Para quem produz SST

AEP e AET no inventário de riscos e no plano de ação do PGR

A conferência de PGR encontra o mesmo defeito com regularidade: a AEP existe, está bem-feita, e não entrou em lugar nenhum. Ficou anexa. A NR-17 não trata a ergonomia como documento separado — ela manda o achado para dentro do inventário de riscos e para dentro do plano de ação.

O que a norma manda sair do relatório

A ergonomia não acaba quando o relatório fica pronto. A NR-17 nomeia dois destinos obrigatórios para o achado ergonômico, e os dois ficam dentro do PGR: o inventário de riscos e o plano de ação.

NR-17, item 17.3.5Lista o que precisa entrar no inventário: "Devem integrar o inventário de riscos do PGR: a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET."

Leia a alínea "b" devagar. O que integra o inventário não é o relatório da AET. É a revisão da identificação de perigos e da avaliação de riscos que a AET indicou. O relatório em si tem outro destino, que é guarda — não integração. Quem anexa o PDF da AET no fim do PGR e considera o item 17.3.5 cumprido não cumpriu o item.

Este artigo trata do destino do achado. Sobre qual dos dois documentos é exigido em cada situação, veja AEP e AET: quando cada uma é exigida. Sobre o conteúdo de cada um, o que é a AEP e o que é a AET.

Onde exatamente o resultado entra

A NR-01 lista o conteúdo mínimo do inventário por alínea, e uma dessas alíneas cita a NR-17 pelo nome.

NR-01, subitem 1.5.7.3.2, alínea "h"O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, "dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17".
NR-01, subitem 1.5.7.3.1"Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais."

O verbo é consolidar. O inventário é o lugar onde os dados se juntam, não uma capa que aponta para pastas. As nove alíneas do subitem 1.5.7.3.2 estão destrinchadas em o que o inventário de riscos precisa conter.

A leitura que se sustenta é que o resultado da AEP não entra como bloco isolado. Ele se distribui pelas alíneas que já existem: o perigo ergonômico vai para a alínea "c", o grupo exposto para a "e", as medidas já implementadas para a "f", a caracterização da exposição para a "g". A alínea "h" é o ponto de amarração, não o único ponto.

Descrever não basta: o risco ergonômico se classifica

É comum o inventário classificar ruído, poeira e químicos com nível de risco, e reservar à ergonomia um parágrafo em prosa. Isso reprova. A alínea seguinte não abre exceção por tipo de agente.

NR-01, subitem 1.5.7.3.2, alínea "i"O inventário deve contemplar "avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação".
NR-01, subitem 1.5.4.4.5.3"Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas."

A norma diz o que a probabilidade do fator ergonômico deve considerar: exigência da atividade e eficácia do que já foi implementado. O critério de comparar perfil de exposição com valores de referência está no subitem anterior, o 1.5.4.4.5.2, e vale para perigos físicos, químicos e biológicos.

Isso não proíbe medição na AEP: o subitem 17.3.1.1 admite expressamente abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação delas. A distinção é outra. Medir a situação de trabalho é uma coisa; graduar a probabilidade do fator ergonômico por limite de tolerância ou por tempo de exposição é outra, e esse critério a NR-01 reservou a outra família de agentes. O mecanismo geral está em nível de risco: severidade e probabilidade. E relatório de instrumento colado dentro do PGR também não resolve a classificação — o ponto está em relatório de questionário não é inventário.

Sem classificação não há plano de ação, porque é a classificação que determina o que entra nele.

NR-01, subitem 1.5.4.4.3"Após a determinação dos níveis de risco, os riscos ocupacionais devem ser classificados para fins de identificar a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação."

Duas origens de medida, um plano de ação

O item 17.3.6 tem duas alíneas, e cada uma aponta para uma origem diferente de medida: a AEP e a AET. O destino das duas é o mesmo.

NR-17, item 17.3.6"Devem ser previstos planos de ação, nos termos do PGR, para: a) as medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação ergonômica preliminar, atendido o previsto nesta NR; e b) as recomendações da AET."

"Nos termos do PGR" não é enfeite. Significa que a medida ergonômica entra no plano de ação do PGR com o mesmo conteúdo mínimo que qualquer outra medida. Esse conteúdo está na NR-01, no subitem 1.5.5.2 — o 1.5.5.3, logo adiante, cuida de coisa diferente: implementação e acompanhamento.

NR-01, subitem 1.5.5.2.1"A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.3."
NR-01, subitem 1.5.5.2.2"Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados."

Da leitura conjunta dos dois subitens sai o conteúdo mínimo de cada linha: a medida, o cronograma, o responsável, a forma de acompanhamento e a aferição do resultado. A recomendação da AET redigida como "avaliar a possibilidade de ajuste da bancada" não sobrevive a essa transposição, porque não é uma medida — é uma intenção. Quem elabora a AET e sabe que a recomendação vai virar linha de plano de ação escreve diferente desde o começo. O detalhamento está em plano de ação do PGR, e a ordem de escolha das medidas em hierarquia das medidas de prevenção.

Depois do plano, o acompanhamento

Colocar a medida no plano encerra a obrigação documental, não a obrigação. O subitem seguinte cobra registro e desempenho.

NR-01, subitem 1.5.5.3.1"A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados."
NR-01, subitem 1.5.5.3.2.1"As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho."

Há um retorno previsto para a ergonomia aqui. Se a medida decorrente da AEP se mostrar ineficaz, a NR-17 já prevê o que acontece: a alínea "b" do item 17.3.2 manda realizar AET "identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas". E a NR-01, na alínea "c" do subitem 1.5.4.4.6, manda rever a avaliação de riscos "quando identificadas inadequações, insuficiência ou ineficácia das medidas de prevenção". As duas normas fecham o ciclo no mesmo ponto.

O relatório fica guardado; o inventário fica atualizado

São obrigações distintas, com prazos que só por coincidência têm o mesmo número.

NR-17, item 17.3.7"O relatório da AET, quando realizada, deve ficar à disposição na organização pelo prazo de 20 (vinte) anos."
NR-01, subitem 1.5.7.3.3.1Sobre o histórico do inventário, que o subitem 1.5.7.3.3 manda manter atualizado: "O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica."

Repare em duas palavras do item 17.3.7: "na organização". O relatório da AET guardado apenas no servidor da consultoria que o elaborou não atende ao item. A guarda é da organização contratante — e não só pela NR: o art. 157, inciso I, da CLT, na redação da Lei nº 6.514/1977, atribui à empresa o dever de "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho". Contratar quem elabora não transfere o dever. Sobre guarda documental de longo prazo em SST, veja prontuário ocupacional: guarda e sigilo.

Para a AEP, a NR-17 é mais econômica. O subitem 17.3.1.2.1 diz apenas: "A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização." Não fixa prazo de guarda próprio. Na leitura desta casa, o prazo chega por outra porta: uma vez que o resultado da AEP integra o inventário, ele passa a ser alcançado pelo histórico de 20 anos do subitem 1.5.7.3.3.1. A norma não diz isso com todas as letras.

Os trabalhadores precisam ter sido ouvidos

NR-17, item 17.3.8"A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET."

O item alcança as duas avaliações, não só a AET. E a AET tem ainda uma etapa própria de devolutiva: a alínea "f" do item 17.3.3 exige "restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores". Na ponta do acompanhamento, a alínea "d" do subitem 1.5.5.3.2 da NR-01 volta a pedir "a participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver".

NR-01, subitem 1.5.3.3A organização deve adotar mecanismos para, entre outros, "a participação de trabalhadores no processo de gerenciamentos de riscos ocupacionais, proporcionando noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais" e para "comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação".

A última alínea fecha o circuito deste artigo: o que foi consolidado no inventário e o que foi previsto no plano de ação precisa voltar ao trabalhador. São quatro exigências de participação, em pontos diferentes do ciclo. Nenhuma delas define forma — não há número de reuniões nem modelo de registro. Um documento que não registra nada sobre isso deixa a organização sem como demonstrar o cumprimento.

Roteiro de conferência

O que se procuraOnde deve estarReprova quando
Resultado da AEPInventário de riscos, alínea "h" do 1.5.7.3.2Só aparece no relatório de AEP anexo, sem linha correspondente no inventário
Perigo ergonômico por função ou grupoInventário, alíneas "c", "e" e "g"O inventário detalha ruído e químicos por função e resolve a ergonomia num parágrafo único para a empresa inteira
Classificação do risco ergonômicoInventário, alínea "i"Há descrição, não há nível de risco nem critério de gradação declarado
Revisão de perigos e riscos indicada pela AETInventário, na versão posterior à AETA AET indicou revisão e o inventário continua idêntico à versão anterior a ela
Medidas decorrentes da AEPPlano de ação do PGRFicam na seção de recomendações do relatório de AEP e nunca viram linha com prazo e responsável
Recomendações da AETPlano de ação do PGRParte das recomendações foi transportada e não há registro do que se decidiu sobre as demais
Cronograma, responsável, acompanhamento e aferiçãoPlano de ação, subitem 1.5.5.2.2A linha existe, mas o responsável é "SESMT" e o prazo é "contínuo"
Participação dos trabalhadoresRegistro da AEP, etapa "f" da AET e mecanismos do 1.5.3.3Nenhum registro de que alguém tenha sido ouvido em qualquer das duas
Guarda do relatório da AETAcervo da organização, 20 anosO relatório está apenas com quem elaborou

Um exemplo fictício

O caso abaixo é fictício, montado para ilustrar o defeito. Não corresponde a nenhum cliente.

A Metalúrgica Ponta Azul contratou AEP para todos os setores. No setor de montagem, a AEP apontou postura estática prolongada e ritmo determinado por esteira. Pela alínea "a" do item 17.3.2, a situação demandou avaliação mais aprofundada e foi feita AET, que recomendou bancada com altura regulável, revisão do tempo de ciclo e pausa adicional.

Na conferência do PGR: o inventário traz uma linha de "risco ergonômico — posturas inadequadas" para toda a produção, sem nível de risco. A AEP está anexa em PDF. A AET está anexa em PDF. O plano de ação tem uma linha: "adquirir cadeiras ergonômicas — responsável: SESMT — prazo: contínuo".

O que falta, item a item: o resultado da AEP não integrou o inventário (17.3.5, "a"); a revisão do tempo de ciclo é modificação da organização do trabalho e não gerou revisão do inventário (17.3.5, "b"); nenhuma das três recomendações da AET virou linha de plano de ação, e a única linha existente não corresponde a nenhuma delas (17.3.6, "b"); essa linha também não tem prazo nem responsável identificável (1.5.5.2.2); e não há classificação do risco ergonômico (alínea "i" do 1.5.7.3.2). O tempo de ciclo, aliás, é matéria do capítulo tratado em organização do trabalho na NR-17.

Onde a norma cala

Três pontos sem resposta no texto, e é honesto dizer isso em vez de resolver por conveniência.

  • A forma da integração. O item 17.3.5 diz que os resultados devem integrar o inventário. Não diz se por transcrição para dentro das colunas ou por remissão a documento anexo. O argumento a favor da transcrição é o subitem 1.5.7.3.1, que manda consolidar os dados, e o próprio caput do 1.5.7.3.2, que manda o inventário contemplar aquelas informações. O argumento oposto — de que um anexo referenciado é parte do inventário — não está escrito em lugar nenhum, mas também não está proibido. A conferência que se sustenta é a que exige o dado dentro do inventário.
  • A recomendação da AET que a organização decide não adotar. A alínea "b" do item 17.3.6 manda prever plano de ação para "as recomendações da AET", sem ressalva. A NR-01, no subitem 1.5.5.2.1, fala em medidas "a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas". Nenhuma das duas descreve o procedimento para recusar uma recomendação técnica. Silêncio não é permissão: o mínimo defensável é registrar a decisão, a justificativa e a medida alternativa adotada.
  • O alcance de "quando aplicáveis". O item 17.3.4 dispensa da elaboração da AET as ME e EPP enquadradas em graus de risco 1 e 2 e o MEI, mas exige que atendam "todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis". A norma não define o que torna um requisito aplicável. A alínea "a" do 17.3.5 e a alínea "a" do 17.3.6 não dependem da AET para funcionar, e por isso continuam exigíveis na leitura desta casa: o resultado da AEP integra o inventário e as medidas dela vão para o plano de ação. A dispensa é da AET, não da ergonomia. O subitem 17.3.4.1 acrescenta que a ME e a EPP de graus 1 e 2 voltam a dever a AET nas situações das alíneas "c" e "d" do item 17.3.2 — e nada diz sobre o MEI.
Posição da casa

Um PGR onde a AEP aparece só como anexo não está incompleto por descuido de formatação — ele deixou de cumprir dois itens da NR-17 que têm verbo no imperativo. A conferência técnica trata isso como reprovação, não como observação. E o teste é objetivo: abra o inventário, procure a função avaliada e veja se o perigo ergonômico está lá com grupo exposto e classificação; depois abra o plano de ação e conte quantas recomendações da AET viraram linha com prazo, responsável e forma de aferição. Se a resposta for zero nos dois, o relatório de ergonomia foi produzido e não foi usado.

Perguntas frequentes

Anexar o relatório da AEP ao PGR já cumpre o item 17.3.5?

Não. O item 17.3.5 manda os resultados da AEP integrarem o inventário de riscos, e o subitem 1.5.7.3.1 da NR-01 manda consolidar os dados no inventário. Anexo não é consolidação. O perigo ergonômico precisa aparecer no inventário com fonte, grupo exposto, caracterização da exposição e classificação de risco, do mesmo modo que qualquer outro perigo. O relatório continua existindo, mas como documento de origem — no caso da AET, com guarda obrigatória de 20 anos na organização, conforme o item 17.3.7.

E se a organização decidir não adotar uma recomendação da AET?

A NR-17 não descreve esse procedimento. A alínea "b" do item 17.3.6 manda prever plano de ação para as recomendações da AET, sem abrir ressalva para recusa, e a NR-01 também não trata do caso. Como a norma é silente, o que esta casa considera defensável é registrar a decisão, a justificativa técnica e a medida alternativa adotada — dentro do próprio plano de ação, e não em documento paralelo. Omitir a recomendação do plano, sem qualquer registro, deixa a organização sem resposta quando o item for cobrado.

Empresa dispensada de fazer AET também precisa levar a AEP para o inventário?

Sim. O item 17.3.4 dispensa da elaboração da AET as ME e EPP enquadradas em graus de risco 1 e 2 e o MEI, mas exige que atendam todos os demais requisitos da NR-17, quando aplicáveis. A alínea "a" do item 17.3.5 e a alínea "a" do item 17.3.6 não dependem da AET e permanecem exigíveis: o resultado da AEP integra o inventário de riscos e as medidas dela entram no plano de ação. O subitem 17.3.4.1 ainda devolve a obrigação de AET às ME e EPP de graus de risco 1 e 2 — não ao MEI — nas situações das alíneas "c" e "d" do item 17.3.2: acompanhamento de saúde dos trabalhadores e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Fontes

Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.

  1. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia · Itens 17.3.1.1, 17.3.1.2.1, 17.3.2, 17.3.3, 17.3.4, 17.3.4.1, 17.3.5, 17.3.6, 17.3.7 e 17.3.8 Acesso em 28/08/2026
  2. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · Subitens 1.5.7.3.1, 1.5.7.3.2 (alíneas "c", "e", "f", "g", "h" e "i"), 1.5.7.3.3 e 1.5.7.3.3.1 — inventário de riscos Acesso em 28/08/2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · Subitens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2 (planos de ação), 1.5.5.3.1, 1.5.5.3.2 (alínea "d") e 1.5.5.3.2.1 (implementação e acompanhamento) Acesso em 28/08/2026
  4. Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais · Subitens 1.5.3.3 (mecanismos de participação, consulta e comunicação), 1.5.4.4.3, 1.5.4.4.5.2, 1.5.4.4.5.3 e 1.5.4.4.6, alínea "c" Acesso em 28/08/2026
  5. Presidência da República · Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452/1943 · Art. 157, inciso I, na redação da Lei nº 6.514/1977 — cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho Acesso em 28/08/2026

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