O PCMSO foi substituído pelo PGR? Não — quem saiu de cena foi o PPRA.
A pergunta aparece toda semana, e tem origem compreensível: entre 2020 e 2022 três normas mudaram ao mesmo tempo, e uma sigla antiga sumiu. Só que a sigla que sumiu não foi o PCMSO. Este artigo separa o que foi trocado, o que foi reescrito e o que continua exatamente onde estava.
1. De onde vem a confusão
Três normas regulamentadoras ganharam texto novo no mesmo pacote de 2020 e passaram a valer juntas: a NR-01 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), a NR-07 (Portaria SEPRT nº 6.734/2020) e a NR-09 (Portaria SEPRT nº 6.735/2020). As portarias de prorrogação de 2021 empurraram o início para o começo de 2022. Quem acompanhou de longe ouviu "acabou o programa antigo, agora é PGR" e aplicou a frase ao programa errado.
A data de corte está registrada até fora do Ministério do Trabalho. Quando lista as demonstrações ambientais que aceita, a IN PRES/INSS nº 128/2022 (art. 277, inciso V) separa o PPRA, até 2 de janeiro de 2022, do PGR, a partir de 3 de janeiro de 2022 — e mantém o PCMSO na mesma lista, como documento que continua existindo. É um bom resumo da mudança em uma linha.
2. O que foi substituído: o PPRA
O PPRA era o programa de prevenção de riscos ambientais da NR-09. A NR-09 continua existindo, mas mudou de natureza. Hoje ela não institui programa nenhum: define como avaliar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos para alimentar o PGR.
A gestão dos riscos passou para a NR-01, com um programa que abrange todos os riscos ocupacionais — não só os ambientais — e que se materializa em dois documentos mínimos:
Uma verificação simples mostra o tamanho da troca: a sigla PPRA não aparece em nenhuma NR vigente. Quem ainda recebe "PPRA" em 2026 está recebendo um documento que a norma não prevê mais. O conteúdo do inventário está em inventário de riscos: o que deve conter.
3. O que continuou: o PCMSO, na NR-07
A NR-07 não foi revogada nem absorvida. Ela ganhou redação nova, e o primeiro item já diz qual é a relação com o PGR:
E a NR-01, quando trata do acompanhamento da saúde dentro do gerenciamento de riscos, não tenta regular o assunto sozinha. Ela devolve a matéria para a NR-07:
Os dois textos se completam: o PGR identifica e classifica os riscos; o PCMSO, nos termos da NR-07, controla a saúde de quem está exposto a eles. O PGR não tem grade de exames, não tem ASO, não tem prontuário e não tem relatório analítico. Nada disso migrou.
4. O que mudou dentro do PCMSO
O programa ficou, mas o texto de 2020 mudou pontos que afetam o documento. Comparando com a redação de 1994 (Portaria SSST nº 24/1994):
| Ponto | Como era | Como é hoje |
|---|---|---|
| Base de planejamento | riscos à saúde, "especialmente" os das avaliações das demais NR | riscos identificados e classificados pelo PGR (item 7.5.1) |
| Quem responde | médico coordenador | médico do trabalho responsável pelo PCMSO, indicado pelo empregador (item 7.4.1, alínea "c") |
| Conferência do inventário | sem previsão | médico reavalia inconsistências com os responsáveis pelo PGR (item 7.5.5) |
| Troca de posto | exame de mudança de função | exame de mudança de riscos ocupacionais, antes da data da mudança (itens 7.5.6, "d", e 7.5.10) |
| Periódico de não expostos | intervalo definido pela idade do trabalhador | a cada dois anos, sem corte de idade (item 7.5.8, inciso II, "b") |
| Fechamento do ano | relatório anual | relatório analítico, com conteúdo mínimo e comparação com o anterior (item 7.6.2) |
O ponto que mais pesa na prática é o primeiro. Antes, o médico podia montar o programa a partir da própria leitura do ambiente. Hoje o texto amarra o PCMSO ao inventário:
E, para o caso em que o inventário está errado, a norma criou um caminho, em vez de deixar o médico escolher entre copiar o erro ou ignorar o PGR:
O que fazer quando os dois documentos não batem está em PGR e PCMSO divergentes, e a cadeia que liga cada risco a um exame está em PGR, risco, agravo, exame.
5. Por que o PGR não faz o papel do PCMSO
A resposta está no que cada documento produz. O PGR produz um inventário e um plano de ação: ele fala do ambiente e do trabalho. O PCMSO produz exames, ASO, prontuário e relatório analítico: ele fala da pessoa exposta. São perguntas diferentes.
- O PGR diz que há ruído no setor de corte e qual é o nível de risco. O PCMSO diz quem faz audiometria, quando, com que critério, e o que acontece se o traçado piorar.
- O PGR registra que há exposição a um solvente. O PCMSO decide se há indicador biológico no Anexo I da NR-07 e planeja a coleta.
- O PGR aponta trabalho em altura. O PCMSO trata a aptidão, que vai consignada no ASO.
Os responsáveis também são diferentes. O PGR é documento da organização, elaborado sob sua responsabilidade. O PCMSO tem um médico responsável, que o elabora e responde tecnicamente por ele — ver quem pode assinar o PCMSO.
6. Os dois precisam conversar — nos dois sentidos
A reforma não só ligou o PCMSO ao PGR: ela criou o caminho de volta. O relatório analítico, com a estatística de resultados anormais por setor ou função, é discutido com quem cuida da prevenção:
Na prática, isso significa que um PGR revisado sem olhar o relatório analítico perdeu metade da informação, e um PCMSO renovado sem olhar o inventário novo está planejando exames para riscos que talvez já não existam. O relatório está em detalhe em relatório analítico do PCMSO.
Como conferir se a sua empresa está em dia
- Existe PGR com inventário de riscos e plano de ação, datado e assinado — e nenhum documento chamado PPRA em uso?
- Existe PCMSO com médico do trabalho responsável identificado?
- O PCMSO cita o PGR que usou como base — mesma data, mesma versão?
- Os riscos do PCMSO são os mesmos do inventário, função por função?
- O último relatório analítico foi discutido com a segurança e com a CIPA, quando existente?
- O exame de mudança de riscos está sendo feito antes da troca de posto?
A pergunta "o PCMSO foi substituído?" costuma esconder outra: "posso ter só o PGR?". A resposta é não, e o motivo não é burocrático. O PGR descreve o risco; só o PCMSO acompanha a saúde de quem está exposto a ele, com exame, conduta e registro. Uma empresa com PGR impecável e sem PCMSO sabe onde está o ruído, mas não sabe se alguém já está perdendo audição.
Por isso, quando elaboramos um PCMSO, a primeira página técnica identifica o PGR de origem — data, versão, responsável — e cada função do programa remete ao risco correspondente do inventário. Se o PGR muda, o PCMSO é revisto junto. Se o seu programa ainda fala em PPRA ou foi feito sem olhar o inventário atual, a elaboração de PCMSO começa por essa leitura.
Perguntas frequentes
O PCMSO ainda existe?
Sim. O PCMSO continua regulado pela NR-07, com texto dado pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020. O item 7.1.1 define o programa e o liga à avaliação de riscos do PGR da organização.
O que o PGR substituiu, então?
O PPRA, que era o programa da antiga NR-09. Hoje a NR-09 estabelece requisitos para avaliar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e subsidiar o PGR (item 9.1.1). A IN PRES/INSS nº 128/2022 registra a data de corte: PPRA até 02/01/2022, PGR a partir de 03/01/2022.
Se a empresa tem PGR, precisa de PCMSO?
Sim. São documentos diferentes. O PGR identifica e classifica riscos (NR-01, item 1.5.7.1); o PCMSO planeja os exames, o ASO, o prontuário e o relatório analítico. A própria NR-01, no item 1.5.5.4.2, remete o controle da saúde à NR-07.
O PCMSO precisa ser feito depois do PGR?
Sim, porque o item 7.5.1 da NR-07 manda elaborá-lo considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR. Sem inventário de riscos, o médico não tem de onde partir.
E se o PGR estiver errado?
O médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar as inconsistências em conjunto com os responsáveis pelo PGR (NR-07, item 7.5.5). O caminho é corrigir o inventário, não fazer o PCMSO por conta própria nem copiar o erro.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto vigente) · itens 7.1.1, 7.4.1 (alínea "c"), 7.5.1, 7.5.5, 7.5.6 (alínea "d"), 7.5.8 (inciso II, "b"), 7.5.10, 7.6.2 e 7.6.5 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · itens 1.5.5.4.2 e 1.5.7.1 Acesso em 27/09/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (texto vigente) · item 9.1.1 Acesso em 27/09/2026
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — Diário Oficial da União · Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 · art. 277, inciso V, alíneas "a", "b" e "e" (PPRA até 02/01/2022; PGR a partir de 03/01/2022; PCMSO) Acesso em 27/09/2026