Exames para trabalho com agrotóxicos: a colinesterase tem base na norma — o resto precisa de justificativa.
Quem monta a grade de exames de uma fazenda, de uma dedetizadora ou de uma formuladora de defensivos costuma receber pedidos de "exame de agrotóxico". A NR-07 tem um exame específico para esse risco, com regras próprias de coleta e de periodicidade — e ele não serve para todo produto que o trabalhador manipula.
1. O que a NR-07 prevê, exatamente
O Anexo I da NR-07 tem dois quadros de indicadores biológicos. O Quadro 1 mede exposição excessiva; o Quadro 2 traz indicadores com significado clínico. A colinesterase está no segundo, numa linha própria: "Inseticidas inibidores da Colinesterase".
| Indicador | Valor do IBE/SC | Coleta e observação |
|---|---|---|
| Atividade da acetilcolinesterase eritrocitária | 70% da atividade basal | final de jornada (FJ); não específico (NE) |
| Atividade da butilcolinesterase no plasma ou soro | 60% da atividade basal | final de jornada (FJ); não específico (NE) |
O quadro liga os dois indicadores por "ou": o programa escolhe um deles e diz qual. A observação "NE" significa que o indicador pode ser encontrado alterado por exposição a outras substâncias. E a natureza do Quadro 2 está definida numa nota da própria norma:
Essa frase decide a conduta quando o resultado vem alterado, como se verá na seção 5. A leitura geral dos dois quadros está em indicador biológico mede o agente, não o efeito.
2. "Inseticida inibidor da colinesterase" não é todo agrotóxico
A norma não fala em "agrotóxicos" no Anexo I. Ela fala em uma classe de ação: inseticidas que inibem a colinesterase. Os grupos químicos mais conhecidos com essa ação são os organofosforados e os carbamatos — informação farmacológica, que a ficha do produto confirma caso a caso. Herbicidas e fungicidas não são o alvo desse indicador, e nenhum outro agrotóxico tem indicador próprio no Anexo I.
A consequência prática é que a grade não se monta pela palavra "agrotóxico" do inventário. Ela se monta pelo produto: nome comercial, princípio ativo e grupo químico. Por isso o PGR — ou o PGRTR, no campo — precisa listar os produtos, e não só "defensivos agrícolas". Colocar colinesterase para quem só aplica herbicida não protege ninguém, e deixar de colocar para quem prepara calda de organofosforado é falha do programa.
3. Quando o exame é obrigatório
O indicador do Quadro 2 segue a regra geral dos exames complementares laboratoriais da NR-07:
No campo, a NR-31 tem regra equivalente no item 31.3.7.1.1: os exames complementares são obrigatórios quando houver exposição acima dos níveis de ação dos Anexos da NR-09 ou quando a classificação de riscos do PGRTR assim indicar. A NR-31 também separa quem manipula o produto (exposição direta) de quem circula em áreas vizinhas ou recém-tratadas (exposição indireta), no item 31.7.1. Essa distinção ajuda a classificar o risco por função; a decisão de quem entra na grade continua sendo a classificação do inventário.
4. Atividade basal, coleta e periodicidade
A colinesterase tem uma exigência que o Anexo I faz só para ela: o resultado é lido em relação ao próprio trabalhador, e não a um valor fixo.
Duas consequências. Primeira: o melhor momento para a atividade basal é antes da primeira exposição, o que costuma coincidir com o admissional ou com o exame de mudança de riscos. O item 7.5.15 da NR-07 afasta a obrigatoriedade nesses exames só para os indicadores do Quadro 1; a colinesterase está no Quadro 2 e não é alcançada por essa regra. Segunda: para quem já está exposto, o programa precisa dizer como e quando a basal será obtida, porque sem ela o periódico não tem com o que ser comparado.
A coleta é no final da jornada, em dia de exposição efetiva. A periodicidade segue a regra dos dois quadros do Anexo I:
A NR-31 repete a regra dos seis meses, com a mesma margem de 45 dias, no item 31.3.7.1.2. O texto da NR-31 não reproduz a regra da atividade sazonal do 7.5.14. Numa lavoura com aplicação concentrada em poucos meses, a periodicidade adotada — e o fundamento dela — precisa estar escrita no programa pelo médico responsável. A margem de 45 dias existe justamente para que a coleta caia em período de aplicação.
5. Resultado alterado: o que acontece
Como o indicador é de significado clínico, a alteração entra na hipótese do item 7.5.19.5 da NR-07: a organização, informada pelo médico responsável, emite a CAT, afasta o empregado da situação ou do trabalho quando necessário, encaminha à Previdência se o afastamento passar de 15 dias e reavalia os riscos no PGR. No campo, a NR-31 é ainda mais direta:
"Mesmo sem sintomatologia" é a expressão que mais pesa: o trabalhador que se sente bem, com colinesterase alterada, está dentro da regra. Os critérios e o fluxo que o programa deve trazer escritos estão em critérios de interpretação e conduta no PCMSO.
O exame periódico não é o único gatilho. Quem apresenta sintomas durante o trabalho segue outra regra, que não espera laboratório:
6. E os outros exames?
Para os agrotóxicos sem indicador no Anexo I, a norma não lista exame específico. O caminho para incluir qualquer exame complementar é o do item 7.5.18 da NR-07 (ou 31.3.7.1.3, no campo): a critério do médico responsável, relacionado aos riscos classificados no inventário e tecnicamente justificado no programa. Isso exclui o "painel de agrotóxico" genérico, repetido para todos os trabalhadores sem relação com o produto usado.
Dois pontos da NR-31 completam o quadro e não dependem de exame. O item 31.7.2 manda afastar gestantes e lactantes das atividades com exposição direta ou indireta, imediatamente após o empregador ser informado da gestação. E o item 31.7.3, alínea "b", veda a manipulação de agrotóxicos por menores de 18 anos, maiores de 60 anos e gestantes ou lactantes. Nenhum ASO "apto" autoriza o que a norma veda.
Checklist da grade para quem trabalha com agrotóxico
- O inventário lista os produtos (princípio ativo e grupo químico), e não só "agrotóxicos"?
- A colinesterase está prevista só nas funções expostas a inseticidas inibidores da colinesterase, com o indicador escolhido identificado?
- O programa diz como e quando se obtém a atividade basal, com 30 dias sem exposição?
- A coleta está marcada para o final da jornada, em dia de exposição?
- A periodicidade é de seis meses, ou há justificativa escrita para o ajuste de até 45 dias ou para a regra sazonal?
- Qualquer outro exame tem justificativa técnica no programa (7.5.18)?
- Existe conduta escrita para o resultado alterado — CAT, afastamento, revisão do PGR?
A colinesterase é um bom exame quando é feita do jeito que a norma descreve: com basal, no final da jornada, na época de aplicação e só para quem manipula inseticida inibidor. Fora disso, vira um número sem referência — e um número sem referência não afasta ninguém da exposição nem muda nada no inventário.
Nos programas que elaboramos para quem trabalha com defensivos, a grade parte da lista de produtos do inventário, e cada exame traz a fonte na norma ao lado. Quando a lista de produtos não existe, o primeiro passo é pedi-la. Se a sua grade tem "exame de agrotóxico" sem dizer qual produto ele monitora, a elaboração de PCMSO começa por essa correção. Sobre o programa rural completo, ver PCMSO no trabalho rural.
Perguntas frequentes
Qual exame é obrigatório para quem trabalha com agrotóxico?
A NR-07 prevê, no Anexo I, Quadro 2, a atividade da colinesterase para expostos a inseticidas inibidores da colinesterase: acetilcolinesterase eritrocitária ou butilcolinesterase no plasma ou soro, com coleta no final da jornada. É obrigatório nas condições do item 7.5.12 (ou 31.3.7.1.1, no campo), conforme a classificação de riscos.
De quanto em quanto tempo se faz a colinesterase?
A cada seis meses, com antecipação ou adiamento de até 45 dias a critério do médico responsável, mediante justificativa técnica (NR-07, item 7.5.13; NR-31, item 31.3.7.1.2). Em atividade sazonal, o item 7.5.14 da NR-07 admite periodicidade anual, concomitante à atividade.
O que é a atividade basal da colinesterase?
É a atividade enzimática pré-ocupacional do próprio trabalhador, estabelecida com ele afastado por pelo menos 30 dias da exposição a inseticidas inibidores da colinesterase (nota do Quadro 2 do Anexo I da NR-07). Os resultados seguintes são comparados com ela.
Quem aplica só herbicida precisa fazer colinesterase?
O indicador do Anexo I é para inseticidas inibidores da colinesterase. Para produtos sem esse mecanismo, a NR-07 não prevê indicador; qualquer exame só entra pelo item 7.5.18, relacionado ao risco do inventário e justificado no programa.
O que acontece se a colinesterase vier alterada?
Por ser indicador com significado clínico, a organização, informada pelo médico responsável, emite CAT, afasta quando necessário, encaminha à Previdência e reavalia o PGR (NR-07, item 7.5.19.5). No campo, o item 31.3.11 da NR-31 aplica a regra mesmo sem sintomatologia.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.12, 7.5.13, 7.5.14, 7.5.15, 7.5.18 e 7.5.19.5; Anexo I, Quadro 2 (inseticidas inibidores da colinesterase) e notas (*) e (#) Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura (texto vigente) · itens 31.3.7.1, 31.3.7.1.1, 31.3.7.1.2, 31.3.7.1.3, 31.3.11, 31.7.1, 31.7.2, 31.7.3 (alínea "b") e 31.7.9 Acesso em 27/09/2026