Só assinatura do PCMSO: o que a consultoria envia e o que o médico confere antes de assinar.
A consultoria gera o PCMSO no sistema dela, o cliente espera o documento assinado e o médico precisa dizer sim ou não. O que a consultoria manda junto decide se a resposta sai no mesmo dia ou volta com uma lista de correções. Este texto separa as duas colunas: o que vai no envio e o que o médico confere, item da NR-07 por item.
1. Assinar um PCMSO pronto é assumir o programa
O nome do serviço engana. “Só assinatura” descreve o que o cliente vê no fim; para o médico, a assinatura é o último ato de uma conferência. A NR-07 divide as responsabilidades em três e coloca a terceira no médico:
A norma não diz que o médico deve assinar o documento, e este artigo não afirma isso. Diz que o empregador indica um médico do trabalho responsável pelo programa, e é essa responsabilidade que a assinatura registra. Por isso o médico não assina o que não leu: ele passa a responder por uma grade de exames, por critérios de conduta e por um relatório analítico anual que não escreveu. Quem pode ocupar o lugar está em quem pode assinar o PCMSO, e o que a assinatura significa em conferência técnica antes de assinar.
2. O que a consultoria envia
O envio de quem só pede assinatura é menor que o de quem pede elaboração, porque o PCMSO já existe. Mas deve vir o mais inteiro possível: sem o inventário que originou a grade, a conferência fica limitada à consistência interna do próprio PCMSO. (A lista de quem pede o PCMSO do zero está em o que enviar para o médico elaborar o PCMSO.)
| O que a consultoria envia | O que o médico procura nele | Base |
|---|---|---|
| PGR vigente, com inventário de riscos e plano de ação | os riscos identificados e classificados, por função ou grupo, que originam a grade; data e assinatura do PGR | NR-07, 7.5.1; NR-01, 1.5.7.1 e 1.5.7.2 |
| O PCMSO completo, em arquivo editável e em PDF | agravos, grade de exames, critérios de conduta, ASO-modelo, plano do relatório analítico: o documento todo, não só o quadro de exames | NR-07, 7.5.4 |
| Lista de funções com o efetivo por estabelecimento | se toda função do PGR aparece na grade e se o nome da função é o mesmo nos dois documentos | NR-07, 7.5.1 |
| Atividades críticas e aptidões específicas | quem trabalha em altura, espaço confinado ou outra atividade com aptidão exigida por NR, e se o ASO-modelo a consigna | NR-07, 7.5.3 e 7.5.19.2 |
| Último relatório analítico e CAT emitidas, se existirem | o que o programa anterior encontrou e a comparação que o próximo relatório terá de fazer | NR-07, 7.6.2, “e” e “f” |
| Quem examina: clínicas ou médicos examinadores | como o programa chegará a quem faz o exame clínico | NR-07, 7.5.4, “d” |
| Prontuários e relatório do médico anterior, se houve troca | o acervo transferido, ou o registro de que não chegou | NR-07, 7.6.1.2 e 7.6.4 |
O que não existir deve ser dito como inexistente. Um PGR sem plano de ação, ou um PCMSO sem relatório anterior porque o programa é novo, não trava a conferência. Trava a conferência a lacuna preenchida com suposição, porque o médico passa a assinar sobre um dado que ninguém verificou.
3. O que o médico confere
A NR-07 diz o que o programa precisa garantir. A conferência do médico é a leitura dessa lista contra o documento recebido:
Cada alínea vira uma pergunta que o médico faz ao documento:
- Agravos (“a”): para cada risco do inventário, o PCMSO diz que agravo espera? Lista genérica copiada de biblioteca não responde: a alínea fala nos agravos ligados aos riscos daquela organização.
- Grade (“b”): todo exame tem um risco do PGR por trás? E todo risco que a norma acompanha com exame tem o exame na grade? Se o inventário registra ruído, por exemplo, o Anexo correspondente da NR-07 precisa aparecer no planejamento. Exame fora dos Anexos só entra com justificativa técnica no próprio PCMSO (item 7.5.18).
- Critérios e condutas (“c”): o documento diz quando um resultado é alterado e o que acontece depois? Ver critérios de interpretação e conduta.
- Examinadores (“d”): o programa chega a quem examina? Um PCMSO que só a consultoria conhece não é “conhecido e atendido” pelo médico da clínica.
- Relatório analítico (“e”): há previsão do relatório anual e de quem junta os dados quando o exame é feito em outro lugar? O fluxo está em relatório analítico com exames de outra clínica.
- Periodicidade e ASO: os intervalos respeitam o item 7.5.8, e o ASO-modelo traz os campos do item 7.5.19.1, com os perigos do PGR da empresa, não os de um catálogo?
4. O que volta para correção
Quando o médico encontra incoerência entre os dois documentos, a norma já diz o que fazer:
Na rotina de quem recebe documento de consultoria, isso vira uma devolutiva por escrito, com o achado, o item da norma e quem corrige:
| O que o médico encontra | O que acontece | Quem corrige |
|---|---|---|
| Exame na grade sem risco correspondente no inventário | sai da grade, ou o PGR registra o risco que o justifica | consultoria, com os responsáveis pelo PGR |
| Risco do inventário sem agravo descrito nem exame previsto | o PCMSO ganha o agravo e o planejamento, ou o PGR esclarece o risco | consultoria |
| Função do PGR que não aparece no PCMSO, ou com nome diferente | os dois documentos passam a usar o mesmo nome; o ASO sai com o nome certo | consultoria e empresa |
| Inventário genérico, sem dizer de qual posto é o risco | o médico pede o detalhe; sem ele, a lacuna é declarada no documento | responsáveis pelo PGR |
| Atividade crítica sem descrição suficiente para decidir a aptidão | a empresa descreve a atividade; se não bastar, a visita ao local entra no caminho (ver o médico precisa visitar a empresa?) | empresa |
| Relatório analítico anterior ausente, sem explicação | o PCMSO registra que não houve relatório anterior ou que não foi entregue | consultoria e empresa |
Duas regras evitam o atrito. A primeira: pendência de terceiro se declara, não se arbitra. O médico não completa o inventário por conta própria para fechar a conta, porque o PGR é de quem o assina. A segunda: a devolutiva é uma lista, não uma recusa. A consultoria corrige o que é dela e devolve, e o PCMSO que volta é o que o médico passa a assinar. Para a divergência entre os dois documentos como problema recorrente, ver PGR e PCMSO divergentes.
5. Os dados do médico no documento e no eSocial
Na hora de assinar, a consultoria também precisa que o bloco de identificação do médico esteja completo: nome, CRM com a UF e, quando o documento traz a especialidade, o RQE. CRM e RQE andam em par, e o par é o de uma mesma UF; o roteiro de conferência está em como conferir o CRM e o RQE do médico do PCMSO. O dado importa fora do PDF, porque o eSocial o recebe:
Os dados do médico responsável que a consultoria cadastra no sistema de ASO e no evento devem ser os mesmos que estão no PCMSO. Documento com um número e evento com outro é divergência que aparece no cruzamento. A relação do evento com os exames está em Tabela 27 do eSocial.
6. Assinar e, depois, não mexer
Por isso, quando o PCMSO é emitido em meio digital, a assinatura vai com certificado ICP-Brasil; o que a conta gov.br entrega e onde ela esbarra está em PCMSO assinado pelo gov.br vale?. Um efeito prático: PDF assinado digitalmente não se edita. Qualquer ajuste depois da assinatura gera outra versão e outra assinatura, e a regra de como registrar a mudança está em documento assinado precisa mudar: revisão ou retificação. Por isso a conferência vem antes da assinatura, e não depois.
Roteiro antes de mandar para assinatura
- O PGR vigente, datado e assinado, com inventário e plano de ação, está junto?
- O PCMSO completo está no envio, e não só a grade de exames?
- As funções têm o mesmo nome no PGR, no PCMSO e na lista de efetivo?
- As atividades críticas estão descritas, com a aptidão que o ASO vai consignar?
- O relatório analítico anterior e as CAT estão anexados, ou o envio diz que não existem?
- A relação de quem examina está informada, e o programa foi entregue a eles?
- O bloco do médico responsável traz CRM e RQE da mesma UF, iguais aos do cadastro do eSocial?
- Há pendências conhecidas declaradas no envio, em vez de omitidas?
Recebemos o PCMSO como a consultoria o fez. Quando o PGR vem junto, começamos pela pergunta que decide se o documento pode ser assinado: cada exame da grade se explica por um risco do inventário? Se sim, a conferência segue pelo resto da lista deste texto. Se não, devolvemos a lista do que ajustar, com o item da norma ao lado, e a consultoria corrige o que é dela. Sem o PGR, a conferência se limita à consistência interna do próprio PCMSO, e a devolutiva diz isso. Não assinamos exame que contradiz o inventário recebido, e não completamos o inventário por conta própria.
Para a consultoria, isso tem um lado bom: o documento que sai assinado carrega a conferência no próprio histórico, e quem o recebe depois, cliente, auditor ou fiscal, encontra o raciocínio, não só o carimbo. O serviço está descrito em conferência e assinatura de PCMSO, e a forma de trabalhar com consultorias, em para consultorias de SST. Quando o PCMSO ainda não existe, o caminho é a elaboração de PCMSO.
Perguntas frequentes
O médico pode só assinar o PCMSO que a consultoria gerou no sistema?
A assinatura registra a responsabilidade pelo programa (NR-07, item 7.4.1, alínea “c”), então só tem sentido depois da conferência. O médico verifica se agravos, grade, critérios de conduta e relatório analítico seguem o item 7.5.4 e se o documento corresponde aos riscos do PGR. O que não fecha volta para a consultoria.
O que a consultoria precisa enviar junto com o PCMSO?
O PGR vigente com inventário de riscos e plano de ação, a lista de funções com o efetivo, as atividades críticas, o último relatório analítico e as CAT, se existirem, e a relação de quem examina os empregados. A NR-07 não traz uma lista de envio: ela é derivada dos itens 7.5.1, 7.5.3, 7.5.4 e 7.6.2.
O que acontece se o médico achar erro no PCMSO?
Se o erro está no próprio PCMSO, a consultoria corrige e devolve. Se está no inventário do PGR, o item 7.5.5 manda o médico reavaliar a inconsistência em conjunto com os responsáveis pelo PGR; ele não altera o PGR sozinho.
A assinatura pode ser feita por gov.br?
O item 1.6.2 da NR-01 menciona o certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. A assinatura feita pela conta gov.br é eletrônica avançada, e não ICP-Brasil, como o artigo sobre o tema detalha.
Depois de assinado, posso corrigir um erro de digitação no PDF?
Não no mesmo arquivo: a alteração invalida a assinatura digital. A correção gera nova versão, com nova assinatura, e o histórico de revisões registra o que mudou.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.4.1, 7.5.1, 7.5.3, 7.5.4, 7.5.5, 7.5.8, 7.5.18, 7.5.19.1, 7.5.19.2, 7.6.1.2, 7.6.2 e 7.6.4 Acesso em 31/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.6.2 Acesso em 31/10/2026
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11/2026 · evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador, informações adicionais, item 1.7 (primeira frase) Acesso em 31/10/2026