Relatório analítico com exames feitos em outra clínica: a clínica dá o número, o médico responsável dá o relatório.
É comum o PCMSO ter um médico responsável em um lugar e os exames feitos em uma ou várias clínicas em outros. Na hora do relatório analítico, cada parte supõe que a outra o faz: a clínica diz que não elabora relatório de PCMSO que não é dela, e o médico diz que não tem os dados. A NR-07 resolve a divisão em três itens, e a operação cabe numa tabela.
1. O que a NR-07 reparte entre o médico, a empresa e a clínica
A norma não fala em “outra clínica”: ela atribui papéis. O relatório é do médico responsável, e a lista do que ele precisa conter é fechada:
A organização deve garantir que o PCMSO inclua esse relatório (item 7.5.4, alínea “e”) e, quando há prontuários transferidos, que o médico os considere:
A divisão fica assim: elaborar é do médico responsável; fornecer o dado é de quem o tem, a clínica no caso dos exames e a empresa no caso das CAT e da estrutura de funções; e garantir que o dado chegue é da organização, que responde pelo relatório no programa (7.5.4, “e”). A clínica não tem obrigação normativa de “elaborar o relatório do PCMSO”: ela só pode ser obrigada a entregar dados se o contrato com a empresa disser isso, e é nesse contrato que a conversa deve começar. O conteúdo de cada alínea, em si, está em relatório analítico do PCMSO.
2. O fluxo em quatro caixas
| # | Quem | Faz o quê | Base |
|---|---|---|---|
| 1 | Clínica que examina | registra os exames, emite os ASO e entrega os números agregados por tipo de exame e por função | 7.5.19; 7.6.2, “a” a “c” |
| 2 | Empresa | entrega a lista de funções e setores, as CAT emitidas no período e garante que o médico receba os dados | 7.6.2, “e”; 7.5.4, “e”; 7.6.3 |
| 3 | Médico responsável | consolida, calcula, compara com o relatório anterior, discute as variações e elabora o relatório | 7.6.2, “d” e “f” |
| 4 | Médico, com a área de SST e a CIPA | apresenta e discute o relatório para que as medidas de prevenção sejam adotadas | 7.6.5 |
3. O que pedir à clínica, alínea por alínea
Pedir “os dados do PCMSO” não funciona. Pedir cada número pela alínea que o usa, sim:
| Alínea | O que pedir à clínica | Cuidado |
|---|---|---|
| “a” | número de exames clínicos no período, por tipo de exame (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos, demissional) | o período é contado da data do último relatório, não do ano-calendário da clínica |
| “b” | número de exames complementares por tipo de exame | mesma lista de exames da grade do PCMSO, com o mesmo nome |
| “c” | número de resultados anormais de cada exame complementar, por setor ou função | a clínica só consegue separar por função se o ASO trouxer a função da empresa |
| “d” | número de casos que os médicos examinadores classificaram como doença relacionada ao trabalho, por setor ou função | contagem de casos, sem identificar o empregado e sem diagnóstico no relatório |
| “e” | nada: vem da empresa, que emitiu as CAT | conferir com o que foi enviado ao eSocial no período |
| “f” | nada: vem do relatório anterior, que o médico guarda ou recebe do antecessor | se o anterior não existe, o relatório registra isso |
A tabela revela a condição prática de todo o fluxo: a função da empresa tem de estar no ASO e nos números da clínica com o mesmo nome. Sem isso, a estatística “por setor ou função” da alínea “c” não se monta, e o médico recebe totais que não consegue abrir. É o motivo de a lista de funções ser o primeiro insumo da clínica, e de cada ASO sair com a função certa (item 7.5.19.1, alínea “b”).
4. Sigilo: o que sobe e o que fica
O relatório é estatístico. Ele não leva nome, CPF nem resultado individual. A separação entre o documento administrativo e o dado sigiloso está no manual do eSocial:
Na sequência, o mesmo item diz que as informações sigilosas sobre a condição de saúde ficam no prontuário individual, que não é fonte de nenhuma informação do evento. A lógica serve ao relatório: o que a empresa vê e usa é agregado e vem de documento administrativo; o que identifica a pessoa fica no prontuário, com o médico. Por isso, “pedir todos os ASOs” para o médico montar a estatística não é o caminho mais seguro: o ASO leva o nome do empregado, e o médico precisa dos números, não dos nomes. O prontuário, a guarda e o sigilo estão em prontuário ocupacional.
5. Quando os dados não chegam
A norma previu a lacuna e disse como registrá-la:
O relatório que sai com a frase “dados da clínica X não recebidos no período” é um relatório correto: a lacuna passa a ser registro da organização, não omissão do médico. O que não funciona é o relatório que cobre a lacuna com estimativa. Quem repete o problema todo ano deve tratá-lo no contrato com a clínica, com campo, prazo e formato dos dados. O contrato também deve dizer onde ficam os registros: o prontuário é mantido pela organização, no mínimo, por 20 anos após o desligamento do empregado (item 7.6.1.1), e, se a clínica guarda os registros, a empresa precisa de um caminho escrito para recuperá-los quando o médico ou a clínica mudarem. A troca de médico tem regra própria para o acervo, descrita em substituição do médico responsável.
6. Exemplo fictício: três clínicas, um relatório
Exemplo inventado. Uma empresa fictícia examina empregados em três clínicas de duas cidades. O médico responsável pede a cada uma a mesma planilha agregada, com as mesmas colunas.
| Origem | Exames clínicos | Audiometrias | Situação |
|---|---|---|---|
| Clínica 1 | 40 | 22 | planilha recebida, funções com o nome da empresa |
| Clínica 2 | 25 | 11 | planilha recebida, uma função com nome diferente: ajustada com a clínica |
| Clínica 3 | 12 | sem dado | número de exames clínicos recebido; dados dos exames complementares não recebidos: lacuna a registrar (item 7.6.4) |
| Relatório | 77 | 33, sem a clínica 3 | o total vem com a nota do que falta |
O relatório traz 77 exames clínicos e 33 audiometrias, com a nota de que a clínica 3 não enviou os dados dos exames complementares. O 33 não é completado por estimativa: ele é o que foi recebido, e a lacuna está escrita ao lado. A discussão com a área de SST e a CIPA parte desse relatório, com a ressalva à vista de todos.
Roteiro para a empresa
- O contrato com cada clínica prevê a entrega dos dados agregados, com formato e data?
- A clínica recebeu a lista de funções da empresa e usa os mesmos nomes no ASO?
- O período pedido é o da data do último relatório até hoje?
- O médico recebeu as CAT do período, conferidas com o eSocial?
- Ninguém mandou nome nem resultado individual para o relatório?
- A lacuna, se houver, será registrada no relatório (item 7.6.4)?
- A apresentação à área de SST e à CIPA está agendada (item 7.6.5)?
O relatório analítico é o item do PCMSO que mais depende de gente que não é o médico, e por isso é o que mais falha. Nosso método é tratar o fluxo como processo: a planilha de dados é a mesma para toda clínica, as funções vêm da empresa antes do primeiro exame e a lacuna entra no relatório com nome. Quem elabora é o médico responsável pelo PCMSO, e a leitura direta do item 7.6.2 é que o relatório é assinado por ele, não por quem forneceu o dado; a norma não descreve a forma da assinatura.
Quando a consultoria entrega o PCMSO para conferência e assinatura, o plano do relatório anual vai junto com o programa, e é conferido na mesma passada. O serviço está em conferência e assinatura de PCMSO. Para entender a divisão de papéis entre quem examina e quem responde, ver médico examinador e médico responsável; para a conferência do que a consultoria envia, só assinatura do PCMSO; e para o caso do médico que não está na cidade, o médico precisa visitar a empresa?.
Perguntas frequentes
Quem elabora o relatório analítico quando os exames são feitos em outra clínica?
O médico responsável pelo PCMSO, conforme o item 7.6.2 da NR-07. A clínica fornece os dados dos exames; a empresa fornece as CAT e a estrutura de funções e garante que o PCMSO inclua o relatório (item 7.5.4, alínea “e”) e que o médico considere os prontuários a ele transferidos (item 7.6.3).
A clínica é obrigada a elaborar o relatório analítico do PCMSO?
A NR-07 atribui a elaboração ao médico responsável pelo PCMSO, e não à clínica. A entrega de dados pela clínica depende do contrato entre ela e a empresa, e é nele que formato, campos e data devem estar escritos.
Posso pedir todos os ASOs da clínica para o médico montar o relatório?
O relatório precisa de números por exame e por função, não de nomes. O ASO identifica o empregado, então o caminho mais seguro é a clínica entregar os dados agregados. O prontuário individual segue sigiloso.
O que fazer se a clínica não entrega os dados?
O item 7.6.4 manda o médico informar o ocorrido no relatório analítico quando não recebe os prontuários ou considera as informações insuficientes. A lacuna fica registrada, e o ajuste do contrato com a clínica evita que se repita no ano seguinte.
Quem assina o relatório analítico?
A NR-07 atribui a elaboração ao médico responsável pelo PCMSO e não descreve a forma da assinatura. A leitura direta é que o relatório é do médico responsável, e não de quem forneceu o dado.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.5.4 (alíneas “d” e “e”), 7.5.6, 7.5.19, 7.5.19.1, 7.6.1.1, 7.6.1.2, 7.6.2 (alíneas “a” a “f”), 7.6.3, 7.6.4 e 7.6.5 Acesso em 31/10/2026
- eSocial (Comitê Gestor do eSocial) · Manual de Orientação do eSocial (MOS) — versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11/2026 · evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador, informações adicionais, item 1.9 Acesso em 31/10/2026