Por setor de atividade

PCMSO de escritório: pouco exame, muito programa.

O PCMSO de escritório costuma ser tratado como o mais simples de todos: exame clínico para todos e pronto. A parte dos exames realmente é curta. O que não é curto é o resto — o que o PGR precisa ter dito antes, o que o programa precisa descrever, como se decide a periodicidade e o que o relatório analítico precisa mostrar no fim do ano.

1. O ponto de partida é o mesmo de qualquer PCMSO

NR-07, item 7.5.1 “O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.”

A NR-07 não tem capítulo para escritório, e não precisa ter. O programa do setor administrativo é construído exatamente como o de uma fábrica: lendo o inventário. A diferença está no tipo de risco que o inventário vai trazer — e na tentação de achar que, por serem “leves”, eles não precisam ser descritos.

NR-01, item 1.5.3.1.4 “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”

Os dois últimos grupos são os que dominam o escritório. E o item 1.5.3.2.1 da NR-01 manda considerá-los “nos termos da NR-17” — ou seja, com a mesma régua que a ergonomia usa para qualquer posto.

2. O que o inventário do escritório precisa registrar

O médico que vai elaborar o PCMSO de uma área administrativa confere, antes de tudo, se o PGR descreveu os perigos com fonte e circunstância. No escritório, isso significa:

Grupo de perigoO que o inventário descreveBase
Mobiliário e postoassento, superfície de trabalho, espaço para pernas, alternância de posiçãoNR-17, 17.6
Terminal de vídeomonitor, teclado, mouse, computador portátil de uso não eventualNR-17, 17.7.3
Conforto do ambienteiluminação, ruído de fundo, temperatura e correntes de arNR-17, 17.8
Organização do trabalhometas, prazos, ritmo, conteúdo das tarefas, exigência cognitivaNR-17, 17.4.1
Fatores psicossociaissobrecarga, conflito, atendimento de público, forma de avaliaçãoNR-01, 1.5.3.1.4
Trabalho fora da sededeslocamento para visita a cliente, fornecedor ou bancoNR-01, 1.5.4.3.2

A ergonomia chega ao inventário por um caminho definido. A NR-17 exige a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho (item 17.3.1), e o resultado dela precisa estar no PGR:

NR-17, item 17.3.5 “Devem integrar o inventário de riscos do PGR: a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.”

O que a NR-17 exige do posto de trabalho administrativo, item a item, está em ergonomia no escritório: o que a NR-17 exige. Para a central de atendimento, que tem anexo próprio, ver teleatendimento e o Anexo II da NR-17.

3. O que o PCMSO precisa descrever

NR-07, item 7.5.4, alínea “a” A organização deve garantir que o PCMSO “descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR;”

É aqui que o PCMSO de escritório costuma ficar vazio. Se o inventário registra trabalho sentado prolongado com terminal de vídeo, o programa descreve os agravos osteomusculares possíveis — coluna, pescoço, membros superiores — e o desconforto visual associado ao uso da tela. Se registra sobrecarga e metas, descreve os agravos à saúde mental relacionados ao trabalho. A descrição do agravo é o que orienta o exame clínico: é ela que diz ao médico examinador o que perguntar.

A NR-07 não chama isso de exame novo. Chama de vigilância:

NR-07, item 7.3.2.1, alínea “b” O PCMSO deve incluir ações de “vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.”

4. Os exames: o clínico, nos cinco momentos

NR-07, item 7.5.6 “O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.”

No escritório, a grade de exames complementares costuma ficar vazia, e isso está correto. As palavras “ergonômico” e “psicossocial” não aparecem na NR-07: nenhum dos seus Anexos vincula exame complementar a esses riscos. O caminho para qualquer exame além do clínico é o item 7.5.18, e ele tem condição dupla:

NR-07, item 7.5.18 “Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.”

A acuidade visual é o exemplo mais comum de exame sem base no escritório. A única menção a ela na NR-07 está no Anexo IV, de condições hiperbáricas. Trabalhar com computador não a torna exigível, e exame sem risco classificado e sem justificativa técnica não cumpre o 7.5.18. O raciocínio completo está em do risco ao exame.

5. Anual ou a cada dois anos: quem decide é o inventário

NR-07, item 7.5.8, inciso II “II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos: a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;” e “b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.”

A periodicidade do escritório não se decide pelo nome do setor. Decide-se pela classificação do PGR, função a função. O analista cujo inventário registra risco ergonômico classificado para controle está na alínea “a”. A função sem risco classificado está na “b”. E a alínea “a” tem uma segunda porta, pessoal: o portador de doença crônica que aumente a suscetibilidade ao risco entra no periódico anual, ainda que a função, em si, estivesse na “b”. O PCMSO precisa deixar as duas decisões escritas.

6. O ASO também registra a ausência

NR-07, item 7.5.19.1, alínea “c” O ASO deve conter “a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;”

O final da alínea é o ponto. Quando o inventário não aponta, para uma função, perigo que exija controle médico, o ASO registra isso expressamente. Campo em branco não é o mesmo que inexistência declarada — e o ASO do escritório é justamente onde essa diferença aparece. Ver o que o ASO precisa conter.

7. O relatório analítico: onde o escritório aparece de verdade

Com poucos exames, o relatório analítico é a peça que mostra se o programa funciona. O item 7.6.2 pede, entre outros dados, “incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função” e “análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados”.

No escritório, esse é o lugar em que aparecem o afastamento por transtorno mental concentrado numa equipe, a queixa osteomuscular recorrente numa função e o retorno ao trabalho que se repete no mesmo setor. E o relatório não é arquivo:

NR-07, item 7.6.5 “O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.”

É esse retorno que fecha o ciclo com o PGR: o que o exame encontrou volta ao inventário. Mais em relatório analítico do PCMSO.

Roteiro de conferência do PCMSO de escritório

  • O PGR traz o resultado da avaliação ergonômica preliminar dos postos administrativos?
  • Os fatores psicossociais estão no inventário com fonte — metas, prazos, atendimento, avaliação?
  • O PCMSO descreve os agravos possíveis para cada risco, e não só lista exames?
  • A periodicidade está decidida função a função, com a regra da doença crônica escrita?
  • Cada exame além do clínico tem risco do PGR e justificativa técnica ao lado?
  • O modelo de ASO registra os riscos ou a sua inexistência?
  • Há data prevista para o relatório analítico e para a sua discussão com a segurança e a CIPA?
Posição da casa

O PCMSO de escritório mal feito raramente erra na grade de exames — ele erra por ser só a grade. Um documento de duas páginas com “exame clínico para todos” não descreve agravo, não decide periodicidade por função e não prevê relatório. Formalmente existe; tecnicamente não é um programa.

O PCMSO administrativo que se sustenta é curto na lista de exames e completo no resto: agravos descritos a partir da avaliação ergonômica e dos fatores psicossociais do PGR, periodicidade fundamentada e um relatório analítico que leia a saúde de cada setor. É o que entregamos na elaboração de PCMSO, com médico do trabalho com RQE e CRM do estado da empresa.

Os seis passos do PCMSO de escritório: ler o inventário do PGR com a avaliação ergonômica e os fatores psicossociais, descrever os agravos, definir o exame clínico e a periodicidade função a função, registrar os riscos no ASO e fechar o ano com o relatório analítico
No escritório, o programa pesa mais no agravo descrito e no relatório analítico do que na lista de exames.

Perguntas frequentes

Quais exames o PCMSO de escritório precisa ter?

O exame clínico, nos cinco momentos do item 7.5.6 da NR-07: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. A NR-07 não vincula exame complementar a risco ergonômico ou psicossocial; outro exame só entra se relacionado a risco classificado no PGR e tecnicamente justificado no PCMSO (item 7.5.18).

O periódico do escritório é anual ou a cada dois anos?

Depende da classificação do PGR, função a função (NR-07, item 7.5.8, inciso II). Quem está exposto a risco identificado e classificado no PGR, ou tem doença crônica que aumente a suscetibilidade a ele, faz o exame clínico a cada ano ou em intervalo menor. Os demais, a cada dois anos.

Precisa de acuidade visual para quem trabalha com computador?

Não há base na NR-07 para isso. A única menção à acuidade visual na norma está no Anexo IV, de condições hiperbáricas. Exame sem risco classificado no PGR e sem justificativa técnica não atende ao item 7.5.18.

Riscos psicossociais entram no PCMSO de escritório?

Entram pelo PGR: o item 1.5.3.1.4 da NR-01 inclui os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos. No PCMSO, eles aparecem como agravos descritos (NR-07, item 7.5.4, alínea “a”), como foco da vigilância no exame clínico e como dado do relatório analítico.

O que o ASO do trabalhador de escritório precisa registrar?

Os itens mínimos do 7.5.19.1 da NR-07. A alínea “c” pede a descrição dos perigos ou fatores de risco do PGR que necessitem de controle médico — <i>“ou a sua inexistência”</i>. Quando não há risco com controle médico, o ASO declara isso expressamente.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.3.2.1, 7.5.1, 7.5.4, 7.5.6, 7.5.8, 7.5.18, 7.5.19.1, 7.6.2 e 7.6.5; Anexo IV Acesso em 27/09/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.3.2 Acesso em 27/09/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.1, 17.3.5, 17.4.1, 17.6, 17.7.3 e 17.8 Acesso em 27/09/2026

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