AET no frigorífico: a NR-36 acrescenta à análise ergonômica o tempo medido, a pausa e a discussão dos resultados.
Frigorífico tem norma própria, a NR-36, e ela não substitui a NR-17: manda aplicá-la. O que a NR-36 acrescenta à análise ergonômica é um conjunto de números e de rotinas de tempo — pausas por jornada, pausa no frio, tempo de troca de uniforme, tempos da linha, rodízios — que a AET precisa medir e registrar. Este texto percorre o que o relatório de uma AET em abate e processamento de carnes precisa responder, item por item.
1. O que a NR-36 manda avaliar — e por qual caminho
A NR-36 delimita o seu campo logo no começo:
Para a avaliação ergonômica, a norma não cria um método próprio. Ela remete à NR-17:
Dois pontos pesam no relatório. O primeiro é de conteúdo: a análise, quando feita, inclui as etapas do item 17.3.3 da NR-17 (36.15.2). O segundo é de procedimento:
A restituição que a alínea "f" do 17.3.3 já pede aos trabalhadores ganha, na NR-36, destinatários nomeados: a hierarquia e a CIPA. O relatório precisa registrar quando e com quem isso aconteceu.
O gatilho da AET continua sendo o da NR-17. O próprio item 36.13.2 descreve o processo produtivo como o lugar onde “são exigidas repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores”. Quando a AEP do setor registra essa condição e conclui que há necessidade de avaliação mais aprofundada, é o caso do item 17.3.2:
Como o relatório se organiza capítulo por capítulo está em estrutura de uma AET; a diferença entre AEP e AET, em AEP e AET: quando cada uma é exigida. Aqui o assunto é o que a NR-36 põe a mais.
2. Duas regras de pausa — e o relatório diz qual vale para cada posto
A NR-36 tem dois regimes de pausa, com origem e gatilho diferentes. Confundi-los é o risco de quem copia uma tabela sem ler o item.
| Pausa no frio | Pausa psicofisiológica da linha | |
|---|---|---|
| Quem | trabalhadores em ambientes artificialmente frios e os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio, e vice-versa | trabalhadores em atividades diretamente no processo produtivo, da recepção à expedição, com repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica |
| Quanto | mínimo de 20 minutos de repouso depois de 1h40 de trabalho contínuo | 20, 45 ou 60 minutos, conforme a jornada (Quadro 1) |
| Item | 36.13.1 e 36.13.1.1 | 36.13.2 |
O que é "artificialmente frio" a norma define pela temperatura e pela zona climática do mapa do IBGE: abaixo de 15 °C nas zonas 1, 2 e 3, abaixo de 12 °C na zona 4 e abaixo de 10 °C nas zonas 5, 6 e 7 (36.13.1.1). O relatório registra a zona do estabelecimento e a temperatura do posto, em vez de afirmar que "é frio".
Na linha, as pausas seguem o Quadro 1 do item 36.13.2:
| Jornada de trabalho | Tolerância para aplicação da pausa | Tempo de pausa |
|---|---|---|
| até 6h | até 6h20 | 20 minutos |
| até 7h20 | até 7h40 | 45 minutos |
| até 8h48 | até 9h10 | 60 minutos |
Acima da tolerância, passa-se à faixa seguinte (36.13.2.1 e 36.13.2.2). Se a jornada ultrapassar 9h10, concede-se ainda uma pausa de 10 minutos após as 8h48 (36.13.2.3), e, acima de 9h58, pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados (36.13.2.3.1). Em todos esses casos, o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor fica fora da conta. É o próximo assunto.
Além da duração, o relatório confere a forma. Os itens são verificáveis em campo:
- períodos unitários de no mínimo 10 e no máximo 20 minutos (36.13.2.5);
- distribuição que não incida na primeira hora de trabalho, contígua ao intervalo de refeição ou no final da última hora da jornada (36.13.2.6);
- pausas computadas como trabalho efetivo (36.13.4);
- quem está nas duas situações, frio e linha, não acumula as pausas (36.13.3);
- pausa da linha usufruída fora do posto, em local com banco ou cadeira e água potável; pausa do frio fora do local de trabalho, em ambiente com conforto térmico e acústico (36.13.5, alíneas "b" e "c");
- saída do posto para necessidades fisiológicas a qualquer tempo, sem depender das pausas (36.13.9).
Esta é a alínea que a AET consegue testar com dado. Medir a cadência antes e depois da introdução da pausa — peças por minuto, ciclos por hora — mostra se a pausa entrou sem aumento da cadência individual ou se foi compensada por um ritmo maior no restante da jornada.
3. O tempo de troca de uniforme e de deslocamento: medir, não supor
O relatório da AET é um relatório ergonômico no sentido do item 36.13.2.4. Se a medição entra nele, ele passa a ser o lugar onde se lê a faixa do Quadro 1 que vale para cada função.
Numa linha de desossa imaginária, o ponto registra 6h30 de jornada. A equipe da AET mede em campo 20 minutos de troca de uniforme e deslocamento até o setor. Para aplicar o Quadro 1, a jornada é de 6h10, dentro da tolerância de 6h20 da primeira faixa: pausa de 20 minutos. Sem a medição, valem os registros de ponto (36.13.2.4.1): 6h30 ultrapassam 6h20, e o item 36.13.2.1 leva à faixa seguinte, de 45 minutos. Os números são inventados para mostrar a leitura dos itens; o enquadramento de cada posto é do responsável técnico, sobre a jornada real e a medição feita.
4. Organização das atividades: o que a AET lê na linha
O capítulo 36.14 dá à AET uma lista do que olhar na organização da produção. O item mais específico do setor é o que manda contar o tempo que não é de corte:
| O que a AET observa | Item |
|---|---|
| cadência de movimentos compatível com a segurança e a saúde; exigências de desempenho compatíveis com as capacidades dos trabalhadores | 36.14.2, alíneas "a" e "b" |
| contingente em atividade compatível com a produção, com mecanismo para suprir faltas e picos de volume | 36.14.3 |
| tempos de afiação, limpeza e troca dentro da velocidade da linha | 36.14.5 |
| monitoramento da produtividade que não acelera o ritmo individual além dos limites seguros | 36.14.6 |
| rodízio que atenda a pelo menos uma de oito situações (posição, grupo muscular, repetitividade, postura, esforço, ambiente, carga, monotonia) | 36.14.7.1, alíneas "a" a "h" |
| assentos nos postos estacionários, de acordo com a avaliação do capítulo 36.15, no mínimo um para cada três trabalhadores | 36.2.2 |
Sobre o rodízio, a norma é inequívoca em dois pontos. Ele é definido pelos profissionais do SESMT e implantado com a participação da CIPA e dos trabalhadores envolvidos (36.14.7.2). E:
AET que conclui "implantar rodízio" como única recomendação para uma linha com repetitividade deixa a pausa sem resposta. As duas medidas convivem.
5. Do relatório ao PGR, ao PCMSO e à CIPA
A NR-36 manda articular o PGR e o PCMSO entre si e com a NR-17 (36.12.1); o capítulo 36.12, visto do lado do PCMSO, está em PCMSO e PGR no frigorífico. Na prática, a AET tem entradas e saídas nesses dois programas:
- Entrada vinda do PCMSO. O relatório analítico do PCMSO, nesse setor, deve discriminar afastamentos, queixas e alterações encontradas nos exames “com a indicação dos setores e postos de trabalho respectivos” (36.12.7), e o médico informa os responsáveis pelo PGR quando observa nexo entre queixas e situações de trabalho (36.12.4). É o dado que dá à AET o onde olhar.
- Metas e adaptação. Nos programas preventivos entram a compatibilização das metas com as condições de trabalho e o tempo oferecidos, e a previsão de períodos suficientes para adaptação e readaptação (36.12.2, alíneas "a" e "b").
- Saída para o PGR. Os resultados da avaliação preliminar integram o inventário de riscos e a AET pode rever a identificação de perigos (17.3.5); as recomendações viram plano de ação (17.3.6).
- Escuta e guarda. Os trabalhadores são ouvidos durante o processo (17.3.8) e o relatório fica à disposição por 20 anos (17.3.7).
Para quem contrata a análise, a lista do que reunir antes do levantamento de campo está em o que enviar para fazer a AET e a AEP, e a regra geral de organização do trabalho, em organização do trabalho na NR-17. A medição da iluminação do posto, quando a AET a inclui, está em como se mede a iluminância.
6. Roteiro de conferência da AET em frigorífico
- O relatório diz qual regime de pausa vale para cada função: frio, linha ou nenhum dos dois?
- A zona climática do estabelecimento e a temperatura do posto estão registradas?
- Há medição do tempo de troca de uniforme e de deslocamento, e ela está no PGR ou no relatório (36.13.2.4)?
- A faixa do Quadro 1 foi lida com a jornada sem esse tempo?
- Os períodos de pausa têm de 10 a 20 minutos, fora das horas proibidas (36.13.2.5 e 36.13.2.6)?
- A cadência individual foi comparada antes e depois da pausa?
- Os tempos de afiação, limpeza e troca aparecem na velocidade da linha?
- O rodízio foi tratado como complemento, nunca como substituto da pausa?
- Há registro da discussão com trabalhadores, hierarquia e CIPA (36.15.2.1)?
O número do Quadro 1 é o que todo mundo cita; o item que decide se ele foi bem aplicado é o 36.13.2.4. Nossa posição: na AET de frigorífico, o tempo de troca de uniforme e de deslocamento entra no relatório como medida de campo, com data e método, e a faixa de pausa de cada função é calculada a partir dela. Pausa copiada da tabela, sem essa medição, é a que se desfaz quando alguém reconstitui a jornada.
O segundo ponto é a data. O levantamento de campo entra no relatório com a data em que foi feito, mesmo quando o documento é emitido depois; a NR-36 lida com tempo, e tempo medido numa data não pode aparecer como medido em outra. Se a sua planta precisa de uma AET que leia a NR-17 e a NR-36 juntas, a elaboração de AET da PCMSO.Brasil trata o levantamento dos tempos como parte do documento, não como anexo dele.
Perguntas frequentes
A NR-36 exige AET no frigorífico?
O item 36.15.1 manda realizar AEP e/ou AET nos termos da NR-17. Quando há AET, ela inclui as etapas do item 17.3.3 (36.15.2) e os resultados são discutidos e divulgados aos trabalhadores, à hierarquia e à CIPA (36.15.2.1). O gatilho para a AET segue o item 17.3.2 da NR-17.
Quais são as pausas do frigorífico?
A NR-36 tem duas. No frio: 20 minutos de repouso depois de 1h40 de trabalho contínuo (36.13.1). Na linha, para quem trabalha no processo com repetitividade ou sobrecarga muscular: 20, 45 ou 60 minutos, conforme a jornada, pelo Quadro 1 do item 36.13.2. Quem está nas duas situações não acumula as pausas (36.13.3).
O tempo de troca de uniforme conta na jornada do Quadro 1?
Para aplicar o Quadro 1, ele é excluído da jornada (itens 36.13.2.1 a 36.13.2.3). A organização deve medi-lo, junto com o deslocamento até o setor, e consigná-lo no PGR ou nos relatórios ergonômicos (36.13.2.4). Sem registro, presumem-se os registros de ponto (36.13.2.4.1).
As pausas da NR-36 contam como trabalho efetivo?
Sim. O item 36.13.4 manda computar como trabalho efetivo as pausas previstas na NR-36. E a introdução de pausas não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual (36.13.5, alínea “a”).
O rodízio de tarefas substitui a pausa?
Não. O item 36.14.7.4 diz que os rodízios não substituem as pausas para recuperação psicofisiológica previstas na NR-36. O rodízio é definido pelo SESMT e implantado com a participação da CIPA e dos trabalhadores (36.14.7.2).
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-36 — Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados (texto vigente) · itens 36.1.2, 36.2.2, 36.12.1, 36.12.2, 36.12.4, 36.12.7, 36.13.1, 36.13.1.1, 36.13.2 a 36.13.5, 36.13.9, 36.14.2, 36.14.3, 36.14.5, 36.14.6, 36.14.7.1, 36.14.7.2, 36.14.7.4, 36.15.1, 36.15.2 e 36.15.2.1 Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.2 (alínea “a”), 17.3.3, 17.3.5, 17.3.6, 17.3.7 e 17.3.8 Acesso em 17/10/2026
- Presidência da República — Planalto · Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · art. 253, apenas como remissão do item 36.13.1 da NR-36 — texto compilado do Planalto Acesso em 17/10/2026