Para quem produz SST

Só assinatura do PCMSO: o que a consultoria envia e o que o médico confere antes de assinar.

A consultoria gera o PCMSO no sistema dela, o cliente espera o documento assinado e o médico precisa dizer sim ou não. O que a consultoria manda junto decide se a resposta sai no mesmo dia ou volta com uma lista de correções. Este texto separa as duas colunas: o que vai no envio e o que o médico confere, item da NR-07 por item.

1. Assinar um PCMSO pronto é assumir o programa

O nome do serviço engana. “Só assinatura” descreve o que o cliente vê no fim; para o médico, a assinatura é o último ato de uma conferência. A NR-07 divide as responsabilidades em três e coloca a terceira no médico:

NR-07, item 7.4.1 “Compete ao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.”

A norma não diz que o médico deve assinar o documento, e este artigo não afirma isso. Diz que o empregador indica um médico do trabalho responsável pelo programa, e é essa responsabilidade que a assinatura registra. Por isso o médico não assina o que não leu: ele passa a responder por uma grade de exames, por critérios de conduta e por um relatório analítico anual que não escreveu. Quem pode ocupar o lugar está em quem pode assinar o PCMSO, e o que a assinatura significa em conferência técnica antes de assinar.

2. O que a consultoria envia

O envio de quem só pede assinatura é menor que o de quem pede elaboração, porque o PCMSO já existe. Mas deve vir o mais inteiro possível: sem o inventário que originou a grade, a conferência fica limitada à consistência interna do próprio PCMSO. (A lista de quem pede o PCMSO do zero está em o que enviar para o médico elaborar o PCMSO.)

O que a consultoria enviaO que o médico procura neleBase
PGR vigente, com inventário de riscos e plano de açãoos riscos identificados e classificados, por função ou grupo, que originam a grade; data e assinatura do PGRNR-07, 7.5.1; NR-01, 1.5.7.1 e 1.5.7.2
O PCMSO completo, em arquivo editável e em PDFagravos, grade de exames, critérios de conduta, ASO-modelo, plano do relatório analítico: o documento todo, não só o quadro de examesNR-07, 7.5.4
Lista de funções com o efetivo por estabelecimentose toda função do PGR aparece na grade e se o nome da função é o mesmo nos dois documentosNR-07, 7.5.1
Atividades críticas e aptidões específicasquem trabalha em altura, espaço confinado ou outra atividade com aptidão exigida por NR, e se o ASO-modelo a consignaNR-07, 7.5.3 e 7.5.19.2
Último relatório analítico e CAT emitidas, se existiremo que o programa anterior encontrou e a comparação que o próximo relatório terá de fazerNR-07, 7.6.2, “e” e “f”
Quem examina: clínicas ou médicos examinadorescomo o programa chegará a quem faz o exame clínicoNR-07, 7.5.4, “d”
Prontuários e relatório do médico anterior, se houve trocao acervo transferido, ou o registro de que não chegouNR-07, 7.6.1.2 e 7.6.4

O que não existir deve ser dito como inexistente. Um PGR sem plano de ação, ou um PCMSO sem relatório anterior porque o programa é novo, não trava a conferência. Trava a conferência a lacuna preenchida com suposição, porque o médico passa a assinar sobre um dado que ninguém verificou.

3. O que o médico confere

A NR-07 diz o que o programa precisa garantir. A conferência do médico é a leitura dessa lista contra o documento recebido:

NR-07, item 7.5.4 “A organização deve garantir que o PCMSO: a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR; b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR; c) contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos; d) seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados; e) inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem 7.6.2 desta NR.”

Cada alínea vira uma pergunta que o médico faz ao documento:

  • Agravos (“a”): para cada risco do inventário, o PCMSO diz que agravo espera? Lista genérica copiada de biblioteca não responde: a alínea fala nos agravos ligados aos riscos daquela organização.
  • Grade (“b”): todo exame tem um risco do PGR por trás? E todo risco que a norma acompanha com exame tem o exame na grade? Se o inventário registra ruído, por exemplo, o Anexo correspondente da NR-07 precisa aparecer no planejamento. Exame fora dos Anexos só entra com justificativa técnica no próprio PCMSO (item 7.5.18).
  • Critérios e condutas (“c”): o documento diz quando um resultado é alterado e o que acontece depois? Ver critérios de interpretação e conduta.
  • Examinadores (“d”): o programa chega a quem examina? Um PCMSO que só a consultoria conhece não é “conhecido e atendido” pelo médico da clínica.
  • Relatório analítico (“e”): há previsão do relatório anual e de quem junta os dados quando o exame é feito em outro lugar? O fluxo está em relatório analítico com exames de outra clínica.
  • Periodicidade e ASO: os intervalos respeitam o item 7.5.8, e o ASO-modelo traz os campos do item 7.5.19.1, com os perigos do PGR da empresa, não os de um catálogo?

4. O que volta para correção

Quando o médico encontra incoerência entre os dois documentos, a norma já diz o que fazer:

NR-07, item 7.5.5 “O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.”

Na rotina de quem recebe documento de consultoria, isso vira uma devolutiva por escrito, com o achado, o item da norma e quem corrige:

O que o médico encontraO que aconteceQuem corrige
Exame na grade sem risco correspondente no inventáriosai da grade, ou o PGR registra o risco que o justificaconsultoria, com os responsáveis pelo PGR
Risco do inventário sem agravo descrito nem exame previstoo PCMSO ganha o agravo e o planejamento, ou o PGR esclarece o riscoconsultoria
Função do PGR que não aparece no PCMSO, ou com nome diferenteos dois documentos passam a usar o mesmo nome; o ASO sai com o nome certoconsultoria e empresa
Inventário genérico, sem dizer de qual posto é o riscoo médico pede o detalhe; sem ele, a lacuna é declarada no documentoresponsáveis pelo PGR
Atividade crítica sem descrição suficiente para decidir a aptidãoa empresa descreve a atividade; se não bastar, a visita ao local entra no caminho (ver o médico precisa visitar a empresa?)empresa
Relatório analítico anterior ausente, sem explicaçãoo PCMSO registra que não houve relatório anterior ou que não foi entregueconsultoria e empresa

Duas regras evitam o atrito. A primeira: pendência de terceiro se declara, não se arbitra. O médico não completa o inventário por conta própria para fechar a conta, porque o PGR é de quem o assina. A segunda: a devolutiva é uma lista, não uma recusa. A consultoria corrige o que é dela e devolve, e o PCMSO que volta é o que o médico passa a assinar. Para a divergência entre os dois documentos como problema recorrente, ver PGR e PCMSO divergentes.

5. Os dados do médico no documento e no eSocial

Na hora de assinar, a consultoria também precisa que o bloco de identificação do médico esteja completo: nome, CRM com a UF e, quando o documento traz a especialidade, o RQE. CRM e RQE andam em par, e o par é o de uma mesma UF; o roteiro de conferência está em como conferir o CRM e o RQE do médico do PCMSO. O dado importa fora do PDF, porque o eSocial o recebe:

Manual de Orientação do eSocial (MOS) S-1.3, evento S-2220, item 1.7 (primeira frase) “O grupo [respMonit] é de preenchimento obrigatório sempre que houver um médico responsável/coordenador do PCMSO.”

Os dados do médico responsável que a consultoria cadastra no sistema de ASO e no evento devem ser os mesmos que estão no PCMSO. Documento com um número e evento com outro é divergência que aparece no cruzamento. A relação do evento com os exames está em Tabela 27 do eSocial.

6. Assinar e, depois, não mexer

NR-01, item 1.6.2 “Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.”

Por isso, quando o PCMSO é emitido em meio digital, a assinatura vai com certificado ICP-Brasil; o que a conta gov.br entrega e onde ela esbarra está em PCMSO assinado pelo gov.br vale?. Um efeito prático: PDF assinado digitalmente não se edita. Qualquer ajuste depois da assinatura gera outra versão e outra assinatura, e a regra de como registrar a mudança está em documento assinado precisa mudar: revisão ou retificação. Por isso a conferência vem antes da assinatura, e não depois.

Roteiro antes de mandar para assinatura

  • O PGR vigente, datado e assinado, com inventário e plano de ação, está junto?
  • O PCMSO completo está no envio, e não só a grade de exames?
  • As funções têm o mesmo nome no PGR, no PCMSO e na lista de efetivo?
  • As atividades críticas estão descritas, com a aptidão que o ASO vai consignar?
  • O relatório analítico anterior e as CAT estão anexados, ou o envio diz que não existem?
  • A relação de quem examina está informada, e o programa foi entregue a eles?
  • O bloco do médico responsável traz CRM e RQE da mesma UF, iguais aos do cadastro do eSocial?
  • Há pendências conhecidas declaradas no envio, em vez de omitidas?
Posição da casa

Recebemos o PCMSO como a consultoria o fez. Quando o PGR vem junto, começamos pela pergunta que decide se o documento pode ser assinado: cada exame da grade se explica por um risco do inventário? Se sim, a conferência segue pelo resto da lista deste texto. Se não, devolvemos a lista do que ajustar, com o item da norma ao lado, e a consultoria corrige o que é dela. Sem o PGR, a conferência se limita à consistência interna do próprio PCMSO, e a devolutiva diz isso. Não assinamos exame que contradiz o inventário recebido, e não completamos o inventário por conta própria.

Para a consultoria, isso tem um lado bom: o documento que sai assinado carrega a conferência no próprio histórico, e quem o recebe depois, cliente, auditor ou fiscal, encontra o raciocínio, não só o carimbo. O serviço está descrito em conferência e assinatura de PCMSO, e a forma de trabalhar com consultorias, em para consultorias de SST. Quando o PCMSO ainda não existe, o caminho é a elaboração de PCMSO.

Seis passos da assinatura de um PCMSO já pronto: a consultoria envia o PGR e o PCMSO, o médico confere a grade contra o inventário, trata as inconsistências com os responsáveis pelo PGR, devolve a lista do que corrigir, assina com certificado ICP-Brasil e cadastra seus dados no documento e no eSocial
Assinar é o último passo de uma conferência: o que o médico não consegue ligar a um risco do PGR volta para a consultoria.

Perguntas frequentes

O médico pode só assinar o PCMSO que a consultoria gerou no sistema?

A assinatura registra a responsabilidade pelo programa (NR-07, item 7.4.1, alínea “c”), então só tem sentido depois da conferência. O médico verifica se agravos, grade, critérios de conduta e relatório analítico seguem o item 7.5.4 e se o documento corresponde aos riscos do PGR. O que não fecha volta para a consultoria.

O que a consultoria precisa enviar junto com o PCMSO?

O PGR vigente com inventário de riscos e plano de ação, a lista de funções com o efetivo, as atividades críticas, o último relatório analítico e as CAT, se existirem, e a relação de quem examina os empregados. A NR-07 não traz uma lista de envio: ela é derivada dos itens 7.5.1, 7.5.3, 7.5.4 e 7.6.2.

O que acontece se o médico achar erro no PCMSO?

Se o erro está no próprio PCMSO, a consultoria corrige e devolve. Se está no inventário do PGR, o item 7.5.5 manda o médico reavaliar a inconsistência em conjunto com os responsáveis pelo PGR; ele não altera o PGR sozinho.

A assinatura pode ser feita por gov.br?

O item 1.6.2 da NR-01 menciona o certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. A assinatura feita pela conta gov.br é eletrônica avançada, e não ICP-Brasil, como o artigo sobre o tema detalha.

Depois de assinado, posso corrigir um erro de digitação no PDF?

Não no mesmo arquivo: a alteração invalida a assinatura digital. A correção gera nova versão, com nova assinatura, e o histórico de revisões registra o que mudou.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.4.1, 7.5.1, 7.5.3, 7.5.4, 7.5.5, 7.5.8, 7.5.18, 7.5.19.1, 7.5.19.2, 7.6.1.2, 7.6.2 e 7.6.4 Acesso em 31/10/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.7.1, 1.5.7.2 e 1.6.2 Acesso em 31/10/2026
  3. eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11/2026 · evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador, informações adicionais, item 1.7 (primeira frase) Acesso em 31/10/2026

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