O que e um documento adequado

PCMSO com riscos psicossociais: o que muda no profissiograma

A pergunta que mais chega não é "o que é risco psicossocial" — é "como isso aparece no documento". A resposta técnica não é uma coluna nova mágica: é uma exigência de coerência entre três documentos que precisam contar a mesma história.

1. Por que não existe "exame de psicossocial" na grade

NR-01, item 1.5.3.1.4 "O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho."

O fator psicossocial entra no PGR dentro da categoria ergonômica — não como uma quinta categoria própria. Isso já diz algo sobre o profissiograma: não há, na NR-07, um Anexo dedicado a exame complementar por exposição psicossocial, como existe para calor, ruído ou agentes químicos. O que a norma exige é outra coisa, tratada no próximo item.

2. O que a NR-07 realmente cobra do profissiograma

NR-07, item 7.5.4 "A organização deve garantir que o PCMSO: a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR; b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR (…)."

Ler as duas alíneas juntas muda a pergunta certa. Não é "que exame pedir para risco psicossocial" — é "que agravo esse risco pode gerar nesta função, e o que o médico coordenador decide fazer com isso". A resposta pode ser um exame clínico direcionado, uma investigação de sinais e sintomas na anamnese ocupacional, ou — tecnicamente válida — a conclusão justificada de que nenhum exame complementar adicional se sustenta. O que não é válido é o profissiograma simplesmente ignorar que o PGR mapeou o risco.

3. A ponte obrigatória com o PGR

NR-01, item 1.5.3.2.1 "A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho."
NR-07, item 7.5.5 "O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR."

É esse último item que fecha o circuito: o médico coordenador do PCMSO não é um leitor passivo do PGR. Se o profissiograma menciona uma função exposta a fator psicossocial que o PGR não classificou, ou o contrário, a norma manda reavaliar em conjunto — não escolher qual dos dois documentos "está certo" isoladamente.

4. O que reprova numa conferência técnica

Situação no profissiogramaPor que reprova
Função com risco psicossocial relevante no PGR, sem qualquer menção no PCMSO Descumpre 7.5.4 "a" — o agravo relacionado ao risco não foi descrito
Coluna "psicossocial" copiada de outro cliente, sem relação com a função real Planejamento de exame precisa decorrer do risco identificado — 7.5.4 "b"
PGR aponta risco psicossocial e PCMSO nem cita o PGR como referência Quebra a coerência exigida entre os dois documentos (7.5.1 e 7.5.5)
Justificativa de "sem exame necessário" sem nenhum critério registrado Conclusão válida, mas precisa constar — não pode ser omissão silenciosa

5. Onde isso já foi tratado neste blog

Como avaliar risco psicossocial na prática, o que fazer quando ele não se confirma e por que o resultado de questionário não é, sozinho, inventário de risco já têm artigos dedicados — ver avaliação na prática e questionário x inventário. Este texto não repete esse processo: parte do princípio de que o PGR já concluiu algo sobre risco psicossocial, e trata só do reflexo disso no documento do PCMSO.

Posição da casa

Não existe um modelo universal de "PCMSO com psicossocial" para copiar, porque o conteúdo certo depende do que o PGR daquela empresa concluiu — e copiar uma coluna pronta de outro cliente é exatamente o tipo de inconsistência que o item 7.5.5 manda o médico corrigir, não reproduzir. Os materiais demonstrativos da casa mostram a estrutura e o raciocínio; o preenchimento real depende de PGR e PCMSO lidos juntos, função por função.

O que muda na grade de exames do PCMSO por funcao quando ha risco psicossocial mapeado no PGR
O risco psicossocial nao cria uma coluna nova magica — ele muda o que a coluna existente precisa justificar.

Perguntas frequentes

Existe um exame complementar específico para risco psicossocial no PCMSO?

Não. A NR-07 não prevê um Anexo de exame complementar para esse fator, ao contrário do que ocorre com calor, ruído ou agentes químicos. O que a norma exige é que o PCMSO descreva o agravo relacionado e justifique o planejamento — que pode ou não incluir exame adicional.

Onde o risco psicossocial entra na estrutura da NR-01?

Dentro dos <b>fatores ergonômicos</b> do gerenciamento de riscos ocupacionais — item 1.5.3.1.4 — e como parte das condições de trabalho a considerar nos termos da NR-17, pelo item 1.5.3.2.1.

Posso usar o mesmo profissiograma de outro cliente, adaptando só o nome da função?

Não é o recomendável tecnicamente. O planejamento de exames precisa decorrer dos riscos identificados naquela empresa (item 7.5.4 da NR-07) — copiar de outro PGR quebra essa correspondência e é o tipo de inconsistência que o médico coordenador deve corrigir, conforme o item 7.5.5.

O que fazer quando o PGR aponta risco psicossocial e o PCMSO não menciona nada?

É uma inconsistência entre os dois documentos, e a norma determina que o médico responsável pelo PCMSO reavalie isso junto com os responsáveis pelo PGR (item 7.5.5 da NR-07), não que escolha um dos dois documentos como referência isolada.

É obrigatório pedir exame complementar toda vez que há risco psicossocial mapeado?

Não. A conclusão de que nenhum exame complementar adicional se justifica é tecnicamente válida — desde que fundamentada e registrada no PCMSO, e não simplesmente omitida.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1 Acesso em 03/09/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.1, 7.5.4 e 7.5.5 Acesso em 03/09/2026

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