, nota ao item 3.2 ““Outros agentes agressores pulmonares” referem-se a agentes químicos que possam ser inalados na forma de partículas, fumos, névoas ou vapores e que sejam considerados como sensibilizantes e/ou irritantes pelos critérios constantes no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS.”

A palavra fumos está no texto. E, para esse grupo, a espirometria não é periódica automática:

NR-07, Anexo III, item 3.2 “Os empregados expostos ocupacionalmente a outros agentes agressores pulmonares* indicados no inventário de riscos do PGR, que não as poeiras minerais, deverão ser submetidos a espirometria se desenvolverem sinais ou sintomas respiratórios.”
NR-07, Anexo III, item 3.3 “Nas funções com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória, os empregados com histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem ser submetidos a espirometria no exame médico admissional ou no exame de mudança de risco.”

São duas portas, e nenhuma delas é "espirometria anual para todo soldador". A primeira depende de sinal ou sintoma que o exame clínico registra. A segunda é para quem vai usar respirador e já traz histórico. A espirometria admissional e a cada dois anos, do item 3.1, é regra das poeiras minerais.

3. E o raio X de tórax?

NR-07, Anexo III, item 1, alíneas "a" e "b" “a) Radiografias de Tórax - RXTP em programas de controle médico em saúde ocupacional de empregados expostos a poeiras minerais, de acordo com os critérios da Organização Internacional do Trabalho - OIT; b) Espirometrias para avaliação da função respiratória em empregados expostos a poeiras minerais e para avaliação de empregados com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória.”

A radiografia de tórax padrão OIT aparece uma vez no anexo, e para poeiras minerais. Fumo de solda não é poeira mineral: está nominalmente no outro grupo. Se a mesma função também esmerilha peça com abrasivo que o PGR classifica como poeira mineral, o raio X entra — pela poeira, não pela solda. Os critérios de periodicidade estão em radiografia de tórax e pneumoconioses.

4. Os metais dos fumos: manganês e cromo

O fumo carrega o que está no eletrodo e no metal de base. Dois casos têm régua própria.

Manganês. A NR-07 não tem indicador biológico para manganês no Anexo I. Quem trata do metal é a NR-15, e ela cita o eletrodo de solda pelo nome:

NR-15, Anexo 12 — Manganês e seus compostos, item 2 “O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia.”

O item 7 da mesma seção lista precauções de ordem médica obrigatórias para todos os expostos às operações com manganês, independentemente de o limite ter sido ultrapassado: exames admissionais e periódicos, com intervalo de seis meses a um ano para trabalho de superfície, e "análises biológicas de sangue" — sem dizer qual. Como a NR-07 não traz indicador para o manganês, a escolha de exame complementar, se houver, passa pelo item 7.5.18: relacionado ao risco classificado no PGR e tecnicamente justificado no programa.

Cromo hexavalente. Tem linha no Quadro 1 do Anexo I da NR-07: cromo na urina, ao final do último dia de jornada da semana, ou pela diferença entre o início e o fim da jornada. É o caso típico da solda de aço inoxidável. Como todo indicador do Anexo I, é obrigatório quando a exposição passa do nível de ação da NR-09 ou quando a classificação do PGR indicar (item 7.5.12). E, se o inventário registrar o composto como cancerígeno, o Anexo V passa a valer:

NR-07, Anexo V, item 4.1 “Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.”

5. Radiação: o arco não tem exame; a gamagrafia tem régua própria

A radiação do arco elétrico é não ionizante: ultravioleta, infravermelho e luz intensa. A NR-07 não menciona radiação não ionizante em nenhum item nem anexo. A NR-15 trata do tema como insalubridade, por inspeção:

NR-15, Anexo 7, item 1 “Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.”

A proteção é de EPI, e a NR-06 descreve o equipamento com os três agentes:

NR-06, Anexo I, B.3 “Máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.”

A vigilância da lesão ocular pelo arco acontece no exame clínico. Não existe, na NR-07, exame complementar oftalmológico vinculado à solda.

A radiação ionizante entra por outro caminho: a inspeção radiográfica de juntas soldadas. Se o PGR indicar que o soldador trabalha em área controlada ou supervisionada, vale o Anexo V da NR-07, item 5.1: avaliação de aptidão na admissão, no retorno e na mudança de risco, segundo a classificação da CNEN, com a aptidão consignada no ASO (ver radiações ionizantes e o hemograma de emergência).

6. Ruído, altura e o que fica fora

O esmerilhamento, a goivagem e o martelamento de escória fazem da solda um posto ruidoso. A audiometria segue o Anexo II:

NR-07, Anexo II, item 2 “Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e seqüenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo.”

Soldador de estrutura trabalha em altura com frequência. Aí a NR-35 exige a avaliação de saúde nos termos da NR-07 e a aptidão consignada no ASO:

NR-35, item 35.4.4.1 “A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.”

E há o que costuma estar na grade sem base. A acuidade visual só aparece na NR-07 no Anexo IV, para condições hiperbáricas; não há item que a vincule à solda. O hemograma não é indicador de fumo de solda em nenhum anexo. Exame fora dos anexos só entra pelo item 7.5.18, com justificativa técnica escrita — e "o soldador sempre fez" não é justificativa.

7. A grade do soldador, com a base ao lado

ExameBaseCondição
Exame clínicoNR-07, 7.5.6 a 7.5.8sempre; anual para exposto a risco classificado
AudiometriaAnexo II, item 2ruído acima do nível de ação, conforme o PGR
EspirometriaAnexo III, 3.2 e 3.3sinais ou sintomas; ou respirador com histórico, na admissão ou mudança de risco
Cromo na urinaAnexo I, Quadro 1; item 7.5.12cromo hexavalente acima do nível de ação, ou se o PGR indicar
Exame para manganêsNR-15, Anexo 12, item 7; NR-07, 7.5.18exposição a fumos de manganês; exame escolhido e justificado pelo médico
RX de tórax OITAnexo III, item 1, "a"só com poeira mineral no inventário — nunca pelo fumo
Aptidão para alturaNR-35, 35.4.4.1; NR-07, 7.5.19.2quando a função inclui trabalho em altura
Acuidade visualsem base em NR para soldafora da grade
Posição da casa

A grade do soldador é o exemplo mais claro de exame por costume. O raio X anual está em muitos PCMSO porque "solda faz mal ao pulmão", e a NR-07 responde por escrito que o raio X padrão OIT é para poeira mineral. Ao mesmo tempo, o manganês — que a NR-15 cita nominalmente no uso de eletrodo — quase nunca aparece no programa.

Nos PCMSO que elaboramos, o soldador tem a grade que o inventário justifica: espirometria nas hipóteses do Anexo III, indicador biológico quando o metal e a exposição o exigem, audiometria pela medição de ruído e a aptidão para altura quando ela existe. O que não tem base fica fora, com o motivo escrito. Se a sua empresa tem soldadores e o PGR ainda não diz qual eletrodo e qual metal, a elaboração do PCMSO começa por essa pergunta.

Roteiro da grade de exames do soldador pela NR-07: fumos e espirometria condicionada, metais dos fumos, radiação, ruído, altura e o que fica fora
Para o soldador, a NR-07 vincula exame ao agente que o PGR registrou. A radiação do arco não tem exame próprio.

Perguntas frequentes

Soldador precisa fazer espirometria todo ano?

Não pela NR-07. Os fumos de solda estão entre os outros agentes agressores pulmonares do Anexo III. A espirometria entra se o empregado desenvolver sinais ou sintomas respiratórios (item 3.2) ou, na admissão e na mudança de risco, se a função usa proteção respiratória e ele tem histórico de doença respiratória crônica ou sintomas (item 3.3).

Soldador precisa de raio X de tórax padrão OIT?

Não pelo fumo de solda. O item 1, alínea "a", do Anexo III da NR-07 prevê a radiografia padrão OIT para empregados expostos a poeiras minerais. Se o mesmo empregado tiver exposição a poeira mineral registrada no PGR, o exame entra por ela.

Existe exame para a radiação da solda?

Não na NR-07. A radiação do arco é não ionizante, e a norma não traz exame complementar para ela. A NR-15, Anexo 7, trata o tema como insalubridade por inspeção, e a NR-06 prevê a máscara de solda contra ultravioleta, infravermelho e luminosidade intensa.

O que a norma exige para exposição a manganês na solda?

O Anexo 12 da NR-15 fixa limite de 1 mg/m3 para fumos de manganês, citando o uso de eletrodos de solda, e o item 7 da seção lista precauções médicas obrigatórias, com exames periódicos e análises biológicas de sangue, sem especificar qual. A NR-07 não tem indicador para manganês; o exame, se incluído, precisa de justificativa técnica (item 7.5.18).

Acuidade visual é obrigatória para soldador?

Não há item de norma regulamentadora que vincule acuidade visual à solda. Na NR-07, a acuidade visual aparece apenas no Anexo IV, para condições hiperbáricas.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · itens 7.5.6 a 7.5.8, 7.5.12, 7.5.18 e 7.5.19.2; Anexo I, Quadro 1; Anexo II, item 2; Anexo III, itens 1, 3.1, 3.2, 3.3 e nota; Anexo IV; Anexo V, itens 4.1 e 5.1 Acesso em 27/09/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-15 — Atividades e Operações Insalubres · Anexo 7, item 1; Anexo 12, seção Manganês e seus compostos, itens 2 e 7 Acesso em 27/09/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-06 — Equipamentos de Proteção Individual · Anexo I, B.3 Acesso em 27/09/2026
  4. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-35 — Trabalho em Altura · itens 35.4.4 e 35.4.4.1 Acesso em 27/09/2026

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