Quem pode assinar o PCMSO segundo a NR-07
A NR-07 exige médico do trabalho como responsável pelo PCMSO. Veja o item, a exceção, o que é preciso para ser especialista e o que exigimos na prática.
Ler artigo →Responsabilidade tecnica em documentos de SST: quem pode assinar cada um, o que o conselho exige e o que acontece quando o responsavel muda.
A NR-07 exige médico do trabalho como responsável pelo PCMSO. Veja o item, a exceção, o que é preciso para ser especialista e o que exigimos na prática.
Ler artigo →A NR-01 não nomeia profissional: a responsabilidade é da empresa. Veja quando outra NR exige habilitado (obra, NR-18), a ART e o que conferir na assinatura.
Ler artigo →Fiscalização e cruzamento do eSocial ocorrem onde a empresa está. Veja o que verificar na assinatura do PCMSO e por que o registro de especialidade importa.
Ler artigo →Assinar documento produzido por terceiro sem conferir é assumir o que ele afirma. Veja o roteiro de conferência que aplicamos antes da assinatura.
Ler artigo →Laudo desatualizado, § 2º ausente, conclusão por setor: as falhas mais comuns do LTCAT e o que cada uma custa ao trabalhador, à empresa e a quem assinou.
Ler artigo →Programa sem origem no PGR, agravos de catalogo, exame planejado pelo limite: o que cada falha produz nos tres sistemas que leem o PCMSO.
Ler artigo →O item 1.5.8 da NR-01 define o que a contratante inclui no PGR, o que a contratada fornece e a regra do prestador sem empregados.
Ler artigo →Penalidade suspensa não é obrigação suspensa. O que a NR-17, a NR-07 e o item 1.4.1.1 continuam exigindo, e por que a ação regressiva não depende de multa.
Ler artigo →Identificar quem respondeu o questionário psicossocial não tem destino normativo: o inventário registra grupos, não pessoas. O caso individual é outro.
Ler artigo →Sim. O art. 195 da CLT nomeia o Médico do Trabalho para a perícia de insalubridade e periculosidade. Veja a base legal, a objeção corrente e o limite.
Ler artigo →Sim. A NR-17 não reserva a AET a profissão alguma, e o único profissional nomeado em todo o texto da norma é o médico responsável pelo PCMSO.
Ler artigo →Sim. A Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, nomeia o médico do trabalho ao lado do engenheiro de segurança como quem expede o LTCAT. Veja a condição.
Ler artigo →A NR-07 obriga a organização a transferir os prontuários ao médico sucessor. Se ele não recebeu, ou os julga insuficientes, tem de registrar por escrito.
Ler artigo →A NR-01 divide o gerenciamento de riscos entre contratante e contratada. A NR-07 não usa a palavra contratada nenhuma vez — contamos, deu zero.
Ler artigo →A Resolução CFM 2.323/2022 veda no art. 6º o exame ocupacional por telemedicina sem exame presencial, e o Parecer 10/2025 reafirmou. As exceções reais.
Ler artigo →A NR-01, item 1.6.2, nomeia o certificado ICP-Brasil para documento de SST digital. A assinatura gov.br é avançada, fora da ICP-Brasil. Veja a diferença.
Ler artigo →O PCMSO é documento da empresa. Veja quem tem acesso: fiscalização, médico examinador, CIPA e trabalhador — e por que o prontuário é outra coisa.
Ler artigo →A NR-07 separa o médico responsável pelo PCMSO do médico que faz o exame clínico. Veja as atribuições de cada um, item a item, e onde os dois se encontram.
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