Quem assina, quem responde

Quem assina o PGR? A NR-01 responde de um jeito que surpreende.

Circula no mercado que só engenheiro de segurança pode assinar PGR. O texto da norma não diz isso — e entender o que ele diz muda quem responde pelo documento.

A pergunta chega quase sempre já com resposta embutida: “preciso de engenheiro para assinar, né?”. A NR-01 trata o assunto por outro caminho, e vale ler o item antes de decidir.

O que o texto estabelece

NR-01, item 1.5.7.2 "Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados."

Três informações saem daí, e nenhuma delas é “engenheiro”:

  1. A responsabilidade é da organização. É o empregador quem responde pela elaboração, independentemente de quem executou.
  2. “Respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.” A NR-01 não fecha a questão sozinha: ela remete. Se outra NR aplicável à atividade exige profissional habilitado específico, é ela que manda.
  3. Datados e assinados. Documento sem data e sem assinatura não atende ao item — por mais completo que seja o conteúdo.
Onde nasce a confusão A exigência de profissional legalmente habilitado aparece em NR específicas e em situações específicas — avaliação de agentes, laudos técnicos, atividades reguladas. O mercado generalizou essa exigência para o PGR inteiro. O caminho correto é o inverso: partir da atividade da empresa, ver quais NR se aplicam e só então definir quem precisa assinar o quê.
Comparacao entre o que o item 1.5.7.2 da NR-01 estabelece sobre responsabilidade pelo PGR e o que costuma ser repetido no mercado
A norma de um lado, o que se repete por ai do outro.

O PGR são dois documentos, não um

NR-01, item 1.5.7.1 "O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação."

É comum encontrar “PGR” que é só um inventário de riscos encadernado. Falta a metade que transforma diagnóstico em gestão: o plano de ação. Sem ele o documento não atende ao item 1.5.7.1.

E ele precisa estar acessível

NR-01, item 1.5.7.2.1 "Os documentos integrantes do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho."
“Disponível” não é “existe” Guardar o PGR numa pasta a que só o RH tem acesso não cumpre o item. A norma fala em disponibilidade ao trabalhador interessado, ao representante dele e à Inspeção do Trabalho. Vale definir onde o documento fica e como se pede acesso — e registrar isso.
Posição técnica da PCMSO.Brasil

Exigimos responsável técnico identificado, com registro de conselho visível no documento. A NR-01 não nomeia profissional — nós nomeamos, e isso é decisão nossa, não leitura da norma.

O motivo é o item 1.5.7.2 lido até o fim: a responsabilidade fica com a organização. Quando o documento não identifica quem o elaborou tecnicamente, a empresa fica sozinha na hora da cobrança — não há a quem recorrer, não há de quem exigir correção, e não há como demonstrar que houve avaliação profissional.

Para quem contrata consultoria, a consequência é direta: contratar não transfere risco, transfere execução. Se o inventário estiver inconsistente, quem responde perante a fiscalização é a empresa. Por isso conferir antes de aceitar a entrega deixou de ser desconfiança e virou gestão — e é exatamente o serviço de conferência que prestamos.

Nos PGRs que conferimos, a primeira verificação é essa: existe responsável técnico identificado, com registro, e o escopo dele está declarado? Sem isso, o resto da análise fica sem endereço.

Posição da casa PCMSO.Brasil

O que muda para quem contrata

Como a responsabilidade é da organização, contratar consultoria não transfere o risco: transfere a execução. Se o inventário estiver inconsistente, quem responde perante a fiscalização é a empresa. Por isso conferir antes de aceitar a entrega deixa de ser desconfiança e passa a ser gestão.

E existe um ponto de contato direto com o PCMSO: pelo item 7.5.5 da NR-07, o médico responsável que observar inconsistências no inventário de riscos deve reavaliá-las junto com os responsáveis pelo PGR. Ou seja, o próprio sistema normativo prevê que os dois documentos se auditem mutuamente.

Leia também o prazo real de revisão do inventário de riscos e quem pode assinar o PCMSO — onde a norma, ao contrário do PGR, nomeia a especialidade.

O PGR é formado por dois documentos: inventário de riscos e plano de ação, conforme o item 1.5.7.1 da NR-01
Documento que traz só o inventário não atende ao item 1.5.7.1.

O que reprova numa conferência

O que aparecePor que é problema
PGR só com inventário, sem plano de açãoO item 1.5.7.1 exige os dois documentos
Documento sem data ou sem assinaturaO item 1.5.7.2 exige datados e assinados
PGR guardado em pasta a que só o RH tem acessoO item 1.5.7.2.1 exige disponibilidade ao trabalhador, ao representante e à Inspeção
Nenhum responsável técnico identificadoNão contraria a NR-01, mas deixa a empresa sem a quem recorrer
Inconsistência do inventário nunca levantada com o médicoO item 7.5.5 da NR-07 prevê reavaliação conjunta

Perguntas frequentes

A NR-01 exige engenheiro de segurança para assinar o PGR?

O item 1.5.7.2 não nomeia profissional. Ele determina que os documentos do PGR sejam elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.

Quais documentos formam o PGR?

No mínimo, inventário de riscos e plano de ação, conforme o item 1.5.7.1 da NR-01. Documento que traz apenas o inventário não atende ao item.

O PGR precisa ficar disponível para quem?

Para os trabalhadores interessados ou seus representantes e para a Inspeção do Trabalho, conforme o item 1.5.7.2.1.

Contratar consultoria transfere a responsabilidade pelo PGR?

Não. O item 1.5.7.2 mantém a responsabilidade na organização. A contratação transfere a execução técnica, não a responsabilidade perante a fiscalização.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1 Acesso em 18/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · item 7.5.5 Acesso em 18/08/2026

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