PCMSO para condomínio: a grade de exames sai do que cada função faz, não do cargo na carteira.
O condomínio que tem porteiro, zelador, faxineiro e piscineiro registrados é empregador como qualquer outro. O PCMSO do prédio costuma chegar com uma linha só — exame clínico para todos — e falha justamente onde o prédio tem risco: a escada do barrilete, o quadro elétrico da garagem, a casa de máquinas da piscina.
1. O condomínio é empregador — e a norma alcança o prédio
Não existe norma regulamentadora própria para condomínio. Ele entra pela porta comum a todas as organizações que registram empregados:
O glossário da NR-01 define organização de forma larga — “pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos” — e o condomínio que contrata porteiro e zelador cabe nela. A partir daí, a responsabilidade pelo programa médico é do empregador, sem intermediário:
Na prática, quem contrata o médico é o síndico, que representa o condomínio pelo Código Civil. A administradora pode operar a rotina, mas a obrigação continua do empregador.
2. O programa lê o inventário do prédio, não o cargo
O inventário de riscos precisa trazer a caracterização das atividades (NR-01, item 1.5.7.3.2, alínea “b”). Num prédio, isso muda tudo: o “zelador” de um condomínio troca lâmpada de hall; o de outro sobe no telhado, abre o quadro geral e desce na cisterna. O título do cargo é o mesmo; o risco não. Um PCMSO feito sobre a CBO, e não sobre o inventário, erra nos dois sentidos — exame demais para quem não precisa, aptidão ausente para quem sobe.
O PGR também precisa olhar para fatores que o prédio costuma esquecer:
3. Porteiro: posto, turno e a pressão do balcão
O risco do porteiro raramente é agente físico ou químico. É o posto de trabalho sentado por horas, a jornada noturna, o atendimento de conflitos entre moradores e prestadores, a exposição a tentativa de invasão. Isso entra no inventário como fator ergonômico e psicossocial — e é o inventário, e não um exame inventado, que responde a ele.
O exame clínico segue a periodicidade do item 7.5.8, inciso II, da NR-07: anual ou em intervalo menor, a critério do médico, para quem está exposto a riscos identificados e classificados no PGR; a cada dois anos para os demais. Não há, em NR, exame complementar próprio de trabalho noturno ou de portaria. Quem acrescenta exame ao porteiro “por segurança” precisa de base — e ela não existe.
4. Zelador: a função que acumula três aptidões
É a função mais subestimada do prédio. Três normas podem chegar a ela, cada uma com uma exigência sobre o ASO.
A NR-35 alcança toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1): telhado, barrilete, fachada, poda de árvore alta, limpeza de calha. Para a eletricidade, a regra é da NR-10:
E a cisterna, o reservatório inferior e alguns poços de bomba podem ser espaço confinado, se atenderem aos três requisitos do item 33.2.2 da NR-33 ao mesmo tempo: não projetados para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, e com atmosfera perigosa existente ou possível. Sendo, a aptidão vai para o ASO (item 33.5.19.2).
Que exames complementares acompanham essas aptidões? A norma não lista. Quem decide é o médico responsável, com uma trava:
5. Faxineiro: saneante, umidade e lixo
Na limpeza, o PGR precisa descrever o produto — pela ficha com dados de segurança, e não pelo nome comercial —, a forma de uso, a lavagem de garagem com água corrente e o manuseio do lixo das unidades. Luva, bota e óculos entram pela NR-06, com registro de entrega.
É aqui que aparece a pergunta sobre insalubridade. Ela não se resolve no PCMSO. A NR-15 caracteriza por três caminhos — limite de tolerância nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12; atividades listadas nos Anexos 6, 13 e 14; laudo de inspeção nos Anexos 7, 8, 9 e 10 (itens 15.1.1 a 15.1.4) — e quem diz se a tarefa do faxineiro se enquadra é o laudo, depois de ver a tarefa. Detalhes em insalubridade não se decide no PCMSO.
6. Piscineiro: químico de tratamento não gera exame por si
Hipoclorito, ácido para correção de pH, algicida, clarificante. O risco mais sério da casa de máquinas é de acidente: a mistura de hipoclorito com ácido libera cloro gasoso, e isso precisa estar no inventário, no procedimento e na preparação para emergências. O cloro aparece no quadro do Anexo 11 da NR-15 com limite de tolerância — ou seja, a caracterização depende de avaliação, não do produto estar na prateleira.
No PCMSO, nenhum desses produtos consta do Anexo I da NR-07 com indicador biológico. A consequência é direta: não há exame complementar obrigatório por lidar com produto de piscina. Havendo exposição relevante descrita no PGR, o médico pode justificar acompanhamento pelo item 7.5.18 — com a justificativa escrita no programa. E se a bomba e o filtro produzem ruído acima do nível de ação, a audiometria entra pelo caminho do ruído:
Vale o mesmo para o jardineiro com roçadeira e soprador: primeiro a avaliação no PGR, depois o exame. Sem número no inventário, a audiometria não tem gatilho.
7. A grade, função por função
| Função | Risco típico a descrever no PGR | O que entra no PCMSO, e a base |
|---|---|---|
| Porteiro | posto sentado, turno noturno, conflito e violência externa | exame clínico (NR-07, 7.5.8, II) |
| Zelador | altura, eletricidade, cisterna, carga | clínico; aptidões no ASO — altura (NR-35, 35.4.4.1), eletricidade (NR-10, 10.8.7), espaço confinado (NR-33, 33.5.19.2) |
| Faxineiro | saneante, umidade, lixo, piso molhado | clínico; complementar só se justificado (NR-07, 7.5.18) |
| Piscineiro | hipoclorito e ácidos, risco de gás cloro, ruído da casa de máquinas | clínico; audiometria se ruído acima do nível de ação (Anexo II, item 2) |
| Jardineiro | ruído e vibração de roçadeira, sol, corte | clínico; audiometria nas mesmas condições |
8. Quando o serviço é terceirizado
Muitos prédios contratam portaria e limpeza de empresa especializada. O empregado é da contratada, e o PCMSO dele também: é ela quem responde pelo item 7.4.1. O condomínio não sai da cena — ele continua sendo o dono do local:
O detalhe da divisão está em o PCMSO do terceirizado, de quem é e em GRO na contratação de terceiros.
9. O porteiro que cobre o zelador
Nas férias do zelador, o porteiro assume a manutenção. Se a nova tarefa traz risco que ele não tinha — a escada do barrilete, o quadro elétrico —, o exame vem antes:
É o ponto em que o PCMSO de prédio mais falha, porque a substituição é informal e ninguém a trata como mudança de risco. Sobre o tema, ver mudança de função e o PCMSO.
O PCMSO de condomínio não é simples por ser pequeno. Ele é curto quando o inventário é bom e perigoso quando o inventário é genérico. A conferência que fazemos começa por uma pergunta ao síndico ou à administradora: quem sobe no telhado, quem abre o quadro, quem desce na cisterna, e quem cobre quem nas férias. A resposta define as aptidões do ASO — e é ela, não o cargo, que protege o prédio.
Não colocamos exame sem base normativa ao lado. Se o seu prédio precisa de um programa feito a partir das tarefas de fato executadas, a elaboração de PCMSO começa por esse levantamento. O guia completo, incluindo as prestadoras de serviços prediais, está no ebook “PCMSO no condomínio”, na área de materiais.
Perguntas frequentes
Condomínio precisa de PCMSO?
O condomínio que tem empregados regidos pela CLT está sob as NR, pelo item 1.2.1.1 da NR-01, e o item 7.4.1 da NR-07 atribui ao empregador garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO, com médico do trabalho responsável.
Quais exames o porteiro faz?
O exame clínico, na periodicidade do item 7.5.8 da NR-07. Não há exame complementar em NR próprio de portaria ou de trabalho noturno. Exame adicional só entra se estiver relacionado a risco classificado no PGR e justificado no PCMSO (item 7.5.18).
O zelador que sobe no telhado precisa de algo diferente no ASO?
Sim. Pelo item 35.4.4.1 da NR-35, a aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional. Se ele intervém em instalação elétrica, o item 10.8.7 da NR-10 exige exame de saúde compatível com a atividade, registrado no prontuário.
O piscineiro que manuseia cloro tem exame obrigatório?
Não há exame complementar obrigatório por manusear produto de tratamento de piscina: esses produtos não constam do Anexo I da NR-07 com indicador biológico. O médico pode justificar acompanhamento pelo item 7.5.18. Se houver ruído acima do nível de ação, a audiometria entra pelo Anexo II.
Se a portaria é terceirizada, o PCMSO é do condomínio?
Não. O PCMSO do trabalhador terceirizado é da empresa contratada, que é a empregadora. O condomínio, como contratante, inclui no próprio PGR as medidas de prevenção para a contratada ou utiliza os programas dela, pelo item 1.5.8.1 da NR-01.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · itens 1.2.1.1, 1.5.3.1.4, 1.5.7.3.2 (alínea b), 1.5.8.1 e glossário Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional · itens 7.4.1, 7.5.1, 7.5.8, 7.5.10, 7.5.18 e Anexo II, item 2 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-35 — Trabalho em Altura · itens 35.2.1, 35.4.4 e 35.4.4.1 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade · item 10.8.7 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados · itens 33.2.2 e 33.5.19.2 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-15 — Atividades e Operações Insalubres · itens 15.1.1 a 15.1.4 e Anexo 11 Acesso em 27/09/2026