Quem assina o PGR? A NR-01 responde de um jeito que surpreende.
Circula no mercado que só engenheiro de segurança pode assinar PGR. O texto da norma não diz isso — e entender o que ele diz muda quem responde pelo documento.
A pergunta chega quase sempre já com resposta embutida: “preciso de engenheiro para assinar, né?”. A NR-01 trata o assunto por outro caminho, e vale ler o item antes de decidir.
O que o texto estabelece
Três informações saem daí, e nenhuma delas é “engenheiro”:
- A responsabilidade é da organização. É o empregador quem responde pela elaboração, independentemente de quem executou.
- “Respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.” A NR-01 não fecha a questão sozinha: ela remete. Se outra NR aplicável à atividade exige profissional habilitado específico, é ela que manda.
- Datados e assinados. Documento sem data e sem assinatura não atende ao item — por mais completo que seja o conteúdo.
O PGR são dois documentos, não um
É comum encontrar “PGR” que é só um inventário de riscos encadernado. Falta a metade que transforma diagnóstico em gestão: o plano de ação. Sem ele o documento não atende ao item 1.5.7.1.
E ele precisa estar acessível
Exigimos responsável técnico identificado, com registro de conselho visível no documento. A NR-01 não nomeia profissional — nós nomeamos, e isso é decisão nossa, não leitura da norma.
O motivo é o item 1.5.7.2 lido até o fim: a responsabilidade fica com a organização. Quando o documento não identifica quem o elaborou tecnicamente, a empresa fica sozinha na hora da cobrança — não há a quem recorrer, não há de quem exigir correção, e não há como demonstrar que houve avaliação profissional.
Para quem contrata consultoria, a consequência é direta: contratar não transfere risco, transfere execução. Se o inventário estiver inconsistente, quem responde perante a fiscalização é a empresa. Por isso conferir antes de aceitar a entrega deixou de ser desconfiança e virou gestão — e é exatamente o serviço de conferência que prestamos.
Nos PGRs que conferimos, a primeira verificação é essa: existe responsável técnico identificado, com registro, e o escopo dele está declarado? Sem isso, o resto da análise fica sem endereço.
O que muda para quem contrata
Como a responsabilidade é da organização, contratar consultoria não transfere o risco: transfere a execução. Se o inventário estiver inconsistente, quem responde perante a fiscalização é a empresa. Por isso conferir antes de aceitar a entrega deixa de ser desconfiança e passa a ser gestão.
E existe um ponto de contato direto com o PCMSO: pelo item 7.5.5 da NR-07, o médico responsável que observar inconsistências no inventário de riscos deve reavaliá-las junto com os responsáveis pelo PGR. Ou seja, o próprio sistema normativo prevê que os dois documentos se auditem mutuamente.
Leia também o prazo real de revisão do inventário de riscos e quem pode assinar o PCMSO — onde a norma, ao contrário do PGR, nomeia a especialidade.
O que reprova numa conferência
| O que aparece | Por que é problema |
|---|---|
| PGR só com inventário, sem plano de ação | O item 1.5.7.1 exige os dois documentos |
| Documento sem data ou sem assinatura | O item 1.5.7.2 exige datados e assinados |
| PGR guardado em pasta a que só o RH tem acesso | O item 1.5.7.2.1 exige disponibilidade ao trabalhador, ao representante e à Inspeção |
| Nenhum responsável técnico identificado | Não contraria a NR-01, mas deixa a empresa sem a quem recorrer |
| Inconsistência do inventário nunca levantada com o médico | O item 7.5.5 da NR-07 prevê reavaliação conjunta |
Perguntas frequentes
A NR-01 exige engenheiro de segurança para assinar o PGR?
O item 1.5.7.2 não nomeia profissional. Ele determina que os documentos do PGR sejam elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
Quais documentos formam o PGR?
No mínimo, inventário de riscos e plano de ação, conforme o item 1.5.7.1 da NR-01. Documento que traz apenas o inventário não atende ao item.
O PGR precisa ficar disponível para quem?
Para os trabalhadores interessados ou seus representantes e para a Inspeção do Trabalho, conforme o item 1.5.7.2.1.
Contratar consultoria transfere a responsabilidade pelo PGR?
Não. O item 1.5.7.2 mantém a responsabilidade na organização. A contratação transfere a execução técnica, não a responsabilidade perante a fiscalização.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1 Acesso em 18/08/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · item 7.5.5 Acesso em 18/08/2026