Ruído no LTCAT: o limite muda com a data — 80, 90 ou 85 dB(A), conforme o período.
Quem faz LTCAT de ruído recebe sempre a mesma pergunta: qual é o limite? A resposta da IN do INSS não é um número. O art. 292 divide o tempo em quatro períodos e usa três valores diferentes, e um laudo que aplica 85 dB(A) a todo o passado, ou 90 dB(A) a todo o presente, erra o critério antes de errar a medição.
1. Três números, quatro períodos
O número que circula nas conversas sobre ruído é o 85. Ele é verdadeiro para uma parte do tempo. O art. 292 da IN do INSS lista quatro períodos, e cada um tem o seu critério:
| Período | Critério | O que o texto acrescenta para a prova |
|---|---|---|
| Até 05/03/1997 | exposição superior a 80 dB(A) | o valor resultante da medição consta no formulário |
| 06/03/1997 a 18/11/2003 | exposição superior a 90 dB(A) | o valor resultante da medição consta no formulário |
| 19/11/2003 a 31/12/2003 | exposição superior a 85 dB(A) | o valor resultante da medição consta no formulário; a empresa pode usar o NEN da NHO-01 |
| A partir de 01/01/2004 | NEN acima de 85 dB(A) | metodologia da NHO-01 e limites do quadro do Anexo 1 da NR-15 |
Dois parágrafos, incluídos pela mesma IN 170/2024, completam o artigo. O §1º aceita a menção à NHO-01, quando o NEN não vier expresso, no uso facultativo do inciso III e no inciso IV, desde que a documentação indique que a medição do ruído se refere a uma jornada diária de 8 horas. O §2º trata dos períodos até 2 de dezembro de 1998 em que o formulário traz mais de um valor de intensidade para o mesmo período: há enquadramento se todos os valores estiverem acima do limite de tolerância (e os demais requisitos legais forem atendidos), não há se todos estiverem abaixo, e o caso vai à Perícia Médica Federal se houver valores acima e abaixo, desde que apresentados o histograma ou a memória de cálculo.
2. Por que o 85 não vale para todo o passado
O NEN acima de 85 dB(A) é a regra a partir de 2004, e o 85 só aparece antes no intervalo de 19 de novembro a 31 de dezembro de 2003. Até 18 de novembro de 2003, o critério é a exposição superior a 80 ou a 90. A diferença é grande o bastante para mudar o resultado do mesmo posto. O exemplo abaixo é fictício e compara números; não calcula tempo de ninguém.
| Posto fictício, com 88 dB(A) | Leitura do número contra o critério do período |
|---|---|
| Período até 05/03/1997 | 88 é superior a 80: acima do critério, com o valor da medição no formulário |
| 06/03/1997 a 18/11/2003 | 88 não é superior a 90: abaixo do critério |
| 19/11/2003 a 31/12/2003 | 88 é superior a 85: acima do critério |
| A partir de 01/01/2004 | se 88 dB(A) for o NEN, é superior a 85: acima do critério |
O quadro não diz se uma medição de hoje representa o posto de 1996. Isso depende da regra do laudo de outra data e da declaração da empresa, tratadas em LTCAT extemporâneo. Também não decide o enquadramento:
3. O que o LTCAT registra em cada período
- Até 05/03/1997: o valor resultante da medição, que o formulário precisa trazer. A frase “exposto a ruído” não atende ao inciso I.
- 06/03/1997 a 18/11/2003: o valor da medição, comparado a 90 dB(A), com a data e o método da avaliação.
- 19/11/2003 a 31/12/2003: o valor da medição, comparado a 85 dB(A); a empresa pode adotar o NEN da NHO-01.
- Desde 01/01/2004: o NEN, com a metodologia da NHO-01.
- Até 02/12/1998, com mais de um valor para o mesmo período: o histograma ou a memória de cálculo, que o §2º exige para o caso com valores acima e abaixo do limite seguir à Perícia Médica Federal.
Para os períodos mais recentes, a palavra que decide é NEN. A NHO 01 da Fundacentro a define:
Na prática, o laudo mostra o nível de exposição medido, a duração da jornada e a conversão para 8 horas, que a NHO 01 expressa em fórmula. Tomar uma leitura isolada de um ponto da fábrica e chamá-la de NEN, sem jornada nem conversão, é erro de método. Como se mede, com amostragem e calibração, está em como se mede ruído.
4. Limites e metodologia: os arts. 288 e 289
Duas consequências práticas. A primeira: a data da avaliação ambiental importa tanto quanto a data do período trabalhado, e é o inciso XII do art. 276 que a leva ao laudo. A segunda: para avaliações realizadas antes de 2004, a IN não exige a metodologia da NHO. Ela a admite, e o laudo diz qual método usou, em vez de deixar a escolha implícita.
5. O quadro da NR-15 e o 85: mesmo número, regimes distintos
O inciso IV manda aplicar os limites do quadro do Anexo 1 da NR-15. Nesse quadro, 85 dB(A) corresponde a 8 horas de exposição diária. A NR-15 usa o mesmo anexo para o adicional de insalubridade, que é matéria trabalhista, com outra pergunta e outro efeito. O número se repete; a conclusão de um regime não decide o outro. A conta de dose da NR-15 está em insalubridade por ruído, e a diferença entre os dois sistemas, em insalubridade e aposentadoria especial.
O inciso IV usa o quadro da NR-15 para o limite e a NHO 01 para a metodologia. Os dois documentos têm formas próprias de tratar a variação do nível ao longo da jornada. A IN remete aos dois, e o laudo deve dizer qual procedimento aplicou, com a edição da NHO e o anexo da NR-15 citados. Escolha implícita é a que o analista não consegue reproduzir.
6. Protetor auditivo e enquadramento
O §2º do art. 291, incluído pela IN PRES/INSS nº 170/2024, trata do ruído acima dos limites legais de tolerância: a declaração do empregador, no âmbito do PPP, sobre a eficácia do EPI não descaracteriza o enquadramento como atividade especial para fins de aposentadoria. O protetor continua a ser informado, e a medida de controle continua a existir. O que muda é o peso da declaração de eficácia, que, no ruído acima do limite, não decide o enquadramento. Para os demais agentes, valem o caput e os incisos do art. 291, tratados em EPI eficaz no LTCAT e no PPP.
7. O que conferir num LTCAT de ruído
O limite é só uma das perguntas. O laudo também precisa descrever a atividade de modo que a exposição possa ser analisada como permanente, o que está em exposição permanente no LTCAT, e trazer os doze elementos do art. 276. Para um laudo que chegou pronto, o roteiro é o de como conferir um LTCAT recebido. Na parte do ruído, o roteiro é este:
- Quais períodos o laudo cobre, e qual critério aplicou a cada um?
- A data da avaliação ambiental está no laudo, e ele é do próprio período ou de outra data?
- Se é de outra data, a empresa declarou que o ambiente não mudou?
- Até 31/12/2003, o valor resultante da medição aparece para o formulário?
- Até 02/12/1998, com mais de um valor no mesmo período, há histograma ou memória de cálculo?
- Desde 2004, o resultado vem como NEN, com jornada e método da NHO-01?
- O laudo informa o EPI sem usá-lo para recusar o enquadramento acima do limite?
- O PPP e o evento S-2240 repetem o mesmo número do laudo?
O erro mais comum é aplicar 85 dB(A) a todo o passado. O segundo é tratar o limite como um número só e esquecer a data. O laudo de ruído não tem um limite; tem uma tabela por período, e cada resultado precisa estar ligado ao período a que pertence.
No LTCAT que elaboramos, a conclusão de ruído é escrita por função e por período, com o critério do art. 292 ao lado, a data da avaliação e o método. Não calculamos tempo de benefício de ninguém: o enquadramento é do INSS. Se você precisa de um laudo que cubra anos anteriores, a elaboração de LTCAT começa por separar os períodos e conferir qual deles a avaliação realmente alcança.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de ruído para aposentadoria especial?
Depende do período. Pelo art. 292 da IN PRES/INSS nº 128/2022, na redação da IN PRES/INSS nº 170/2024: até 5 de março de 1997, exposição superior a 80 dB(A); de 6 de março de 1997 a 18 de novembro de 2003, superior a 90 dB(A); de 19 de novembro a 31 de dezembro de 2003, superior a 85 dB(A); e a partir de 1º de janeiro de 2004, NEN acima de 85 dB(A), conforme a NHO-01.
O que é NEN?
É o Nível de Exposição Normalizado: pela NHO 01 da Fundacentro, o nível de exposição convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição. O art. 292, inciso IV, da IN 128/2022 usa o NEN acima de 85 dB(A) como critério a partir de 2004.
Até quando vale o critério de 80 dB(A)?
O inciso I do art. 292 aplica o critério de exposição superior a 80 dB(A) até 5 de março de 1997, e o valor resultante da medição deve constar no formulário. Depois dessa data, o critério passa a ser o de 90 dB(A), até 18 de novembro de 2003.
O limite do INSS é o mesmo da insalubridade da NR-15?
Os regimes são distintos. A partir de 2004, o art. 292, IV, aplica os limites do quadro do Anexo 1 da NR-15 e a metodologia da NHO 01 para o enquadramento previdenciário. A insalubridade segue a CLT e a NR-15, com outro efeito, e a conclusão de um regime não decide o outro.
O protetor auditivo afasta o enquadramento por ruído?
Pelo §2º do art. 291 da IN 128/2022 (redação da IN PRES/INSS nº 170/2024), quando a exposição está acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no PPP sobre a eficácia do EPI não descaracteriza o enquadramento como atividade especial para fins de aposentadoria.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) · Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, texto consolidado (Portal IN do INSS) · arts. 287 (§1º), 288, 289 (caput e parágrafo único), 291 (§2º) e 292 (caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º), com as alterações da IN PRES/INSS nº 170/2024 (arts. 287, 291 e 292) Acesso em 17/10/2026
- Fundacentro · NHO 01 — Norma de Higiene Ocupacional: Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído (Procedimento Técnico, 2001) · definição de Nível de Exposição Normalizado e critério de limite de exposição; texto do acervo da casa, a conferir na edição vigente Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-15 — Atividades e Operações Insalubres (texto vigente) · Anexo nº 1 (quadro de limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente) Acesso em 17/10/2026