PGR de supermercado: o inventário se lê setor a setor, não loja a loja.
Uma loja de autosserviço junta, no mesmo endereço, frente de caixa com anexo próprio de norma, depósito com carga e empilhadeira, açougue com serra de fita, padaria com cilindro, câmara fria e limpeza terceirizada. O PGR que descreve tudo isso como “comércio varejista” não serve para nada — e menos ainda para o médico que vai montar o PCMSO a partir dele.
1. Um PGR por loja — e setores dentro dele
Uma rede com dez lojas tem dez inventários. Eles podem compartilhar método, matriz de risco e modelo, mas não podem compartilhar a descrição do ambiente: a loja com padaria própria e a loja que só revende pão não têm os mesmos perigos. E, dentro de cada loja, o próprio item abre a porta para organizar o programa por setor — que é como a loja funciona.
O conteúdo mínimo do inventário é o mesmo para qualquer organização:
O que segue é como essas nove alíneas se preenchem em cada setor da loja. O detalhamento geral de cada uma está em inventário de riscos: o que deve conter.
2. Frente de caixa: o setor com anexo próprio
O inventário da frente de caixa não se resolve com “risco ergonômico: postura”. A alínea “h” exige os resultados da avaliação de ergonomia, e a NR-17 é explícita sobre o caminho:
Na prática, o registro do checkout traz o posto (cadeira, apoio para os pés independente da cadeira — alínea “f” do item 3.1 do Anexo I —, esteira, balança), a manipulação de mercadorias e a organização do trabalho. Este último ponto inclui um fato verificável em documento de RH: o item 5.3 do Anexo I veda sistema de avaliação de desempenho para remuneração ou premiação com base no número de mercadorias ou compras por operador. Campanha de itens por hora é perigo psicossocial com fonte identificada — alínea “c” preenchida.
3. Depósito e reposição: o número que a NR-17 fixa
O inventário do depósito precisa registrar peso, frequência, altura e distância de pega das cargas típicas: fardos de bebida, sacos de ração, caixas no fundo do palete. Sem a distância, não há como saber se a situação cai na vedação. O mesmo setor abriga a movimentação motorizada — transpaleteira, empilhadeira — com perigo de atropelamento e colisão, que entra como risco de acidente com fonte e circunstância. Ver levantamento manual de cargas.
4. Açougue e padaria: a máquina é a fonte
Nos dois setores, a alínea “c” se preenche com o nome da máquina, e a NR-12 fornece a lista. O Anexo VII alcança “serra de fita, amaciador de bife e moedor de carne”; o Anexo VI, “amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras para pães e moinho para farinha de rosca”. Cada máquina presente vira uma linha do inventário, com a condição das proteções descrita na alínea “f”.
O açougue soma o frio do ambiente climatizado e da câmara, a faca e o corte repetitivo. A padaria soma o calor do forno — com avaliação preliminar pelo Anexo III da NR-09 — e a farinha, que entra como poeira orgânica no inventário, pela alínea “c”, sem limite de tolerância publicado na NR-15.
5. Câmara fria: frio, tempo e a porta
O frio entra no inventário pela fonte (câmara de congelados, de resfriados, antecâmara) e pela caracterização da exposição (alínea “g”): quanto tempo cada função permanece lá dentro e com que vestimenta. Para caracterização de insalubridade, o Anexo 9 da NR-15 é qualitativo e depende de laudo de inspeção — outra finalidade, outro documento. O perigo de maior consequência, porém, está em outra norma:
6. Hortifrúti, peixaria e limpeza: o que é da loja e o que é do terceiro
Piso molhado, saneante e umidade dominam a retaguarda. Saneantes entram pela ficha de segurança do produto, com a forma de uso. E, como a limpeza costuma ser terceirizada, a NR-01 fecha a porta do “não é conosco”:
Vale também para vigilância e para o promotor de vendas do fornecedor, que trabalha na gôndola da loja todos os dias.
7. Psicossocial: a loja inteira, não só o caixa
Escala de domingo e feriado, fechamento de loja à noite, meta de ruptura de gôndola, atendimento de cliente em conflito: cada um é fator de organização do trabalho com fonte identificável. O item 1.5.3.2.1 manda considerá-los nos termos da NR-17. Como avaliar sem transformar questionário em inventário está em avaliar riscos psicossociais na prática.
8. Ruído: o dado que o médico precisa encontrar
Casa de máquinas da refrigeração, serra de fita e exaustão da padaria são as fontes de ruído da loja. A alínea “h” pede o dado da avaliação, e o dado precisa estar em relação ao nível de ação, não só ao limite de tolerância:
É esse valor que decide quem entra na audiometria do PCMSO. Inventário que escreve “ruído abaixo de 85 dB(A)” sem a dose não permite ao médico saber se a metade da dose foi atingida.
9. Quando o inventário da loja precisa ser revisto
Na loja, as mudanças que disparam a revisão são concretas: abertura de padaria ou açougue próprio, troca do leiaute da frente de caixa, instalação de caixas de autoatendimento, nova câmara fria, terceirização da limpeza. Cada uma muda o inventário e, por consequência, o PCMSO.
Quadro-resumo: o que o inventário registra em cada setor
| Setor | Perigo com fonte | Dado que não pode faltar |
|---|---|---|
| Frente de caixa | posto, manipulação, ritmo, premiação | resultado da avaliação ergonômica (17.3.5) |
| Depósito | carga, empilhadeira, transpaleteira | peso, frequência e distância de pega |
| Açougue | serra de fita, moedor, faca, frio | máquinas do Anexo VII e suas proteções |
| Padaria | forno, cilindro, amassadeira, farinha | avaliação preliminar do calor; máquinas do Anexo VI |
| Câmara fria | frio, porta, carga | tempo de permanência; abertura interna da porta |
| Retaguarda úmida | piso molhado, saneante, umidade | ficha de segurança; condição do piso |
| Toda a loja | organização do trabalho, público | fatores psicossociais com fonte |
O inventário de supermercado costuma falhar menos por falta de perigo listado e mais por falta de fonte e de dado. “Ergonômico”, “físico — frio”, “acidente — máquinas” são categorias, não perigos. O médico que recebe esse inventário tem, pelo item 7.5.5 da NR-07, o dever de devolvê-lo antes de montar o programa — e o item 7.5.1 não deixa alternativa: o PCMSO é elaborado a partir dos riscos que o PGR identificou e classificou.
Quando conferimos o PGR de uma loja antes de elaborar o PCMSO, a devolutiva vem organizada por setor e por alínea do 1.5.7.3.2. O lado do controle médico, setor a setor, está no ebook PCMSO no supermercado.
Perguntas frequentes
Cada loja do supermercado precisa de um PGR próprio?
Sim. O item 1.5.3.1.1.1 da NR-01 determina que o PGR seja implementado por estabelecimento, podendo ser organizado por unidade operacional, setor ou atividade. Uma rede pode usar o mesmo método em todas as lojas, mas o inventário descreve o ambiente de cada uma.
O que o inventário de riscos do supermercado precisa conter?
As nove informações do item 1.5.7.3.2 da NR-01, setor a setor: processos e ambientes, atividades, perigos com fonte ou circunstância, possíveis lesões, grupos expostos, medidas implementadas, caracterização da exposição, dados de avaliação — incluindo os resultados da avaliação de ergonomia — e a classificação para o plano de ação.
A avaliação ergonômica do checkout precisa estar no PGR?
Sim. O item 17.3.5 da NR-17 determina que os resultados da avaliação ergonômica preliminar integrem o inventário de riscos do PGR, e o item 17.3.1.2.1 exige que essa avaliação seja registrada.
A limpeza terceirizada entra no PGR do supermercado?
Entra de uma de duas formas: a loja inclui as medidas de prevenção da contratada no próprio PGR ou usa os programas da contratada, que então deve fornecer o inventário e o plano de ação da atividade (NR-01, itens 1.5.8.1 e 1.5.8.1.1).
De quanto em quanto tempo o PGR do supermercado é revisto?
A avaliação de riscos é revista a cada dois anos ou antes, quando houver mudança de tecnologia, ambiente, processo ou organização do trabalho, acidente, medida insuficiente, mudança legal ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (NR-01, item 1.5.4.4.6).
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.3.1.1.1, 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.6, 1.5.7.3.2, 1.5.8.1 e 1.5.8.1.1 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.1.2.1, 17.3.5 e 17.5.2.1 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17, Anexo I — Trabalho dos operadores de checkout · itens 2.1, 3.1 (alínea "f") e 5.3 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (texto vigente) · itens 9.6.1 (alínea "c") e 9.6.1.2 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (texto vigente) · Anexo VI, item 1; Anexo VII, item 1 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-24 — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (texto vigente) · item 24.6.2 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.1 e 7.5.5 Acesso em 27/09/2026