O que enviar para o médico elaborar o PCMSO: o pacote começa no PGR, e cada peça tem um item da norma.
Quem contrata um PCMSO costuma perguntar primeiro pelo prazo. A pergunta que decide o prazo, e a qualidade, vem antes: o que foi enviado ao médico. Um programa elaborado sobre uma lista de funções e um CNPJ produz uma grade genérica. Um programa elaborado sobre o PGR vigente, com as atividades descritas e as medições anexadas, produz um documento que se sustenta. Esta é a lista, na ordem de importância, com o item que torna cada peça necessária.
1. O insumo que decide todos os outros: o PGR vigente
O primeiro arquivo do pacote é o PGR. Não um resumo, não a planilha de riscos exportada do sistema: o programa inteiro, na versão vigente. A NR-01 diz o que ele contém no mínimo e como ele se apresenta.
Três conferências cabem a quem envia, antes de mandar. O arquivo tem data e assinatura? Traz o inventário e o plano de ação, e não só um deles? É o do estabelecimento certo? A última pergunta pesa porque o PGR é por estabelecimento:
Empresa com matriz e duas filiais manda três PGR, ou um PGR que deixe claro a qual estabelecimento cada linha do inventário pertence. O assunto está em matriz e filiais: quantos PGR e quantos PCMSO.
2. O que o médico procura dentro do inventário
O item 1.5.7.3.2 da NR-01 lista nove alíneas para o inventário. Cinco delas são as que o médico lê linha por linha para montar o programa:
| Alínea do 1.5.7.3.2 | Para que serve no PCMSO |
|---|---|
| “b” caracterização das atividades | liga o risco à tarefa, e a tarefa à função |
| “c” perigos, com fontes e circunstâncias | diz de onde vem a exposição e em que condição |
| “d” possíveis lesões ou agravos | é o ponto de partida da alínea “a” do 7.5.4, que descreve os agravos no PCMSO |
| “e” grupos de trabalhadores expostos | define quem recebe cada exame |
| “h” dados da análise preliminar ou do monitoramento | traz o número medido, que decide exames condicionados a nível |
Se alguma dessas alíneas vier vazia, o médico não completa por conta própria. A norma manda devolver:
Por isso o pacote precisa trazer também o contato de quem elaborou o PGR. Sem interlocutor, a reavaliação do 7.5.5 vira troca de e-mail sem destinatário. O conteúdo mínimo do inventário está em o que o inventário de riscos precisa conter.
3. Funções e efetivo, com os nomes que vão para o ASO
A alínea “b” do item 7.5.4 manda planejar os exames “conforme os riscos ocupacionais identificados”, e o risco é identificado por grupo e por função. A lista de funções precisa chegar com:
- o nome da função como está no registro do empregado — é ele que sai no ASO, pela alínea “b” do 7.5.19.1 (nome, CPF e função);
- o efetivo por função e por estabelecimento, inclusive funções com um único ocupante;
- a correspondência entre a função e o grupo de exposição do inventário, quando o PGR organiza os riscos por grupo e não por função;
- as funções previstas e ainda sem ocupante, se a empresa vai contratar.
A divergência mais comum aparece aqui: o inventário fala em “operador de produção” e a folha tem “auxiliar de linha”, “operador I” e “operador II”. O médico não tem como adivinhar qual delas opera a prensa. A correspondência é informação da empresa.
4. Descrição das atividades e as atividades críticas
O médico precisa saber, por função, quem trabalha em altura, em espaço confinado, com eletricidade ou operando máquina. Essa informação costuma estar no procedimento operacional ou na lista de autorizações da segurança, não no inventário. Se não vier, a aptidão específica não sai no ASO — e quem descobre a falta é a equipe de campo, no dia em que o trabalhador sobe no andaime. Ver aptidão para altura e espaço confinado.
5. Resultados das avaliações quantitativas
Parte dos exames complementares depende de número. O caso mais claro é a audiometria:
A expressão “conforme informado no PGR” desloca a decisão para o documento de riscos. Se o PGR diz “ruído” sem nível medido, o médico não tem como afirmar que a exposição está acima do nível de ação. O mesmo vale para os indicadores biológicos do Anexo I e para a radiografia de tórax do Anexo III, que o item 1 daquele anexo vincula a “empregados expostos a poeiras minerais”. Mande os laudos ou relatórios de medição, com data, função e grupo avaliado — não só a conclusão copiada para o inventário. O detalhe por exame está em audiometria ocupacional.
6. Relatório analítico anterior, prontuários e CAT
Quando o PCMSO é revisão e não primeira emissão, o pacote inclui o histórico. Três itens da NR-07 explicam por quê:
E a alínea “e” do item 7.6.2 põe no relatório analítico as “informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização”. Então: o último relatório analítico, o PCMSO anterior, a relação das CAT emitidas no período e, havendo troca de médico, a transferência formal dos prontuários. Prontuário não vai anexado a e-mail: a transferência se faz entre médicos, com registro. Ver substituição do médico responsável.
7. Quem vai examinar
A alínea “d” do item 7.5.4 exige que o PCMSO “seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados”. O médico que elabora precisa saber quem são esses médicos: a clínica credenciada, a rede nacional, o serviço próprio. Sem isso, o programa fica pronto e ninguém o recebe.
8. O que não se envia
Nenhuma alínea da NR-07 pede que a empresa mande ao médico, para elaborar o programa, diagnóstico individual de trabalhador, atestado com CID ou lista de doenças pessoais. Esse dado é de prontuário, está sob a responsabilidade do médico e circula entre médicos. O pacote de elaboração carrega informação de ambiente, função e evento — não de pessoa.
| Insumo | Por que é necessário | Item |
|---|---|---|
| PGR vigente, datado e assinado | base obrigatória do programa | 7.5.1; 1.5.7.1; 1.5.7.2 |
| Contato de quem elaborou o PGR | reavaliação de inconsistências | 7.5.5 |
| Funções e efetivo por estabelecimento | grade por risco e dados do ASO | 7.5.4 “b”; 7.5.19.1 “b” |
| Atividades críticas por função | avaliação dirigida e aptidão no ASO | 7.5.3; 7.5.19.2 |
| Laudos de medição | exames condicionados ao nível informado no PGR | Anexo II, item 2 |
| Relatório analítico e PCMSO anteriores | continuidade e análise comparativa | 7.6.2 |
| CAT emitidas no período | conteúdo do relatório analítico | 7.6.2 “e” |
| Prontuários, se houve troca de médico | transferência formal ao sucessor | 7.6.1.2; 7.6.4 |
| Médicos e clínicas examinadores | distribuição do programa | 7.5.4 “d” |
Roteiro antes de enviar
- O PGR é o vigente, tem data e assinatura e traz inventário e plano de ação?
- Há um PGR, ou uma divisão clara, por estabelecimento?
- Os nomes das funções batem com o registro dos empregados?
- Está dito quem faz atividade crítica, função por função?
- As medições seguem como laudo, com data e grupo avaliado?
- Vão o relatório analítico anterior e a relação de CAT?
- Se o médico mudou, a transferência dos prontuários está combinada?
- Está informado quem vai examinar?
O insumo que não se negocia é o PGR. Sem inventário de riscos não existe o que o item 7.5.1 manda considerar, e um PCMSO feito sem ele é uma grade de exames sem justificativa escrita. Quando o PGR chega com lacuna — função sem risco, ruído sem nível, perigo sem fonte —, devolvemos a pergunta a quem o elaborou, como manda o 7.5.5, antes de escrever a grade.
O segundo ponto é a lista de atividades críticas. Ela quase nunca está no inventário e é a que mais faz falta no dia do exame. Pedimos essa lista junto com o PGR, e ela entra no programa função por função. É por esse pacote que começa a elaboração de PCMSO da PCMSO.Brasil.
Perguntas frequentes
Qual é o documento mais importante para elaborar o PCMSO?
O PGR vigente, com inventário de riscos e plano de ação, datado e assinado. O item 7.5.1 da NR-07 manda elaborar o PCMSO <i>“considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR”</i>, e os itens 1.5.7.1 e 1.5.7.2 da NR-01 dizem o que o PGR contém e como ele se apresenta.
Posso mandar só a lista de funções e o CNPJ?
Não é suficiente. A alínea “b” do item 7.5.4 manda planejar os exames conforme os riscos identificados, e os riscos estão no inventário do PGR. Com lista de funções e CNPJ só é possível montar uma grade genérica, sem ligação com a exposição de cada função.
Por que o médico pede o laudo de ruído se o PGR já diz que há ruído?
Porque o item 2 do Anexo II da NR-07 condiciona a audiometria a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR. Sem o nível medido, não há como afirmar que a exposição está acima do nível de ação.
Preciso enviar atestados e diagnósticos dos empregados?
Não. Para elaborar o programa, o médico precisa de informação de ambiente, função e evento, como as CAT emitidas (item 7.6.2, alínea “e”). Dado clínico individual pertence ao prontuário, que fica sob a responsabilidade do médico e, na troca de médico, é transferido formalmente ao sucessor (item 7.6.1.2).
O que acontece se o PGR tiver erro ou lacuna?
O item 7.5.5 manda o médico reavaliar as inconsistências do inventário em conjunto com os responsáveis pelo PGR. Por isso o pacote deve trazer o contato de quem elaborou o PGR: a correção é feita no documento de riscos, e não improvisada no PCMSO.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.1, 7.5.3, 7.5.4 (alíneas “b” e “d”), 7.5.5, 7.5.19.1 (alínea “b”), 7.5.19.2, 7.6.1.2, 7.6.2 (alínea “e”), 7.6.4; Anexo II, item 2; Anexo III, item 1 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.3.1.1.1, 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.5.7.3.2 Acesso em 27/09/2026