Quem assina, quem responde

Como conferir o CRM e o RQE do médico do PCMSO: cinco passos e um par que precisa fechar.

O PCMSO chegou assinado, com CRM e RQE no rodapé, e a pergunta é a mesma de sempre: esses números existem e são do mesmo médico? A conferência leva poucos minutos, mas tem uma ordem, e a ordem importa porque o erro mais comum não é número inventado: é número verdadeiro de uma UF ao lado de número verdadeiro de outra.

1. O que a NR-07 pede e o que ela não diz

A norma coloca a indicação do médico na conta do empregador e fixa a qualificação:

NR-07, item 7.4.1 “Compete ao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.”

Há uma exceção, de natureza local, que o artigo PCMSO assinado por médico de outro estado detalha:

NR-07, item 7.5.2 “Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.”

O que a norma não diz é como se prova a especialidade. Em 31/10/2026, a busca no texto vigente da NR-07 pelas siglas “RQE” e “CRM” deu zero ocorrência nas duas. A prova da qualificação vem de fora da NR, do cadastro do conselho de medicina. Que medicina do trabalho é especialidade reconhecida consta da relação anexa à Resolução CFM nº 2.380/2024 (item 31), mas a resolução lista especialidades; não ensina a conferir um registro. Quem ensina é a consulta pública, e é por ela que o roteiro abaixo passa. A regra do par, por UF, é prática do registro profissional, não dispositivo da NR-07, como mostra consultoria com clientes em vários estados.

2. Os cinco passos, em uma tabela

#PassoO que fazerO que olhar
1Qual UF importaler no documento a sigla da UF que acompanha o CRM; é nesse conselho que se conferesigla da UF, nome completo, número do CRM
2CRM ativo nessa UFconsultar o número no conselho regional dessa UF ou na busca nacional do CFM, filtrando a UFsituação da inscrição: ativa; nome igual ao do documento
3Medicina do trabalho e o RQE da mesma UFver, na mesma consulta, as especialidades registradas e o número de RQE de cada uma“Medicina do trabalho” entre as especialidades; RQE igual ao do documento
4Certidão não é RQEse o documento traz certidão ou certificado do conselho em anexo, comparar UF, CRM e especialidade com o rodapéo número de emissão da certidão não é o RQE
5Se não baterpedir a correção a quem emitiu o documento e guardar a data e o resultado da consultapar inteiro de uma só UF no documento corrigido

3. Passo a passo

Passo 1: a UF. A sigla que acompanha o CRM (por exemplo, “CRM-XX”) diz em que conselho o médico se identifica. Um médico pode ter inscrição em mais de uma UF, e o CFM prevê na busca os tipos de inscrição principal e secundária. Por isso, o passo 1 não é “achar o médico”: é saber em qual cadastro procurar. Na PCMSO.Brasil, o documento sai com o par da UF da empresa quando o médico tem registro nela; a NR-07 não impõe isso, e o artigo sobre a distância mostra por que a casa prefere assim.

Passo 2: o CRM ativo. A busca do CFM aceita nome, UF e CRM e permite filtrar a situação da inscrição. Preencha UF e número, confira se o nome devolvido é o do documento e se a inscrição está ativa. Se o conselho regional da UF mantém consulta própria, ela serve igualmente. Confira na tela o que cada consulta devolve: elas não mostram necessariamente os mesmos campos.

Passo 3: especialidade e RQE da mesma UF. O CRM ativo mostra que o profissional exerce medicina; não mostra a especialidade que a NR-07 pede. Na mesma consulta, procure “Medicina do trabalho” entre as especialidades registradas e compare o número de RQE, o registro com que o conselho anota o título de especialista, com o do documento. Se o médico tem inscrição em duas UFs, cada uma tem o seu RQE; o do documento tem de ser o da UF do CRM impresso ao lado. Se a consulta mostra a especialidade, mas o número é diferente do impresso, não se trata de “diferença de formato”: o par não fecha.

Passo 4: a certidão. Algumas consultorias anexam ao PCMSO a certidão ou o certificado emitido pelo conselho. Ela é uma segunda conferência útil, desde que se compare o que interessa: UF do conselho, número do CRM e especialidade. Atenção a um engano frequente: certidão e certificado têm número próprio de emissão, muitas vezes acompanhado do ano. Esse número não é o RQE. O RQE vem identificado como tal, junto da especialidade.

Passo 5: se não bater. O desencontro tem, em geral, três explicações: digitação, RQE de outra UF, ou documento de modelo antigo com o rodapé do médico anterior. As três resolvem-se do mesmo jeito: pedir a quem emitiu o documento que o reemita com o par inteiro de uma UF, e guardar o registro da consulta (data, UF e resultado). A NR-07 não descreve consequência específica para essa inconsistência, e este texto também não inventa nenhuma; o que acontece na prática é que a conferência feita por terceiro, auditor do contratante ou fiscalização, não fecha, e a discussão passa do conteúdo técnico para a identificação do médico.

4. Exemplo fictício: o número certo na UF errada

Exemplo inventado para ilustrar; as siglas e os números não correspondem a pessoa real. O PCMSO de uma empresa fictícia traz no rodapé do bloco de assinatura: “Médico responsável: [nome], CRM-X 111111, RQE 2222”.

ConsultaResultadoLeitura
CRM 111111 na UF Xinscrição ativa; nome igual ao do documento; medicina do trabalho registrada com RQE 3333CRM confere; RQE do documento não confere
RQE 2222 na UF Xnão aparece para esse médicoo número não pertence ao cadastro da UF X
Inscrição secundária na UF Yo mesmo médico, com medicina do trabalho registrada na UF Y com RQE 2222o RQE é verdadeiro, mas da UF Y

O documento não tem número inventado: tem o CRM da UF X ao lado do RQE da UF Y. Quem consulta a UF X não encontra o par, e quem consulta a UF Y não encontra o CRM impresso. A correção é reemitir o rodapé com o CRM e o RQE da UF X (3333) ou com os dois da UF Y, e a nova versão é assinada de novo. Os dois jeitos são válidos; o que não fecha é a mistura.

5. O que guardar da conferência e quando repeti-la

A consulta mostra a situação do registro no dia em que é feita, e não a de uma data passada. Por isso o que vale como prova é o registro da consulta: o dia, a UF, o número consultado, a situação e a especialidade encontradas. Um print datado ou uma linha no cadastro da consultoria já bastam. A conferência se repete em três momentos: quando o mesmo médico passa a assinar para uma UF nova, porque o par muda com a UF; a cada renovação do PCMSO, porque a situação da inscrição pode ter mudado; e quando há troca do médico responsável, caso em que a regra do acervo de prontuários está em substituição do médico responsável. Uma consultoria com clientes em várias UFs ganha tempo mantendo uma tabela simples de médico, UF, CRM, RQE e data da última conferência, que é o desenho descrito em consultoria com clientes em vários estados.

6. Roteiro de conferência

  • O documento traz nome completo, CRM e a sigla da UF?
  • O CRM está ativo na consulta da UF indicada, e o nome devolvido é o mesmo?
  • “Medicina do trabalho” consta entre as especialidades registradas?
  • O RQE do documento é o da especialidade, na mesma UF do CRM?
  • Se há certidão ou certificado em anexo, UF, CRM e especialidade batem com o rodapé?
  • O número da certidão não foi tomado por RQE?
  • A assinatura digital está no nome do mesmo médico?
  • A data e o resultado da consulta foram guardados?
Posição da casa

Conferimos o par antes de qualquer análise de conteúdo e emitimos com CRM e RQE de uma única UF. O motivo é simples: grade de exames bem feita, assinada por identificação que ninguém consegue confirmar, perde a conversa antes de ser lida. Quando o médico tem registro na UF da empresa, é o par dela que vai no documento; quando não tem, vai o par inteiro de outra UF, nunca um número de cada. O médico é sempre do trabalho, com a especialidade registrada, e a certidão do conselho segue no anexo quando o documento a pede.

Se você recebe PCMSO de consultoria e quer a conferência feita por quem faz a consulta todo dia, o serviço está em conferência e assinatura de PCMSO; a forma de trabalhar com mais de uma UF, em para consultorias de SST. O que o médico confere no documento, além do número, está em só assinatura do PCMSO, e como o médico se relaciona com a obra e o local, em o médico precisa visitar a empresa?.

Cinco passos para conferir o médico do PCMSO: definir a UF do CRM no documento, consultar o CRM ativo naquela UF, achar a medicina do trabalho com o RQE da mesma UF, não confundir o número da certidão com o RQE e pedir correção se o par não fechar
O número só vale na UF em que foi concedido: CRM e RQE são conferidos juntos, no mesmo conselho.

Perguntas frequentes

Como saber se o médico que assina o PCMSO é especialista em medicina do trabalho?

Na consulta pública do conselho de medicina da UF que consta ao lado do CRM, procurando medicina do trabalho entre as especialidades registradas e o RQE correspondente. O CRM ativo, sozinho, mostra que o profissional exerce medicina, não que tem a especialidade que o item 7.4.1, alínea “c”, da NR-07 pede.

O número da certidão do conselho é o RQE?

Não. Certidão e certificado têm número próprio de emissão. O RQE é o número do registro da especialidade e vem identificado como tal. Compare UF, CRM e especialidade da certidão com o rodapé do PCMSO.

Um médico com registro em dois estados pode usar o CRM de um e o RQE do outro?

Não. CRM e RQE andam em par, e o par é o de uma mesma UF. Quando há inscrição em duas UFs, o documento usa o CRM e o RQE de uma delas. A mistura é a causa mais comum de conferência que não fecha. A NR-07 não descreve consequência para o desencontro; a regra do par é prática do registro profissional.

A NR-07 exige que o PCMSO traga o RQE do médico?

A NR-07 não usa a sigla. O item 7.4.1, alínea “c”, exige médico do trabalho como responsável, e o RQE é o jeito de conferir essa qualificação no conselho. Quem imprime o RQE no documento passa a responder pela coerência do par.

O que fazer quando o RQE não aparece na consulta?

Primeiro, conferir se a consulta é a da UF do CRM impresso. Se for, pedir a quem emitiu o documento a correção, ou a certidão do conselho que comprove a especialidade, e guardar o registro da consulta. Sem confirmação, o médico não deve ser tratado como especialista no documento.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.4.1 e 7.5.2; busca pelas siglas “RQE” e “CRM” no texto vigente: zero ocorrência Acesso em 31/10/2026
  2. Conselho Federal de Medicina · Resolução CFM nº 2.380/2024 — homologa a Portaria CME nº 1/2024, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas · item 31 da relação — Medicina do trabalho Acesso em 31/10/2026
  3. Conselho Federal de Medicina · Busca por médicos — consulta pública do Conselho Federal de Medicina (fonte externa a conferir pelo revisor) · campos de busca: nome, UF, CRM; filtros de situação, tipo de inscrição e especialidade Acesso em 31/10/2026

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