Como se mede a iluminância na AET e na AEP: a NHO 11 manda medir ponto a ponto, no plano da tarefa, com instrumento calibrado.
A NR-17 não escreve nenhum valor de lux: remete à NHO 11 da Fundacentro (item 17.8.3). A pergunta de quem faz a AEP ou a AET é, então, de método — onde se mede, com quê, em quantos pontos, comparando com qual número — e de registro: como o relatório mostra que a medição foi feita do modo certo. A série "como se mede" do blog já tratou ruído, calor, vibração e agente químico; a iluminância fecha o conjunto das medições que entram nas análises ergonômicas.
1. O que a NR-17 pede — e o que deixa para a NHO 11
O capítulo de conforto da NR-17 tem três itens sobre iluminação, e nenhum traz número:
O item 17.8.2 acrescenta que a instalação deve evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. O número vem por remissão:
Há ainda uma ressalva que o relatório precisa tratar com cuidado:
O texto não diz qual é essa normativa específica. Relatório que se apoiar nela deve nomeá-la e registrar a justificativa técnica; sem isso, o parâmetro é o da NHO 11. Já a NHO 11 diz de si mesma que se aplica à avaliação do nível de iluminamento em ambientes internos (item 2), o mesmo recorte do 17.8.3. Para os demais locais, vale o 17.8.1.
2. O critério da NHO 11: ponto a ponto, contra o Quadro 1
Três regras completam o critério, todas no mesmo item 5 e todas confrontadas com a iluminância média do ambiente, calculada pelo Anexo 1:
- o ponto medido na área da tarefa não deve ficar abaixo de 70% da média, mesmo que o Quadro 1 recomende valor menor;
- a razão entre o maior valor medido na área da tarefa e a média não deve passar de 5:1 (acima de 2.500 lux na tarefa, a relação não se aplica e se avalia caso a caso);
- a razão entre as médias de áreas de trabalho adjacentes não deve passar de 5:1.
Quando há iluminação suplementar, o entorno imediato (zona de no mínimo 0,5 m de largura ao redor da área da tarefa, dentro do campo de visão) também é verificado, com piso definido pela tarefa:
| Iluminância na área da tarefa (lux) | Iluminância mínima no entorno imediato (lux) |
|---|---|
| 750 ou mais | 500 |
| 500 | 300 |
| 300 | 200 |
| 200 ou menos | a mesma da área da tarefa |
O item 5.1 ainda prevê ajuste na escala de iluminância: aumento de pelo menos um nível quando o trabalho visual é crítico, a capacidade visual dos trabalhadores está abaixo do normal ou a tarefa tem contraste excepcionalmente baixo; redução de um nível quando os detalhes são excepcionalmente grandes ou de alto contraste, com justificativa técnica.
3. Antes de medir: avaliação preliminar e mapeamento
A NHO 11 não começa pelo luxímetro. O item 6.1 manda verificar ofuscamento, cintilação, efeito estroboscópico, direcionalidade, sombras excessivas, aparência da cor e contraste, com os quadros dos anexos 2 e 3 como apoio. O item 6.2 manda identificar as atividades e as respectivas áreas de tarefa e de trabalho, “a fim de mapear e definir os pontos de avaliação”, e descrever o ambiente, o sistema de iluminação, as luminárias e as lâmpadas.
Três cuidados de campo vêm do 6.2: com interferência de luz externa, medir nas condições mais desfavoráveis, como em dia nublado, sem ignorar ofuscamento e reflexos que a luz natural cause; se há atividade noturna, medir nesse período; e evitar roupa clara e posições que projetem sombra sobre a fotocélula.
4. O instrumento: fotocélula corrigida e certificado
O item 6.3.1 pede medidor de iluminância, em lux, com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e para o ângulo de incidência, e com especificação do fabricante que permita medir conforme o tipo de lâmpada (LED, fluorescente, vapor de sódio). A calibração tem regra própria:
A periodicidade, segundo o mesmo item, se estabelece pelas recomendações do fabricante, pelo histórico de uso do medidor e por critérios que venham a ser fixados em lei, e a calibração é refeita sempre que houver suspeita de dano. O certificado precisa constar do relatório (item 8).
5. A medição: plano da tarefa e ponto a ponto
O sistema de iluminação deve estar nas condições típicas de operação, e o medidor precisa do tempo de estabilização indicado pelo fabricante antes da primeira leitura. Na área da tarefa, a medição é ponto a ponto, “levando-se em consideração a região onde a tarefa visual é efetivamente executada”. Para a iluminância média do ambiente, o Anexo 1 traz seis arranjos de luminárias em áreas retangulares, cada um com os pontos de medição e a fórmula da média. O próprio anexo avisa que os resultados são válidos para as condições em que foram medidos.
6. O Quadro 1: alguns valores, com a página
O Quadro 1 tem 31 grupos de ambiente e tarefa, cada linha com sua iluminância mínima E e seu índice de reprodução de cor. As linhas abaixo servem para mostrar a escala e a forma de citar; a AET usa a linha da tarefa analisada.
| Tipo de ambiente, tarefa ou atividade | E (lux) | Página |
|---|---|---|
| Refeitório e cantina | 200 | 19 |
| Depósito, estoque e câmara fria (200 lux se continuamente ocupados) | 100 | 20 |
| Expedição | 300 | 20 |
| Locais de trabalho e zonas para abatedouros, açougues, leiteiras, áreas de filtragem e em refinarias de açúcar | 500 | 24 |
| Escritórios: escrever, teclar, ler e processar dados (a nota 2, p. 42, trata de reflexos em teclados e telas) | 500 | 33 |
| Varejo: área da caixa registradora e mesa do empacotador | 500 | 34 |
Numa expedição imaginária, a linha do Quadro 1 é de 300 lux; com a tolerância de 10%, o piso é de 270 lux. A iluminância média do ambiente, pelo Anexo 1, é de 320 lux, e 70% dela são 224 lux, menos que 270; vale o maior. Quatro pontos na área da tarefa dão 305, 290, 275 e 255 lux. Os três primeiros estão no piso ou acima dele; o quarto, não. O relatório marca o quarto ponto como abaixo do exigido e leva ao plano de ação a causa que a avaliação preliminar apontou — por exemplo, lâmpada queimada ou luminária suja, que o Quadro A2 da NHO 11 associa à iluminação insuficiente na tarefa.
7. Como o relatório registra
| O que o item 8 pede | Como aparece na AEP ou na AET |
|---|---|
| objetivos, justificativa, datas ou períodos das avaliações | a data do levantamento de campo, separada da data de emissão |
| instrumental, acessórios e certificado de calibração | modelo, número de série e certificado do medidor |
| critérios e procedimentos adotados | método justificado no capítulo de método (17.3.3, alínea "c") |
| descrição dos ambientes, atividades, tarefas, sistema de iluminação, luminárias e lâmpadas | ficha do posto, com foto datada |
| dados obtidos, quantitativos e qualitativos (avaliação preliminar) | tabela por ponto: medido, piso com tolerância, 70% da média |
| interpretação dos resultados e informações complementares | diagnóstico do posto e recomendações |
O resultado da AEP integra o inventário do PGR (NR-17, item 17.3.5, alínea "a"; NR-01, item 1.5.7.3.2, alínea "h"), e as recomendações da AET viram plano de ação (17.3.6). A estrutura geral do relatório está em estrutura de uma AET, e a iluminação do trabalho de escritório, em ergonomia no escritório. O frigorífico e o checkout, com suas linhas no Quadro 1, aparecem em AET no frigorífico e em operador de checkout. Para o que reunir antes da visita, ver o que enviar para fazer a AET e a AEP. A medição de outro agente físico segue a mesma lógica em como se mede o ruído.
8. Roteiro de conferência da medição
- A avaliação preliminar (6.1) foi feita antes da medição?
- As tarefas e áreas foram mapeadas e os pontos definidos (6.2)?
- O medidor tem fotocélula corrigida e certificado válido, citado no relatório?
- A leitura foi no plano da tarefa ou a 0,75 m do piso, com estabilização do medidor?
- Cada ponto foi comparado com a linha certa do Quadro 1, citada com a página?
- O relatório mostra o piso com tolerância, a média e os 70%?
- Luz natural e turno noturno foram tratados quando existem?
- A conclusão aponta causa e recomendação, e entra no plano de ação?
O relatório de iluminância que a casa considera correto tem quatro colunas por ponto: o valor do Quadro 1, o piso com a tolerância de 10%, o valor medido e a conclusão. A tolerância é da própria NHO 11, e mostrá-la deixa claro por que um ponto 8% abaixo do Quadro 1 está dentro do piso e um ponto 12% abaixo não está. Quando o instrumento não esteve em campo, o documento diz isso, traz o valor exigido para aquela tarefa e o plano de medição, e não estima: lux estimado vira dado no PGR e passa a valer por anos.
O segundo ponto é a linha do Quadro 1. Citar "500 lux" sem dizer a qual tarefa pertence e em que página está é o que impede o revisor de conferir. Se a sua AET ou AEP precisa de medição bem registrada, a elaboração de AET da PCMSO.Brasil trata a iluminância como capítulo com método, instrumento e conclusão por posto.
Perguntas frequentes
Qual é o nível de iluminância que a NR-17 exige?
A NR-17 não escreve valor em lux. O item 17.8.3 manda observar, nos locais e situações de trabalho internos, os níveis mínimos de iluminamento da NHO 11 da Fundacentro, versão 2018. É o Quadro 1 da NHO 11 que traz a iluminância mínima E (lux) por tipo de ambiente, tarefa ou atividade.
A tolerância de 10% da NHO 11 vale na medição?
Sim. O item 5 da NHO 11 diz que é permitida uma tolerância de 10% abaixo do valor de E do Quadro 1. Ela convive com outras regras do mesmo item: o ponto medido na tarefa não deve ser inferior a 70% da iluminância média do ambiente, e nas tarefas contínuas a iluminância não pode ser inferior a 200 lux.
A que altura se mede a iluminância?
No plano da tarefa visual, que pode ser horizontal, vertical ou inclinado, com a fotocélula posicionada nesse plano. Quando o plano não está definido, a leitura é feita a 0,75 m do piso (item 6.4 da NHO 11).
O luxímetro precisa de calibração?
Sim. O item 6.3.2 da NHO 11 manda calibrar e certificar periodicamente os medidores, pelo Inmetro, por laboratório acreditado pelo Inmetro ou por laboratório internacional reconhecido por ele. O certificado entra no relatório, conforme o item 8.
A NHO 11 vale para áreas externas?
A NHO 11 se aplica à avaliação do nível de iluminamento em ambientes internos (item 2), e o item 17.8.3 da NR-17 também fala em locais e situações de trabalho internos. Para todos os locais, o item 17.8.1 pede iluminação apropriada à natureza da atividade.
Fontes
Toda afirmacao normativa deste texto foi conferida na fonte oficial, com o item citado.
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-17 — Ergonomia (texto vigente) · itens 17.3.3 (alínea “c”), 17.3.5, 17.3.6, 17.8.1, 17.8.2, 17.8.3 e 17.8.5 Acesso em 17/10/2026
- Ministério do Trabalho e Emprego · NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto vigente) · item 1.5.7.3.2, alínea “h” Acesso em 17/10/2026
- Fundacentro · NHO 11 — Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho (2018) · itens 2, 5, 5.1, 6.1 a 6.4 e 8; Quadro 1 (p. 19, 20, 24, 33 e 34); Tabela 1; Anexos 1 a 4 — conferir no repositório digital da Biblioteca da Fundacentro Acesso em 17/10/2026