A estrutura de uma AET: onze capítulos, e cada um responde a um item da NR-17.
Quem procura "modelo de AET" quer saber o que o relatório precisa ter. A NR-17 não traz um formulário, mas traz algo mais útil: diz o que a análise precisa abordar, o que fazer com o resultado e por quanto tempo guardá-lo. Montamos aqui o esqueleto que usamos nas AETs que elaboramos, com o item da norma que justifica cada capítulo e o que conferir em cada um.
Antes do sumário: AET não é laudo de medição
O equívoco que mais deforma um relatório de AET é tratá-lo como laudo: uma sequência de medições com conclusão “conforme / não conforme”. A NR-17 descreve outra coisa — uma análise da atividade, em que medições entram como ferramenta, se justificadas. Se você ainda está decidindo se a empresa precisa de AET ou de AEP, comece por AEP e AET: quando cada uma é exigida; o conceito e as seis etapas estão em o que é a AET. Aqui o assunto é o documento.
Repare no começo: “abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR”. As seis etapas são o método; as condições que a análise tem de cobrir estão no resto da norma. O sumário abaixo junta as duas coisas.
O sumário, em uma tabela
| # | Capítulo | Item da NR-17 | A pergunta que ele responde |
|---|---|---|---|
| 1 | Identificação e responsável técnico | 17.3.7 | de quem é o documento, de quando, e quem responde por ele? |
| 2 | Demanda | 17.3.2 e 17.3.3 "a" | por que esta análise foi feita? |
| 3 | Método | 17.3.3 "c" | com que ferramentas, e por que essas? |
| 4 | A empresa e a organização do trabalho | 17.3.3 "b" e 17.4.1 | como o trabalho é organizado — metas, ritmo, tempo, conteúdo? |
| 5 | Análise por situação de trabalho | 17.3.3 "b", 17.4 a 17.7 | o que acontece de fato em cada posto? |
| 6 | Condições de conforto | 17.8 | iluminação, ruído e clima atendem? |
| 7 | Escuta dos trabalhadores | 17.3.8 | o que diz quem faz o trabalho? |
| 8 | Diagnóstico | 17.3.3 "d" | qual é a conclusão, por situação? |
| 9 | Recomendações e plano de ação | 17.3.3 "e" e 17.3.6 "b" | o que muda, quem faz e até quando? |
| 10 | Integração ao PGR | 17.3.5 "b" | o inventário de riscos precisa ser revisto? |
| 11 | Restituição e validação | 17.3.3 "f" | os trabalhadores reconhecem o diagnóstico? |
Capítulo 1 — Identificação e responsável técnico
Razão social, CNPJ, endereço do estabelecimento analisado, atividade econômica, número de trabalhadores por setor, data do levantamento de campo e data de emissão — que não são a mesma coisa, e as duas precisam aparecer. Fecha com o responsável técnico, a formação e o registro no conselho. A data do campo importa porque o relatório fica à disposição por duas décadas:
Sobre quem pode assinar, ver médico do trabalho pode fazer AET?.
Capítulo 2 — Demanda
O capítulo diz o que motivou a análise. As quatro portas de entrada estão no item 17.3.2: necessidade de avaliação mais aprofundada, identificada na AEP; inadequação ou insuficiência das ações adotadas; indicação do acompanhamento de saúde do PCMSO; ou causa relacionada às condições de trabalho apontada na análise de acidentes e doenças do PGR.
A alínea "a" do 17.3.3 acrescenta uma coisa que quase nenhum relatório faz: reformular o problema quando for o caso. A queixa inicial — “dor nas costas no setor de embalagem” — às vezes esconde a questão real — a meta de produção dobrou e a pausa sumiu. Relatório que reformula a demanda mostra que houve análise, não só coleta.
Capítulo 3 — Método
A norma não impõe ferramenta, mas cobra justificativa. O capítulo lista o que foi usado e diz por que aquela ferramenta é adequada àquela situação. Um repertório típico:
| Situação | Ferramentas usuais |
|---|---|
| Levantamento manual de cargas | equação de levantamento do NIOSH, com pesos, alturas, distâncias e frequência medidos |
| Posturas de corpo inteiro | REBA, OWAS |
| Membros superiores e repetitividade | RULA, OCRA, Strain Index |
| Postos com computador | ROSA, checklist dos itens 17.6 e 17.7 |
| Iluminação | luxímetro, pelo procedimento da NHO 11 da Fundacentro |
| Conforto acústico e térmico | medidor de nível sonoro em resposta lenta; termo-higrômetro e anemômetro |
| Organização e carga cognitiva | entrevista, observação sistemática, análise de registros de produção |
Instrumento de medição sem modelo e certificado de calibração citados enfraquece o número. E ferramenta aplicada sem dizer por que ela serve à situação é exatamente o que a alínea "c" pede para não fazer.
Capítulo 4 — A empresa e a organização do trabalho
Este capítulo descreve jornada, turnos, pausas, metas, forma de remuneração, sazonalidade e fluxo do processo. É onde a análise encontra, muitas vezes, a causa que o posto sozinho não explica. Aprofundamos em organização do trabalho na NR-17.
Capítulo 5 — Análise por situação de trabalho
É o corpo do relatório. Para cada posto ou situação analisada, uma ficha com a mesma estrutura:
- Tarefa prescrita e atividade real — o que o procedimento manda e o que se faz; a diferença entre os dois é o dado mais valioso da análise.
- Registro fotográfico com legenda que diz o que a foto mostra, não só onde foi tirada.
- Posturas, forças e repetitividade — o que o item 17.4.3 manda evitar de forma contínua e repetitiva: posturas extremas, impacto, força excessiva, frequência de movimentos, vibração e exigência cognitiva.
- Cargas — locais de pega e depósito que não obriguem flexões e rotações excessivas (17.5.2) e o limite objetivo do 17.5.2.1: é vedado o levantamento não eventual com alcance horizontal da pega superior a 60 cm do corpo. Ver levantamento manual de cargas.
- Mobiliário — regulagens (17.6.1), alternância entre sentado e em pé quando possível (17.6.2) e os cinco requisitos mínimos dos assentos (17.6.6).
- Máquinas, equipamentos e ferramentas — ajuste dos terminais de vídeo (17.7.3) e adaptação de teclado, mouse ou tela para uso não eventual de portátil (17.7.3.2).
- Resultado das ferramentas do capítulo 3, com o número e a faixa de risco.
Quando a análise encontra sobrecarga repetitiva, o item 17.4.3.1 exige duas ou mais medidas entre pausas computadas como tempo de trabalho, alternância de atividades, alteração da forma de execução ou organização da tarefa, e outras medidas técnicas. E as pausas têm requisitos mínimos no 17.4.3.2: não podem vir acompanhadas de aumento de cadência e devem ser usufruídas fora do posto. A ficha do posto precisa dizer qual combinação se aplica ali.
Capítulo 6 — Condições de conforto
Os parâmetros do item 17.8 são os únicos numéricos da norma, e por isso os mais cobrados:
| Condição | O que a NR-17 fixa | Item |
|---|---|---|
| Iluminação | apropriada à natureza da atividade, sem ofuscamento, reflexos, sombras e contrastes excessivos; em ambientes internos, níveis mínimos da NHO 11 da Fundacentro, versão 2018 | 17.8.1 a 17.8.3 |
| Ruído de fundo | valores de referência de normas técnicas oficiais pela finalidade do ambiente; nos demais casos, até 65 dB(A), resposta lenta | 17.8.4.1.1 e 17.8.4.1.2 |
| Temperatura | faixa de 18 a 25 °C para ambientes climatizados, com controle de velocidade do ar e umidade | 17.8.4.2 |
Ruído e clima de conforto valem para ambientes internos com solicitação intelectual e atenção constantes (17.8.4). O relatório deve dizer quais ambientes se enquadram — e, para iluminação, confrontar a medição com o valor que a NHO 11 fixa para aquela tarefa, não com um número único para a empresa inteira.
Capítulo 7 — Escuta dos trabalhadores
O capítulo registra como a escuta foi feita — entrevista, questionário, grupo, conversa no posto —, quantas pessoas, de que setores, e o que disseram. Sem identificar quem disse o quê: o objetivo é o conteúdo, não o autor.
Capítulo 8 — Diagnóstico
A alínea "d" pede estabelecimento de diagnóstico: uma conclusão por situação de trabalho, que junte o que o método mediu, o que a observação mostrou e o que os trabalhadores relataram. Lista de observações soltas não é diagnóstico. Um bom teste: cada diagnóstico precisa explicar por que o problema existe, não só que ele existe.
Capítulo 9 — Recomendações e plano de ação
Recomendação que não chega ao plano de ação é conselho. Cada uma precisa de ação concreta, responsável, prazo e forma de acompanhamento, e a ordem de prioridade segue a lógica da NR-01: primeiro mudar o trabalho, depois organizar, por último proteger o indivíduo. Ver AEP e AET no inventário e no plano de ação.
Capítulo 10 — Integração ao PGR
O capítulo diz, com clareza, se a AET muda a classificação de algum risco do inventário — e qual. É a ponte que faz a análise sair do arquivo e entrar na gestão.
Capítulo 11 — Restituição e validação
A alínea "f" fecha o ciclo: devolver os resultados a quem trabalha, validar o diagnóstico e rever as intervenções quando necessário, com participação dos trabalhadores. O relatório registra quando e como a restituição aconteceu — ou, se o documento é emitido antes dela, o plano para fazê-la. Sem esse registro, a AET parou na metade da última etapa.
Os defeitos que mais aparecem nas AETs que conferimos
| Defeito | Capítulo e item que ele fere |
|---|---|
| Nenhuma palavra sobre o que motivou a análise | cap. 2 — 17.3.3 "a" |
| Ferramenta aplicada sem justificativa, ou a mesma para todos os postos | cap. 3 — 17.3.3 "c" |
| Só trabalho prescrito, copiado da descrição de cargo | cap. 5 — 17.3.3 "b" |
| Iluminância comparada a número único, sem a tarefa | cap. 6 — 17.8.3 |
| Recomendação “realizar ginástica laboral” como única medida | cap. 9 — 17.4.3.1 |
| Recomendações sem prazo nem responsável | cap. 9 — 17.3.6 |
| Inventário do PGR nunca atualizado depois da AET | cap. 10 — 17.3.5 |
| Sem registro de restituição | cap. 11 — 17.3.3 "f" |
Roteiro de conferência
- Datas do levantamento de campo e da emissão estão separadas?
- A demanda diz qual situação do 17.3.2 motivou a análise?
- Cada ferramenta tem justificativa, e os instrumentos têm calibração citada?
- A organização do trabalho cobre as seis alíneas do 17.4.1?
- Cada posto tem ficha com atividade real, fotos legendadas e resultado das ferramentas?
- Iluminação, ruído e clima foram confrontados com o parâmetro da tarefa e do ambiente?
- A escuta dos trabalhadores está registrada?
- Há diagnóstico por situação, e não só lista de observações?
- Cada recomendação tem ação, responsável e prazo no plano de ação do PGR?
- O relatório diz se o inventário muda?
- Há registro — ou plano — da restituição?
Uma AET boa é reconhecível pelo capítulo 5: quando a ficha do posto descreve o que a pessoa faz de verdade — inclusive o que ela faz para contornar o que não funciona —, o resto do relatório tende a se sustentar. Quando a ficha repete a descrição de cargo, nenhum método aplicado depois salva o diagnóstico.
O segundo sinal é a data. Relatório de AET tem de trazer a data real do levantamento de campo, mesmo quando é emitido meses depois. O documento vai ser lido daqui a quinze anos por alguém que quer saber como era aquele posto naquele momento; data de campo alterada para parecer recente destrói exatamente essa utilidade.
Se a sua empresa precisa de uma AET nessa estrutura, a elaboração de AET da PCMSO.Brasil entrega os onze capítulos, com plano de ação pronto para entrar no PGR. Para a etapa anterior, há um modelo demonstrativo de AEP para download.
Perguntas frequentes
Existe um modelo oficial de AET?
Não. A NR-17 não traz formulário: o item 17.3.3 define as etapas que a análise precisa abordar e deixa o método a critério do responsável, desde que <i>descrito e justificado</i>. O que existe é uma estrutura que decorre da norma — demanda, método, análise da atividade, diagnóstico, recomendações e restituição.
AET e laudo ergonômico são a mesma coisa?
“Laudo ergonômico” é um nome de mercado; a NR-17 fala em Análise Ergonômica do Trabalho. A diferença importa: laudo sugere medição e conclusão de conformidade, enquanto a AET exige análise da atividade real, diagnóstico e restituição aos trabalhadores. Medições entram como ferramenta, não como o documento inteiro.
Quais métodos devem ser usados na AET?
A norma não impõe nenhum: a alínea “c” do item 17.3.3 diz que a análise é feita <i>“não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos”</i>, mas exige justificativa. Na prática usam-se a equação do NIOSH para cargas, REBA ou OWAS para posturas, RULA ou OCRA para membros superiores, ROSA para computador e a NHO 11 para iluminação.
Por quanto tempo a AET deve ser guardada?
Vinte anos, pelo item 17.3.7 da NR-17 — o mesmo horizonte do histórico do inventário de riscos e do prontuário médico ocupacional.
O que acontece com as recomendações da AET?
Viram plano de ação do PGR, pelo item 17.3.6, alínea “b”, e — quando a análise indicar — revisam a identificação de perigos e a avaliação de riscos no inventário, pelo item 17.3.5, alínea “b”.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.2, 17.3.3, 17.3.5, 17.3.6, 17.3.7, 17.3.8, 17.4.1, 17.4.3, 17.4.3.1, 17.4.3.2, 17.5.2, 17.5.2.1, 17.6.1, 17.6.2, 17.6.6, 17.7.3, 17.7.3.2, 17.8.1 a 17.8.4.2 Acesso em 23/09/2026
- Fundacentro · NHO 11 — Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho (2018) · referida no item 17.8.3 da NR-17 Acesso em 23/09/2026